Atraso em obra: Receba indenização rápida e sem complicação!

Atraso em obra não é o fim do sonho! Veja como garantir que a construtora pague por qualquer prejuízo causado pelo atraso e tenha seus direitos protegidos.

Atraso em obra: Receba indenização rápida e sem complicação!

Atraso em obra: Receba indenização rápida e sem complicação!

Adquirir um imóvel na planta é um sonho para muitas pessoas. No entanto, esse sonho pode ser frustrado quando há atraso em obra.

Quando o imóvel não é entregue no prazo acordado, surgem dúvidas sobre os direitos do comprador, e muitas vezes o consumidor não sabe como agir para receber uma indenização de forma simples e rápida.

Este artigo vai te explicar tudo que você precisa saber sobre o tema e como garantir seus direitos de maneira descomplicada.

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Quando a obra entra em atraso?

O atraso em obra é considerado a partir do momento em que o prazo estipulado no contrato para a entrega do imóvel é ultrapassado.

Geralmente, os contratos incluem um período de tolerância, que varia de 90 a 180 dias, após o prazo de entrega original.

Esse período serve para que a construtora possa lidar com imprevistos que, em alguns casos, podem ser inevitáveis, como condições climáticas desfavoráveis.

Após o fim desse período de tolerância, qualquer atraso adicional é considerado injustificado.

Nesse momento, o comprador pode começar a exigir a indenização por atraso em obra, buscando compensação pelos danos que esse atraso causou, como o pagamento de aluguéis ou outras despesas imprevistas.

Qual é a lei sobre atraso de entrega de obra?

O atraso em obra é tratado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os compradores de imóveis que enfrentam esse tipo de problema.

De acordo com o artigo 35 do CDC, quando a construtora não cumpre com o prazo de entrega do imóvel, o consumidor pode optar por:

Além disso, existem decisões judiciais (jurisprudências) que reforçam a necessidade de a construtora compensar o comprador pelo atraso.

Mesmo se o contrato tiver uma cláusula de tolerância, que geralmente concede um prazo adicional de até 180 dias para a entrega do imóvel, se esse prazo for excedido, o consumidor tem direito à indenização.

Essa proteção legal busca assegurar que o consumidor não sofra prejuízos financeiros nem psicológicos com o atraso em obra.

Qual o valor da multa por atraso de obra?

A multa por atraso em obra normalmente é estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel.

Essa multa varia de acordo com o percentual previamente acordado pelas partes, mas, em média, ela costuma ficar entre 0,5% a 2% do valor do imóvel por mês de atraso.

O objetivo dessa multa é compensar o comprador por prejuízos que possam ter sido causados, como a necessidade de pagar aluguel ou outras despesas adicionais enquanto aguarda a entrega do imóvel.

Se o contrato não prevê essa multa, ainda assim você tem direitos.

A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, e as decisões judiciais garantem que, em caso de atraso injustificado, o consumidor pode buscar indenização, mesmo que o contrato não mencione uma multa específica.

Além disso, dependendo da situação, o comprador pode solicitar a restituição dos valores pagos, com juros e correção monetária, caso queira desistir do negócio por conta do atraso.

Quanto tempo a obra pode atrasar?

A maior parte dos contratos imobiliários prevê um prazo de tolerância para o atraso da obra, geralmente de 180 dias.

Esse período adicional serve para dar à construtora uma margem de segurança diante de imprevistos, como problemas climáticos ou escassez de materiais.

No entanto, após o término desse prazo de tolerância, qualquer atraso adicional é considerado como infração ao contrato, e você já pode exigir medidas compensatórias.

Caso a construtora não entregue o imóvel dentro do prazo estipulado no contrato, somado ao período de tolerância, você tem o direito de buscar indenização.

O tempo de tolerância é padrão, mas deve estar claramente especificado no contrato que você assinou.

Quanto tempo de atraso gera indenização?

A partir do momento em que o atraso ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias, o comprador já pode buscar a indenização por atraso em obra.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, após o prazo de tolerância, o consumidor tem direito à compensação pelos danos sofridos.

A indenização pode ser solicitada tanto por danos materiais, como os custos com aluguel ou outras despesas extras que surgiram por conta do atraso, quanto por danos morais, devido ao estresse e prejuízos emocionais causados pela situação.

É importante agir rápido e reunir todos os documentos necessários para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que caracteriza o direito a indenização por atraso em obra?

Para que você tenha direito à indenização por atraso em obra, é necessário que o prazo de entrega do imóvel tenha sido ultrapassado sem uma justificativa válida.

O contrato deve estabelecer claramente a data de entrega, e caso essa data, somada ao prazo de tolerância, não tenha sido cumprida, você tem o direito de exigir compensação.

Além disso, é fundamental que você possa demonstrar que o atraso te causou prejuízos, seja financeiros (como o pagamento de aluguéis) ou emocionais.

Danos materiais, como gastos adicionais gerados pelo atraso, são mais fáceis de comprovar e costumam ser indenizados com mais facilidade.

Danos morais também podem ser reconhecidos judicialmente, dependendo do impacto que o atraso teve na sua vida.

O direito à indenização por atraso em obra é protegido por decisões judiciais que favorecem o comprador em situações de descumprimento do contrato.

Quais documentos são necessários para comprovar o atraso e solicitar a indenização?

Para garantir a indenização por atraso em obra, é essencial ter em mãos os documentos que comprovem o contrato firmado e o não cumprimento dos prazos.

Esses documentos incluem:

Esses documentos são fundamentais para iniciar um processo contra a construtora, seja judicial ou extrajudicial, e para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como processar construtora por atraso em obra?

Se a construtora não cumprir o prazo estabelecido no contrato, e o atraso em obra for confirmado, você pode entrar com um processo judicial.

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como mencionado anteriormente.

Em seguida, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá te guiar no processo.

O processo pode exigir a multa contratual por atraso, além de indenizações por danos materiais (aluguéis, despesas extras) e morais (estresse e transtornos causados).

É recomendável tentar resolver a questão de forma amigável antes de ir à Justiça, mas, se isso não for possível, a ação judicial é o caminho.

Qual advogado para processar construtora?

O ideal é contratar um advogado especializado em direito imobiliário e com experiência em casos de atraso em obra.

Esse profissional saberá como conduzir o processo de forma eficiente, garantindo que você receba a indenização correta.

Advogados especializados também têm conhecimento sobre as jurisprudências mais recentes, o que pode ser um diferencial na hora de buscar a melhor solução para o seu caso.

Assim sendo, enfrentar um atraso em obra pode ser desgastante, mas você tem direitos e pode buscar indenização rápida e sem complicação.

Com as informações corretas e o apoio de um advogado especializado, o processo pode ser menos burocrático do que você imagina. Não deixe de reivindicar seus direitos!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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