Averbação de tempo rural como tempo de contribuição
Mesmo sem carteira assinada, o INSS permite averbação de tempo rural como tempo de contribuição. Esse direito é garantido por lei e pode antecipar a sua aposentadoria!
Se você trabalhou no campo, ajudando seus pais na roça, colhendo café, plantando milho, vendendo na feira ou até mesmo como pescador artesanal, já deve ter se perguntado: esse tempo conta para minha aposentadoria?
A resposta é: sim, pode contar. Mas não basta só ter trabalhado. É preciso comprovar e, em alguns casos, até indenizar esse período para que ele seja reconhecido como tempo de contribuição pelo INSS.
Nesse artigo, eu vou te explicar como funciona essa tal averbação, quem pode usar o tempo rural, quais os documentos aceitos, o que muda dependendo da época em que você trabalhou e como um advogado pode fazer toda a diferença no seu caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é averbação de tempo rural no INSS?
- O tempo rural conta como tempo de contribuição?
- Quem pode usar tempo rural como tempo de contribuição?
- Como faço para averbar tempo rural como tempo de contribuição?
- Quais documentos servem para comprovar o tempo rural para o INSS?
- Posso usar o tempo rural na aposentadoria por idade rural? Se sim, como?
- Posso averbar tempo rural mesmo tendo trabalhado só com a família na roça?
- Como um advogado pode me ajudar a averbar tempo rural para contribuição?
- Um recado final para você!
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O que é averbação de tempo rural no INSS?
A averbação de tempo rural no INSS é o reconhecimento oficial de um período de trabalho no campo, para que ele seja computado como tempo de contribuição na sua aposentadoria.
Ou seja, se você trabalhou na roça, mesmo sem carteira assinada, esse tempo pode ser incluído no cálculo da sua aposentadoria, desde que seja devidamente comprovado.
A averbação é feita através de um pedido administrativo, e pode exigir o pagamento de contribuições atrasadas, a depender da época em que o trabalho foi exercido.
Esse procedimento é essencial para quem exerceu atividade rural fora da formalidade, principalmente em regime de economia familiar, e deseja utilizar esse tempo para se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou pela regra híbrida.
O tempo rural conta como tempo de contribuição?
Sim, o tempo de trabalho rural pode ser reconhecido como tempo de contribuição. Isso vale tanto para quem foi empregado rural com registro, como para quem atuou informalmente, inclusive com a família, desde que consiga comprovar a atividade.
Mas há uma diferença importante conforme a época em que o trabalho ocorreu.
Se o tempo rural foi anterior a 31 de outubro de 1991, ele pode ser aproveitado sem necessidade de pagamento ao INSS.
Já se o período foi posterior a essa data, é preciso pagar uma indenização correspondente às contribuições não realizadas, com base em 20% sobre o salário de referência.
Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade no campo.
Quem pode usar tempo rural como tempo de contribuição?
Pode utilizar o tempo rural como tempo de contribuição qualquer pessoa que tenha trabalhado no meio rural, inclusive quem atuou somente com a família em pequenas propriedades.
Isso inclui empregados rurais, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, principalmente, os segurados especiais, que são aqueles que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados fixos.
Mesmo que você nunca tenha contribuído formalmente ao INSS, é possível pedir o reconhecimento do tempo rural se for comprovado que a atividade era a principal fonte de sustento da família.
O mais importante é a prova da atividade e o enquadramento como segurado rural, respeitando os critérios da legislação.
Como faço para averbar tempo rural como tempo de contribuição?
- Separe os documentos que provam sua atividade rural
Você precisa ter provas do tempo trabalhado na roça, como:
- Notas fiscais;
- Bloco de produtor rural;
- Certidões com profissão rural (nascimento, casamento, reservista);
- Registro no INCRA;
- Histórico escolar rural.
Se você trabalhou com a família, pode usar documentos em nome dos seus pais ou cônjuge. Esses documentos são essenciais para que o INSS aceite o seu pedido.
- Acesse o Meu INSS e faça o pedido
Entre no site Meu INSS ou app Meu INSS com seu login gov.br. Depois:
- Clique em “Atualizar tempo de contribuição” ou “Pedir aposentadoria”;
- Escolha a opção conforme seu objetivo;
- Inicie o preenchimento do pedido.
- Preencha a autodeclaração de segurado especial
No próprio sistema, você vai informar:
- O período em que trabalhou;
- Se era com a família (sem empregados);
- O tipo de produção.
Essa autodeclaração é obrigatória para quem quer usar tempo rural sem registro formal.
- Anexe os documentos ao sistema
Depois de preencher tudo, envie os documentos digitalizados que comprovem sua atividade. O INSS só aceita o pedido se houver pelo menos um documento que comprove o vínculo com a zona rural.
- Aguarde a análise do INSS
O pedido vai para análise. O INSS pode aprovar, pedir mais documentos ou negar. Você acompanha o andamento no próprio Meu INSS, em “Meus pedidos”.
- Pague a indenização, se for exigido
Se o período for após 30 de outubro de 1991, o INSS pode exigir pagamento das contribuições em atraso (indenização). Eles calculam e te passam uma guia para pagamento.
- Recorrer ou acionar a Justiça, se necessário
Se o pedido for negado, você pode:
- Apresentar recurso administrativo;
- Ou buscar a via judicial.
Um advogado previdenciário pode te ajudar em todas essas etapas, aumentando suas chances de sucesso, organizando os documentos e evitando erros que atrasam ou impedem a concessão.
Quais documentos servem para comprovar o tempo rural para o INSS?
O INSS exige o que chamamos de início de prova material, ou seja, documentos que comprovem de forma objetiva a atividade rural exercida. Veja alguns exemplos que costumam ser aceitos:
- Autodeclaração de segurado especial (obrigatória);
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
- Bloco de produtor rural;
- Registro de imóvel rural ou INCRA;
- Certidão de nascimento ou casamento com indicação da atividade rural;
- Histórico escolar de escola rural;
- Carteira de trabalho com registro rural;
- Declarações de sindicatos ou associações rurais;
- Certificado de reservista com profissão como lavrador ou agricultor;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato.
E vale lembrar: os documentos podem estar em nome dos pais ou cônjuges, especialmente em casos de trabalho em família. O que importa é mostrar que você fazia parte daquele núcleo e atuava na atividade rural.
Se a documentação for insuficiente, é possível reforçar com testemunhas, mas essas não substituem os documentos. Elas servem como complemento em uma justificação administrativa ou ação judicial, desde que haja pelo menos um documento como base.
Posso usar o tempo rural na aposentadoria por idade rural? Se sim, como?
Pode sim! Se você trabalhou exclusivamente no campo, sem vínculo urbano, e completou os 15 anos de atividade rural, pode se aposentar com:
- 55 anos de idade, se for mulher;
- 60 anos de idade, se for homem.
Essa é a chamada aposentadoria por idade rural, e nela não é necessário ter contribuído ao INSS, desde que o trabalho rural seja comprovado como segurado especial.
Agora, se você teve parte da vida profissional no campo e parte na cidade, existe a aposentadoria por idade híbrida.
Nesse caso, você pode somar os períodos rural e urbano para alcançar os 15 anos de carência, mas a idade mínima sobe para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), como nas aposentadorias urbanas.
Portanto, o tempo rural pode ajudar tanto na carência quanto no tempo total, dependendo da modalidade escolhida. E aqui mais uma vez: uma boa análise jurídica faz diferença na escolha do caminho certo.
Posso averbar tempo rural mesmo tendo trabalhado só com a família na roça?
Sim, é possível averbar o tempo rural mesmo tendo trabalhado apenas com a família na roça.
Esse tipo de situação é enquadrado como segurado especial, desde que a produção tenha sido voltada para a subsistência da família, com ou sem venda de excedente, e sem utilização de empregados permanentes.
Você deve comprovar o vínculo com a atividade rural por meio de documentos em nome seu ou de membros da sua família.
A legislação reconhece esse tipo de trabalho como legítimo, e muitos segurados conseguem averbar anos de trabalho nesse formato, inclusive iniciados antes da maioridade.
A Justiça já reconhece atividade rural a partir dos 12 anos, quando bem comprovada.
Como um advogado pode me ajudar a averbar tempo rural para contribuição?
O advogado previdenciário pode te ajudar a averbar o tempo rural com mais segurança, evitando erros que podem levar ao indeferimento do pedido.
Ele analisa a sua situação, organiza a documentação, orienta na redação da autodeclaração, simula possíveis indenizações e, se necessário, entra com recurso ou ação judicial.
Além disso, o advogado identifica se é mais vantajoso pedir aposentadoria por idade rural, tempo de contribuição ou híbrida, e acompanha todo o processo, desde o protocolo no INSS até a concessão do benefício.
Com orientação jurídica, as chances de sucesso aumentam significativamente, principalmente quando o processo exige provas complexas ou indenização de períodos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “averbação de tempo rural como tempo de contribuição” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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