BPC e autismo: quem tem direito e como conseguir?

Saiba quem tem direito ao BPC para pessoas com autismo e como solicitar o benefício. Entenda os critérios do INSS, documentos necessários e dicas para garantir a aprovação.

Imagem representadando BPC e autismo.

BPC e autismo: quem tem direito e como conseguir?

Muitas famílias que convivem com o diagnóstico de autismo não sabem que podem ter direito a um importante benefício social: o BPC – Benefício de Prestação Continuada.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social, e isso inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Mesmo sendo um direito assegurado por lei, muitos pedidos ainda são negados por falta de informação, documentos incompletos ou falhas no processo de solicitação.

Por isso, é essencial entender com clareza quem tem direito ao BPC no caso de autismo, quais são os critérios exigidos pelo INSS, como comprovar a deficiência e a situação de pobreza e quais passos seguir para fazer o pedido com mais chances de aprovação.

Neste artigo, você vai encontrar tudo o que precisa saber para solicitar o BPC para uma pessoa com autismo: desde os requisitos de renda, os documentos obrigatórios, o agendamento no INSS, até dicas práticas para evitar erros e garantir que o direito seja reconhecido.

Se você é mãe, pai, responsável ou cuidador de uma pessoa com TEA, continue a leitura e veja como garantir esse suporte financeiro essencial para o cuidado e o desenvolvimento de quem precisa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o BPC/LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio mensal garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Diferente de uma aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS, pois se trata de um benefício assistencial.

Ele garante o pagamento de um salário mínimo por mês àqueles que se enquadram nos critérios da lei, principalmente relacionados à condição de vulnerabilidade social e econômica.

Para ter direito, é preciso que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, além de comprovar a deficiência (no caso de crianças, jovens ou adultos com impedimentos de longo prazo, como o autismo) ou a idade (no caso dos idosos).

O BPC é um dos principais instrumentos de inclusão social e proteção de pessoas em situação de fragilidade, sendo essencial para garantir mínima dignidade e condições básicas de vida.

Quem tem autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, quem tem autismo pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que atenda aos critérios exigidos pela legislação.

O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pode ser solicitado por qualquer pessoa com deficiência, independentemente da idade — o que inclui crianças, adolescentes, adultos e idosos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Inclusive, o menor de idade autista, com diagnóstico registrado pelo CID F84.0 (autismo infantil), pode sim solicitar o BPC.

Pouco importa a idade: o que realmente importa é a comprovação de que o autismo causa impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além do laudo médico com o CID F84.0 ou correspondente, é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade social e econômica da família, com renda mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Essa avaliação é feita com base no Cadastro Único (CadÚnico) e em análise social pelo INSS.

Portanto, toda pessoa com autismo que comprove o diagnóstico e a condição de baixa renda pode solicitar o BPC, sendo um direito assegurado por lei para promover dignidade, inclusão e apoio às famílias que enfrentam maiores desafios no cuidado diário com pessoas autistas.

Qual o grau de autismo que dá direito ao BPC/LOAS?

O BPC/LOAS pode ser concedido a pessoas com qualquer grau de autismo — seja leve, moderado ou grave — desde que sejam atendidos os critérios legais.

A legislação não exige um grau específico para que o benefício seja concedido. O ponto principal é comprovar que o autismo causa impedimentos de longo prazo, limitando a autonomia e a capacidade da pessoa de participar da sociedade de forma plena e em igualdade de condições com os demais.

Para isso, o INSS realiza uma perícia médica e uma avaliação social, que analisam o impacto do autismo na vida do requerente.

Mesmo pessoas com autismo leve podem ser beneficiadas, desde que consigam demonstrar que enfrentam dificuldades reais no dia a dia, como problemas de comunicação, interação social, mobilidade ou necessidade de cuidados contínuos.

Além disso, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Essa condição de vulnerabilidade social precisa ser comprovada com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e com documentos apresentados no momento do requerimento.

Em resumo, não importa o grau do autismo: o que determina o direito ao BPC é a combinação entre o diagnóstico, as limitações causadas pelo transtorno e a condição econômica da família.

Como solicitar BPC/LOAS para autismo?

Se a pessoa com autismo atende aos requisitos legais para receber o BPC/LOAS — como comprovação do diagnóstico, impedimentos de longo prazo e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo — o benefício pode ser solicitado diretamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

passos para solicitar BPC LOAS para autismo

Como solicitar BPC/LOAS para autismo?

O pedido pode ser feito de forma gratuita e sem sair de casa, por meio dos seguintes canais:

Antes de solicitar, é necessário que o autista esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) — um registro obrigatório para benefícios assistenciais, que pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência.

Durante o processo, o INSS exigirá documentos como:

Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica e uma avaliação social para verificar se as limitações decorrentes do autismo realmente impedem a participação plena da pessoa na sociedade.

Se tudo estiver dentro dos critérios, o benefício será concedido e o pagamento será feito mensalmente.

Em caso de negativa, é possível recorrer ou buscar orientação jurídica para reverter a decisão.

Quais os documentos necessários para solicitar BPC/LOAS para autismo?

Para solicitar o BPC/LOAS para uma pessoa com autismo, é necessário apresentar ao INSS documentos pessoais, laudos médicos e comprovantes que comprovem a situação de deficiência e a vulnerabilidade social da família. Abaixo estão os principais documentos exigidos:

1. Documentos pessoais do requerente (autista):

2. Documentos do representante legal (caso o autista seja menor ou incapaz):

3. Comprovante de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais):

4. Laudo médico com CID (Código Internacional de Doenças):

5. Comprovantes de renda familiar:

6. Relatórios médicos e escolares (opcional, mas recomendável):

Esses documentos serão avaliados na perícia médica e na avaliação social realizadas pelo INSS, etapas obrigatórias no processo de concessão do BPC.

Estar com a documentação organizada e completa aumenta muito as chances de aprovação do benefício.

Como é a perícia do BPC/LOAS para autismo?

A perícia do BPC/LOAS para autismo é uma etapa essencial no processo de concessão do benefício, realizada pelo INSS para avaliar se a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) realmente possui impedimentos de longo prazo que limitam sua autonomia e participação na sociedade em condições de igualdade com os demais.

Essa avaliação é dividida em duas partes:

Etapa 1 – Perícia médica

Nessa etapa, o autista será avaliado por um médico perito do INSS, que analisará os laudos médicos apresentados, observará as limitações funcionais, o nível de dependência para atividades do dia a dia, e poderá fazer perguntas ao responsável sobre comportamento, comunicação, socialização e autonomia da criança ou adulto autista.

O perito vai verificar se o transtorno interfere significativamente na vida prática da pessoa, mesmo em casos de autismo leve.

Etapa 2 – Avaliação social (estudo social)

Em seguida, um assistente social do INSS realiza uma entrevista com a família para avaliar as condições de vida, renda, moradia, acesso a tratamentos e serviços públicos, entre outros fatores.

Essa etapa verifica se há realmente vulnerabilidade social, ou seja, se a família não tem condições financeiras de garantir o sustento e o cuidado da pessoa com autismo sem ajuda do Estado.

Durante as duas avaliações, é muito importante apresentar:

A perícia e a avaliação social não são para testar o grau do autismo em si, mas sim para verificar se há limitações reais e permanentes que justifiquem o pagamento do benefício.

Ao final das análises, o INSS emite uma decisão com base na soma da condição clínica e da situação social. Se os critérios forem atendidos, o BPC é concedido.

Caso contrário, é possível recorrer da decisão ou entrar com ação judicial, se necessário.

O que fazer se o BPC/LOAS para autismo for negado?

Se o BPC/LOAS para uma pessoa com autismo for negado pelo INSS, a família ainda pode recorrer e tentar reverter a decisão.

Existem duas opções principais: entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS ou, se preferir uma resposta mais efetiva, ingressar com uma ação judicial.

O recurso administrativo pode ser feito no prazo de 30 dias após o indeferimento, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou com auxílio do telefone 135.

Nessa etapa, é possível apresentar novos documentos e reforçar os argumentos de que a pessoa com autismo atende aos requisitos legais para receber o benefício. Porém, essa via costuma ser mais lenta e muitas vezes mantém a decisão inicial.

Em muitos casos, a ação judicial se mostra mais eficaz e rápida.

Quer saber mais? Veja nosso vídeo sobre o assunto!

Com o apoio de um advogado, é possível levar o caso à Justiça e garantir que a situação do autista seja analisada por um juiz, que poderá determinar uma nova perícia médica e social, feita por profissionais nomeados pelo Poder Judiciário.

Muitas famílias só conseguem o benefício após esse caminho, já que o INSS, infelizmente, ainda nega muitos pedidos mesmo quando a pessoa tem direito claro ao benefício.

Seja no recurso administrativo ou na via judicial, é essencial reunir os documentos corretos para fortalecer o pedido. Veja os principais:

É importante destacar que a ação judicial não exige custas iniciais e pode ser feita inclusive pela Defensoria Pública, caso a família não tenha condições de pagar um advogado particular.

Ao recorrer à Justiça, o caso é analisado de forma mais individualizada, e as chances de conseguir o BPC aumentam consideravelmente.

Preciso de um advogado para BPC/LOAS para autismo?

Não é obrigatório ter um advogado para solicitar o BPC/LOAS para autismo na via administrativa, ou seja, diretamente pelo INSS.

O pedido pode ser feito gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou ainda presencialmente, com agendamento, em uma agência do INSS.

Nessa fase, o próprio responsável pelo autista pode reunir os documentos, preencher os formulários e acompanhar o andamento do processo.

No entanto, quando o pedido é negado, e a família decide recorrer à Justiça, o auxílio de um advogado passa a ser fundamental.

Isso porque, na ação judicial, é necessário apresentar argumentos técnicos, organizar os documentos corretamente, participar de audiências, e, principalmente, lidar com prazos e etapas processuais.

Um advogado especializado vai garantir que os direitos da pessoa com autismo sejam defendidos com mais segurança, além de aumentar as chances de sucesso.

Caso a família não tenha condições financeiras de contratar um advogado particular, é possível procurar a Defensoria Pública, que oferece atendimento jurídico gratuito. Muitas ações de BPC para autistas são feitas por meio da Defensoria, com bons resultados.

Portanto, embora não seja exigido advogado para fazer o pedido inicial junto ao INSS, contar com apoio jurídico é altamente recomendado, principalmente quando há negativa do benefício ou quando a situação familiar exige um acompanhamento mais cuidadoso.

Um advogado pode orientar desde a organização dos documentos até a condução de uma ação judicial eficaz.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para BPC/Loas para autismo.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e autismo pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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