BPC LOAS para quem tem Mal de Parkinson
Descubra como o BPC LOAS pode beneficiar pessoas com Mal de Parkinson e saiba como garantir esse direito.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma importante política pública que visa garantir um apoio financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Para aqueles que enfrentam doenças como o Mal de Parkinson, esse benefício pode ser uma ferramenta essencial para proporcionar dignidade e qualidade de vida.
Neste artigo, vamos explorar como o BPC LOAS se aplica a pessoas com Mal de Parkinson, os requisitos necessários para a concessão do benefício e como solicitar esse direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais doenças entram no BPC LOAS?
- Quais os direitos do portador da doença de Parkinson?
- Como solicitar BPC LOAS para Parkinson?
- Quem tem Parkinson tem direito a PcD?
- Quem tem Parkinson tem direito a algum benefício do governo?
- Como se aposentar com Parkinson?
- Como comprovar mal de Parkinson?
- Quem tem doença de Parkinson pode trabalhar?
- Um recado final para você!
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Quais doenças entram no BPC LOAS?
O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade social, sem meios de prover a própria subsistência.
No caso das pessoas com deficiência, o benefício é concedido para aquelas que apresentam limitações em sua capacidade de participação plena na sociedade, devido a doenças ou condições que causem grandes dificuldades.
Embora não haja uma lista específica de doenças no BPC LOAS, algumas condições que frequentemente são consideradas para a concessão do benefício incluem:
- Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial: Doenças que causam limitações severas nas funções diárias da pessoa, como paralisia, cegueira, surdez, deficiência intelectual grave, entre outras.
- Doenças neurológicas: Como o Mal de Parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica (ELA), entre outras condições que afetam o sistema nervoso central e comprometem a mobilidade e funções cognitivas.
- Deficiências graves de origem congênita ou adquirida: paralisia cerebral, síndrome de Down, entre outras condições de desenvolvimento.
- Doenças crônicas debilitantes: Como insuficiência renal crônica em estágio terminal, câncer em estágio avançado, entre outras que resultam em incapacidade funcional significativa.
A análise do BPC LOAS é feita com base no grau de deficiência, na situação socioeconômica da pessoa e na impossibilidade de prover sua própria manutenção.
O pedido deve ser acompanhado de laudos médicos que comprovem a deficiência ou a condição de saúde.
Quais os direitos do portador da doença de Parkinson?
O portador da doença de Parkinson possui diversos direitos garantidos por leis e políticas públicas, que visam proporcionar dignidade, acesso a tratamentos adequados e inclusão social.
Alguns dos principais direitos incluem:
i. Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) – Pessoas com Doença de Parkinson que apresentam deficiência grave e comprovem a situação de vulnerabilidade social podem ter direito ao BPC LOAS, que garante um benefício assistencial mensal.
ii. Aposentadoria por invalidez – Em casos em que a Doença de Parkinson impede totalmente a capacidade de trabalho, o portador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpridos os requisitos do INSS.
iii. Isenção de impostos – Portadores de Doença de Parkinson podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), caso o veículo seja utilizado para transporte próprio e o titular comprove a condição de saúde.
iv. Tratamento médico e medicamentos – O SUS (Sistema Único de Saúde) oferece tratamento médico e medicamentos essenciais para o controle da Doença de Parkinson.
v. Atendimento prioritário – Pessoas com Doença de Parkinson têm direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme a Lei nº 10.048/2000.
vi. Acessibilidade – A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura direitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo adaptações em transportes públicos, prédios e outros espaços, para garantir a plena participação na sociedade.
vii. Educação e inclusão – A legislação brasileira também garante que as pessoas com Doença de Parkinson, especialmente as crianças e jovens, tenham acesso à educação inclusiva, com o apoio necessário para seu desenvolvimento.
Esses direitos visam assegurar que os portadores de doença de Parkinson tenham acesso a recursos e suporte para uma vida digna e com qualidade.
Como solicitar BPC LOAS para Parkinson?
Para solicitar o BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) para uma pessoa com Doença de Parkinson, é necessário seguir alguns passos, que envolvem a comprovação da condição de saúde, da situação de vulnerabilidade social e o atendimento aos requisitos legais. Veja o processo detalhado:
i. Verifique os requisitos:
- Idade: Se for um idoso, deve ter 65 anos ou mais.
- Deficiência: Se for uma pessoa com deficiência (como no caso da Doença de Parkinson), é necessário comprovar que a doença causa limitações severas na sua capacidade de se sustentar e de participar plenamente na sociedade.
- Renda familiar: A família não pode ter uma renda per capita superior a um quarto do salário mínimo vigente.
ii. Reúna a documentação necessária:
- Documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de residência.
- Comprovante de renda: Declaração de imposto de renda (se aplicável), contracheques ou outros documentos que comprovem a renda familiar.
- Laudos médicos: Relatórios e exames que comprovem o diagnóstico da Doença de Parkinson, a limitação funcional e o impacto da doença na vida da pessoa. O laudo médico deve detalhar a gravidade e as restrições causadas pela doença.
- Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico): É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso não esteja, será necessário fazer a inscrição antes de solicitar o benefício.
iii. Solicite o BPC LOAS
A solicitação pode ser feita de duas formas:
- Pelo INSS: O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo “Meu INSS” (www.meu.inss.gov.br), onde é possível agendar a solicitação do BPC. Também é possível fazer o agendamento por meio da Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135.
- Em agências do INSS: Caso prefira, o interessado pode comparecer pessoalmente em uma agência do INSS, levando toda a documentação necessária.
iv. Acompanhamento do pedido:
Após a solicitação, o INSS fará a análise do pedido.
A resposta poderá ser dada de forma presencial ou por meio eletrônico, e o INSS poderá agendar uma perícia médica para avaliar a condição de saúde da pessoa e a comprovação das limitações causadas pela Doença de Parkinson.
Se o benefício for negado, é possível recorrer da decisão administrativa.
O recurso pode ser feito no próprio INSS, por meio do “Meu INSS” ou pelo atendimento presencial. Caso o recurso também seja negado, é possível buscar a via judicial, com o auxílio de um advogado especializado.
Lembrando que o processo pode levar algum tempo, e é importante manter toda a documentação atualizada para garantir a maior chance de sucesso na concessão do benefício.
Quem tem Parkinson tem direito a PcD?
Sim, pessoas com Doença de Parkinson podem ter direito à categoria de PcD (Pessoa com Deficiência), mas é necessário entender como a doença se encaixa nas definições legais.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) define a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo em uma ou mais áreas da atividade, como mobilidade, comunicação, percepção, entre outras, que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Doença de Parkinson, quando em estágios avançados, pode causar severas limitações motoras e cognitivas, que impactam diretamente na mobilidade, na execução de tarefas do dia a dia e na participação social.
Dessa forma, muitas pessoas com Parkinson podem se enquadrar na categoria de PcD, especialmente quando a doença limita significativamente sua capacidade de realizar atividades cotidianas.
O diagnóstico de Parkinson, por si só, não garante automaticamente a classificação como PcD.
Será necessário avaliar o grau de comprometimento funcional da pessoa, considerando a gravidade da doença e o impacto que ela tem nas funções diárias da pessoa.
Além disso, para obter os benefícios previstos para PcD, como a isenção de impostos (IPVA), a prioridade em atendimento público, e a acessibilidade em transportes e ambientes, a pessoa com Parkinson precisa de laudos médicos que atestem a deficiência e suas limitações.
Esses laudos devem ser emitidos por profissionais de saúde que acompanham o caso da pessoa e podem detalhar o impacto da doença no seu dia a dia.
Portanto, sim, a pessoa com Doença de Parkinson pode ser considerada PcD, especialmente se a doença causar sérias limitações funcionais, mas isso depende da avaliação médica e do impacto real nas atividades da vida cotidiana.
Quem tem Parkinson tem direito a algum benefício do governo?
Pessoas com Doença de Parkinson podem ter direito a alguns benefícios do governo, dependendo da gravidade da doença e das condições individuais.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é um dos principais benefícios, destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Para quem tem Parkinson, o benefício pode ser concedido caso a doença cause limitações graves nas atividades diárias e a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Outra possibilidade é a aposentadoria por invalidez, caso a doença comprometa de forma significativa a capacidade de trabalho da pessoa. Nesse caso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos.
Além disso, pessoas com Doença de Parkinson que possuem veículos podem ter direito à isenção de IPVA, desde que a doença cause limitações físicas significativas.
O tratamento médico, incluindo consultas, exames e medicamentos, é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que também disponibiliza fisioterapia e outros tratamentos para melhorar a qualidade de vida.
A Lei nº 10.048/2000 garante o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, como hospitais e bancos.
Também há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à acessibilidade, incluindo adaptações em transportes e ambientes, facilitando a mobilidade da pessoa com Parkinson.
Embora a Doença de Parkinson não garanta automaticamente acesso a todos esses benefícios, ela pode qualificar a pessoa para várias formas de assistência, desde que atendidos os critérios legais e médicos adequados.
Como se aposentar com Parkinson?
A aposentadoria para pessoas com Doença de Parkinson pode ser solicitada, caso a doença comprometa de forma significativa a capacidade de trabalho.
Existem duas principais formas de aposentadoria que podem ser aplicáveis para portadores dessa condição: aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição.
Para quem sofre de Parkinson e deseja se aposentar, é necessário passar por algumas etapas:
Aposentadoria por invalidez
Se a Doença de Parkinson causar incapacidade total e permanente para o trabalho, a pessoa pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, é fundamental comprovar que a doença impede o exercício de qualquer atividade profissional.
A solicitação é feita ao INSS, e a pessoa precisará passar por uma perícia médica que avaliará a gravidade da condição e o impacto nas capacidades de trabalho.
Se a perícia concluir que a doença impossibilita o trabalho de forma permanente, a aposentadoria por invalidez será concedida.
É importante que o requerente tenha contribuições suficientes ao INSS para que o benefício seja aprovado.
Como comprovar mal de Parkinson?
Para comprovar o diagnóstico de Doença de Parkinson, é necessário apresentar uma série de documentos médicos que detalhem a condição e suas consequências.
O laudo médico é o principal documento que será solicitado para confirmar a presença da doença, especialmente se for necessário para a solicitação de benefícios como a aposentadoria por invalidez, o BPC LOAS ou a isenção de impostos.
A comprovação da Doença de Parkinson geralmente envolve os seguintes passos:
- Laudo médico detalhado
- Exames de Imagem e testes neurológicos histórico médico
- Laudos de especialistas
Esses documentos são fundamentais para comprovar a doença e suas consequências, especialmente quando o paciente busca benefícios assistenciais ou previdenciários.
Ao solicitar qualquer tipo de benefício ou direito, é importante garantir que os laudos médicos estejam atualizados e sejam suficientemente detalhados para evidenciar a gravidade da doença.
Quem tem doença de Parkinson pode trabalhar?
Sim, pessoas com Doença de Parkinson podem continuar trabalhando, especialmente nos estágios iniciais da doença, quando os sintomas podem ser mais controláveis.
No entanto, a capacidade de trabalhar depende da gravidade dos sintomas e da evolução da doença, que varia de pessoa para pessoa.
A Doença de Parkinson pode afetar a coordenação motora, equilíbrio, capacidade de concentração e mobilidade, o que pode tornar algumas tarefas mais desafiadoras.
Algumas pessoas podem precisar de ajustes no ambiente de trabalho, como adaptações nas funções desempenhadas ou apoio com tecnologias assistivas, para continuar suas atividades profissionais.
Além disso, o tratamento com medicamentos, fisioterapia e acompanhamento médico pode ajudar a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida, permitindo que a pessoa com Parkinson continue no mercado de trabalho por mais tempo.
Porém, à medida que a doença avança e os sintomas se tornam mais severos, pode haver um ponto em que a pessoa tenha dificuldades significativas para continuar desempenhando suas funções profissionais.
Nesse caso, o trabalhador pode buscar a aposentadoria por invalidez ou outras opções, dependendo da situação, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), caso a doença gere incapacidade funcional e a pessoa viva em situação de vulnerabilidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “BPC LOAS para quem tem Mal de Parkinson” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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