Benefícios do INSS acima do piso têm reajuste de 3,9%; veja novo teto e valores
Os benefícios pagos pelo INSS acima do salário mínimo foram reajustados em 3,9%, elevando também o teto previdenciário.
O reajuste de 3,9% passou a valer desde 1º de janeiro de 2026 e foi formalizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13. Os pagamentos com os novos valores começaram a ser creditados em fevereiro de 2026, seguindo o calendário do INSS.
A correção atinge aposentadorias, pensões e demais benefícios que superam o piso nacional, preservando o poder de compra de quem não recebe o salário mínimo.
Com a atualização, o teto do INSS subiu de aproximadamente R$8.157,41 em 2025 para R$8.475,55 em 2026. Já o piso previdenciário acompanha o salário mínimo e passou a R$1.621,00 em 2026, valor que também baliza pagamentos como o BPC/LOAS.
Estima-se que entre 12,2 e 13,25 milhões de beneficiários recebam valores acima do piso e, portanto, foram diretamente impactados pelo reajuste.
A regra do INPC garante que os benefícios acima do mínimo sejam corrigidos pela inflação do ano anterior. Quem já recebia o benefício em 1º de fevereiro de 2025 tem direito ao reajuste integral; quem começou a receber ao longo de 2025 recebe aumento proporcional ao número de meses em que esteve no sistema naquele ano. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que os benefícios acima do mínimo foram reajustados em 3,9%?
A legislação previdenciária determina que os benefícios superiores ao salário mínimo sejam corrigidos pelo INPC, índice que mede a inflação para famílias de menor renda. Em 2025, o INPC acumulado foi de 3,9%, percentual aplicado em 2026 para preservar o valor real dos pagamentos.
Esse mecanismo evita perda de poder de compra para aposentados e pensionistas que recebem acima do piso, ao mesmo tempo em que mantém previsibilidade para as contas públicas. Ao atrelar o reajuste a um índice oficial, o sistema reduz distorções e assegura tratamento uniforme aos beneficiários.
Além disso, a atualização do teto previdenciário acompanha a mesma lógica, garantindo coerência entre contribuições, cálculos de benefícios e limites máximos de pagamento.
O que muda com o reajuste dos benefícios?
Na prática, milhões de pessoas passaram a receber valores 3,9% maiores nos seus benefícios acima do mínimo. O novo teto de R$8.475,55 amplia o limite máximo que pode ser pago pelo INSS, refletindo tanto a correção monetária quanto a estrutura de contribuições.
Para quem recebe o piso (R$1.621,00), a regra é distinta: o valor segue o salário mínimo. Já para quem está acima desse patamar, a correção pelo INPC garante recomposição inflacionária, seja integral (benefícios concedidos até fev/2025) ou proporcional (concedidos ao longo de 2025).
O reajuste também repercute em pensões, auxílios e demais benefícios previdenciários vinculados ao valor de referência do INSS.
Como o reajuste dos benefícios impacta aposentados e pensionistas?
O aumento de 3,9% melhora o poder de compra e traz previsibilidade financeira para quem depende dos benefícios do INSS. A atualização do teto e a correção pelo INPC alinham os pagamentos à inflação, evitando defasagens
De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “o reajuste dos benefícios acima do mínimo é essencial para manter o equilíbrio entre proteção social e sustentabilidade do sistema. Além de garantir correção monetária, ele influencia cálculos de revisões, tetos e contribuições, o que exige atenção técnica na conferência dos valores pagos”.
Por isso, é recomendável que beneficiários confiram seus extratos e, havendo divergências, busquem orientação para verificar se o reajuste integral ou proporcional foi aplicado corretamente, preservando seus direitos previdenciários.
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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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