Aposentadoria de PCD em 2025: como solicitar?

 Descubra tudo sobre a aposentadoria de PCD em 2025! Neste artigo, explicamos o que você precisa saber para solicitar o benefício, os requisitos legais e como garantir seus direitos.

Imagem representando aposentadoria de PCD.

Aposentadoria de PCD em 2025: como solicitar?

A aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD) em 2025 traz regras específicas que variam conforme a gravidade da deficiência.

No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido é reduzido, sendo de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Para deficiência moderada, o tempo aumenta para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, os requisitos são de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Essas condições diferenciadas visam garantir uma aposentadoria mais acessível para quem possui limitações permanentes, assegurando um direito fundamental à pessoa com deficiência.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, cumprindo o tempo mínimo exigido por lei. 

Criada pela Lei Complementar nº 142/2013, ela tem como objetivo garantir um benefício previdenciário mais justo, considerando as limitações impostas pela deficiência e permitindo a aposentadoria com requisitos diferenciados, como a redução no tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau da deficiência.

De acordo com a Lei Complementar, a deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave, e a exigência de tempo de contribuição diminui conforme o grau da deficiência, podendo ser reduzido para 25 anos de contribuição para deficiência grave.

Além disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência está alinhada com o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que determina a adoção de critérios diferenciados para a concessão do benefício. 

O trabalhador com deficiência deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará o impacto da deficiência na capacidade de trabalho e o tempo de serviço exercido em atividade especial. 

Com isso, a pessoa com deficiência pode se aposentar com requisitos mais acessíveis, garantindo maior dignidade e inclusão social.

Como funciona a aposentadoria de PCD?

A aposentadoria de PCD (pessoa com deficiência) é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores com deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que atendem a requisitos diferenciados em relação à aposentadoria convencional.

Criada pela Lei Complementar nº 142/2013, ela permite a redução no tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência.

O tempo de contribuição varia conforme a classificação da deficiência:

A concessão do benefício depende de uma perícia médica do INSS, que avalia o impacto da deficiência na capacidade de trabalho.

Essa modalidade de aposentadoria garante uma maior inclusão e dignidade ao trabalhador com deficiência, oferecendo critérios mais acessíveis para a aposentadoria.

Quais são os tipos de aposentadoria de PCD?

Imagem explicativa sobre os tipos de aposentadoria de PCD.

Quais são os tipos de aposentadoria de PCD?

Existem basicamente duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD), com base no tipo de contribuição e nas condições de cada trabalhador:

i. Aposentadoria por tempo de contribuição: É concedida ao trabalhador que atingiu o tempo mínimo de contribuição exigido, de acordo com o grau de deficiência.

A redução no tempo de contribuição é determinada pela severidade da deficiência (leve, moderada ou grave).

A pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo, dependendo da classificação da deficiência, como já mencionado.

ii. Aposentadoria por idade: Para a aposentadoria por idade, o trabalhador precisa atingir a idade mínima estabelecida, que é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

No caso de PCD, as exigências para o tempo de contribuição são reduzidas conforme o grau da deficiência, possibilitando que a pessoa com deficiência se aposente mais cedo em comparação aos trabalhadores sem deficiência.

Ambas as modalidades permitem que a pessoa com deficiência se aposente de forma mais acessível, levando em consideração a limitação imposta pela deficiência ao longo da vida profissional. 

A perícia médica do INSS é fundamental para avaliar o grau de deficiência e conceder o benefício.

Quem é PCD se aposenta com quantos anos?

A aposentadoria de pessoa com deficiência (PCD) não tem um requisito único de idade, mas sim de tempo de contribuição, que varia conforme o grau de deficiência.

Para pessoas com deficiência leve, o tempo mínimo de contribuição é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Para deficiência moderada, o tempo é reduzido para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

E para deficiência grave, o tempo é ainda menor, exigindo 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. 

Esses tempos de contribuição são significativamente reduzidos em relação às exigências para trabalhadores sem deficiência, que precisam de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

A idade mínima para se aposentar por idade permanece a mesma de trabalhadores sem deficiência, ou seja, 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, mas as condições para se aposentar por tempo de contribuição são mais favoráveis, permitindo que a pessoa com deficiência se aposente mais cedo, dependendo do grau da deficiência e do tempo de serviço.

A perícia médica do INSS é essencial para avaliar a deficiência e determinar os requisitos de tempo de contribuição.

Quais tipos de deficiência têm direito à aposentadoria?

Todos os tipos de deficiência podem garantir o direito à aposentadoria, desde que o trabalhador comprove a deficiência por meio de perícia médica do INSS.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece que a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) se aplica a aqueles com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que impactam sua capacidade de trabalho.

A classificação da deficiência pode ser feita de acordo com seu grau de severidade: leve, moderada ou grave, o que influencia diretamente o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.

Portanto, qualquer deficiência que impacte a capacidade de trabalho de forma duradoura pode garantir o direito à aposentadoria, desde que o trabalhador comprove a condição perante o INSS.

A perícia médica será fundamental para avaliar o grau de comprometimento da deficiência e determinar os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Como comprovar PCD para aposentadoria?

Imagem explicativa sobre comprovar PCD para aposentadoria.

Como comprovar PCD para aposentadoria?

Para comprovar a condição de pessoa com deficiência (PCD) para a aposentadoria, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.

Essa perícia tem o objetivo de avaliar o grau de comprometimento da deficiência e seu impacto na capacidade de trabalho.

O trabalhador deve apresentar documentação médica que comprove a existência da deficiência, como laudos, exames, relatórios e atestados médicos.

A perícia do INSS, então, avaliará o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e determinará a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Além disso, o INSS pode solicitar outros documentos ou informações complementares para confirmar a condição de deficiência e a severidade dela.

Em alguns casos, o trabalhador também pode precisar de avaliação de um médico especialista, dependendo da natureza da deficiência.

Após essa avaliação, o INSS concederá o benefício de aposentadoria, considerando o tempo de contribuição reduzido conforme o grau de deficiência.

Qual o valor da aposentadoria de PCD?

​O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) varia conforme o tipo de aposentadoria escolhida e o histórico salarial do trabalhador.

Na aposentadoria por idade, o benefício corresponde a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 1% por ano de contribuição, até o limite de 100%.

Por exemplo, se a média salarial for R$2.500,00 com 20 anos de contribuição, o cálculo seria: 70% de R$2.500,00 (R$1.750,00) + 20% (R$500,00), totalizando R$ 2.250,00.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, garantindo 100% dessa média.

Não há aplicação do fator previdenciário, tornando essa modalidade potencialmente mais vantajosa.

Por exemplo, uma média salarial de R$2.500,00 resultaria em um benefício de R$2.500,00. Vale ressaltar que os valores mencionados são ilustrativos e que o cálculo real depende do histórico salarial individual de cada trabalhador.​

Como solicitar aposentadoria de PCD?

Para solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD), o processo é realizado por meio do INSS, e pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, nas agências da Previdência Social.

Aqui estão os passos principais:

1. Cadastro e documentação: Primeiro, é necessário ter um cadastro no Meu INSS. Caso não tenha, é preciso criar uma conta no portal (meu.inss.gov.br) ou no aplicativo.

A pessoa deve reunir documentos como CPF, RG, comprovante de residência, documentos de vínculo de trabalho (se for o caso) e laudos médicos que comprovem a deficiência.

2. Solicitação da aposentadoria: Após acessar o Meu INSS, a pessoa deve selecionar a opção “Aposentadoria” e escolher o tipo de aposentadoria desejada (por idade ou por tempo de contribuição).

Para PCD, será necessário fornecer as informações sobre a deficiência e o grau (leve, moderado ou grave), além de solicitar a perícia médica para comprovar a condição.

3. Perícia médica: o INSS irá agendar uma perícia médica, onde um médico especialista avaliará o grau da deficiência e seu impacto na capacidade de trabalho.

A perícia é fundamental para determinar o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, conforme a severidade da deficiência.

4. Acompanhamento da solicitação: Após a solicitação, o INSS analisará o pedido e os documentos apresentados, incluindo os laudos médicos.

É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS.

5. Decisão do INSS: Após a análise, o INSS irá informar a decisão sobre a concessão ou não da aposentadoria.

Caso o pedido seja aprovado, o valor do benefício será calculado com base no tempo de contribuição e na média dos salários do segurado.

Se houver algum problema ou negativa, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo ou judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria para PCD.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria de PCD” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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