Asilo de idosos: como funciona e quais são os cuidados?

Entenda como funciona o asilo de idosos, quem pode ser acolhido, quais os direitos garantidos e quando procurar apoio jurídico.

imagem representando asilo Instituições de Longa Permanência para Idosos

Asilo de idosos: como funciona e quais são os cuidados?

Chega um momento na vida em que a gente começa a pensar com mais carinho sobre os cuidados com quem já cuidou da gente a vida inteira.

Seja um pai, uma mãe, um avô, ou até você mesmo chegando à terceira idade, é natural que surjam dúvidas sobre o que é melhor para garantir uma vida com conforto, segurança e dignidade.

E é aí que entra o tema deste artigo: o asilo para idosos, também conhecido hoje como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Muita gente ainda enxerga o asilo com certo preconceito, como se fosse sinônimo de abandono ou descaso.

Mas a verdade é que, quando bem estruturado e escolhido com responsabilidade, um asilo pode ser um ambiente acolhedor, humano e cheio de vida. Um lugar onde o idoso pode ter acesso aos cuidados que precisa, convivência social e respeito à sua história.

Neste artigo, eu vou te explicar, de forma bem clara, como tudo isso funciona.

Vem comigo descobrir que asilo não é abandono — é cuidado. E quando for preciso tomar essa decisão, você vai saber exatamente o que considerar, como agir e, claro, quando buscar apoio jurídico para garantir que tudo seja feito da forma mais correta e humana possível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um asilo?

O asilo é, essencialmente, um local preparado para acolher idosos que, por diferentes motivos, não conseguem mais viver sozinhos ou não têm apoio familiar suficiente.

Tradicionalmente, os asilos eram vistos como instituições públicas, com estrutura mais simples e voltadas ao abrigo de idosos em situação de vulnerabilidade social. Com o passar do tempo, esse conceito se transformou bastante.

Atualmente, a maioria dos lugares que cumprem essa função são chamados de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).

Apesar de muita gente ainda usar a palavra “asilo”, o termo ILPI é mais adequado porque representa uma visão moderna, mais respeitosa e técnica sobre o cuidado com a pessoa idosa.

Essas instituições podem ser públicas, filantrópicas ou privadas, e oferecem moradia, alimentação, cuidados com a saúde, assistência para atividades diárias e suporte emocional.

O mais importante é entender que o asilo não é mais visto como um “depósito de idosos”. Em vez disso, ele pode — e deve — ser um lugar seguro, acolhedor e com qualidade de vida, quando estruturado com profissionais capacitados e ambiente humanizado.

Ou seja, um verdadeiro lar, com suporte contínuo e respeito à dignidade da pessoa idosa.

Qual é a função do asilo?

A função do asilo vai muito além de fornecer uma cama e um prato de comida. O objetivo central de uma ILPI é garantir cuidado integral ao idoso, considerando suas necessidades físicas, emocionais e sociais.

Isso envolve uma rotina organizada, com horários definidos para refeições, medicamentos, banhos, atividades recreativas e visitas familiares.

Além dos cuidados básicos, essas instituições têm a responsabilidade de promover a saúde física e mental dos residentes, oferecendo suporte médico e psicológico, acompanhamento de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional e atividades que estimulem o convívio social.

A ideia é manter o idoso o mais ativo possível, respeitando seus limites, mas sempre preservando a autonomia e o bem-estar.

Outra função muito importante do asilo é proteger o idoso de situações de risco, como negligência, violência doméstica ou isolamento social.

Muitas vezes, o acolhimento em uma instituição é a alternativa mais segura para garantir que ele esteja cercado de atenção e cuidado 24 horas por dia.

Assim, o asilo assume um papel fundamental de acolher, cuidar e proteger a vida do idoso de maneira digna e respeitosa.

Quem tem direito ao asilo?

Todo idoso com 60 anos ou mais tem direito a ser acolhido em uma instituição de longa permanência, desde que sua condição de vida indique a necessidade disso.

Não importa a condição financeira: o direito à moradia digna e segura é garantido por lei, especialmente pelo Estatuto do Idoso.

O que muda é a forma como esse acolhimento será viabilizado — ou seja, se será feito em uma instituição pública, filantrópica ou particular.

As ILPIs públicas e filantrópicas são destinadas, em especial, a idosos em situação de vulnerabilidade, como os que vivem sozinhos, foram abandonados ou não têm recursos para se manter.

Já os asilos particulares, também conhecidos como casas de repouso, geralmente atendem idosos que podem arcar com os custos, oferecendo estruturas mais sofisticadas e individualizadas.

O importante é saber que não é preciso estar doente para ter direito a um asilo. O idoso pode ser acolhido mesmo estando lúcido e saudável, desde que tenha dificuldades para viver de forma independente ou deseje conviver em um ambiente mais seguro e socialmente ativo.

Vale lembrar que essa decisão deve sempre considerar o bem-estar do idoso e, sempre que possível, ter sua concordância.

Quando um idoso pode ser deixado em um asilo?

Um idoso pode ser levado a morar em um asilo quando sua condição física, mental ou social exige um cuidado contínuo que não pode mais ser oferecido em casa.

Isso pode acontecer por diversos motivos, como doenças crônicas, limitações motoras, falta de familiares disponíveis, ou quando a família já não consegue acompanhar a rotina de cuidados que ele precisa.

Também há situações em que o próprio idoso opta por morar em uma ILPI, buscando mais segurança, companhia e qualidade de vida.

Nesses casos, a institucionalização é feita de forma voluntária, com o idoso lúcido e consciente do que deseja. Inclusive, muitos idosos relatam sentir-se mais amparados, ativos e felizes em instituições bem estruturadas do que isolados em casa.

Em outras situações, mais delicadas, o idoso pode ser acolhido mesmo sem sua concordância, como nos casos de doenças como Alzheimer em estágio avançado, abandono, maus-tratos ou risco iminente à saúde.

Nessas situações, é essencial contar com o apoio jurídico adequado para garantir que a decisão seja tomada dentro da lei e com base no melhor interesse do idoso.

O processo pode envolver interdição judicial e nomeação de curador, o que exige assistência de um advogado especializado.

Portanto, o momento certo de acolher um idoso em um asilo deve ser avaliado com sensibilidade, informação e, sempre que possível, com a participação do próprio idoso na decisão.

Quais os direitos do idoso no asilo?

O idoso não perde seus direitos ao morar em um asilo — na verdade, ele passa a ter seus direitos ainda mais protegidos por regras específicas que regulam o funcionamento das ILPIs.

O Estatuto do Idoso, junto com normas da Anvisa, estabelece um conjunto de direitos que garantem a dignidade, segurança e bem-estar de quem vive em uma instituição.

Entre esses direitos, está o direito à saúde, com acesso a cuidados médicos, enfermagem, medicação e atendimento de urgência.

O idoso também tem direito à alimentação adequada, conforme suas necessidades nutricionais, além de um ambiente limpo, seguro e adaptado.

Outro ponto fundamental é o direito à convivência familiar e comunitária. Ou seja, o idoso tem o direito de receber visitas, manter contato com familiares e participar da vida social, tanto dentro quanto fora da instituição.

A ILPI não pode isolar o idoso — ela deve promover a inclusão e o vínculo com a família e com os demais residentes.

Além disso, o idoso tem direito à liberdade, privacidade, crença religiosa, expressão e opinião. Também tem o direito de ser ouvido, participar de decisões sobre sua rotina, e receber tratamento com respeito, sem discriminação ou violência.

E caso esses direitos sejam violados, a instituição pode ser responsabilizada civil e criminalmente, o que mostra a importância de orientação jurídica quando há indícios de irregularidades.

Como denunciar maus-tratos de idosos em asilo?

Denunciar maus-tratos contra idosos em asilos é um dever de todos, e existem vários canais para isso.

Os maus-tratos podem acontecer de forma física, psicológica, financeira ou até por negligência — como deixar de oferecer os cuidados básicos, manter o idoso em más condições de higiene, ignorar suas dores ou isolá-lo das visitas.

A Lei nº 14.423/2022, que atualiza o Estatuto da Pessoa Idosa, reforça que essas instituições são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades das pessoas idosas, além de garantir alimentação regular e condições de higiene adequadas.

Se você presenciar ou suspeitar de maus-tratos, não precisa ter provas para fazer a denúncia.

Basta relatar o que viu ou ouviu para que as autoridades possam investigar. O canal mais usado é o Disque 100, que funciona todos os dias, inclusive feriados, de forma anônima e gratuita.

Também é possível procurar a Delegacia do Idoso, o Ministério Público, a Vigilância Sanitária, o Conselho Municipal do Idoso, ou o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da sua cidade.

Em situações mais graves, como abandono financeiro ou necessidade de interdição, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito do idoso, que pode entrar com ações judiciais para proteger a integridade e os direitos da pessoa.

Maus-tratos não podem ser ignorados. O silêncio pode custar vidas, e denunciar é uma forma de garantir que o idoso viva com a dignidade que merece.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “asilo de idosos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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