Aposentadoria da empregada doméstica: como funciona?
Você é empregada doméstica e está perto de se aposentar? Entender como funciona o processo pode garantir um benefício justo e evitar erros que atrasam ou reduzem o valor da aposentadoria.
Se você é empregada doméstica e está começando a pensar na sua aposentadoria, saiba que você tem esse direito garantido por lei e que o caminho pode ser bem mais tranquilo do que parece.
A empregada doméstica pode se aposentar seguindo regras muito parecidas com as de outros segurados da Previdência Social, mas existem sim algumas particularidades importantes para quem trabalha nessa função.
Saber disso é fundamental pra você entender quais são os seus direitos e como se planejar.
A aposentadoria pode ser concedida de diferentes formas: seja por idade, pelo tempo de contribuição acumulado ao longo dos anos ou até mesmo por invalidez, nos casos em que a trabalhadora não consegue mais exercer sua profissão por motivos de saúde.
E a boa notícia é que, com um pouco de informação e atenção aos detalhes, você mesma pode simular, planejar e até dar entrada no pedido diretamente pelo site ou aplicativo do INSS.
Vamos descomplicar esse assunto juntos?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona a aposentadoria para empregada doméstica?
- Quanto tempo de serviço uma empregada doméstica pode se aposentar?
- Quais são os direitos da empregada doméstica quando se aposenta?
- Como posso simular a aposentadoria de uma empregada doméstica?
- Qual o valor da contribuição do INSS para empregada doméstica?
- Sou empregada doméstica, preciso de advogado para me aposentar?
- Um recado final para você!
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Como funciona a aposentadoria para empregada doméstica?
A aposentadoria da empregada doméstica segue as mesmas regras gerais que se aplicam aos demais trabalhadores que contribuem para o INSS.
Ou seja, não existe uma regra exclusiva para a categoria, mas sim o direito de se aposentar nas mesmas condições dos demais segurados do regime geral.
A grande diferença é que, durante muitos anos, as empregadas domésticas não tinham os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários. Só depois da PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013) e da Lei Complementar 150/2015 é que o cenário começou a mudar.
A partir daí, passou a ser obrigatório o recolhimento do FGTS e também a inclusão da categoria na proteção previdenciária completa.
Ou seja, se você trabalha com carteira assinada como empregada doméstica desde 2015 (ou mesmo antes), tem direito à aposentadoria sim, desde que os recolhimentos do INSS tenham sido feitos corretamente.
E é justamente por isso que é tão importante acompanhar o seu extrato do CNIS no site do Meu INSS: ele mostra se todos os pagamentos foram realizados e se os períodos de trabalho estão registrados direitinho.
A regra básica para aposentadoria é a por idade. Em 2025, funciona assim:
- Mulheres: precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
- Homens: devem ter 65 anos de idade e o mesmo tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Se você começou a trabalhar antes da reforma da previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, pode ter direito a alguma regra de transição, que exige menos idade ou menos tempo de contribuição, dependendo do seu histórico.
Já quem começou a contribuir depois da reforma, segue a regra permanente: idade mínima mais o tempo de contribuição exigido. E no caso dos homens, o tempo mínimo sobe para 20 anos.
Quanto tempo de serviço uma empregada doméstica pode se aposentar?
Você, como empregada doméstica, pode se aposentar com no mínimo 15 anos de contribuição, o que equivale a 180 meses pagos ao INSS. Esse é o tempo exigido para a aposentadoria por idade.
Mas tem um detalhe importante: não basta só completar esse tempo. Você também precisa atingir a idade mínima (como explicamos acima, 62 anos para mulheres e 65 para homens).
Quem estava muito próxima de se aposentar na época da reforma da previdência pode se enquadrar em uma das chamadas regras de transição, que podem ser mais vantajosas. Essas regras são:
- Idade progressiva:
A cada ano, a idade mínima aumenta um pouquinho. Em 2025, por exemplo, para mulheres, já são exigidos 59 anos de idade + 30 anos de contribuição.
- Sistema de pontos:
Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
- Pedágio de 50% ou 100%:
Dependendo do tempo que faltava em 2019, pode ser que você precise cumprir um pedágio sobre o tempo que faltava para completar os requisitos. Esse tipo de regra é bem técnica e costuma exigir uma análise mais detalhada.
Nesse ponto, contar com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, porque ele vai simular cada regra pra encontrar a mais vantajosa pra você.
Ah, e tem também a aposentadoria por invalidez (chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente), que é concedida se você ficar incapacitada para o trabalho e não puder mais exercer a função de doméstica.
Nesse caso, é preciso passar pela perícia médica do INSS, e a carência mínima é de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doenças graves, onde essa carência pode ser dispensada.
Quais são os direitos da empregada doméstica quando se aposenta?
Quando a empregada doméstica se aposenta, ela mantém diversos direitos trabalhistas e previdenciários, e não é obrigada a encerrar seu contrato de trabalho.
Isso quer dizer que é possível continuar trabalhando mesmo depois de começar a receber o benefício, desde que o vínculo empregatício seja mantido normalmente, com todos os direitos assegurados: salário, férias, 13º, INSS e FGTS.
Se, ao se aposentar, a trabalhadora optar por sair do emprego, ela tem direito a receber as verbas rescisórias como qualquer outro trabalhador.
Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, 13º proporcional e, dependendo do tipo de desligamento, pode haver aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
A aposentadoria também não impede o acesso a outros benefícios do INSS, como o salário-maternidade (caso a trabalhadora continue contribuindo), pensão por morte para os dependentes, auxílio-doença e, em alguns casos, até o auxílio-reclusão para os dependentes.
É importante lembrar que, para continuar tendo acesso a esses direitos, é necessário que a empregada continue contribuindo, mesmo que esteja aposentada.
E em situações específicas, como dúvidas sobre o FGTS ou algum benefício indeferido, o apoio de um advogado pode ser decisivo para garantir o reconhecimento completo dos seus direitos.
Como posso simular a aposentadoria de uma empregada doméstica?
A boa notícia é que você mesma pode simular sua aposentadoria, sem sair de casa e sem pagar nada por isso.
O Governo Federal disponibiliza uma ferramenta super prática chamada Meu INSS, que funciona no navegador e também como aplicativo para celular.
Veja como é simples:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o app “Meu INSS”.
- Faça o login com seu CPF e senha do gov.br. Se ainda não tem cadastro, dá pra fazer na hora.
- No campo de pesquisa, escreva “simular aposentadoria” e clique na opção que aparecer.
- O sistema vai puxar todos os seus vínculos e contribuições automaticamente.
- Depois disso, ele já mostra se você já tem direito à aposentadoria, quanto tempo ainda falta, e até qual regra de transição é mais vantajosa pra você.
Mas atenção: o sistema do INSS só considera os vínculos que constam no seu CNIS. Então, se algum período não estiver registrado, pode ser necessário apresentar provas, como carteira de trabalho, recibos ou guias de pagamento (GPS).
E se aparecer alguma divergência ou erro, o ideal é procurar ajuda de um advogado especializado em previdência. Ele pode te orientar a corrigir os dados e até entrar com recurso, se for o caso.
Qual o valor da contribuição do INSS para empregada doméstica?
O valor da contribuição do INSS para a empregada doméstica varia conforme o salário bruto que ela recebe.
A cobrança é feita com base em uma tabela progressiva e, em 2025, os percentuais de desconto seguem as faixas salariais estipuladas pela legislação. O recolhimento mensal é feito pelo empregador por meio da Guia DAE, gerada no sistema do eSocial Doméstico.
A tabela é a seguinte:
Faixa Salarial (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De 1.518,01 até 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Além desse desconto, o empregador também recolhe 8% de INSS patronal e 8% de FGTS.
O valor total a ser pago pelo empregador, portanto, é maior que o valor descontado da empregada. Já o valor que a empregada paga depende da faixa salarial onde o salário se encaixa, com deduções previstas por lei.
É essencial que esses pagamentos estejam sempre em dia, porque qualquer atraso ou ausência pode comprometer o direito à aposentadoria no futuro.
Sou empregada doméstica, preciso de advogado para me aposentar?
Você não precisa de advogado para se aposentar como empregada doméstica, pois o processo pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, de forma digital e gratuita.
No entanto, em muitos casos, contar com o apoio de um advogado previdenciário é altamente recomendado, principalmente quando surgem dúvidas sobre documentos, vínculos não reconhecidos, falhas no CNIS ou negativas indevidas por parte do INSS.
Se a sua situação estiver regularizada, com os recolhimentos todos feitos corretamente e os dados no INSS em ordem, é totalmente possível solicitar sua aposentadoria sozinha.
Mas se houver erros no seu histórico de contribuições, ou se você não sabe exatamente qual regra é mais vantajosa para o seu caso, um advogado pode analisar toda a documentação e apontar o melhor caminho.
Além disso, se o pedido for negado, um profissional pode apresentar recursos administrativos ou até mesmo entrar com ação judicial.
A aposentadoria é um direito conquistado com muito esforço e contribuição ao longo de anos de trabalho.
Por isso, é fundamental que o processo seja feito com precisão, para garantir que o benefício seja justo e no valor correto.
Se você tiver dúvidas ou insegurança em alguma etapa, procurar orientação jurídica é uma decisão inteligente e segura.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria da empregada doméstica” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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