Auxílio-inclusão do INSS: como solicitar?
O auxílio-inclusão é pouco conhecido, mas pode fazer diferença na renda de quem recebe o BPC e está entrando no mercado de trabalho. Veja aqui como funciona e se você tem direito.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e passam a receber até dois salários mínimos.
Criado para incentivar a autonomia e a participação ativa dessas pessoas na sociedade, o benefício segue os critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e busca garantir uma transição segura para quem saiu do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e começou a trabalhar.
Mesmo com esse objetivo claro, muita gente ainda tem dúvidas sobre como o auxílio funciona na prática, quem tem direito, qual é o valor pago, quanto tempo ele dura e o que acontece se a pessoa parar de trabalhar.
Também há confusão sobre as diferenças entre o Auxílio-Inclusão e o BPC, e receio de perder benefícios importantes por falta de informação.
Se você tem uma deficiência e está pensando em trabalhar, este artigo é para você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o auxílio-inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial do INSS criado para incentivar pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho sem perder completamente o suporte financeiro do Estado.
Em outras palavras, ele funciona como um estímulo para que quem hoje depende do BPC LOAS consiga trabalhar e ganhar seu próprio dinheiro, mas sem perder tudo de uma vez.
Ele foi instituído pela Lei nº 14.176/2021, com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e entrou em vigor para que o BPC deixasse de ser uma “prisão social”, aquele medo de trabalhar e depois não conseguir mais voltar a receber o benefício, caso algo dê errado.
Com isso, a proposta é mais que econômica: é uma questão de autonomia, dignidade e inclusão real.
A lógica é simples: se você recebia o BPC e começou a trabalhar, o BPC será suspenso, mas, em contrapartida, você poderá receber o Auxílio-Inclusão, desde que cumpra os critérios exigidos por lei.
Assim, você continua contando com uma renda complementar enquanto se firma no mercado de trabalho.
Quem recebe auxílio inclusão pode trabalhar?
Sim! E, na verdade, essa é exatamente a proposta do benefício. O Auxílio-Inclusão é voltado exclusivamente para pessoas com deficiência que estão inseridas no mercado de trabalho.
Ele não é concedido para quem está desempregado ou apenas buscando emprego.
A concessão está diretamente ligada ao início da atividade remunerada, seja por meio de carteira assinada, contrato formal ou registro como Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta do benefício é incentivar a autonomia sem abrir mão de um apoio financeiro durante essa fase de transição. Por isso, o recebimento do Auxílio-Inclusão só ocorre enquanto a pessoa estiver trabalhando.
No momento em que a atividade remunerada for interrompida ou ultrapassar o limite legal de dois salários mínimos, o benefício será suspenso.
Esse modelo rompe com a lógica do BPC, que exige que a pessoa com deficiência não exerça atividade profissional. Aqui, a lógica é oposta: o trabalho é condição essencial para receber.
A deficiência também precisa ser reconhecida como moderada ou grave, o que exige avaliação médica e documentação técnica adequada. Assim, o Auxílio-Inclusão se mantém ativo como um reforço à permanência do trabalhador no mercado, enquanto todos os critérios forem cumpridos.
Como pedir auxílio-inclusão?
O processo para solicitar o Auxílio-Inclusão é relativamente simples e pode ser feito totalmente online, sem sair de casa. Você só vai precisar de uma conta Gov.br ativa e acesso ao site ou aplicativo Meu INSS.
Ao entrar no sistema, basta procurar por “Auxílio-Inclusão” na barra de busca e seguir o passo a passo. O próprio sistema vai te mostrar se você preenche os critérios iniciais e permitirá enviar os documentos necessários.
Os principais documentos são:
- CPF válido e regular
- Comprovação da deficiência (laudos, atestados, etc.)
- Comprovante de atividade remunerada (contrato, carteira assinada ou MEI)
- Cadastro atualizado no CadÚnico
Além disso, o próprio INSS já tem acesso aos seus dados anteriores de BPC, o que facilita o cruzamento das informações.
Também é possível pedir o benefício pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou ainda em uma agência do INSS, com agendamento prévio.
Mas, em geral, o canal mais ágil tem sido mesmo o Meu INSS.
O importante é garantir que seus dados estejam atualizados no CadÚnico e que sua situação profissional esteja corretamente registrada, seja como empregado formal ou como MEI.
Qual é o valor do auxílio-inclusão?
O valor do Auxílio-Inclusão é fixado em 50% do salário mínimo vigente. Com o salário mínimo nacional estipulado em R$ 1.518,00 em 2025, o benefício mensal pago ao trabalhador com deficiência é de R$ 759,00.
Esse valor é complementar à remuneração recebida no trabalho, funcionando como um incentivo financeiro para que a pessoa permaneça no mercado.
O benefício é depositado mensalmente e não varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Ou seja, independentemente do valor recebido pela atividade remunerada, desde que esteja dentro do limite de dois salários mínimos, o auxílio será sempre metade do salário mínimo nacional.
Também é importante lembrar que, assim como o BPC, o Auxílio-Inclusão não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte.
Ele não é acumulável com aposentadoria, pensão, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego. Por isso, seu caráter é estritamente assistencial, com o objetivo de auxiliar durante a permanência no trabalho.
Quanto tempo dura o auxílio-inclusão?
O tempo de duração do Auxílio-Inclusão está diretamente vinculado à manutenção dos requisitos legais.
Isso significa que o benefício não tem um prazo fixo de encerramento, como acontece com benefícios temporários. Ele continuará sendo pago mensalmente enquanto a pessoa com deficiência mantiver as condições que justificaram a concessão.
Para isso, é essencial que a pessoa permaneça exercendo atividade remunerada com renda de até dois salários mínimos e que continue com o CPF regularizado, o CadÚnico atualizado e a condição de deficiência reconhecida como moderada ou grave.
Se qualquer um desses fatores deixar de existir, o pagamento será suspenso ou encerrado pelo INSS.
Caso a pessoa com deficiência perca o vínculo empregatício ou precise se desligar da função, é possível pedir a reativação do BPC, desde que os critérios originais desse benefício ainda sejam atendidos.
Ou seja, o Auxílio-Inclusão dura enquanto a pessoa estiver trabalhando de forma compatível com as exigências legais e não ultrapassar o teto de renda permitido.
Preciso de advogado para pedir auxílio-inclusão?
A solicitação do Auxílio-Inclusão pode ser feita diretamente pelo beneficiário, sem a necessidade de contratação de advogado.
Todo o processo está disponível gratuitamente nos canais oficiais do INSS, e o sistema já indica os requisitos e documentos necessários de forma automatizada.
Apesar disso, a participação de um advogado pode ser importante em algumas situações específicas.
Se você teve o BPC negado no passado, se não tem certeza se sua deficiência se enquadra no grau exigido, ou se precisa apresentar recursos administrativos por indeferimento do pedido, a assistência jurídica pode evitar erros e proteger seus direitos.
Além disso, o advogado previdenciarista pode ajudar a organizar corretamente a documentação médica, interpretar o grau de deficiência exigido pelo INSS e até atuar em casos de judicialização, quando a análise administrativa é negativa mesmo diante do direito evidente.
Em muitos casos, o apoio jurídico acaba sendo decisivo para garantir o acesso ao benefício.
Portanto, embora não seja obrigatório contar com um advogado para pedir o Auxílio-Inclusão, em contextos mais delicados ou quando há risco de negativa, o apoio especializado traz mais segurança e eficiência ao processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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