Arrolamento de bens: o que é e como fazer?

Arrolamento de bens é uma forma rápida e simplificada de partilhar herança quando há acordo entre os herdeiros ou herdeiro único. Entenda como funciona e quando solicitá-lo!

imagem representando arrolamento de bens

Arrolamento de bens: o que é e como fazer?

O arrolamento de bens consiste em um processo simplificado e amigável de partilha de herança, eliminando alguns atos processuais exigidos no inventário.

Ele é utilizado quando há consenso entre os herdeiros ou quando existe apenas um herdeiro, permitindo que tudo seja resolvido com mais rapidez e menos burocracia.

Ao contrário do inventário tradicional, que pode ser mais lento e complexo, o arrolamento é uma solução prática para famílias que querem formalizar a divisão dos bens de forma tranquila e eficiente.

Se você está passando por esse momento e busca entender melhor como funciona esse procedimento, este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas, com explicações completas e em linguagem simples.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é arrolamento dos bens?

O arrolamento de bens nada mais é do que uma forma mais simples e rápida de inventariar e partilhar os bens deixados por alguém que faleceu.

Trata-se de um procedimento judicial, mas menos formal que o inventário tradicional, o que significa que, em vez de seguir um processo longo e cheio de etapas burocráticas, o arrolamento busca agilizar a partilha, sempre que houver condições para isso.

A base legal está no Código de Processo Civil (CPC), que traz duas formas principais de arrolamento: o comum e o sumário (já vamos falar sobre elas com mais detalhes).

Em resumo, o arrolamento só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros e se todos forem maiores de idade e capazes, ou quando houver apenas um herdeiro, que pode pedir a adjudicação dos bens diretamente.

Além disso, o arrolamento é ideal quando os bens deixados não são de valor muito elevado ou quando os herdeiros estão de pleno acordo quanto à divisão do que foi deixado. Em vez de gerar conflito, esse processo facilita a vida de quem precisa resolver as questões patrimoniais de forma prática.

Mesmo sendo mais simples, o arrolamento deve ser feito com acompanhamento de um advogado. A orientação jurídica correta garante que tudo seja feito com segurança e que nenhum detalhe importante fique de fora do procedimento.

Quando cabe arrolamento de bens?

O arrolamento de bens cabe nas situações em que os herdeiros são todos maiores de idade, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido.

Ele também é possível quando há apenas um único herdeiro, caso em que se utiliza o pedido de adjudicação para a transferência dos bens, e o valor dos bens não ultrapassa certos limites legais (no caso do arrolamento comum).

O arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e dividir os bens, levando em consideração a concordância entre os herdeiros e o valor do espólio.

Em vez de enfrentar o processo longo e complexo do inventário tradicional, os sucessores podem optar por essa alternativa mais direta, sempre que possível.

Vale destacar que o arrolamento também pode ser utilizado mesmo na presença de testamento, desde que os herdeiros estejam de acordo e o Ministério Público acompanhe o processo, principalmente se houver incapazes.

Com o apoio de um advogado, é possível avaliar se o caso se enquadra nos requisitos legais e seguir com o procedimento adequado.

Quais os tipos de arrolamento de bens?

Existem três modalidades principais de arrolamento de bens, e cada uma delas tem requisitos específicos.

tipos de arrolamento de bens

Quais os tipos de arrolamento de bens?

O primeiro deles é o arrolamento sumário, aplicável quando todos os herdeiros são capazes e maiores de idade, e estão plenamente de acordo com a partilha.

Nessa modalidade, o valor dos bens não interfere — o ponto central é o consenso e a capacidade civil dos envolvidos.

Já o arrolamento comum, também chamado de arrolamento sumaríssimo, é utilizado quando o valor dos bens deixados não ultrapassa mil salários mínimos.

Ele também exige que os herdeiros sejam maiores, capazes e que estejam de acordo com a partilha. Essa modalidade é ainda mais simplificada e voltada a situações com patrimônios menores.

Além disso, há a adjudicação, que ocorre quando existe apenas um herdeiro. Nessa hipótese, o herdeiro único pode solicitar diretamente a adjudicação dos bens. Esse pedido é rápido e elimina a necessidade de partilha, já que não há divisão de patrimônio entre outras pessoas.

Todos esses tipos têm em comum a intenção de tornar o processo sucessório mais eficiente, desde que os requisitos legais sejam observados e que haja acompanhamento jurídico adequado.

Como funciona o processo de arrolamento de bens?

O processo de arrolamento de bens começa com a contratação de um advogado, que é responsável por reunir os documentos necessários e elaborar a petição inicial.

Essa petição será protocolada na Vara de Família e Sucessões competente, normalmente no local onde o falecido residia.

Após o protocolo, o juiz designa o inventariante, que será responsável por apresentar as informações sobre os bens, herdeiros e dívidas eventualmente existentes. Esse inventariante pode ser o cônjuge sobrevivente ou qualquer um dos herdeiros, conforme acordo entre as partes.

A seguir, são apresentadas as primeiras declarações, documento que reúne os bens do espólio, os valores estimados e o plano de partilha consensual.

Depois disso, os herdeiros são intimados para confirmar sua concordância com a partilha proposta. Caso existam herdeiros incapazes ou testamento, o Ministério Público deverá ser ouvido.

Depois da conferência dos dados, o próximo passo é o pagamento do ITCMD, imposto estadual obrigatório sobre a transmissão causa mortis.

Com o imposto quitado e a documentação aprovada, o juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha ou, se for o caso, a carta de adjudicação, permitindo que os bens sejam transferidos legalmente aos herdeiros.

Esse processo pode levar poucos meses se estiver tudo em ordem, principalmente se houver consenso e organização documental desde o início. Por isso, a presença de um advogado preparado ajuda a evitar atrasos e facilita a tramitação em todas as etapas.

Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

A diferença entre inventário e arrolamento está no grau de complexidade e formalismo de cada procedimento.

diferença entre inventário e arrolamento

Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

O inventário é o modelo padrão e deve ser seguido sempre que houver herdeiros menores de idade, incapazes, desacordo entre os herdeiros ou ausência de documentos regulares.

Já o arrolamento é um procedimento alternativo ao inventário ordinário, e tem como foco justamente a simplicidade, rapidez e menor formalismo.

Ele permite resolver a sucessão com mais agilidade, especialmente nos casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes, e concordam com a divisão dos bens.

No inventário, o processo pode envolver diversas disputas, perícias e intervenções judiciais, o que torna o trâmite mais lento e custoso.

Já no arrolamento, por ser consensual e simplificado, há menos necessidade de intervenção judicial, e isso diminui os prazos.

É por isso que o arrolamento, sempre que possível, traz vantagens para as partes envolvidas, desde que os critérios legais estejam presentes. Cabe ao advogado analisar o caso concreto e orientar a família sobre o procedimento mais adequado para a situação.

Quais os documentos necessários para arrolamento de bens?

Para que o arrolamento de bens seja possível, é essencial apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade das partes envolvidas, a propriedade dos bens e a regularidade fiscal do espólio.

A ausência de qualquer um deles pode atrasar significativamente o processo.

É necessário apresentar

Quanto aos bens, é preciso incluir documentos dos imóveis, como

Para veículos, é preciso o CRLV e comprovante de inexistência de débitos.

Bens móveis de alto valor, como obras de arte, joias ou participações societárias, também precisam de documentação, como notas fiscais, extratos bancários ou declarações de imposto de renda.

Além disso, é exigida a comprovação do pagamento ou cálculo do ITCMD, que varia conforme a legislação estadual.

Como essa documentação pode ser extensa e variar de acordo com o caso, é fundamental que um advogado acompanhe o processo desde o início. Ele saberá exatamente o que reunir e como apresentar as informações, agilizando o andamento do processo.

Quanto tempo demora para sair o arrolamento de bens?

O tempo para conclusão do arrolamento de bens depende do tipo de procedimento escolhido (judicial ou extrajudicial) e do grau de organização dos herdeiros.

Em média, o arrolamento extrajudicial, feito em cartório, pode ser concluído em 30 a 45 dias, desde que toda a documentação esteja completa e os tributos quitados.

Já o arrolamento judicial, que ocorre perante o juiz, pode levar de 6 meses a 1 ano, ou até mais, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de bens e da agilidade do fórum responsável.

A existência de testamento ou dúvidas sobre a documentação também pode estender o prazo.

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de arrolamento deve ser aberto em até dois meses após o falecimento e concluído em até doze meses após essa abertura.

Se esses prazos não forem respeitados, o Estado pode aplicar multas sobre o ITCMD, que podem chegar a 20% do valor do imposto devido.

Por isso, a agilidade no início do processo e a organização dos herdeiros são essenciais.

Um bom planejamento, com orientação de um profissional qualificado, faz toda a diferença para que o arrolamento se resolva de forma tranquila e no menor tempo possível.

Um recado final para você!

imagem representativa de advogado para arrolamento de bens e inventário

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “arrolamento de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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