Averbação da certidão de nascimento: quando ocorre?

Você já ouviu falar em averbação da certidão de nascimento, mas não sabe exatamente quando ela acontece ou para que serve? 

Imagem representando averbação da certidão de nascimento.

Quando ocorre averbação da certidão de nascimento?

A averbação da certidão de nascimento é um procedimento essencial para manter o seu registro civil atualizado sempre que ocorre alguma mudança relevante na sua vida jurídica.

Ao longo do tempo, informações como nome, filiação ou outros dados fundamentais podem ser alteradas por decisões judiciais ou por fatos legalmente reconhecidos.

Quando isso acontece, o cartório precisa registrar essa mudança por meio da averbação, garantindo que o documento reflita a sua situação real.

Muitas pessoas só descobrem a importância desse procedimento quando enfrentam dificuldades para emitir documentos, casar, resolver questões patrimoniais ou lidar com processos administrativos e judiciais.

Se você quer entender como esse procedimento impacta diretamente a sua vida e evitar problemas futuros, continue a leitura e veja todas as orientações a seguir.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a averbação da certidão de nascimento?

A averbação da certidão de nascimento é o procedimento pelo qual se faz uma anotação à margem do registro original para incluir, corrigir ou atualizar informações que mudaram após o nascimento.

Esse mecanismo permite que o documento reflita a realidade jurídica atual da pessoa, sem apagar o registro original.

Na prática, a averbação funciona como uma atualização oficial do seu registro civil.

Por exemplo, se você teve o nome alterado por decisão judicial, reconheceu um pai ou mãe após o registro inicial, ou corrigiu um erro de grafia, essas mudanças não geram uma nova certidão do zero.

Elas são registradas por meio de averbação no documento existente.

A base legal desse procedimento está na Lei nº 6.015/1973, que determina que todo fato jurídico que modifique o estado civil ou os dados essenciais da pessoa deve constar no registro correspondente.

Isso garante publicidade, segurança jurídica e validade perante terceiros.

Quando fazer averbação da certidão de nascimento?

Você deve fazer a averbação da certidão de nascimento sempre que ocorrer um fato jurídico que altere informações relevantes do seu registro.

Em regra, isso acontece quando os dados originais deixam de representar a sua situação atual.

Algumas situações comuns ajudam a entender melhor:

▸Você descobre, já adulto, que o nome do seu pai não consta na certidão e ocorre o reconhecimento de paternidade.

▸Seu nome foi registrado com erro de grafia e isso causa divergência com outros documentos oficiais.

▸Você altera legalmente o prenome ou sobrenome, por decisão judicial ou nos casos permitidos por lei.

Nesses exemplos, a certidão original continua existindo, mas precisa ser complementada para refletir a nova condição jurídica. A averbação é o que torna essa alteração válida para todos os efeitos legais.

A Lei de Registros Públicos e as normas dos cartórios exigem que essas alterações constem formalmente no registro, justamente para evitar inconsistências entre documentos e problemas futuros.

A averbação da certidão de nascimento é obrigatória?

Sim. A averbação da certidão de nascimento é obrigatória sempre que houver uma mudança jurídica relevante nos dados registrados.

Sem a averbação, a alteração pode até existir na prática, mas não produz efeitos plenos perante terceiros.

Imagine, por exemplo, que você alterou seu nome judicialmente, mas não fez a averbação no cartório. Na certidão de nascimento, o nome antigo continuará constando.

Isso pode gerar conflitos ao tirar novos documentos, assinar contratos ou participar de processos administrativos e judiciais.

A obrigatoriedade da averbação decorre do princípio da publicidade dos registros públicos, previsto na Lei nº 6.015/1973.

O objetivo é garantir que qualquer pessoa ou órgão que consulte o registro tenha acesso a informações corretas e atualizadas.

Deixar de averbar não anula automaticamente o direito reconhecido, mas dificulta o exercício desse direito, o que pode causar atrasos, exigências extras e até indeferimentos em procedimentos oficiais.

Como fazer uma averbação da certidão de nascimento?

A averbação da certidão de nascimento é feita no Cartório de Registro Civil onde o nascimento foi registrado. 

Como fazer uma averbação da certidão de nascimento?

A averbação da certidão de nascimento é feita no Cartório de Registro Civil onde o nascimento foi registrado.

O procedimento é administrativo em muitos casos, mas pode exigir ordem judicial em situações específicas.

De forma geral, o processo segue estes passos:

  1. Identificação do fato a ser averbado, como mudança de nome, correção de erro ou inclusão de filiação.
  2. Reunião da documentação comprobatória, que pode incluir sentença judicial, mandado de averbação, certidão de casamento ou documentos pessoais.
  3. Apresentação do pedido ao cartório, que analisará se a averbação pode ser feita diretamente ou se depende de decisão judicial.

Quando a alteração envolve direitos sensíveis, como mudança de nome fora das hipóteses legais ou exclusão de filiação, a averbação só ocorre com autorização judicial.

É nesse ponto que a orientação jurídica se torna relevante. Um erro na documentação ou na escolha do procedimento pode atrasar o processo ou levar ao indeferimento do pedido.

E se a averbação da certidão de nascimento não for feita?

Se a averbação da certidão de nascimento não for feita, o seu registro civil ficará desatualizado, o que pode gerar consequências práticas importantes.

A principal delas é a divergência entre a sua realidade jurídica e o que consta oficialmente no cartório.

Na prática, isso pode resultar em situações como:

â–¸Dificuldade para emitir ou atualizar documentos oficiais, como RG e passaporte.

▸Exigências adicionais em casamentos, inventários ou processos judiciais, por inconsistência de dados.

▸Problemas para comprovar identidade, filiação ou nome correto perante órgãos públicos e instituições privadas.

Esses entraves costumam surgir justamente em momentos delicados da vida, quando o tempo é um fator importante.

Por isso, agir rapidamente após a ocorrência do fato jurídico evita complicações maiores no futuro.

A ausência de averbação não é apenas uma formalidade esquecida. Ela pode comprometer a segurança jurídica dos seus atos e gerar custos e desgastes que poderiam ser evitados com orientação adequada desde o início.

Manter a averbação da certidão de nascimento em dia é uma medida simples, mas fundamental para garantir que seus direitos sejam reconhecidos sem obstáculos.

Diante de qualquer alteração relevante, buscar orientação jurídica especializada ajuda a identificar o procedimento correto, evitar erros e garantir que o registro reflita fielmente a sua situação jurídica atual.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para averbação da certidão de nascimento.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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