Auxílio Funeral: O que é e como solicitar?

Perder um ente querido é um momento desafiador e as despesas com funeral podem adicionar uma preocupação. Conheça o auxílio funeral e como ele pode te ajudar!

Auxílio Funeral

Entenda o que é Auxílio Funeral e como funciona esse recurso!

O auxílio funeral é um benefício concedido a dependentes ou terceiros em razão do falecimento de servidores, aposentados ou segurados.

É elegível ao auxílio aqueles que mantêm vínculo familiar, conjugal, ou na sua falta, comprovarem ter custeado a despesa do sepultamento do beneficiário.

Este benefício é concedido uma única vez para custear as despesas de sepultamento. No Estado, o valor equivale a um mês de remuneração ou o máximo de três vezes o menor vencimento pago ao servidor ativo ou inativo.

Já em coberturas opcionais do seguro de vida, não há um destinatário de valores específicos, podendo ocorrer através da prestação de serviços pela rede conveniada ou reembolso de valores.

Descubra qual a diferença entre os auxílios e como solicitar através deste artigo.

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Quem tem direito ao auxílio funeral?

É importante ressaltar a existência de dois tipos de auxílio funeral: o Estatal, para servidores públicos na atividade ou aposentado, e o particular, contratada opcionalmente por convênios de seguro de vida.

Como o auxílio é destinado a cobrir despesas após o falecimento do servidor ou segurado, o próprio não será o beneficiário dos recursos dessa cobertura. Então quem pode receber o benefício? 

Pelo Estado:

O auxílio é concedido aos dependentes do servidor público aposentado falecido ou terceiros que tenham arcado com as despesas do funeral.

Segundo o Art. 241 da Lei nº 8.112/90, consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

Se o funeral for custeado por terceiro, este deverá apresentar nota fiscal referente à despesa com o funeral, pois neste caso, a indenização das despesas será no valor da nota fiscal, observado sempre o limite de uma remuneração ou provento.

É importante ressaltar que o pagamento do auxílio funeral é elegível apenas a pessoa física, sendo vedado à pessoa jurídica.

Por Convênio Particular:

A opção mais recomendada é consultar o seu corretor de seguros para verificar as informações referentes à contratação desta cobertura.

Por ser uma contratação não obrigatória, suas cláusulas podem variar de acordo com a prestadora de serviços. É ressaltado que essas informações devem estar descritas na apólice. 

Porém a cobertura de auxílio funeral comumente esta disponível para o seguro de vida familiar, em grupo, individual ou empresarial.

O auxílio funeral também pode se estender para o cônjuge, herdeiros com até 21 anos de idade, filhos com deficiências (físicas ou mentais), pais e sogros do segurado.

Portanto, se um dos familiares segurados falecer, o titular do seguro deve contatar a seguradora para ativar a cobertura. Por outro lado, se o titular do seguro ou o servidor ou aposentado morrer, os familiares ou terceiros serão responsáveis por iniciar a solicitação do auxílio.

Qual o prazo para pedir Auxílio Funeral?

O direito de solicitar o auxílio funeral prescreve em 5 (cinco) anos após o falecimento do prestador.

É recomendado apresentar a documentação o mais breve possível após o ocorrido, para que os procedimentos de pagamento ou de prestação de serviços sejam iniciados e ocorram mais rapidamente.

O Estado decorre de 90 a 180 dias a contar da instauração do processo para realizar o pagamento do benefício.

Para convênios, a solicitação do processo de sinistro e fornecimento dos documentos requeridos pela seguradora devem ser realizados em até 30 dias após a data do óbito do segurado, ou dos familiares que estão cobertos.

O prazo para o reembolso também pode variar de seguradora para seguradora. Algumas podem realizar o pagamento em até 30 dias, enquanto outras podem dar prazo de até 180 dias.

O aposentado pelo INSS tem direito ao Auxílio Funeral?

Uma questão que pode causar dúvidas é se os aposentados que contribuíram com a previdência social falecidos têm direito a auxílio funeral.

Esse direito existia até 1991, quando qualquer contribuinte do INSS tinha direito ao auxílio e ele era liberado pelo próprio Instituto.

Ao ser cancelado, ele passou a ser encargo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos respectivos municípios, ou da Secretaria Social de cada estado.

Atualmente, a lei abrange apenas algumas exceções para alguns públicos e para que pessoas que realmente necessitem possam contar com o benefício. 

Quem tem direito ao Auxílio Funeral do INSS?

Têm direito ao auxílio funeral pelo INSS os familiares e dependentes de servidores públicos: federal, municipal, estadual e militar em atividade ou que estavam aposentados.

O auxílio para servidor público (e federal) também se estende a seus dependentes e viúvos, assim como no caso de militares ativos.

Famílias de baixa renda ou que se encaixam em algum benefício de programas sociais também podem solicitar o auxílio funeral do INSS.

Assim como cônjuges ou filhos menores de 21 anos e que se enquadram na situação de invalidez ou deficiência mental.

Como ter direito ao Auxílio Funeral?

Considerando-se os artigos 185, II, ‘a’ e caput dos Arts. 226, e 227, todos da Lei 8.112/90, o auxílio-funeral é um benefício direcionado aos dependentes do servidor segurado, em razão do seu falecimento.

Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

Inclui também companheira(o), desde que comprovada a união estável e qualquer outra pessoa que seja dependente economicamente do servidor/aposentado e conste em seu assentamento funcional.

Não integrantes do núcleo familiar (terceiros) do servidor falecido, são beneficiados em caso de responsabilizar-se com os custos do funeral.

Por convênio particular, o benefício pode ser contratado junto a um plano funerário ou seguro de vida, que costuma ser administrado por uma empresa especializada.

Essa contratação do plano funerário requer o pagamento de uma mensalidade. O associado pode optar por um plano individual ou um plano familiar em que podem ser incluídas mais pessoas na cobertura.

Qual o valor do Auxílio Funeral?

Os valores referentes ao auxílio funeral pelo estado podem variar de acordo com o salário recebido pela pessoa em vida.

O valor do auxílio é limitado ao valor equivalente a um mês de remuneração do falecido ou até o limite de 3 vezes o menor vencimento vigente no Município no momento do fato gerador do benefício, de acordo com a legislação de cada estado.

No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

​O auxílio funeral será pago ao cônjuge do servidor falecido, ou procurador legalmente habilitado em uma única parcela.

Caso seja um terceiro que arque com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefício será limitado aos valores comprovadamente gastos, mediante apresentação de nota fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento, conforme determina o art. 227, também da Lei 8.112/90.

Como solicitar Auxílio Funeral?

É necessário apresentar a documentação necessária para solicitar o auxílio funeral.

Em se tratando de servidores públicos, a documentação comum para todos os casos é: 

Se o solicitante for terceiro:

A solicitação é feita junto ao órgão público da sua cidade ou pelo site do governo.

Para consórcios particulares, será necessário que o requerente apresente alguns documentos solicitados pela seguradora, como:

O procedimento, assim como os documentos, podem variar de acordo com a seguradora contratada, confirme com seu corretor de seguros.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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