Aposentadoria de PcD em 2026: como solicitar?
Você sabia que pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria com regras específicas? A aposentadoria de PcD pode garantir menos tempo de contribuição ou idade reduzida.
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um direito importante para quem enfrenta limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultam a rotina de trabalho.
Diferente de outras modalidades, aqui não se olha apenas para idade: o INSS avalia também o grau da deficiência e o tempo de contribuição.
Quando o pedido é feito de forma organizada, o processo costuma ficar mais claro e rápido, evitando idas e vindas desnecessárias.
Ao longo do conteúdo, você vai entender como funciona essa avaliação e quais são os passos para solicitar sua aposentadoria de PcD com mais segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é considerado PcD para o INSS?
- Como funciona a aposentadoria de PcD?
- Qual o valor da aposentadoria de uma PcD?
- Quem é PcD se aposenta com quantos anos?
- Como fazer a solicitação da aposentadoria de PcD?
- Quais documentos comprovam que a pessoa é PcD?
- Diferença entre aposentadoria por invalidez e de PcD
- Um recado final para você!
- Autor
Quem é considerado PcD para o INSS?
Para o INSS, é considerada Pessoa com Deficiência (PcD) toda pessoa que tem impedimentos de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Que dificultam de forma significativa a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esse conceito está alinhado com a Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, e segue os parâmetros da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
Mas atenção: não é qualquer limitação que se enquadra como deficiência para o INSS. É preciso que o impedimento seja:
- De longo prazo (com duração igual ou superior a 2 anos);
- Comprovado por avaliação médica e funcional;
- E que cause barreiras reais no desempenho de atividades diárias ou profissionais, em comparação com pessoas sem deficiência.
A avaliação é feita em duas etapas: uma perícia médica (para atestar a condição de saúde) e uma avaliação social (para verificar o impacto da deficiência no cotidiano e no trabalho).
Ou seja, ser PcD para o INSS envolve mais do que ter um diagnóstico: é preciso demonstrar que essa condição gera limitações concretas e duradouras na vida prática e laboral.
E isso pode fazer toda a diferença na hora de acessar benefícios como a aposentadoria por tempo reduzido, o BPC/LOAS ou adaptações no ambiente de trabalho.
Como funciona a aposentadoria de PcD?
Como funciona a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?
| Modalidade | Regras |
|---|---|
| Por tempo de contribuição | Sem exigência de idade mínima. O tempo varia conforme o grau da deficiência: ▸ Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher) ▸ Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher) ▸ Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher) |
| Por idade | Idade reduzida e tempo mínimo de 15 anos de contribuição como PcD: ▸ 60 anos (homem) ▸ 55 anos (mulher) |
| Avaliação | Exige perícia médica e avaliação funcional pelo INSS para comprovar o grau da deficiência e sua duração. |
| Cálculo do valor | ▸ Por tempo: 100% da média salarial ▸ Por idade: 60% + 2% por ano extra (após 20 anos para homens e 15 para mulheres) |
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) funciona de forma diferenciada no INSS, reconhecendo que limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais afetam a vida da pessoa.
Existem dois tipos principais de aposentadoria para PcD no INSS:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima, apenas o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), definido após uma avaliação médica e funcional do INSS.
Veja como funciona para mulheres:
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição
Para homens:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição
Nesse modelo, quanto mais grave a deficiência, menor o tempo exigido.
2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Aqui, o que conta é a idade mínima reduzida, com exigência de tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovação de que a pessoa vive com deficiência durante esse período.
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Esse tipo de aposentadoria é vantajoso para PcDs que começaram a contribuir mais tarde ou que não conseguiram manter longos períodos de contribuição contínua.
Vale destacar: muita gente confunde, mas a aposentadoria para PcD não é igual aposentadoria por invalidez!
A primeira foca na deficiência de longo prazo; além disso, a PcD pode trabalhar enquanto recebe o benefício; já por invalidez, envolve incapacidade de trabalho e não pode voltar a trabalhar.
Qual o valor da aposentadoria de uma PcD?
O valor da aposentadoria para a pessoa com deficiência depende do tipo de benefício escolhido e dos salários que você recebeu ao longo da vida.
Quando a aposentadoria é por idade, o INSS calcula da seguinte forma:
- pega a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994;
- dessa média, é pago 70% e, depois, se acrescenta 1% para cada ano de contribuição
Por exemplo, se a média dos 80% de maiores salários ficou em R$3.000, você vai receber, de base, 70% desse valor = R$2.100. Em seguida, aumenta 1% para cada ano de contribuição.
Se você contribuiu 25 anos, por exemplo, ficaria R$2.100 + R$750 = R$2.850 de aposentadoria.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, o cálculo é mais vantajoso: o benefício é integral, ou seja, a média dos 80% maiores salários já corresponde ao valor da aposentadoria.
Por exemplo, se a média dos 80% dos salários ficou em R$3.000, esse será o valor do benefício.
Em ambos os casos, o fator previdenciário só é aplicado quando aumenta o valor final.
Quem é PcD se aposenta com quantos anos?
A pessoa com deficiência não tem uma “idade única” fixa para se aposentar, porque as regras variam conforme o tipo de aposentadoria.
No entanto, pela regra por idade, em geral, a lei prevê que a mulher PcD pode se aposentar aos 55 anos e o homem PcD aos 60 anos, desde que cumpram um tempo mínimo de contribuição.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência é menor que a das pessoas sem deficiência, mas muda conforme o grau.
Por exemplo, quem tem deficiência grave pode se aposentar com menos tempo de contribuição, o que, na prática, permite se aposentar mais cedo.
Além disso, é importante lembrar que o INSS não olha só para a certidão de nascimento: ele faz uma avaliação médica e social para confirmar se você se encaixa como PcD.
A deficiência e o grau vão determinar qual regra de tempo e, indiretamente, a idade em que você consegue fechar os requisitos.
Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter direitos diferentes, a depender do histórico de contribuições, do tipo de deficiência e do momento em que começaram a contribuir.
Como fazer a solicitação da aposentadoria de PcD?
Para pedir a aposentadoria de PcD, o processo é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, e envolve juntar documentos, fazer o requerimento e passar pelas perícias.
Seguindo um passo a passo bem montado, você evita retrabalho, reduz a chance de erro e aumenta as chances de ter o benefício analisado de forma mais rápida e clara.
Tenha seus documentos pessoais e médicos em mãos, em seguida:
1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
- Entre no site ou app Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- No campo de busca, digite: “aposentadoria pessoa com deficiência”
- Selecione a modalidade que se encaixa no seu caso
- Clique em “Avançar” para iniciar o requerimento
- Preencha todos os dados solicitados com atenção
- Anexe os documentos digitalizados
2. Passe pela perícia médica e social
- Aguarde o agendamento no próprio Meu INSS
- Compareça na data marcada com todos os documentos originais
- Na perícia médica, o médico avalia o diagnóstico e as limitações
- Na avaliação social, o perito analisa seu dia a dia, trabalho e dificuldades
- Responda com calma e clareza — sem exagerar, mas sem minimizar as limitações
3. Acompanhe o andamento do processo
Depois de enviado, entre no Meu INSS em “Consultar pedidos”. Ali você acompanha cada movimentação. Se aparecer “Exigência”, significa que o INSS pediu mais documentos.
Se o benefício for aprovado, o sistema mostrará:
- valor
- data de início
- banco e agência para receber
- calendário de pagamentos
Quais documentos comprovam que a pessoa é PcD?
A comprovação de que alguém é pessoa com deficiência não se baseia apenas em um único papel. O INSS analisa um conjunto de documentos médicos e informações.
Por isso, quanto mais completos e atualizados forem os documentos, mais fácil é demonstrar a situação com segurança.
São documentos que ajudam a comprovar a deficiência:
- Laudos médicos recentes
- Relatórios detalhados do médico
- Exame e resultados complementares
- Prontuários e históricos de internações
- Declarações de reabilitação ou acompanhamento
- Documento sobre uso de prótese e afins, se houver
- Comprovação de benefícios anteriores, se houver
Para o INSS, não basta “dizer” que é PcD: é preciso provar, com documentos técnicos, como a deficiência começou, evoluiu e impacta a vida prática e o trabalho.
Quando a documentação está organizada e bem explicada, a chance de questionamentos, exigências ou atrasos diminui bastante — e o processo fica mais claro e seguro.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e de PcD
A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) são benefícios diferentes, embora muita gente confunda.
Na aposentadoria por invalidez, a pessoa é considerada total e permanentemente incapaz para o trabalho, ou seja, ela não consegue mais exercer nenhuma atividade.
Em regra, essa incapacidade precisa ser comprovada em perícia do INSS, e o benefício pode ser revisado: se a pessoa melhorar, ele pode ser cortado ou transformado em outro benefício.
Já na aposentadoria da PcD, a pessoa não precisa estar totalmente incapaz; ela continua podendo trabalhar, mas tem uma deficiência de longo prazo.
Nesse caso, o foco não é afastar a pessoa do mercado de trabalho, e sim reconhecer que ela contribuiu enfrentando mais barreiras que os demais segurados.
Além disso, a aposentadoria por invalidez é ligada a uma situação de incapacidade para qualquer trabalho, enquanto a aposentadoria de PcD é uma aposentadoria “normal”.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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