As 10 principais dúvidas sobre salário-maternidade
Você sabe quem tem direito ao salário-maternidade? Muitas pessoas deixam de receber o benefício por falta de informação. Descubra tudo neste artigo!
O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes oferecidos pela Previdência Social no Brasil. Ele garante proteção financeira para mães, pais adotantes ou responsáveis legais que precisam se afastar do trabalho em um momento tão especial e delicado.
Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar e como funciona o pagamento desse benefício.
Se você está grávida, adotou uma criança ou conhece alguém que passa por essa situação, entender os detalhes do salário-maternidade pode fazer toda a diferença.
Muitas vezes, a falta de informação pode gerar insegurança e até o não recebimento do benefício.
Pensando nisso, neste artigo, vamos esclarecer as 10 principais dúvidas sobre o salário-maternidade, para que você possa entender seus direitos e aproveitar esse momento com mais tranquilidade. Vamos lá?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Como funciona o salário-maternidade?
- 2. Quem tem direito ao salário-maternidade?
- 3. Qual o valor do salário-maternidade?
- 4. Qual a diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade?
- 5. Quantas parcelas recebe do salário-maternidade?
- 6. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
- 7. Como é pago o salário-maternidade pela empresa?
- 8. Como fazer o cálculo do salário-maternidade?
- 9. Qual o teto do salário-maternidade?
- 10. O que a gestante tem direito no CRAS?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
1. Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinado a segurados e seguradas que precisam se afastar do trabalho por situações específicas.
Ele é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Esse benefício é concedido nos seguintes casos:
- Nascimento de filho: Quando a segurada dá à luz e precisa se afastar para se recuperar e cuidar do recém-nascido.
- Adoção ou guarda judicial: Quando ocorre adoção ou obtenção de guarda judicial de crianças com até 12 anos incompletos.
- Aborto espontâneo ou não criminoso: Em casos de aborto permitido por lei, o benefício é concedido por um período menor, de 14 dias, mediante apresentação de atestado médico.
- Natimorto: Quando o bebê nasce sem vida, a segurada tem direito ao benefício integral de 120 dias.
Portanto, o salário-maternidade funciona como uma substituição da sua renda durante o período de afastamento, garantindo que você tenha condições financeiras de manter suas despesas enquanto cuida do seu filho ou se recupera.
2. Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social a seguradas e segurados que contribuem para o INSS. Ele pode ser solicitado nos seguintes casos:
- Nascimento de filho: Todas as seguradas que dão à luz têm direito ao benefício, desde que estejam na qualidade de segurada do INSS.
- Adoção ou guarda judicial: O direito ao salário-maternidade também é concedido quando ocorre a adoção ou obtenção de guarda judicial de crianças com até 12 anos incompletos. Neste caso, apenas um dos adotantes poderá receber o benefício.
- Aborto espontâneo ou não criminoso: Nos casos previstos em lei, como risco de vida para a mãe ou gravidez resultante de estupro, a segurada tem direito ao benefício por 14 dias, mediante apresentação de atestado médico.
- Natimorto: Em situações de natimorto (quando o bebê nasce sem vida), a segurada tem direito ao salário-maternidade integral, por 120 dias.
Além disso, o benefício é concedido a diferentes categorias de segurados:
- Empregadas com carteira assinada: Não há exigência de carência, ou seja, o direito é garantido desde o primeiro dia de trabalho com registro em carteira.
- Empregadas domésticas: Também têm direito sem carência, desde que o empregador tenha recolhido as contribuições previdenciárias corretamente.
- Trabalhadoras avulsas: São aquelas que prestam serviços para diversas empresas com a intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. Elas têm direito ao benefício sem carência.
- Contribuintes individuais e facultativas: Como autônomas, profissionais liberais ou MEIs, é necessário comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS antes do evento gerador (parto, adoção ou aborto).
- Seguradas especiais: São trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas que atuam em regime de economia familiar. Elas têm direito ao benefício desde que comprovem sua condição e que exerçam atividade rural. O valor, nesse caso, será um salário mínimo.
- Desempregadas: Desde que ainda estejam no período de graça (o tempo em que permanecem seguradas pelo INSS após a última contribuição) e comprovem a carência mínima de 10 meses de contribuições.
Importante: Homens também podem ter direito ao salário-maternidade em casos de falecimento da mãe durante o período de licença ou em situações de adoção.
Portanto, o salário-maternidade é um benefício amplo que atende diversas categorias de segurados, garantindo proteção e apoio financeiro nos momentos em que você mais precisa.
Se você se encaixa em uma das condições acima, pode solicitar o benefício diretamente pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS, caso necessário.
3. Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado e com os salários ou contribuições feitas ao INSS. Veja como funciona:
- Para empregadas com carteira assinada: O valor do benefício será o mesmo que o último salário recebido, sem descontos, garantindo que a renda mensal permaneça a mesma durante o período de afastamento.
- Para trabalhadoras autônomas, MEIs ou contribuintes individuais: O cálculo é feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, ou seja, os valores que você pagou ao INSS ao longo dos últimos 12 meses.
- Para seguradas especiais (como trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas): O valor do salário-maternidade será um salário mínimo, que atualmente em 2024 é de R$ 1.412,00.
- Para desempregadas: Mesmo sem emprego formal, você pode ter direito ao benefício, desde que ainda esteja no período de graça, que é o tempo em que o INSS mantém o segurado ativo após o término das contribuições. Nesse caso, o valor também será calculado pela média das contribuições anteriores.
É importante reforçar que o salário-maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente e, ao mesmo tempo, não pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.507,49.
4. Qual a diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade?
Embora muitas pessoas utilizem os termos “auxílio-maternidade” e “salário-maternidade”, não há diferença entre eles. Ambos os nomes se referem ao mesmo benefício previdenciário, regulamentado pela legislação brasileira e concedido pelo INSS.
O termo correto, conforme a Lei nº 8.213/91, é salário-maternidade, mas popularmente é chamado de auxílio-maternidade. Portanto, fique tranquila: você está falando da mesma coisa!
5. Quantas parcelas recebe do salário-maternidade?
O salário-maternidade não é pago em parcelas fixas, como acontece com outros benefícios previdenciários.
Ele funciona como um pagamento mensal, substituindo o salário da segurada durante o tempo de afastamento.
O benefício é concedido por 120 dias corridos na maioria dos casos, o que equivale a 4 meses de pagamento.
No entanto, o período pode ser menor em situações específicas, como aborto não criminoso, em que o benefício é pago por 14 dias.
Se você for uma empregada com carteira assinada, a empresa fará o pagamento mensal do benefício, que depois é compensado com o INSS.
Para outras categorias de segurados, como contribuintes individuais ou desempregados, o INSS paga diretamente.
6. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O tempo de duração do salário-maternidade depende da situação que levou ao afastamento. Veja as regras:
- 120 dias: Para nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos e em casos de natimorto.
- 14 dias: Em casos de aborto espontâneo ou aborto não criminoso, mediante apresentação de atestado médico.
Esses prazos são garantidos por lei e não podem ser reduzidos, a não ser por situações excepcionais. Caso a segurada apresente complicações médicas, o período pode ser prorrogado mediante atestado.
7. Como é pago o salário-maternidade pela empresa?
Quando a segurada é empregada com carteira assinada, a empresa é responsável por realizar o pagamento mensal do salário-maternidade durante o período de afastamento.
No entanto, o valor pago é reembolsado pela Previdência Social, por meio de compensação direta com as contribuições ao INSS.
Esse sistema garante que a empregada receba o benefício sem atrasos, mantendo o valor do salário integral.
8. Como fazer o cálculo do salário-maternidade?
O cálculo do salário-maternidade pode variar conforme a categoria do segurado:
- Empregadas com carteira assinada: O valor é o mesmo do último salário recebido, sem descontos.
- Contribuintes individuais ou facultativas: A média é calculada com base nos últimos 12 salários de contribuição.
- Seguradas especiais: O valor é fixo em um salário mínimo vigente.
- Desempregadas: A média é calculada considerando as contribuições anteriores ao período de desemprego.
Exemplo prático:
Se nos últimos 12 meses você contribuiu com valores de R$ 1.500,00, R$ 1.700,00 e R$ 2.000,00, o cálculo será:
(1500 + 1700 + 2000) ÷ 12 = Média mensal de contribuição.
O resultado será o valor que você terá direito a receber.
9. Qual o teto do salário-maternidade?
O teto do salário-maternidade é o mesmo teto estabelecido pelo INSS, que em 2024 está em R$ 7.507,49. Isso significa que mesmo que você tenha uma média salarial superior a esse valor, não poderá receber mais do que o teto.
10. O que a gestante tem direito no CRAS?
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) oferece suporte essencial às gestantes que estão em situação de vulnerabilidade social. As principais ajudas incluem:
- Assistência social e psicológica;
- Orientação sobre direitos e saúde durante a gravidez;
- Apoio na inclusão em programas sociais, como o Auxílio Brasil;
- Participação em programas como o Criança Feliz, que oferece acompanhamento às gestantes e crianças até 6 anos;
- Cursos e oficinas para geração de renda.
Além disso, o CRAS pode orientar sobre como solicitar o salário-maternidade e outros benefícios assistenciais, garantindo que a gestante tenha acesso aos direitos previstos por lei.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental para proteger financeiramente as famílias durante um momento tão especial e delicado.
Ele assegura que você tenha tempo e tranquilidade para cuidar do seu filho ou se recuperar após o parto, adoção ou situações específicas.
Se você se encaixa nos requisitos, não deixe de solicitar o benefício pelo Meu INSS, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Se tiver dúvidas, procure o CRAS ou um advogado previdenciário para orientação completa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “salário-maternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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