9 dúvidas sobre aposentadoria por invalidez!
As dúvidas sobre aposentadoria por invalidez são comuns. Neste artigo, vamos esclarecer algumas das principais questões sobre este tema!
Se você está em dúvida se tem direito à aposentadoria por invalidez, se o valor mudou depois da reforma, se sua doença dá direito ao benefício ou se é possível pedir um acréscimo no valor, esse conteúdo é pra você.
Afinal, nem sempre é fácil entender o que o INSS exige, como funciona a perícia e quais documentos apresentar. E o pior: um detalhe mal resolvido pode fazer você perder um direito que é seu.
Mas calma. Neste artigo, vamos responder as 9 perguntas mais comuns sobre esse benefício, de forma clara, direta e com base nas regras atualizadas de 2025, incluindo o que diz a Reforma da Previdência.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Qual é a nova regra para aposentadoria por invalidez?
- 2. Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
- 3. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
- 4. O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
- 5. Quais os documentos necessários para aposentadoria por invalidez?
- 6. Como solicitar aposentadoria por invalidez?
- 7. Como funciona a perícia médica do INSS para aposentadoria por invalidez?
- 8. Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
- 9. Posso ter acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
- Um recado final para você!
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1. Qual é a nova regra para aposentadoria por invalidez?
A nova regra para aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — mudou com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.
Antes, quem se aposentava por invalidez recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários, excluindo os menores salários de contribuição. Isso fazia com que o valor do benefício fosse mais alto.
Após a reforma, o cálculo passou a considerar 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem excluir os menores.
Sobre essa média, o INSS aplica 60% como base fixa, somando 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Ou seja, quanto menos tempo de contribuição você tiver, menor será o valor da aposentadoria.
Mas atenção: em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor não sofre essa redução. Nessas situações, o INSS deve conceder 100% da média salarial, o que pode fazer uma grande diferença no valor final.
Então, entender essa nova regra é fundamental. Se a sua incapacidade tem relação com o trabalho, talvez você tenha direito ao valor integral. E se o INSS calcular de forma errada, um advogado especializado pode reverter a situação, inclusive judicialmente.
2. Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Você tem direito à aposentadoria por invalidez se for considerada total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, e isso precisa estar comprovado por perícia médica. Essa incapacidade pode ter surgido por doença ou acidente.
Mas existe uma lista de doenças graves que isentam o segurado da carência mínima de 12 contribuições mensais. Isso significa que, mesmo com pouco tempo de contribuição, você pode ter direito ao benefício se tiver uma dessas doenças e estiver na qualidade de segurado.
Entre essas doenças estão:
- câncer (neoplasia maligna),
- AIDS,
- esclerose múltipla,
- paralisia irreversível,
- cegueira,
- hepatopatia grave,
- alienação mental,
- doença de Parkinson,
- nefropatia grave,
- espondiloartrose anquilosante,
- cardiopatia grave,
- e contaminação por radiação, entre outras.
Essa lista está no artigo 151 da Lei 8.213/91.
É importante lembrar que não basta ter o diagnóstico. O que define o direito ao benefício é a incapacidade de continuar trabalhando, independentemente do nome da doença.
E por isso, bons laudos médicos, exames atualizados e um histórico de evolução clínica fazem toda a diferença na análise do INSS.
Se houver dúvidas ou resistência por parte do Instituto, o acompanhamento de um advogado previdenciário pode ajudar na defesa do seu direito, inclusive indicando a via judicial se necessário.
3. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença está no tipo e na duração da incapacidade.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o INSS reconhece que o segurado está permanentemente incapacitado para o trabalho, sem chance de recuperação ou readaptação em qualquer atividade.
Já o auxílio-doença — hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária — é para quem está incapaz de forma provisória, ou seja, com possibilidade de tratamento, reabilitação e retorno ao trabalho no futuro.
O auxílio é pago por um período limitado, com reavaliações periódicas até o INSS decidir se você pode voltar ao trabalho ou não.
Em resumo: se a incapacidade é temporária, você recebe auxílio-doença. Se for permanente e sem possibilidade de reabilitação, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Nos dois casos, é obrigatória a perícia médica do INSS, e o perito é quem define a natureza da sua condição. Caso o médico não reconheça corretamente a situação, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com ajuda de um profissional.
4. O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade deixa de ser temporária e passa a ser considerada permanente.
Isso geralmente acontece em casos de doenças progressivas ou quando, mesmo após tratamento e reabilitação, o segurado não consegue mais exercer qualquer tipo de atividade laboral.
Essa conversão pode ser solicitada pelo próprio segurado ou indicada pelo médico perito durante a reavaliação do auxílio.
Para isso, é necessário apresentar novos laudos médicos, exames atualizados e documentação que comprove a permanência da incapacidade. A perícia avaliará se há possibilidade de reabilitação ou readaptação profissional. Se não houver, o benefício deve ser convertido.
Essa mudança não é automática, e o INSS pode negar mesmo que o segurado já esteja há muito tempo em tratamento ou afastado.
Por isso, em casos de negativa, é importante buscar um advogado especializado para entrar com recurso ou ação judicial, garantindo que a aposentadoria por invalidez seja concedida da forma correta.
5. Quais os documentos necessários para aposentadoria por invalidez?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez, você vai precisar apresentar documentos pessoais, médicos e trabalhistas. O objetivo é comprovar tanto a sua condição de saúde quanto o vínculo com o INSS.
Começando pelos documentos básicos, você deve levar: RG, CPF e comprovante de residência atualizado. Também é importante apresentar a Carteira de Trabalho, especialmente se tiver vínculos antigos, além de guias de recolhimento do INSS se for contribuinte individual ou MEI.
Na parte médica, o que mais pesa são os laudos atualizados com CID da doença, atestados detalhados sobre sua limitação funcional e exames recentes que comprovem a gravidade da condição (como ressonância, tomografia, exames laboratoriais, relatórios de médicos especialistas etc.).
Quanto mais bem documentada estiver sua situação, maior a chance de o INSS reconhecer a incapacidade.
Se a causa for acidente de trabalho ou doença ocupacional, não se esqueça de apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e declaração do empregador com a data do último dia trabalhado.
Por fim, é importante lembrar que todos os documentos devem estar legíveis e atualizados, e que o INSS pode solicitar complementações ao longo do processo.
Se você tiver dúvidas ou insegurança sobre o que anexar, um advogado previdenciário pode orientar e revisar os documentos antes de enviar ao INSS.
6. Como solicitar aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, você deve iniciar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O processo é 100% digital e pode ser feito sem sair de casa, desde que você já tenha CPF e senha do gov.br cadastrados.
Ao acessar o sistema, você vai clicar em “Novo Pedido” e buscar pelo benefício digitando “incapacidade permanente”. Depois disso, o sistema vai guiar você por algumas etapas, como confirmar dados, anexar documentos médicos e selecionar a agência mais próxima (apenas para controle interno).
Na sequência, o INSS agendará uma perícia médica, que é obrigatória. Essa etapa vai definir se a sua incapacidade é realmente total e permanente.
É muito importante comparecer na data marcada, com todos os laudos, exames e atestados médicos impressos e atualizados, pois eles serão analisados pelo perito.
Se você tiver dificuldade com a internet, também pode ligar no 135 e solicitar o benefício por telefone. Mas, de todo modo, a perícia médica presencial é obrigatória e, em muitos casos, é ali que o benefício será aprovado — ou negado.
Se houver negativa mesmo com documentação consistente, você pode apresentar recurso ou buscar um advogado especializado, que pode contestar a decisão na Justiça com provas técnicas mais robustas.
Isso faz toda a diferença em casos de indeferimento injusto.
7. Como funciona a perícia médica do INSS para aposentadoria por invalidez?
A perícia médica é o coração do processo de concessão da aposentadoria por invalidez. É nela que o INSS vai analisar se você está ou não totalmente incapaz de exercer qualquer tipo de atividade profissional, de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação.
Durante a perícia, o médico perito do INSS vai avaliar os documentos que você apresentar — laudos, exames, atestados, receitas, declarações — e também fará uma entrevista e exame clínico para entender como sua condição afeta sua vida prática.
Ele pode fazer perguntas sobre sua rotina, sintomas, capacidade física e até se você tentou outros tratamentos ou funções.
Se o perito entender que a sua incapacidade é temporária, o INSS pode conceder um auxílio-doença. Mas se ele concluir que não há mais possibilidade de recuperação, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.
Vale lembrar que esse benefício pode ser revisado pelo INSS a cada dois anos, com novas perícias. Porém, estão isentos dessas revisões os aposentados por invalidez com mais de 60 anos, com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, ou portadores do vírus HIV.
Ou seja, a perícia é decisiva. E, por isso, levar documentos médicos bem organizados, atualizados e completos pode fazer toda a diferença no resultado.
Se a perícia for mal conduzida ou se o perito não considerar corretamente sua situação, um advogado previdenciário pode entrar com ação judicial e exigir uma nova avaliação mais justa.
8. Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez depende de duas variáveis principais: o seu tempo de contribuição e a causa da sua incapacidade. Com a Reforma da Previdência, o cálculo ficou menos generoso em boa parte dos casos.
Hoje, o valor base é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Em seguida, são somados 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Na prática, isso quer dizer que quem contribuiu por pouco tempo pode receber menos da metade do valor que ganhava trabalhando. Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 16 anos receberá 62% da média salarial. Já um homem com 25 anos de contribuição receberá 70%.
Mas existe uma exceção muito importante: se a aposentadoria por invalidez for motivada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será de 100% da média dos salários, sem redutores. Isso significa uma diferença enorme no valor final do benefício.
Além disso, o valor da aposentadoria pode ultrapassar o teto do INSS se houver direito ao acréscimo de 25%, que explico logo abaixo.
E claro, se o cálculo for feito de forma errada, você pode recorrer ao INSS ou à Justiça para que ele seja corrigido com apoio técnico — e, preferencialmente, com orientação de um advogado de confiança.
9. Posso ter acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, desde que você comprove que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover ou se vestir.
Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e pode ser solicitado pelo Meu INSS, com apresentação de relatórios e laudos médicos que comprovem a necessidade de assistência constante. O INSS pode agendar uma nova perícia médica específica, só para avaliar essa necessidade.
O acréscimo não depende do valor da aposentadoria e pode ultrapassar o teto do INSS. E o melhor: ele é reajustado toda vez que o benefício é reajustado, ou seja, acompanha a inflação e o aumento anual.
Alguns exemplos de condições que geralmente dão direito ao adicional:
- cegueira total,
- paralisia dos membros,
- demência grave,
- AVC com sequelas motoras,
- doenças degenerativas severas,
- necessidade de cama permanente, entre outras.
Mas não existe uma lista fechada — o que conta é a comprovação da dependência funcional.
Importante: esse valor extra não é transferido aos dependentes após o falecimento do segurado. Ou seja, não vai para a pensão por morte. Ele é um direito pessoal, baseado na condição de saúde atual.
Se o INSS negar o pedido mesmo com provas claras, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial para garantir esse direito. E aqui, mais uma vez, um bom advogado faz toda a diferença, tanto na argumentação quanto na apresentação das provas certas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “dúvidas sobre aposentadoria por invalidez” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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