Aposentadoria de PcD (2025): como solicitar?
Você sabia que pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria com regras específicas? A aposentadoria da PcD leva em conta o grau da deficiência e pode garantir menos tempo de contribuição ou idade reduzida.
Quem dedica a vida à segurança pública sabe que o peso da farda vai além do uniforme.
São anos enfrentando riscos diários, jornadas exaustivas e uma pressão constante que poucos conhecem de verdade.
Para reconhecer essa realidade, a lei prevê regras especiais de aposentadoria para os PCCs — policiais civis, militares, penais e outros profissionais da segurança pública.
Mas apesar de existir esse direito, muitos servidores acabam se perdendo em meio a tantas mudanças na legislação, especialmente depois da Reforma da Previdência.
Saber exatamente quando você pode se aposentar, quais são os requisitos e como calcular o tempo de serviço pode evitar atrasos, perdas financeiras e até indeferimentos injustos.
Por isso, neste artigo, vamos te explicar de forma simples e direta como funciona a aposentadoria dos profissionais da segurança pública.
O que mudou, quais são os seus direitos e como garantir que todo o esforço de uma carreira de risco seja, de fato, reconhecido.
Afinal, quem passou a vida protegendo os outros merece ter segurança também no fim da sua jornada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é considerado PcD para o INSS?
- Como funciona a aposentadoria de PcD?
- Qual o valor da aposentadoria de uma PcD?
- Quem é PcD se aposenta com quantos anos?
- Quais são as regras da aposentadoria para PcD?
- Como fazer a solicitação da aposentadoria de PcD?
- Como funciona a perícia médica do INSS para PcD?
- Quais documentos comprovam que a pessoa é PcD?
- Diferença entre aposentadoria por invalidez e de PcD
- Um recado final para você!
- Autor
Quem é considerado PcD para o INSS?
Para o INSS, é considerada Pessoa com Deficiência (PcD) toda pessoa que tem impedimentos de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Que dificultam de forma significativa a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esse conceito está alinhado com a Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, e segue os parâmetros da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
Mas atenção: não é qualquer limitação que se enquadra como deficiência para o INSS. É preciso que o impedimento seja:
- De longo prazo (com duração igual ou superior a 2 anos);
- Comprovado por avaliação médica e funcional;
- E que cause barreiras reais no desempenho de atividades diárias ou profissionais, em comparação com pessoas sem deficiência.
A avaliação é feita em duas etapas: uma perícia médica (para atestar a condição de saúde) e uma avaliação social (para verificar o impacto da deficiência no cotidiano e no trabalho).
Ou seja, ser PcD para o INSS envolve mais do que ter um diagnóstico: é preciso demonstrar que essa condição gera limitações concretas e duradouras na vida prática e laboral.
E isso pode fazer toda a diferença na hora de acessar benefícios como a aposentadoria por tempo reduzido, o BPC/LOAS ou adaptações no ambiente de trabalho.
Como funciona a aposentadoria de PcD?
Como funciona a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?
Modalidade | Regras |
---|---|
Por tempo de contribuição | Sem exigência de idade mínima. O tempo varia conforme o grau da deficiência: ▸ Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher) ▸ Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher) ▸ Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher) |
Por idade | Idade reduzida e tempo mínimo de 15 anos de contribuição como PcD: ▸ 60 anos (homem) ▸ 55 anos (mulher) |
Avaliação | Exige perícia médica e avaliação funcional pelo INSS para comprovar o grau da deficiência e sua duração. |
Cálculo do valor | ▸ Por tempo: 100% da média salarial ▸ Por idade: 60% + 2% por ano extra (após 20 anos para homens e 15 para mulheres) |
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) funciona de forma diferenciada no INSS, reconhecendo que limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem exigir mais esforço para permanecer no mercado de trabalho.
Por isso, a lei permite que pessoas com deficiência se aposentem mais cedo, com menos tempo de contribuição ou idade, dependendo do tipo de aposentadoria escolhida.
Existem dois tipos principais de aposentadoria para PcD no INSS:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima, apenas o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), definido após uma avaliação médica e funcional do INSS.
Veja como funciona para mulheres:
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição
Para homens:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição
Nesse modelo, quanto mais grave a deficiência, menor o tempo exigido.
2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Aqui, o que conta é a idade mínima reduzida, com exigência de tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovação de que a pessoa vive com deficiência durante esse período.
Requisitos:
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Esse tipo de aposentadoria é vantajoso para PcDs que começaram a contribuir mais tarde ou que não conseguiram manter longos períodos de contribuição contínua.
Ambas as modalidades exigem duas avaliações pelo INSS: uma perícia médica (para atestar a deficiência) e uma avaliação social.
Que analisa como a deficiência impacta o dia a dia e a capacidade de trabalho.
Em resumo, a aposentadoria de PcD é mais justa e acessível, porque leva em conta não só o tempo de trabalho, mas também as barreiras enfrentadas diariamente por quem convive com limitações.
E conhecer bem essas regras pode garantir um benefício mais rápido, mais vantajoso e com mais dignidade.
Qual o valor da aposentadoria de uma PcD?
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) varia de acordo com o tipo de benefício escolhido e a média das contribuições feitas ao INSS.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo é mais vantajoso: o INSS considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
E o valor pago é integral, ou seja, a pessoa recebe 100% da média, sem aplicação de redutores.
Já na aposentadoria por idade, o cálculo segue as regras da reforma da Previdência: o benefício começa em 60% da média.
Com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens.
Assim, uma mulher com 25 anos de contribuição, por exemplo, terá direito a 80% da média salarial.
Em qualquer das modalidades, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo e permite que o segurado continue trabalhando.
Por isso, conhecer as regras e simular corretamente os valores é essencial para garantir um benefício justo e compatível com a realidade de quem enfrentou limitações ao longo da vida profissional.
Quem é PcD se aposenta com quantos anos?
A pessoa com deficiência (PcD) não precisa cumprir uma idade mínima obrigatória se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
O que significa que pode se aposentar mais cedo, desde que tenha o tempo mínimo exigido conforme o grau da deficiência: 20, 24 ou 28 anos para mulheres, e 25, 29 ou 33 anos para homens, dependendo se a deficiência é grave, moderada ou leve.
Já na aposentadoria por idade da PcD, é necessário cumprir uma idade mínima reduzida, junto com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Nesse caso, a mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60 anos.
Ou seja, quem é PcD pode se aposentar mais cedo que os demais segurados, seja pelo tempo menor de contribuição, seja pela idade reduzida.
O ponto-chave é que o INSS reconheça oficialmente a deficiência por meio de avaliação médica e funcional, confirmando que o impedimento existiu durante o período de contribuição.
Quais são as regras da aposentadoria para PcD?
As regras da aposentadoria para a Pessoa com Deficiência (PcD) foram criadas para reconhecer as limitações enfrentadas por quem vive com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.
A lei permite que a aposentadoria ocorra com menos tempo de contribuição ou idade, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Que é avaliado pelo INSS por meio de perícia médica e avaliação social.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência: 28, 24 ou 20 anos para mulheres, e 33, 29 ou 25 anos para homens.
O valor do benefício é de 100% da média salarial, sem redutores.
Na aposentadoria por idade, é exigido o mínimo de 15 anos de contribuição na condição de PcD, com idade reduzida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Aqui, o cálculo segue as regras da reforma da Previdência: o valor parte de 60% da média salarial, com acréscimos conforme o tempo a mais de contribuição.
Em ambos os casos, é essencial comprovar que a deficiência existia durante o período trabalhado, com documentos médicos e avaliações técnicas.
Conhecer essas regras evita atrasos e garante uma aposentadoria justa para quem enfrentou tantos desafios ao longo da vida.
Como fazer a solicitação da aposentadoria de PcD?
A solicitação da aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) deve ser feita diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, mas o processo exige atenção especial, já que envolve etapas diferentes da aposentadoria comum.
1. O primeiro passo é reunir todos os documentos médicos que comprovem a deficiência ao longo do tempo de contribuição, como laudos, exames, atestados e relatórios.
2. Depois disso, acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br), faça login com seu CPF e senha, clique em “Agendamentos/Solicitações” e selecione a opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.
3. O sistema vai pedir que você anexe os documentos médicos e, em seguida, agendará uma perícia médica e uma avaliação social.
Que são obrigatórias para que o INSS reconheça o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e a duração do impedimento.
4. Somente após essas avaliações o INSS analisa se você cumpre os requisitos de idade ou tempo de contribuição para o tipo de aposentadoria desejada.
5. Por isso, é fundamental que toda a documentação esteja organizada e que a deficiência esteja bem caracterizada nos registros médicos.
Se houver inconsistência, o benefício pode ser negado.
Por fim, acompanhe o andamento do processo pelo próprio Meu INSS e, se houver negativa, é possível entrar com recurso ou buscar ajuda de um advogado especializado.
A preparação correta faz toda a diferença para garantir esse direito com mais rapidez e segurança.
Como funciona a perícia médica do INSS para PcD?
A perícia médica do INSS para Pessoa com Deficiência (PcD) é uma etapa obrigatória no processo de solicitação da aposentadoria especial.
Tem como objetivo avaliar se a pessoa realmente possui uma deficiência e classificar seu grau: leve, moderado ou grave.
Diferente da perícia comum para benefícios por incapacidade, aqui o foco não é saber se a pessoa está doente ou incapacitada para o trabalho.
Mas sim entender como a deficiência impacta sua vida e sua atividade profissional ao longo do tempo.
Essa avaliação é feita em duas etapas complementares: uma perícia médica, realizada por um médico do INSS, que analisa laudos, exames e atestados que comprovam a condição de saúde.
E uma avaliação funcional ou social, feita por um assistente social, que verifica como a deficiência afeta o dia a dia do segurado, seu desempenho no trabalho.
Sua mobilidade e sua interação com o ambiente.
Durante o processo, é essencial apresentar documentos médicos completos e atualizados, que mostrem que a deficiência existiu ao longo do tempo de contribuição.
Quanto mais provas e registros bem organizados, maior a chance de a deficiência ser reconhecida e corretamente classificada.
Ao final, o INSS junta as informações dessas duas avaliações e determina se o segurado pode ou não se aposentar como PcD, e qual é o grau da deficiência.
O que impacta diretamente nas regras e no tempo exigido para a aposentadoria.
Por isso, preparar-se bem para a perícia médica é essencial para garantir o direito ao benefício sem atrasos ou negativas indevidas.
Quais documentos comprovam que a pessoa é PcD?
Para comprovar que uma pessoa é PcD (Pessoa com Deficiência) e ter acesso à aposentadoria especial ou outros benefícios no INSS.
É fundamental apresentar documentos médicos e funcionais que demonstrem a existência da deficiência de forma clara, contínua e duradoura.
Esses documentos serão analisados durante a perícia médica e a avaliação social no processo de concessão.
Veja os principais documentos aceitos:
- Laudos médicos detalhados;
- Atestados médicos que indiquem o tipo de deficiência;
- Relatórios de especialistas que descrevam as limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais;
- Exames complementares, como ressonâncias, tomografias;
- Prontuários hospitalares ou de clínicas, com histórico de tratamento;
- Receitas médicas de uso contínuo, que indiquem a persistência do quadro de saúde;
- Declarações ou pareceres de instituições de reabilitação;
- Documentos que comprovem adaptações no ambiente de trabalho.
Além disso, é importante que esses documentos demonstrem que a deficiência existiu durante o período de contribuição ao INSS, já que o reconhecimento da condição só vale para o tempo em que a pessoa era, de fato, PcD.
Ou seja, quanto mais completo e bem organizado for o conjunto de documentos apresentados, maior a chance de o INSS reconhecer corretamente o direito à aposentadoria como pessoa com deficiência.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e de PcD
A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) está no motivo que leva à concessão do benefício e nas condições para que ele seja mantido ou não ao longo do tempo.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado é considerado incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade laboral, sem chance de reabilitação.
Ela exige comprovação por perícia médica de que a pessoa não tem mais condições de trabalhar, seja por doença ou acidente.
Esse benefício pode ser cancelado se o INSS verificar, em nova perícia, que a pessoa recuperou a capacidade de trabalho.
Além disso, quem se aposenta por invalidez não pode continuar trabalhando com carteira assinada, sob risco de perder o benefício.
Já a aposentadoria da PcD é destinada a quem possui uma deficiência de longo prazo, mas ainda tem capacidade para trabalhar.
O foco não é a incapacidade total, mas sim o reconhecimento das limitações enfrentadas ao longo da vida profissional.
A pessoa com deficiência pode escolher entre se aposentar por tempo de contribuição reduzido ou por idade reduzida, conforme seu grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
E o melhor: quem se aposenta como PcD pode continuar trabalhando normalmente, sem risco de perder o benefício.
Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade total e permanente, que exige afastamento definitivo do trabalho.
Já a aposentadoria da PcD é um direito garantido por lei a quem trabalhou mesmo com limitações, e serve como reconhecimento da sua trajetória — sem impedir a continuidade da vida profissional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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