Aposentado por invalidez pode fazer bicos? Descubra!

O aposentado por invalidez muitas vezes se pergunta se pode realizar algum trabalho extra para complementar a renda. Mas será que a lei permite esses “bicos”?

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Aposentado por invalidez pode fazer bico?

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a quem não tem mais condições de trabalhar.

Mas uma dúvida comum entre segurados é: será que é permitido fazer bicos ou exercer alguma atividade remunerada enquanto recebe o benefício?

Essa questão gera insegurança, porque envolve riscos de cancelamento e até devolução de valores ao INSS.

Neste artigo, você vai entender o que a lei diz, quais são as consequências de trabalhar após receber a aposentadoria por invalidez e por que é essencial agir com cautela. Continue a leitura e descubra como evitar problemas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa ser aposentado por invalidez?

Ser aposentado por invalidez, atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, significa que você foi reconhecido pelo INSS como totalmente incapaz de exercer atividades laborais que garantam sua subsistência.

Essa incapacidade precisa ser comprovada em perícia médica, que avalia tanto a doença quanto o impacto dela na sua capacidade de trabalho.

Na prática, isso quer dizer que o benefício é concedido quando não há possibilidade de você voltar ao mercado de trabalho, seja na função que exercia, seja em outra atividade compatível.

É o caso, por exemplo, de um pedreiro que sofre um acidente grave e perde a mobilidade de uma perna, impossibilitando qualquer atividade que exija esforço físico constante.

A Lei nº 8.213/91, em seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez.

O artigo 42 estabelece que o benefício é devido ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento.

Ou seja, não basta estar doente; é necessário que a enfermidade ou acidente impeça totalmente a retomada de qualquer trabalho.

Vale lembrar também que essa aposentadoria é considerada um benefício precário.

Isso significa que o INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas e, se houver melhora no quadro de saúde, o benefício pode ser cessado ou convertido em outro.

Portanto, não se trata de um direito vitalício imutável, mas sim condicionado ao estado de incapacidade.

Um aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não, um aposentado por invalidez não pode trabalhar. A própria natureza da aposentadoria por incapacidade permanente deixa claro que quem recebe esse benefício está afastado de qualquer atividade remunerada.

A legislação reforça esse entendimento. O artigo 46 da Lei nº 8.213/91 dispõe que: “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

Isso significa que, se você decidir voltar ao trabalho, seja com carteira assinada, como autônomo ou até em atividades informais, o INSS poderá cancelar imediatamente o pagamento do benefício.

Imagine um exemplo prático: um segurado que recebe aposentadoria por invalidez por problemas cardíacos decide voltar a trabalhar como motorista de aplicativo.

Mesmo que a atividade pareça mais leve do que o antigo emprego, o simples fato de trabalhar voluntariamente já caracteriza o descumprimento da regra e pode levar à perda do benefício.

É importante frisar que o objetivo da aposentadoria por invalidez é proteger a renda de quem está impossibilitado de se sustentar com o próprio trabalho.

Se o aposentado por invalidez volta a exercer atividade remunerada, entende-se que a incapacidade não existe mais, o que contraria a razão de existir do benefício.

Fazer bicos prejudica o aposentado por invalidez?

Sim, fazer bicos prejudica diretamente o aposentado por invalidez. A lei não distingue entre trabalho formal ou informal.

O que importa é a existência de atividade remunerada. Mesmo que você pense em algo esporádico, como vender doces de vez em quando ou prestar pequenos serviços em casa, a situação ainda pode ser entendida como retorno ao trabalho.

Quando o INSS identifica essa atividade, as consequências são sérias.

consequencias de fazer bicos na aposentadoria por invalidez

Isso prejudica a aposentadoria?

O benefício pode ser cancelado retroativamente, e você pode ser obrigado a devolver os valores recebidos no período em que trabalhou, corrigidos e acrescidos de juros.

Imagine, por exemplo, que você começou a consertar aparelhos eletrônicos em casa para ganhar uma renda extra.

Caso essa informação chegue ao INSS, a autarquia poderá considerar que você recuperou a capacidade de trabalho e exigir a devolução dos valores da aposentadoria recebidos nesse período.

Além disso, existe o risco de caracterização de fraude, especialmente se ficar comprovado que você manteve a aposentadoria por invalidez mesmo exercendo atividade remunerada.

Embora nem sempre isso configure crime, em alguns casos pode haver responsabilização por estelionato previdenciário, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Essa é uma situação extrema, mas serve de alerta para mostrar o quanto fazer bicos pode colocar em risco sua segurança financeira.

Portanto, não subestime pequenos trabalhos informais.

Mesmo atividades consideradas leves ou esporádicas podem ser interpretadas como incompatíveis com a aposentadoria por invalidez.

Há diferença entre trabalho formal e bico neste caso?

Não, não há diferença entre trabalho formal e bico quando falamos de aposentadoria por invalidez.

Trabalho formal x Bicos na aposentadoria por invalidez

Art. 46 da Lei 8.213/91

Qualquer retorno voluntário à atividade cancela a aposentadoria,

independentemente do tipo de vínculo.

Sem distinção legal

Tanto faz se você atua com carteira assinada, como autônomo,

MEI ou em atividades informais. Todos são considerados trabalho.

O artigo 46 da Lei nº 8.213/91 é claro ao mencionar que qualquer retorno voluntário à atividade cancela o benefício.

O texto não distingue o tipo de vínculo, nem exige registro em carteira para que a regra seja aplicada.

Isso quer dizer que, para a Previdência, tanto faz se você está trabalhando com carteira assinada, como autônomo, como microempreendedor individual (MEI) ou em atividades informais.

Em todos esses casos, o entendimento é de que houve recuperação da capacidade de trabalho e, por consequência, a aposentadoria perde o fundamento legal para continuar existindo.

Um exemplo ajuda a visualizar: pense em uma costureira aposentada por invalidez devido a uma doença nas mãos.

Se ela abrir um MEI para vender roupas, o benefício será cancelado. Mas o mesmo acontece se ela apenas começar a consertar peças de vizinhos em casa, recebendo valores esporádicos.

Em ambos os casos, a lei considera que houve retorno à atividade.

Essa ausência de distinção pode parecer rígida, mas ela existe para evitar brechas que comprometam a finalidade do benefício.

É justamente por isso que os aposentados por invalidez devem redobrar a cautela antes de assumir qualquer atividade remunerada, ainda que pareça simples ou inofensiva.

O aposentado por invalidez pode perder o benefício?

Sim, o aposentado por invalidez pode perder o benefício em diferentes situações. O retorno voluntário ao trabalho é apenas uma delas.

Outras hipóteses previstas na legislação e aplicadas pelo INSS também podem levar à cessação.

A primeira hipótese é a recuperação da capacidade laboral. O artigo 47 da Lei nº 8.213/91 prevê que, se o aposentado recuperar a capacidade total para o trabalho, a aposentadoria será cessada.

Caso a recuperação seja parcial, o benefício pode ser mantido por prazo determinado, diminuído gradualmente até a cessação definitiva. Isso costuma ocorrer quando o segurado melhora após tratamento ou reabilitação.

Outra hipótese é a fraude. Se o INSS identificar que o segurado omitiu informações, apresentou documentos falsos ou exerceu atividade remunerada sem comunicar, o benefício poderá ser suspenso, e os valores recebidos de forma indevida terão de ser devolvidos.

Em casos mais graves, pode haver responsabilização criminal.

Além disso, existe a revisão periódica. O aposentado por invalidez pode ser chamado para perícias regulares.

Se a perícia constatar que não há mais incapacidade permanente, o benefício será encerrado.

Essa prática é comum porque a aposentadoria por invalidez não é considerada definitiva até que sejam cumpridas condições específicas, como idade avançada ou tempo de manutenção do benefício.

Um exemplo prático: imagine um trabalhador que sofreu acidente grave, mas após alguns anos realizou cirurgias e tratamentos que recuperaram sua capacidade parcial.

Em perícia, o INSS pode reduzir ou cessar o benefício, considerando que a incapacidade não é mais total.

Portanto, sim, você pode perder o benefício não apenas se voltar a trabalhar, mas também se sua condição de saúde mudar, se houver fraude ou se a perícia indicar melhora significativa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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