Atraso em obra: Receba indenização rápida e sem complicação!
Atraso em obra não é o fim do sonho! Veja como garantir que a construtora pague por qualquer prejuízo causado pelo atraso e tenha seus direitos protegidos.
Adquirir um imóvel na planta é um sonho para muitas pessoas. No entanto, esse sonho pode ser frustrado quando há atraso em obra.
Quando o imóvel não é entregue no prazo acordado, surgem dúvidas sobre os direitos do comprador, e muitas vezes o consumidor não sabe como agir para receber uma indenização de forma simples e rápida.
Este artigo vai te explicar tudo que você precisa saber sobre o tema e como garantir seus direitos de maneira descomplicada.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quando a obra entra em atraso?
- Qual é a lei sobre atraso de entrega de obra?
- Qual o valor da multa por atraso de obra?
- Quanto tempo a obra pode atrasar?
- Quanto tempo de atraso gera indenização?
- O que caracteriza o direito a indenização por atraso em obra?
- Quais documentos são necessários para comprovar o atraso e solicitar a indenização?
- Como processar construtora por atraso em obra?
- Qual advogado para processar construtora?
- Um recado importante para você!
- Autor
Quando a obra entra em atraso?
O atraso em obra é considerado a partir do momento em que o prazo estipulado no contrato para a entrega do imóvel é ultrapassado.
Geralmente, os contratos incluem um período de tolerância, que varia de 90 a 180 dias, após o prazo de entrega original.
Esse período serve para que a construtora possa lidar com imprevistos que, em alguns casos, podem ser inevitáveis, como condições climáticas desfavoráveis.
Após o fim desse período de tolerância, qualquer atraso adicional é considerado injustificado.
Nesse momento, o comprador pode começar a exigir a indenização por atraso em obra, buscando compensação pelos danos que esse atraso causou, como o pagamento de aluguéis ou outras despesas imprevistas.
Qual é a lei sobre atraso de entrega de obra?
O atraso em obra é tratado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os compradores de imóveis que enfrentam esse tipo de problema.
De acordo com o artigo 35 do CDC, quando a construtora não cumpre com o prazo de entrega do imóvel, o consumidor pode optar por:
- Exigir o cumprimento forçado do contrato, ou seja, que a obra seja concluída e o imóvel entregue;
- Pedir a rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, além de possível indenização por danos.
Além disso, existem decisões judiciais (jurisprudências) que reforçam a necessidade de a construtora compensar o comprador pelo atraso.
Mesmo se o contrato tiver uma cláusula de tolerância, que geralmente concede um prazo adicional de até 180 dias para a entrega do imóvel, se esse prazo for excedido, o consumidor tem direito à indenização.
Essa proteção legal busca assegurar que o consumidor não sofra prejuízos financeiros nem psicológicos com o atraso em obra.
Qual o valor da multa por atraso de obra?
A multa por atraso em obra normalmente é estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel.
Essa multa varia de acordo com o percentual previamente acordado pelas partes, mas, em média, ela costuma ficar entre 0,5% a 2% do valor do imóvel por mês de atraso.
O objetivo dessa multa é compensar o comprador por prejuízos que possam ter sido causados, como a necessidade de pagar aluguel ou outras despesas adicionais enquanto aguarda a entrega do imóvel.
Se o contrato não prevê essa multa, ainda assim você tem direitos.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, e as decisões judiciais garantem que, em caso de atraso injustificado, o consumidor pode buscar indenização, mesmo que o contrato não mencione uma multa específica.
Além disso, dependendo da situação, o comprador pode solicitar a restituição dos valores pagos, com juros e correção monetária, caso queira desistir do negócio por conta do atraso.
Quanto tempo a obra pode atrasar?
A maior parte dos contratos imobiliários prevê um prazo de tolerância para o atraso da obra, geralmente de 180 dias.
Esse período adicional serve para dar à construtora uma margem de segurança diante de imprevistos, como problemas climáticos ou escassez de materiais.
No entanto, após o término desse prazo de tolerância, qualquer atraso adicional é considerado como infração ao contrato, e você já pode exigir medidas compensatórias.
Caso a construtora não entregue o imóvel dentro do prazo estipulado no contrato, somado ao período de tolerância, você tem o direito de buscar indenização.
O tempo de tolerância é padrão, mas deve estar claramente especificado no contrato que você assinou.
Quanto tempo de atraso gera indenização?
A partir do momento em que o atraso ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias, o comprador já pode buscar a indenização por atraso em obra.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, após o prazo de tolerância, o consumidor tem direito à compensação pelos danos sofridos.
A indenização pode ser solicitada tanto por danos materiais, como os custos com aluguel ou outras despesas extras que surgiram por conta do atraso, quanto por danos morais, devido ao estresse e prejuízos emocionais causados pela situação.
É importante agir rápido e reunir todos os documentos necessários para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que caracteriza o direito a indenização por atraso em obra?
Para que você tenha direito à indenização por atraso em obra, é necessário que o prazo de entrega do imóvel tenha sido ultrapassado sem uma justificativa válida.
O contrato deve estabelecer claramente a data de entrega, e caso essa data, somada ao prazo de tolerância, não tenha sido cumprida, você tem o direito de exigir compensação.
Além disso, é fundamental que você possa demonstrar que o atraso te causou prejuízos, seja financeiros (como o pagamento de aluguéis) ou emocionais.
Danos materiais, como gastos adicionais gerados pelo atraso, são mais fáceis de comprovar e costumam ser indenizados com mais facilidade.
Danos morais também podem ser reconhecidos judicialmente, dependendo do impacto que o atraso teve na sua vida.
O direito à indenização por atraso em obra é protegido por decisões judiciais que favorecem o comprador em situações de descumprimento do contrato.
Quais documentos são necessários para comprovar o atraso e solicitar a indenização?
Para garantir a indenização por atraso em obra, é essencial ter em mãos os documentos que comprovem o contrato firmado e o não cumprimento dos prazos.
Esses documentos incluem:
- Contrato de compra e venda do imóvel, que especifica a data de entrega prevista;
- Adendos contratuais, caso tenham sido feitos ajustes de prazos ou condições;
- Correspondências trocadas com a construtora, como e-mails ou cartas que mencionem o prazo de entrega;
- Comprovantes de despesas, como aluguéis pagos durante o período de atraso ou outras despesas relacionadas;
- Qualquer documento que demonstre o impacto financeiro ou moral do atraso.
Esses documentos são fundamentais para iniciar um processo contra a construtora, seja judicial ou extrajudicial, e para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Como processar construtora por atraso em obra?
Se a construtora não cumprir o prazo estabelecido no contrato, e o atraso em obra for confirmado, você pode entrar com um processo judicial.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como mencionado anteriormente.
Em seguida, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá te guiar no processo.
O processo pode exigir a multa contratual por atraso, além de indenizações por danos materiais (aluguéis, despesas extras) e morais (estresse e transtornos causados).
É recomendável tentar resolver a questão de forma amigável antes de ir à Justiça, mas, se isso não for possível, a ação judicial é o caminho.
Qual advogado para processar construtora?
O ideal é contratar um advogado especializado em direito imobiliário e com experiência em casos de atraso em obra.
Esse profissional saberá como conduzir o processo de forma eficiente, garantindo que você receba a indenização correta.
Advogados especializados também têm conhecimento sobre as jurisprudências mais recentes, o que pode ser um diferencial na hora de buscar a melhor solução para o seu caso.
Assim sendo, enfrentar um atraso em obra pode ser desgastante, mas você tem direitos e pode buscar indenização rápida e sem complicação.
Com as informações corretas e o apoio de um advogado especializado, o processo pode ser menos burocrático do que você imagina. Não deixe de reivindicar seus direitos!
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema atraso em obra pode parecer complicado.
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