AuxÃlio Funeral: O que é e como solicitar?
Perder um ente querido é um momento desafiador e as despesas com funeral podem adicionar uma preocupação. Conheça o auxÃlio funeral e como ele pode te ajudar!
O auxÃlio funeral é um benefÃcio concedido a dependentes ou terceiros em razão do falecimento de servidores, aposentados ou segurados.
É elegÃvel ao auxÃlio aqueles que mantêm vÃnculo familiar, conjugal, ou na sua falta, comprovarem ter custeado a despesa do sepultamento do beneficiário.
Este benefÃcio é concedido uma única vez para custear as despesas de sepultamento. No Estado, o valor equivale a um mês de remuneração ou o máximo de três vezes o menor vencimento pago ao servidor ativo ou inativo.
Já em coberturas opcionais do seguro de vida, não há um destinatário de valores especÃficos, podendo ocorrer através da prestação de serviços pela rede conveniada ou reembolso de valores.
Descubra qual a diferença entre os auxÃlios e como solicitar através deste artigo.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem direito ao auxÃlio funeral?
- Qual o prazo para pedir AuxÃlio Funeral?
- O aposentado pelo INSS tem direito ao AuxÃlio Funeral?
- Quem tem direito ao AuxÃlio Funeral do INSS?
- Como ter direito ao AuxÃlio Funeral?
- Qual o valor do AuxÃlio Funeral?
- Como solicitar AuxÃlio Funeral?
- Um recado importante para você!
- Autor
Quem tem direito ao auxÃlio funeral?
É importante ressaltar a existência de dois tipos de auxÃlio funeral: o Estatal, para servidores públicos na atividade ou aposentado, e o particular, contratada opcionalmente por convênios de seguro de vida.
Como o auxÃlio é destinado a cobrir despesas após o falecimento do servidor ou segurado, o próprio não será o beneficiário dos recursos dessa cobertura. Então quem pode receber o benefÃcio?Â
Pelo Estado:
O auxÃlio é concedido aos dependentes do servidor público aposentado falecido ou terceiros que tenham arcado com as despesas do funeral.
Segundo o Art. 241 da Lei nº 8.112/90, consideram-se da famÃlia do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam à s suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Se o funeral for custeado por terceiro, este deverá apresentar nota fiscal referente à despesa com o funeral, pois neste caso, a indenização das despesas será no valor da nota fiscal, observado sempre o limite de uma remuneração ou provento.
É importante ressaltar que o pagamento do auxÃlio funeral é elegÃvel apenas a pessoa fÃsica, sendo vedado à pessoa jurÃdica.
Por Convênio Particular:
A opção mais recomendada é consultar o seu corretor de seguros para verificar as informações referentes à contratação desta cobertura.
Por ser uma contratação não obrigatória, suas cláusulas podem variar de acordo com a prestadora de serviços. É ressaltado que essas informações devem estar descritas na apólice.Â
Porém a cobertura de auxÃlio funeral comumente esta disponÃvel para o seguro de vida familiar, em grupo, individual ou empresarial.
O auxÃlio funeral também pode se estender para o cônjuge, herdeiros com até 21 anos de idade, filhos com deficiências (fÃsicas ou mentais), pais e sogros do segurado.
Portanto, se um dos familiares segurados falecer, o titular do seguro deve contatar a seguradora para ativar a cobertura. Por outro lado, se o titular do seguro ou o servidor ou aposentado morrer, os familiares ou terceiros serão responsáveis por iniciar a solicitação do auxÃlio.
Qual o prazo para pedir AuxÃlio Funeral?
O direito de solicitar o auxÃlio funeral prescreve em 5 (cinco) anos após o falecimento do prestador.
É recomendado apresentar a documentação o mais breve possÃvel após o ocorrido, para que os procedimentos de pagamento ou de prestação de serviços sejam iniciados e ocorram mais rapidamente.
O Estado decorre de 90 a 180 dias a contar da instauração do processo para realizar o pagamento do benefÃcio.
Para convênios, a solicitação do processo de sinistro e fornecimento dos documentos requeridos pela seguradora devem ser realizados em até 30 dias após a data do óbito do segurado, ou dos familiares que estão cobertos.
O prazo para o reembolso também pode variar de seguradora para seguradora. Algumas podem realizar o pagamento em até 30 dias, enquanto outras podem dar prazo de até 180 dias.
O aposentado pelo INSS tem direito ao AuxÃlio Funeral?
Uma questão que pode causar dúvidas é se os aposentados que contribuÃram com a previdência social falecidos têm direito a auxÃlio funeral.
Esse direito existia até 1991, quando qualquer contribuinte do INSS tinha direito ao auxÃlio e ele era liberado pelo próprio Instituto.
Ao ser cancelado, ele passou a ser encargo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos respectivos municÃpios, ou da Secretaria Social de cada estado.
Atualmente, a lei abrange apenas algumas exceções para alguns públicos e para que pessoas que realmente necessitem possam contar com o benefÃcio.Â
Quem tem direito ao AuxÃlio Funeral do INSS?
Têm direito ao auxÃlio funeral pelo INSS os familiares e dependentes de servidores públicos: federal, municipal, estadual e militar em atividade ou que estavam aposentados.
O auxÃlio para servidor público (e federal) também se estende a seus dependentes e viúvos, assim como no caso de militares ativos.
FamÃlias de baixa renda ou que se encaixam em algum benefÃcio de programas sociais também podem solicitar o auxÃlio funeral do INSS.
Assim como cônjuges ou filhos menores de 21 anos e que se enquadram na situação de invalidez ou deficiência mental.
Como ter direito ao AuxÃlio Funeral?
Considerando-se os artigos 185, II, ‘a’ e caput dos Arts. 226, e 227, todos da Lei 8.112/90, o auxÃlio-funeral é um benefÃcio direcionado aos dependentes do servidor segurado, em razão do seu falecimento.
Consideram-se da famÃlia do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam à s suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Inclui também companheira(o), desde que comprovada a união estável e qualquer outra pessoa que seja dependente economicamente do servidor/aposentado e conste em seu assentamento funcional.
Não integrantes do núcleo familiar (terceiros) do servidor falecido, são beneficiados em caso de responsabilizar-se com os custos do funeral.
Por convênio particular, o benefÃcio pode ser contratado junto a um plano funerário ou seguro de vida, que costuma ser administrado por uma empresa especializada.
Essa contratação do plano funerário requer o pagamento de uma mensalidade. O associado pode optar por um plano individual ou um plano familiar em que podem ser incluÃdas mais pessoas na cobertura.
Qual o valor do AuxÃlio Funeral?
Os valores referentes ao auxÃlio funeral pelo estado podem variar de acordo com o salário recebido pela pessoa em vida.
O valor do auxÃlio é limitado ao valor equivalente a um mês de remuneração do falecido ou até o limite de 3 vezes o menor vencimento vigente no MunicÃpio no momento do fato gerador do benefÃcio, de acordo com a legislação de cada estado.
No caso de acumulação legal de cargos, o auxÃlio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
​O auxÃlio funeral será pago ao cônjuge do servidor falecido, ou procurador legalmente habilitado em uma única parcela.
Caso seja um terceiro que arque com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefÃcio será limitado aos valores comprovadamente gastos, mediante apresentação de nota fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento, conforme determina o art. 227, também da Lei 8.112/90.
Como solicitar AuxÃlio Funeral?
É necessário apresentar a documentação necessária para solicitar o auxÃlio funeral.
Em se tratando de servidores públicos, a documentação comum para todos os casos é:Â
- Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Óbito do servidor/anistiado polÃtico;
- Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
- Comprovante dos dados bancários do Requerente;
- Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for o cônjuge, com data de expedição posterior ao falecimento;
- Cópia da comprovação de união estável, como entidade familiar, quando o referente for companheiro (a): no mÃnimo, três documentos comprobatórios, conforme § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999.
Se o solicitante for terceiro:
- Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Óbito do servidor aposentado, militar reformado ou da reserva e anistiado polÃtico;
- Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
- Comprovante dos dados bancários do Requerente.
A solicitação é feita junto ao órgão público da sua cidade ou pelo site do governo.
Para consórcios particulares, será necessário que o requerente apresente alguns documentos solicitados pela seguradora, como:
- Cópia da certidão de óbito;
- Comprovante de despesas em nome do requerente;
- Cópia do CPF e RG do requerente.
O procedimento, assim como os documentos, podem variar de acordo com a seguradora contratada, confirme com seu corretor de seguros.
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