Atestado de acompanhamento: o que é e como funciona?
Atestado de acompanhamento: entenda seus direitos! Saiba o que é, quando pode ser usado, se há desconto no salário e quais as regras para garantir esse direito no trabalho. Confira tudo sobre o assunto!
O atestado de acompanhamento é um documento que comprova a necessidade de um trabalhador se ausentar para acompanhar um dependente em consulta ou tratamento médico.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre seus direitos nesse caso, como se a falta pode ser descontada, quais são as regras para sua aceitação e se o empregador pode recusar.
Neste artigo, explicamos como funciona esse atestado, quando ele pode ser utilizado e quais os direitos do trabalhador.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é atestado de acompanhamento?
- O que diz a CLT sobre o atestado de acompanhamento?
- Quais são as regras para atestado de acompanhamento?
- Quem tem direito ao atestado de acompanhamento?
- Quantos dias a empresa aceita atestado de acompanhamento?
- Como solicitar o atestado de acompanhamento?
- Perguntas frequentes sobre atestado de acompanhamento
- Um recado final para você!
- Autor
O que é atestado de acompanhamento?
O atestado de acompanhamento é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova a necessidade de um trabalhador se ausentar do serviço para acompanhar um dependente em consulta, exame ou tratamento médico.Â
Diferente do atestado médico comum, que justifica a ausência do próprio trabalhador por motivo de saúde, esse atestado é utilizado quando ele precisa prestar assistência a um filho, cônjuge, pais ou outro dependente.
Sua aceitação e os direitos do empregado podem variar conforme a legislação, acordos coletivos e a polÃtica da empresa.
Algumas categorias garantem a ausência sem desconto no salário, enquanto outras podem exigir compensação das horas não trabalhadas.
O que diz a CLT sobre o atestado de acompanhamento?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê expressamente o atestado de acompanhamento como um direito do trabalhador.
No entanto, algumas leis especÃficas e convenções coletivas garantem essa possibilidade em determinados casos.
O principal respaldo legal está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito dos pais de acompanharem filhos menores de idade em atendimentos médicos.
Além disso, servidores públicos federais possuem direito a até 8 dias por ano para acompanhamento de dependentes, conforme a Lei nº 8.112/1990.
No setor privado, a aceitação do atestado de acompanhamento depende da polÃtica interna da empresa, acordos coletivos ou convenções sindicais.
Algumas categorias garantem a ausência sem desconto no salário, enquanto outras exigem compensação das horas.
Por isso, é importante que o trabalhador consulte o sindicato da sua categoria e o regulamento da empresa para entender seus direitos em relação ao atestado de acompanhamento.
Quais são as regras para atestado de acompanhamento?
As regras para o atestado de acompanhamento variam de acordo com a legislação, convenções coletivas e normas internas da empresa.
A CLT não prevê esse direito de forma expressa, mas algumas situações garantem a possibilidade de o trabalhador se ausentar para acompanhar um dependente em atendimento médico.
A empresa deve aceitar atestados emitidos por médicos e dentistas devidamente registrados, bem como por hospitais, clÃnicas e unidades de saúde públicas ou privadas, desde que contenham informações essenciais, como nome do paciente, data da consulta, tempo necessário para o acompanhamento e assinatura do profissional.
O atestado costuma ser aceito para acompanhar filhos menores de idade, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura esse direito aos pais.
Para cônjuges, pais ou outros dependentes legais, a aceitação depende da convenção coletiva da categoria ou da polÃtica da empresa.
Em casos de internações e cirurgias, pode haver maior flexibilidade para a ausência sem desconto.
Algumas empresas aceitam o atestado sem impactar a remuneração, enquanto outras exigem a compensação das horas não trabalhadas.
Além disso, convenções coletivas podem estabelecer prazos e limites anuais para essas ausências.
O trabalhador deve apresentar o atestado dentro do prazo estipulado pela empresa, geralmente no primeiro dia útil após a ausência.
Para evitar descontos ou problemas futuros, é importante consultar o sindicato e verificar as regras internas da empresa.
Quem tem direito ao atestado de acompanhamento?
O direito ao atestado de acompanhamento depende da situação do trabalhador, da categoria profissional e das normas internas da empresa.
A CLT não prevê expressamente esse direito, mas algumas legislações e convenções coletivas garantem a possibilidade de ausência justificada para acompanhamento médico de dependentes.
Pais têm direito de acompanhar filhos menores de idade em consultas ou tratamentos médicos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Servidores públicos federais, por exemplo, possuem um limite de até 8 dias por ano para acompanhar dependentes, segundo a Lei nº 8.112/1990.
No setor privado, a aceitação do atestado de acompanhamento pode depender da convenção coletiva do sindicato ou da polÃtica interna da empresa.
Algumas categorias garantem a ausência sem desconto no salário, enquanto outras exigem compensação das horas não trabalhadas.
De forma geral, o atestado costuma ser aceito para acompanhar filhos menores, cônjuges, pais ou dependentes legais, desde que a relação de dependência seja comprovada.
Para evitar problemas, o trabalhador deve verificar as regras da empresa e, se necessário, consultar seu sindicato para entender seus direitos.
Quantos dias a empresa aceita atestado de acompanhamento?
A quantidade de dias que a empresa aceita atestado de acompanhamento pode variar conforme a legislação aplicável, convenções coletivas e regras internas da empresa.
A CLT não estabelece um limite especÃfico, e, por isso, o tempo aceito depende do que for acordado entre empregador e empregado ou das normas da categoria profissional.
Para servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/1990 garante até 8 dias por ano para acompanhamento de dependentes em consultas ou tratamentos médicos.
No setor privado, algumas convenções coletivas definem um limite anual, enquanto outras empresas exigem compensação das horas, caso a ausência ultrapasse um determinado perÃodo.
Se o atestado for para acompanhar filhos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o direito dos pais ao acompanhamento, mas sem especificar um tempo máximo.
Para outros dependentes, como cônjuges e pais, a aceitação pode depender da polÃtica da empresa ou do sindicato da categoria.
O ideal é que o trabalhador consulte o regulamento interno da empresa e a convenção coletiva da categoria para saber o limite de dias aceito sem desconto na remuneração.
Se necessário, também pode negociar diretamente com o empregador a compensação das horas ou a justificativa da ausência.
Como solicitar o atestado de acompanhamento?
Para solicitar o atestado de acompanhamento, o trabalhador deve seguir alguns passos essenciais para garantir que sua ausência seja justificada corretamente.
O primeiro passo é informar a empresa sobre a necessidade de acompanhar um dependente em consulta, exame ou tratamento médico.
Sempre que possÃvel, essa comunicação deve ser feita com antecedência, especialmente em casos de consultas agendadas.
No dia do atendimento, o médico ou a unidade de saúde deve emitir o atestado de acompanhamento, que deve conter informações como o nome do paciente, a data do atendimento, o tempo necessário para o acompanhamento e a assinatura e carimbo do profissional de saúde ou da instituição.
Esse documento deve ser apresentado à empresa dentro do prazo estipulado pelas normas internas, geralmente no primeiro dia útil após a ausência.
Caso a empresa solicite comprovação do vÃnculo com o dependente, como certidão de nascimento (no caso de filhos) ou outro documento que comprove a relação, é importante apresentar essa documentação.
A aceitação do atestado dependerá da polÃtica da empresa ou de convenções coletivas da categoria, sendo recomendável verificar as regras internas e, se necessário, consultar o sindicato.
Perguntas frequentes sobre atestado de acompanhamento
Separamos algumas perguntas frequentes sobre o atestado de acompanhamento, confira abaixo!
1. Qual atestado de acompanhamento abona falta?
O atestado de acompanhamento pode abonar falta quando há previsão legal, convenção coletiva ou polÃtica interna da empresa que reconheça esse direito.
A CLT não prevê expressamente a obrigatoriedade do abono, mas algumas situações garantem essa possibilidade.
Quando o atestado é emitido para acompanhamento de filhos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito dos pais de acompanhá-los em consultas médicas, o que pode ser usado como justificativa para a ausência.
Além disso, servidores públicos federais têm direito a até 8 dias por ano para acompanhar dependentes em tratamento médico, conforme a Lei nº 8.112/1990.
No setor privado, a aceitação do atestado de acompanhamento como falta abonada depende da convenção coletiva da categoria ou da polÃtica da empresa.
Algumas organizações permitem a ausência sem desconto na remuneração, enquanto outras exigem a compensação das horas ou tratam a falta como não justificada.
O ideal é que o trabalhador verifique as regras internas da empresa e, se necessário, consulte o sindicato para entender se o atestado de acompanhamento pode ser utilizado para abonar a falta.
2. Qual grau de parentesco dá direito ao atestado de acompanhamento?
O grau de parentesco que dá direito ao atestado de acompanhamento pode variar conforme a legislação aplicável, convenções coletivas e polÃticas internas da empresa, já que a CLT não estabelece regras especÃficas sobre esse tipo de atestado.
De modo geral, o atestado costuma ser aceito para o acompanhamento de dependentes diretos, como:
- Filhos menores de idade, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito dos pais ou responsáveis de acompanhá-los em consultas e tratamentos médicos.
- Cônjuge ou companheiro(a), desde que haja comprovação da união (certidão de casamento ou contrato de união estável).
- Pais e avós, caso o trabalhador tenha dependência formalmente reconhecida.
- Irmãos menores de idade ou com deficiência, caso o trabalhador tenha a guarda ou tutela legal.
Em alguns casos, convenções coletivas ou normas internas da empresa podem ampliar esse direito para outros parentes próximos.
Como as regras podem variar, é fundamental verificar a polÃtica da empresa ou consultar o sindicato da categoria para saber quais parentes podem ser incluÃdos no atestado de acompanhamento.
3. Pode descontar salário com atestado de acompanhamento?
Sim, a empresa pode descontar o salário quando um trabalhador apresenta um atestado de acompanhamento, a menos que haja previsão legal, convenção coletiva ou polÃtica interna que determine o contrário.
A CLT não prevê expressamente o abono da falta nesses casos, ou seja, o empregador não é obrigado a aceitar o atestado como justificativa para ausência sem desconto na remuneração.
No entanto, algumas situações garantem esse direito, como:
- Pais que acompanham filhos menores de idade, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Servidores públicos federais, que possuem direito a até 8 dias por ano para acompanhar dependentes, conforme a Lei nº 8.112/1990.
- Trabalhadores com previsão em convenção coletiva, onde sindicatos de algumas categorias garantem o abono da falta mediante apresentação do atestado.
Se não houver previsão legal ou sindical, a empresa pode optar por descontar o dia de trabalho, exigir compensação das horas ou até permitir a ausência sem prejuÃzo na remuneração, dependendo da sua polÃtica interna.
O ideal é que o trabalhador consulte o RH da empresa e o sindicato da categoria para entender seus direitos em relação ao desconto salarial.
4. O que fazer se o médico negar atestado de acompanhamento?
Se o médico negar o atestado de acompanhamento, o trabalhador pode inicialmente solicitar explicações sobre os motivos da recusa.
O médico pode ter um critério especÃfico sobre a necessidade do atestado, mas o trabalhador pode tentar entender a razão da negativa e, se possÃvel, dialogar de maneira cordial.
Caso a recusa persista, o trabalhador pode buscar outro médico ou instituição para obter o atestado necessário.Â
Muitas vezes, outros profissionais da mesma clÃnica ou hospital podem emitir o documento.
Também é importante que o trabalhador consulte a empresa ou o sindicato, pois eles podem oferecer orientação e intermediar a situação.
Além disso, é fundamental verificar as convenções coletivas de trabalho ou a legislação que possa garantir esse direito, pois em alguns casos, há regras especÃficas sobre quem pode emitir o atestado e em quais condições.
Se, após essas tentativas, o problema não for resolvido, o trabalhador pode considerar buscar apoio jurÃdico para assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Atestado de acompanhamento” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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