Como pedir antecipação de herança?

A antecipação de herança acontece quando um herdeiro recebe parte dos bens ainda em vida do titular. Esse procedimento é possível, mas precisa seguir regras legais!

Imagem representando antecipação de herança.

Como pedir antecipação de herança?

A antecipação de herança é uma opção cada vez mais usada para organizar a divisão de bens ainda em vida.

Ela permite que os herdeiros recebam parte do patrimônio antes da abertura do inventário, evitando burocracias e possíveis conflitos familiares.

Mas, para tomar essa decisão com segurança, é essencial entender o que a lei permite, quais são os limites e os custos envolvidos.

A seguir, você vai encontrar respostas completas sobre como funciona a antecipação da herança, quem pode pedir, quais impostos incidem, quando pode ser contestada e se realmente vale a pena optar por esse caminho.

Tudo explicado de forma simples, direta e com base na legislação brasileira.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a antecipação de herança?

A antecipação de herança, também chamada de adiantamento da legítima, acontece quando o titular do patrimônio decide doar parte dos bens aos herdeiros necessários em vida.

Essa prática é permitida por lei e está prevista no artigo 544 do Código Civil, que considera que toda doação a descendentes é presumida como adiantamento da legítima, salvo se houver declaração expressa em contrário.

Isso significa que, quando um bem é doado a um herdeiro, ele será levado em conta no inventário para garantir que todos recebam partes justas.

Ou seja, não há um “privilégio” para quem recebe antes; trata-se apenas de adiantar o que já seria dele.

Por outro lado, se o objetivo for doar mais do que o valor que caberia ao herdeiro na partilha, a lei exige que essa doação seja feita dentro da parte disponível — a metade do patrimônio que pode ser livremente destinada pelo titular, sem ferir os direitos dos demais herdeiros.

Quem tem direito à antecipação de herança?

A lei brasileira protege a chamada legítima, que é metade do patrimônio do titular e deve obrigatoriamente ser reservada aos herdeiros necessários. Entre eles estão:

→ Descendentes: filhos, netos e bisnetos.

→ Ascendentes: pais, avós e bisavós, na ausência de descendentes.

→ Cônjuge: marido ou esposa, dependendo do regime de bens.

Essa regra protege a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio total. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada a qualquer pessoa, inclusive terceiros, instituições ou outros beneficiários.

Por isso, se a antecipação ultrapassar a legítima e prejudicar os demais herdeiros, é possível que a doação seja contestada judicialmente.

O ideal é fazer um cálculo detalhado para não invadir o que pertence de direito a cada herdeiro.

O que é um contrato de antecipação de herança?

Embora o termo “contrato de antecipação de herança” seja comum, ele não existe juridicamente.

O artigo 426 do Código Civil proíbe qualquer contrato sobre herança de pessoa viva, invalidando pactos sucessórios.

O que se formaliza, na prática, é uma escritura pública de doação.

Nela, o doador especifica os bens transferidos e define se eles fazem parte da legítima ou da parte disponível, podendo ainda incluir cláusulas como reserva de usufruto ou dispensa de colação.

Esse documento é essencial para dar segurança jurídica à operação e evitar disputas entre herdeiros no futuro. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é indispensável.

Como funciona a antecipação de herança na prática?

A antecipação de herança ocorre, geralmente, por meio de doação em vida. O processo começa com a escolha dos bens a serem transferidos e a definição de quem vai recebê-los.

Imagem explicativa sobre como funciona a antecipação de herança na prática.

Como funciona a antecipação de herança na prática?

É importante respeitar os limites legais da legítima e da parte disponível.

Em seguida, elabora-se uma escritura pública de doação, registrada em cartório, que precisa especificar:

→ Quem está doando e quem está recebendo;

→ A descrição detalhada dos bens;

→ Se haverá ou não reserva de usufruto (por exemplo, quando o doador doa um imóvel, mas continua morando nele ou recebendo seus rendimentos);

→ Se o bem doado será colacionado no inventário ou se está sendo doado fora da legítima, usando a parte disponível.

Após a escritura, é necessário pagar o ITCMD, o imposto estadual que incide sobre doações, além das taxas cartoriais.

Outro ponto prático importante é que, ao contrário do inventário, o processo de antecipação permite que os herdeiros tenham acesso imediato aos bens doados, o que pode facilitar o uso de imóveis, investimentos ou recursos financeiros.

Quais são os impostos pagos na antecipação de herança?

O principal imposto que incide na antecipação de herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Ele é cobrado pelos estados, e sua alíquota varia entre 2% e 8%, podendo ser fixa ou progressiva, dependendo do local.

Além do ITCMD, existem custos com escritura pública, registros e laudos de avaliação para imóveis e bens de alto valor. Esses valores variam conforme a tabela de cada cartório.

Já o Imposto de Renda não incide sobre bens recebidos por doação. O STF decidiu que é inconstitucional cobrar IR sobre adiantamento de herança, mesmo que o bem doado tenha valorizado desde a aquisição.

Qual a diferença entre a doação e a antecipação da herança?

A doação é um ato de liberalidade, quando você transfere gratuitamente um bem para qualquer pessoa, independentemente de ser ou não herdeira.

Ela pode envolver amigos, parentes distantes ou até instituições de caridade.

Já a antecipação de herança é um tipo de doação feita exclusivamente a herdeiros necessários.

Por lei, ela é considerada adiantamento da legítima e, portanto, será levada à partilha para equilibrar a divisão entre todos os herdeiros.

Se o objetivo for doar um bem para um herdeiro sem que ele seja colacionado, é preciso declarar expressamente que a doação está sendo feita com dispensa de colação e dentro da parte disponível.

Caso contrário, o bem será obrigatoriamente incluído no inventário.

A antecipação de herança pode ser contestada depois de feita?

Sim, a antecipação pode ser questionada judicialmente, especialmente quando prejudica a legítima dos demais herdeiros.

Nesses casos, a doação considerada inoficiosa pode ser reduzida ou anulada.

Também é possível contestar doações feitas sob fraude, coação, engano ou incapacidade do doador.

Nesses casos, os herdeiros ou até mesmo o próprio doador podem pedir a anulação do ato.

Além disso, se a doação for considerada antecipação da legítima, o bem doado precisa ser incluído no inventário.

Caso o herdeiro não declare, pode perder direitos por sonegação.

Vale a pena os herdeiros procurarem fazer antecipação da herança?

Em muitos casos, sim. A antecipação da herança pode reduzir custos com inventário, evitar disputas familiares e permitir acesso imediato aos bens.

Também pode gerar economia tributária, principalmente em estados que estudam aumentar a alíquota do ITCMD.

Outro benefício é a prevenção de conflitos. Com um planejamento sucessório claro e transparente, todos os herdeiros sabem antecipadamente o que receberão, o que reduz as chances de litígios no futuro.

Porém, é importante avaliar o impacto para o doador, que pode perder liquidez ao transferir bens em vida.

Uma solução comum é incluir cláusulas de usufruto vitalício, garantindo que ele continue usando os bens mesmo após a doação.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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