Atraso na entrega de produtos, o que fazer?
Optou por compras online pela praticidade e acabou sofrendo com atraso na entrega de produtor? Veja quais são os direitos do consumidor.Â
Desde a pandemia, está cada vez mais evidente a preferência do consumidor por realizar compras online no conforto de sua casa ao invés de ir pessoalmente à s lojas fÃsicas. Com o crescente número de sites nacionais e internacionais à disposição na palma da mão, a praticidade do virtual chama a atenção.
Mas o que fazer se essa aparente praticidade, se torna uma dor de cabeça?
Por conta das promoções de Black Friday no final do ano, Janeiro e Fevereiro costumam ser meses abarrotados de ações indenizatórias por conta de atrasos de entregas.
Caso as suas compras não tenham chegado na data estipulada, você sabe o que o Código de Defesa do Consumidor determina?
Neste artigo, nós vamos te explicar quais são os seus direitos como consumidor e o que pode ser feito em casos de atraso na entrega de produtos adquiridos de forma virtual. Acompanhe para saber mais sobre o tema!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
A empresa pode mudar o prazo de entrega após a confirmação?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) comunica no artigo 30 que a empresa não pode fazer quaisquer alterações na oferta do produto, frete, prazo de entrega e caracterÃsticas do produto sem o consentimento do consumidor após a finalização da compra. Caso a empresa entre em contato para solicitar alguma alteração, o consumidor tem o direito de aceitar a nova proposta pela empresa ou não, sem ser prejudicado.
Qual o direito do consumidor quando a entrega atrasada?
Segundo o artigo 35 do CDC, empresas responsáveis pelo fornecimento de serviços ou produtos devem cumprir com prazos e ofertas prometidas sob pena de responder judicialmente por perdas e danos.
Em situações de atraso ou entrega do produto errado, o que eu posso fazer?
O CDC afirma que o consumidor lesado tem o direito de solicitar 3 opções de reparação caso o prazo de entrega estabelecido não tenha sido cumprido, são elas:
- A entrega forçada por parte da empresa
- Troca por outro produtor de mesmo valor
- Cancelamento da compra e Restituição integral do valor já pago, contando frete, danos pela demora, correção e juros.
Vale ressaltar que a escolha das opções de ressarcimentos é feita pelo consumidor e não pela empresa, ou seja, a empresa não pode se recusar a oferecer qualquer uma das três opções prescritas no CDC. Agora que você já sabe os seus direitos, veja o que você deve fazer para obtê-los.
Assim que o prazo for negligenciado, entre em contato com a empresa responsável, por telefone ou e-mail, priorizando a coleta de evidências por escrito, como mensagens eletrônicas ou o número do protocolo da reclamação, nome dos atendentes, horário das ligações.
Se, mesmo após ser informada, a empresa se recusar a reparar os prejuÃzos causados, você pode fazer uma nova denúncia em órgãos de proteção ao consumidor como o Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.Â
Caso o problema persista sem solução, é indicado contatar um advogado, sendo possÃvel entrar com processo de indenização. Já houveram casos de indenização com multas de R$20.000,00! Mas o valor vai depender das singularidades de cada caso. Por isso a presença de um advogado especializado é fundamental.
Solicitei o cancelamento, mas o produto chegou na minha casa, como proceder?
Caso você tenha optado pelo cancelamento da compra como forma de ressarcimento pelo atraso, mas o produto chegou após o prazo, você pode:
- Recusar a entrega e entrar em contato com a empresa, informando o ocorrido e que segue na espera do reembolso, como já foi estabelecido
- Receber o produto e informar a empresa que o ressarcimento não precisa mais ser feito
Reiterando que a escolha da primeira ou da segunda opção cabe ao consumidor e a empresa não pode escolher por ele.
Como é feito o reembolso da compra?
A devolutiva monetária por parte da empresa depende da forma de pagamento realizada pelo consumidor, veja abaixo como acontece em cada caso:
- Pagou por boleto ou transferência bancária? A devolução será feita por depósito ou transferência para a sua conta bancária
- Pagou com cartão de crédito? O valor será estornado no mesmo cartão utilizado na compra num prazo de até 60 dias
- Pagou parcelado? Se apenas uma das parcelas foi paga, esta desse ser devolvida e as demais parcelas canceladas.
E essa regulamentação também serve para delivery de comida! Serviço este que é famoso por extrapolar, e muito, os prazos de entrega, principalmente nos finais de semana.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema do Direito do Consumidor No Atraso de Entrega de Produtos  pode parecer complicado.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.