Aposentadoria do garçom: como conseguir?
Trabalhar em pé o dia inteiro, lidando com pressa, calor e cansaço… como todo trabalhador, é direito buscar pela aposentadoria do garçom.
Trabalhar como garçom exige muito mais do que simpatia e agilidade. São longas horas em pé, ambientes barulhentos, finais de semana de trabalho e uma rotina que, com o tempo, cobra da saúde física e mental.
Diante disso, é mais do que justo que quem dedicou anos a essa profissão saiba como funciona a aposentadoria do garçom e quais são os seus direitos no INSS.
Muita gente acredita que só quem tem carteira assinada pode se aposentar, ou que o garçom não se encaixa em regras especiais.
Mas a verdade é que existem diferentes caminhos para garantir esse benefício, inclusive para quem trabalhou informalmente ou em condições desgastantes.
Neste artigo, você vai entender quem é o garçom para o INSS, com quantos anos é possível se aposentar, quais os requisitos exigidos, como fazer o pedido e quando pode ser vantajoso contar com apoio jurídico.
Além disso, vamos explicar se é possível conseguir a aposentadoria especial, mesmo que a lei ainda não tenha uma regra específica para a categoria.
Se você está buscando respostas claras e práticas sobre a sua aposentadoria como garçom, você está no lugar certo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!;
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é o garçom para o INSS?
- Com quantos anos se aposenta um garçom?
- Quais os requisitos da aposentadoria do garçom?
- Como solicitar a aposentadoria do garçom no INSS?
- A aposentadoria do garçom pode ser por período especial?
- Como funciona a aposentadoria do garçom sem carteira assinada?
- Preciso contratar um advogado para a aposentadoria do garçom?
- Um recado final para você!
- Autor
Quem é o garçom para o INSS?
Para o INSS, o garçom é um segurado da Previdência Social, assim como qualquer outro trabalhador que exerce atividade remunerada.
O que determina os direitos previdenciários dele não é apenas o cargo em si, mas a forma como ele contribui para o sistema.
Se o garçom trabalha com carteira assinada, ele é enquadrado como empregado com vínculo CLT. Nesse caso, o empregador é responsável por repassar ao INSS as contribuições mensais.
Já se ele atua de forma autônoma ou freelancer, é considerado contribuinte individual e precisa recolher o INSS por conta própria. E para quem é MEI, também existe cobertura previdenciária, desde que os pagamentos estejam em dia.
Portanto, o garçom é reconhecido como segurado do INSS, seja ele registrado ou não, desde que haja contribuição. Essa condição é o que permite o acesso aos benefícios, inclusive à aposentadoria, nas modalidades previstas em lei.
Com quantos anos se aposenta um garçom?
O garçom se aposenta, em regra, por meio da aposentadoria por idade, que exige idade mínima e tempo de contribuição.
- Ter idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Ter no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS.
Existe também a aposentadoria por tempo de contribuição, mas ela passou a ter restrições após a Reforma da Previdência de 2019.
Antes da reforma, era possível se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), sem exigência de idade. Hoje, essa regra está limitada a quem já estava no sistema e cumpre as chamadas regras de transição.
Dentro dessas regras, o sistema de pontos é o mais comum. Em 2025, por exemplo, um homem precisa atingir 102 pontos (idade + tempo de contribuição), e uma mulher, 92 pontos.
Assim, a maioria dos garçons atualmente se aposenta ao atingir a idade mínima exigida, com no mínimo 15 anos de contribuição registrados.
Quais os requisitos da aposentadoria do garçom?
Para se aposentar, o garçom precisa cumprir os requisitos básicos da modalidade escolhida.
Na aposentadoria por idade, que é a mais comum, os critérios são: 65 anos de idade para homens, 62 anos para mulheres, além de no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, disponível apenas para quem já contribuía antes da reforma de 2019, é necessário cumprir 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), além de somar pontos suficientes conforme a tabela anual do INSS.
Em alguns casos, pode ser necessário cumprir um pedágio, ou seja, contribuir um pouco mais para completar os requisitos.
O garçom também deve estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, sem ultrapassar o período máximo de afastamento sem contribuir.
E para quem trabalhou sem carteira assinada, será preciso apresentar provas do vínculo informal para que o tempo seja computado.
Tudo isso é analisado durante o pedido, e erros ou documentos incompletos podem atrasar a concessão.
Como solicitar a aposentadoria do garçom no INSS?
O garçom que deseja se aposentar pode fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo.
Basta fazer login com sua conta gov.br, ir até a opção “Novo Pedido” e selecionar o tipo de aposentadoria que você deseja solicitar. Depois disso, o sistema pedirá para anexar documentos como:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CTPS (Carteira de Trabalho);
- Extrato do CNIS;
- Se for o caso, PPP e laudos técnicos para aposentadoria especial;
- Outros documentos que comprovem vínculos não registrados.
Depois do envio, o pedido entra em análise. Em muitos casos, o INSS aprova automaticamente. Mas se houver qualquer dúvida sobre os documentos ou sobre o tempo de contribuição, o processo pode ser indeferido.
E aqui vale um alerta: se o seu pedido for negado, você tem o direito de apresentar um recurso, e essa é uma situação em que o apoio jurídico pode fazer toda a diferença.
Um advogado previdenciário pode revisar seus documentos, identificar o que está faltando e apresentar os argumentos certos para reverter o indeferimento.
A aposentadoria do garçom pode ser por período especial?
A aposentadoria do garçom pode acontecer de duas formas principais: aposentadoria por idade ou aposentadoria especial. A mais comum é por idade, com exigência de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 15 anos de contribuição.
Mas existe também a aposentadoria especial, que é concedida a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde.
No caso dos garçons, isso inclui longas jornadas em pé, exposição a ruído, calor e esforço físico contínuo. Para esse tipo de aposentadoria, o tempo exigido é de 25 anos de trabalho nessas condições, independentemente da idade.
Atualmente, ainda não há uma lei específica que garanta automaticamente a aposentadoria especial para garçons, mas existem projetos tramitando no Congresso com esse objetivo.
Enquanto isso, é possível tentar o reconhecimento com base nas condições reais de trabalho, mediante apresentação de PPP, LTCAT e outras provas técnicas.
Isso pode ser feito tanto administrativamente como pela via judicial, com mais chances de sucesso quando acompanhado por profissional especializado.
Como funciona a aposentadoria do garçom sem carteira assinada?
Quando o garçom trabalhou sem carteira assinada, ele ainda pode ter esse tempo reconhecido para a aposentadoria, mas vai precisar comprovar que realmente exerceu a atividade.
O INSS permite o reconhecimento do chamado tempo de serviço sem registro, desde que o trabalhador consiga apresentar início de prova material, como:
- Recibos de pagamento ou depósitos bancários;
- Fotos no ambiente de trabalho;
- Mensagens e conversas com o empregador;
- Declarações de testemunhas;
- Contratos ou acordos informais;
- Sentenças de processos trabalhistas.
Com esses elementos, você pode solicitar o reconhecimento diretamente no Meu INSS ou entrar com uma justificação administrativa.
Caso o INSS recuse o pedido, ainda é possível entrar com ação judicial, e aí sim, o auxílio de um advogado se torna essencial para montar a estratégia correta e garantir que seu tempo de contribuição seja reconhecido.
Esse tempo pode ser a diferença entre se aposentar agora ou esperar mais alguns anos, então não ignore essa possibilidade.
Preciso contratar um advogado para a aposentadoria do garçom?
Não há obrigação de contratar um advogado para pedir aposentadoria como garçom.
O processo pode ser feito sozinho, principalmente nos casos mais simples, em que o tempo de contribuição está corretamente registrado e a aposentadoria é por idade, sem necessidade de documentos especiais.
Por outro lado, em situações mais complexas, o apoio jurídico é altamente recomendável. Isso vale especialmente para quem trabalhou sem registro em carteira, quem busca aposentadoria especial, ou quem teve o pedido negado pelo INSS.
Nessas situações, o advogado pode identificar falhas, reunir provas, apresentar recursos e até entrar com ação judicial, quando necessário.
Além disso, um especialista pode ajudar a escolher a melhor modalidade de aposentadoria, simular o valor do benefício e evitar que você perca dinheiro por erros no cálculo ou na documentação.
No fim das contas, o suporte jurídico pode evitar dores de cabeça e garantir que você receba o que tem direito da forma mais rápida e segura possível.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria do garçom” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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