Como funciona a anulação de casamento e qual o prazo?

Casou sob erro, coação ou fraude e quer desfazer o casamento? Entenda como funciona a anulação de casamento, quais os motivos aceitos pela lei e qual o prazo para solicitar.

imagem representando anulação de casamento

Quando há anulação de casamento?

A anulação de casamento é um processo legal que ocorre quando um dos cônjuges ou o Ministério Público reconhece que o casamento foi feito de forma inválida.

Isso significa que, ao contrário do divórcio, em que a dissolução do vínculo conjugal é voluntária, a anulação trata de um casamento que nunca deveria ter ocorrido.

Esse processo visa restaurar o status anterior ao casamento: “voltar” ao estado civil anterior.

Por sua vez, a anulação pode envolver questões complexas, como a divisão de bens, a guarda de filhos ou o reconhecimento de direitos que foram adquiridos durante o casamento.

Neste artigo, nós te explicamos como ocorre e quando o casamento pode ser anulado!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é anulação de casamento?

A anulação de casamento é um processo jurídico que tem como objetivo desconstituir a união matrimonial, ou seja, declarar que o casamento nunca teve validade legal.

Diferente do divórcio, que dissolve o casamento de maneira voluntária e definitiva, a anulação ocorre quando há vícios ou irregularidades que tornam o casamento nulo desde o início.

Pode acontecer por várias razões, como quando as formalidades legais não são cumpridas.

O pedido de anulação deve ser feito por meio de ação judicial, e o juiz irá analisar as evidências que comprovam que o casamento não foi realizado de acordo com a lei.

Além disso, existem prazos específicos para esse tipo de ação, sendo que o prazo para pedir a anulação é de 5 anos, contados a partir do momento em que o erro ou vício é identificado.

Apesar de se diferenciar do divórcio, a anulação de casamento pode envolver questões como a divisão de bens e a guarda de filhos.

O que pode anular um casamento?

A anulação de casamento ocorre quando há um vício ou irregularidade que torna o casamento inválido, ou seja, ele nunca deveria ter ocorrido.

As razões que podem levar à anulação de casamento são variadas e podem envolver desde erros de consentimento até falhas formais no processo de união.

Vamos entender o que pode anular um casamento!

Desse modo, a anulação de casamento é um mecanismo legal que visa corrigir situações em que o casamento foi realizado de maneira irregular ou inválida.

É importante que, ao perceber qualquer uma das situações mencionadas, o interessado busque assistência jurídica especializada, pois o processo envolve questões delicadas.

O advogado pode orientar sobre a melhor forma de proceder, garantindo que o pedido de anulação seja feito dentro do prazo e conforme os requisitos legais.

Como solicitar a anulação de casamento?

Para solicitar a anulação de casamento, é necessário seguir alguns passos legais e reunir os documentos apropriados. Vamos entender!

Passo a passo para solicitar a anulação de casamento:

1. Identifique o motivo da anulação

Antes de dar entrada no processo, é fundamental identificar o motivo específico que justifica a anulação do casamento, como coação, fraude, erro essencial, entre outros.

2. Reúna documentos comprobatórios

Você precisará de documentos como:

3. Contrate um advogado

A anulação de casamento é um processo judicial e, por isso, exige a assistência de um advogado especializado em Direito de Família.

4. Protocolo no fórum competente 

A petição será protocolada no fórum de família da comarca onde o casamento foi registrado. O juiz avaliará o pedido e poderá convocar uma audiência de conciliação.

5. Decisão judicial

Após analisar as evidências e ouvir as partes, o juiz proferirá a sentença, podendo decretar a anulação do casamento e determinar as consequências legais, como a partilha de bens.

quem pode pedir a anulação de casamento

Quem pode pedir a anulação de casamento?

Com a documentação certa e a justificativa correta, o pedido de anulação pode ser feito de maneira eficaz, assegurando que as irregularidades sejam corrigidas de acordo com a lei.

Quanto custa uma anulação de casamento?

O custo de uma anulação de casamento varia bastante conforme o estado onde o processo tramita, a complexidade do caso e se há acordo entre as partes.

As despesas incluem custas judiciais, que são taxas pagas ao tribunal e variam entre R$200 e R$800 dependendo do estado e do valor da causa.

Os honorários advocatícios são o gasto mais significativo, podendo variar de R$2.000 a R$10.000 ou mais, dependendo da complexidade, do advogado e se há litígio (briga judicial).

Se o casal concordar com a anulação e não houver disputas sobre partilha de bens ou outros pontos, o processo é mais rápido e barato.

Porém, se houver necessidade de provas complexas, os custos aumentam consideravelmente, podendo chegar a R$20.000 ou mais. 

Há ainda despesas com certidões (casamento, nascimento), cópias de documentos e eventuais publicações em diário oficial, que somam entre R$100 e R$300.

Vale lembrar que a anulação geralmente é mais cara que o divórcio porque exige provas mais robustas dos motivos legais (erro, coação, incapacidade).

Qual é o prazo para anulação de casamento?

O prazo para pedir anulação de casamento varia conforme o motivo alegado. 

Se o casamento foi realizado por coação (ameaça, pressão psicológica), o prazo é de 4 anos contados a partir da celebração do casamento.

Para erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, o prazo também é de 4 anos.

Nos casos de casamento de menor de idade sem autorização necessária, o prazo é de 180 dias (6 meses) após completar 16 anos ou da data do casamento, se já tinha 16 anos.

Se um dos cônjuges era incapaz por doença mental no momento do casamento, o prazo é de 180 dias após cessar a incapacidade ou após o casamento, conforme o caso.

Para casamento realizado por mandatário (procuração) sem que o mandato estivesse válido, o prazo é de 180 dias a partir do conhecimento da invalidade.

É fundamental respeitar esses prazos porque, após o vencimento, o casamento se torna definitivamente válido e não pode mais ser anulado, mesmo que o motivo seja gravíssimo.

Se perdeu o prazo da anulação, siga com o divórcio.

Diferença entre anulação de casamento e divórcio

A principal diferença entre anulação de casamento e divórcio está no efeito jurídico:

→ a anulação apaga o casamento como se ele nunca tivesse existido, enquanto o divórcio apenas encerra um casamento que foi válido.

A anulação só pode ser pedida quando há vícios graves na formação do casamento, como coação (foi forçado a casar), incapacidade mental, etc.

Já o divórcio não exige nenhuma justificativa ou motivo específico desde 2010, bastando que um ou ambos os cônjuges manifestem vontade de se separar.

A anulação tem prazos rígidos para ser pedida (geralmente 4 anos ou 180 dias, dependendo do motivo), enquanto o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento após o casamento.

Em termos práticos, a anulação é mais difícil, cara e demorada porque exige provas robustas dos vícios alegados, enquanto o divórcio é mais simples e rápido.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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