Como pedir antecipação de herança?
A antecipação de herança acontece quando um herdeiro recebe parte dos bens ainda em vida do titular. Esse procedimento é possível, mas precisa seguir regras legais!
A antecipação de herança é uma opção cada vez mais usada para organizar a divisão de bens ainda em vida.
Ela permite que os herdeiros recebam parte do patrimônio antes da abertura do inventário, evitando burocracias e possíveis conflitos familiares.
Mas, para tomar essa decisão com segurança, é essencial entender o que a lei permite, quais são os limites e os custos envolvidos.
A seguir, você vai encontrar respostas completas sobre como funciona a antecipação da herança, quem pode pedir, quais impostos incidem, quando pode ser contestada e se realmente vale a pena optar por esse caminho.
Tudo explicado de forma simples, direta e com base na legislação brasileira.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a antecipação de herança?
- Quem tem direito à antecipação de herança?
- O que é um contrato de antecipação de herança?
- Como funciona a antecipação de herança na prática?
- Quais são os impostos pagos na antecipação de herança?
- Qual a diferença entre a doação e a antecipação da herança?
- A antecipação de herança pode ser contestada depois de feita?
- Vale a pena os herdeiros procurarem fazer antecipação da herança?
- Um recado final para você!
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O que é a antecipação de herança?
A antecipação de herança, também chamada de adiantamento da legítima, acontece quando o titular do patrimônio decide doar parte dos bens aos herdeiros necessários em vida.
Essa prática é permitida por lei e está prevista no artigo 544 do Código Civil, que considera que toda doação a descendentes é presumida como adiantamento da legítima, salvo se houver declaração expressa em contrário.
Isso significa que, quando um bem é doado a um herdeiro, ele será levado em conta no inventário para garantir que todos recebam partes justas.
Ou seja, não há um “privilégio” para quem recebe antes; trata-se apenas de adiantar o que já seria dele.
Por outro lado, se o objetivo for doar mais do que o valor que caberia ao herdeiro na partilha, a lei exige que essa doação seja feita dentro da parte disponível — a metade do patrimônio que pode ser livremente destinada pelo titular, sem ferir os direitos dos demais herdeiros.
Quem tem direito à antecipação de herança?
A lei brasileira protege a chamada legítima, que é metade do patrimônio do titular e deve obrigatoriamente ser reservada aos herdeiros necessários. Entre eles estão:
→ Descendentes: filhos, netos e bisnetos.
→ Ascendentes: pais, avós e bisavós, na ausência de descendentes.
→ Cônjuge: marido ou esposa, dependendo do regime de bens.
Essa regra protege a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio total. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada a qualquer pessoa, inclusive terceiros, instituições ou outros beneficiários.
Por isso, se a antecipação ultrapassar a legítima e prejudicar os demais herdeiros, é possível que a doação seja contestada judicialmente.
O ideal é fazer um cálculo detalhado para não invadir o que pertence de direito a cada herdeiro.
O que é um contrato de antecipação de herança?
Embora o termo “contrato de antecipação de herança” seja comum, ele não existe juridicamente.
O artigo 426 do Código Civil proíbe qualquer contrato sobre herança de pessoa viva, invalidando pactos sucessórios.
O que se formaliza, na prática, é uma escritura pública de doação.
Nela, o doador especifica os bens transferidos e define se eles fazem parte da legítima ou da parte disponível, podendo ainda incluir cláusulas como reserva de usufruto ou dispensa de colação.
Esse documento é essencial para dar segurança jurídica à operação e evitar disputas entre herdeiros no futuro. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é indispensável.
Como funciona a antecipação de herança na prática?
A antecipação de herança ocorre, geralmente, por meio de doação em vida. O processo começa com a escolha dos bens a serem transferidos e a definição de quem vai recebê-los.
É importante respeitar os limites legais da legítima e da parte disponível.
Em seguida, elabora-se uma escritura pública de doação, registrada em cartório, que precisa especificar:
→ Quem está doando e quem está recebendo;
→ A descrição detalhada dos bens;
→ Se haverá ou não reserva de usufruto (por exemplo, quando o doador doa um imóvel, mas continua morando nele ou recebendo seus rendimentos);
→ Se o bem doado será colacionado no inventário ou se está sendo doado fora da legítima, usando a parte disponível.
Após a escritura, é necessário pagar o ITCMD, o imposto estadual que incide sobre doações, além das taxas cartoriais.
Outro ponto prático importante é que, ao contrário do inventário, o processo de antecipação permite que os herdeiros tenham acesso imediato aos bens doados, o que pode facilitar o uso de imóveis, investimentos ou recursos financeiros.
Quais são os impostos pagos na antecipação de herança?
O principal imposto que incide na antecipação de herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Ele é cobrado pelos estados, e sua alíquota varia entre 2% e 8%, podendo ser fixa ou progressiva, dependendo do local.
Além do ITCMD, existem custos com escritura pública, registros e laudos de avaliação para imóveis e bens de alto valor. Esses valores variam conforme a tabela de cada cartório.
Já o Imposto de Renda não incide sobre bens recebidos por doação. O STF decidiu que é inconstitucional cobrar IR sobre adiantamento de herança, mesmo que o bem doado tenha valorizado desde a aquisição.
Qual a diferença entre a doação e a antecipação da herança?
A doação é um ato de liberalidade, quando você transfere gratuitamente um bem para qualquer pessoa, independentemente de ser ou não herdeira.
Ela pode envolver amigos, parentes distantes ou até instituições de caridade.
Já a antecipação de herança é um tipo de doação feita exclusivamente a herdeiros necessários.
Por lei, ela é considerada adiantamento da legítima e, portanto, será levada à partilha para equilibrar a divisão entre todos os herdeiros.
Se o objetivo for doar um bem para um herdeiro sem que ele seja colacionado, é preciso declarar expressamente que a doação está sendo feita com dispensa de colação e dentro da parte disponível.
Caso contrário, o bem será obrigatoriamente incluído no inventário.
A antecipação de herança pode ser contestada depois de feita?
Sim, a antecipação pode ser questionada judicialmente, especialmente quando prejudica a legítima dos demais herdeiros.
Nesses casos, a doação considerada inoficiosa pode ser reduzida ou anulada.
Também é possível contestar doações feitas sob fraude, coação, engano ou incapacidade do doador.
Nesses casos, os herdeiros ou até mesmo o próprio doador podem pedir a anulação do ato.
Além disso, se a doação for considerada antecipação da legítima, o bem doado precisa ser incluído no inventário.
Caso o herdeiro não declare, pode perder direitos por sonegação.
Vale a pena os herdeiros procurarem fazer antecipação da herança?
Em muitos casos, sim. A antecipação da herança pode reduzir custos com inventário, evitar disputas familiares e permitir acesso imediato aos bens.
Também pode gerar economia tributária, principalmente em estados que estudam aumentar a alíquota do ITCMD.
Outro benefício é a prevenção de conflitos. Com um planejamento sucessório claro e transparente, todos os herdeiros sabem antecipadamente o que receberão, o que reduz as chances de litígios no futuro.
Porém, é importante avaliar o impacto para o doador, que pode perder liquidez ao transferir bens em vida.
Uma solução comum é incluir cláusulas de usufruto vitalício, garantindo que ele continue usando os bens mesmo após a doação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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