Aposentadoria de PcD em 2026: como solicitar?

Você sabia que pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria com regras específicas? A aposentadoria de PcD pode garantir menos tempo de contribuição ou idade reduzida.

imagem representando aposentadoria de PcD

Aposentadoria de PcD (2026): como solicitar?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um direito importante para quem enfrenta limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultam a rotina de trabalho.

Diferente de outras modalidades, aqui não se olha apenas para idade: o INSS avalia também o grau da deficiência e o tempo de contribuição.

Quando o pedido é feito de forma organizada, o processo costuma ficar mais claro e rápido, evitando idas e vindas desnecessárias.

Ao longo do conteúdo, você vai entender como funciona essa avaliação e quais são os passos para solicitar sua aposentadoria de PcD com mais segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quem é considerado PcD para o INSS?

Para o INSS, é considerada Pessoa com Deficiência (PcD) toda pessoa que tem impedimentos de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Que dificultam de forma significativa a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esse conceito está alinhado com a Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, e segue os parâmetros da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

Mas atenção: não é qualquer limitação que se enquadra como deficiência para o INSS. É preciso que o impedimento seja:

A avaliação é feita em duas etapas: uma perícia médica (para atestar a condição de saúde) e uma avaliação social (para verificar o impacto da deficiência no cotidiano e no trabalho).

Ou seja, ser PcD para o INSS envolve mais do que ter um diagnóstico: é preciso demonstrar que essa condição gera limitações concretas e duradouras na vida prática e laboral.

E isso pode fazer toda a diferença na hora de acessar benefícios como a aposentadoria por tempo reduzido, o BPC/LOAS ou adaptações no ambiente de trabalho.

Como funciona a aposentadoria de PcD?

Como funciona a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?

Modalidade Regras
Por tempo de contribuição Sem exigência de idade mínima. O tempo varia conforme o grau da deficiência:
▸ Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
▸ Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
▸ Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
Por idade Idade reduzida e tempo mínimo de 15 anos de contribuição como PcD:
▸ 60 anos (homem)
▸ 55 anos (mulher)
Avaliação Exige perícia médica e avaliação funcional pelo INSS para comprovar o grau da deficiência e sua duração.
Cálculo do valor ▸ Por tempo: 100% da média salarial
▸ Por idade: 60% + 2% por ano extra (após 20 anos para homens e 15 para mulheres)

 

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) funciona de forma diferenciada no INSS, reconhecendo que limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais afetam a vida da pessoa.

Existem dois tipos principais de aposentadoria para PcD no INSS:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima, apenas o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), definido após uma avaliação médica e funcional do INSS.

Veja como funciona para mulheres:

Para homens:

Nesse modelo, quanto mais grave a deficiência, menor o tempo exigido.

2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aqui, o que conta é a idade mínima reduzida, com exigência de tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovação de que a pessoa vive com deficiência durante esse período.

Esse tipo de aposentadoria é vantajoso para PcDs que começaram a contribuir mais tarde ou que não conseguiram manter longos períodos de contribuição contínua.

Vale destacar: muita gente confunde, mas a aposentadoria para PcD não é igual aposentadoria por invalidez!

A primeira foca na deficiência de longo prazo; além disso, a PcD pode trabalhar enquanto recebe o benefício; já por invalidez, envolve incapacidade de trabalho e não pode voltar a trabalhar.

Qual o valor da aposentadoria de uma PcD?

O valor da aposentadoria para a pessoa com deficiência depende do tipo de benefício escolhido e dos salários que você recebeu ao longo da vida.

Quando a aposentadoria é por idade, o INSS calcula da seguinte forma:

Por exemplo, se a média dos 80% de maiores salários ficou em R$3.000, você vai receber, de base, 70% desse valor = R$2.100. Em seguida, aumenta 1% para cada ano de contribuição.

Se você contribuiu 25 anos, por exemplo, ficaria R$2.100 + R$750 = R$2.850 de aposentadoria.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, o cálculo é mais vantajoso: o benefício é integral, ou seja, a média dos 80% maiores salários já corresponde ao valor da aposentadoria.

Por exemplo, se a média dos 80% dos salários ficou em R$3.000, esse será o valor do benefício.

Em ambos os casos, o fator previdenciário só é aplicado quando aumenta o valor final.

Quem é PcD se aposenta com quantos anos?

A pessoa com deficiência não tem uma “idade única” fixa para se aposentar, porque as regras variam conforme o tipo de aposentadoria.

No entanto, pela regra por idade, em geral, a lei prevê que a mulher PcD pode se aposentar aos 55 anos e o homem PcD aos 60 anos, desde que cumpram um tempo mínimo de contribuição.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência é menor que a das pessoas sem deficiência, mas muda conforme o grau.

Por exemplo, quem tem deficiência grave pode se aposentar com menos tempo de contribuição, o que, na prática, permite se aposentar mais cedo.

Além disso, é importante lembrar que o INSS não olha só para a certidão de nascimento: ele faz uma avaliação médica e social para confirmar se você se encaixa como PcD.

A deficiência e o grau vão determinar qual regra de tempo e, indiretamente, a idade em que você consegue fechar os requisitos.

Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter direitos diferentes, a depender do histórico de contribuições, do tipo de deficiência e do momento em que começaram a contribuir.

Como fazer a solicitação da aposentadoria de PcD?

Para pedir a aposentadoria de PcD, o processo é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, e envolve juntar documentos, fazer o requerimento e passar pelas perícias.

Seguindo um passo a passo bem montado, você evita retrabalho, reduz a chance de erro e aumenta as chances de ter o benefício analisado de forma mais rápida e clara.

Tenha seus documentos pessoais e médicos em mãos, em seguida:

1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)

2. Passe pela perícia médica e social

3. Acompanhe o andamento do processo

Depois de enviado, entre no Meu INSS em “Consultar pedidos”. Ali você acompanha cada movimentação. Se aparecer “Exigência”, significa que o INSS pediu mais documentos.

Se o benefício for aprovado, o sistema mostrará:

Quais documentos comprovam que a pessoa é PcD?

A comprovação de que alguém é pessoa com deficiência não se baseia apenas em um único papel. O INSS analisa um conjunto de documentos médicos e informações.

Por isso, quanto mais completos e atualizados forem os documentos, mais fácil é demonstrar a situação com segurança.

São documentos que ajudam a comprovar a deficiência:

Para o INSS, não basta “dizer” que é PcD: é preciso provar, com documentos técnicos, como a deficiência começou, evoluiu e impacta a vida prática e o trabalho.

Quando a documentação está organizada e bem explicada, a chance de questionamentos, exigências ou atrasos diminui bastante — e o processo fica mais claro e seguro.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e de PcD

A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) são benefícios diferentes, embora muita gente confunda.

Na aposentadoria por invalidez, a pessoa é considerada total e permanentemente incapaz para o trabalho, ou seja, ela não consegue mais exercer nenhuma atividade.

Em regra, essa incapacidade precisa ser comprovada em perícia do INSS, e o benefício pode ser revisado: se a pessoa melhorar, ele pode ser cortado ou transformado em outro benefício.

Já na aposentadoria da PcD, a pessoa não precisa estar totalmente incapaz; ela continua podendo trabalhar, mas tem uma deficiência de longo prazo.

Nesse caso, o foco não é afastar a pessoa do mercado de trabalho, e sim reconhecer que ela contribuiu enfrentando mais barreiras que os demais segurados.

Além disso, a aposentadoria por invalidez é ligada a uma situação de incapacidade para qualquer trabalho, enquanto a aposentadoria de PcD é uma aposentadoria “normal”.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria para PCD.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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