BPC LOAS com renda per capita superior a 1/4 salário mínimo

A renda per capita da sua família ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo? Não desista do BPC LOAS! Vamos explicar as exceções e como garantir seus direitos.

BPC LOAS com renda per capita superior a 1/4 salário mínimo

BPC LOAS com renda per capita superior a 1/4 salário mínimo

O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é uma assistência fundamental para muitas famílias brasileiras que enfrentam dificuldades financeiras.

Muitas pessoas sabem que o benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, mas nem todos sabem que, em alguns casos, mesmo com a renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo, é possível ter acesso ao benefício.

Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas comuns sobre como obter o BPC LOAS mesmo quando a renda da família ultrapassa esse limite, mostrando que o critério de renda per capita não é o único fator determinante para a concessão. Aqui, você vai entender os critérios legais, as novas regras para 2025, e o que fazer se a sua solicitação for negada.

Acompanhe e descubra como garantir o benefício de forma justa e adequada à sua realidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é BPC LOAS?

O BPC LOAS é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas que não têm condições de prover o próprio sustento e não podem ser sustentadas pela família.

Esse benefício é voltado a dois grupos específicos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a situação de vulnerabilidade seja comprovada. Importante destacar que o BPC não exige contribuições ao INSS. Ele é um direito assistencial, não previdenciário.

Apesar disso, quem recebe o BPC não tem direito ao 13º salário, nem gera pensão por morte.

O benefício também não pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários, exceto pensão por morte de natureza previdenciária.

Quem tem direito a receber o BPC?

Têm direito ao BPC as pessoas idosas a partir de 65 anos e as pessoas com deficiência de longo prazo que se encontrem em situação de pobreza e cuja renda per capita familiar seja limitada.

A análise para concessão do benefício considera não apenas idade ou condição de saúde, mas também a comprovação da renda mensal familiar.

O cálculo é feito com base nos rendimentos de todos os membros que residem na mesma casa.

Veja a tabela a seguir, ideal para compreensão rápida das regras aplicáveis:

Critério Pessoa Idosa Pessoa com Deficiência
Idade mínima 65 anos Sem exigência
Condição de saúde Não se aplica Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
Renda per capita Até 1/4 do salário mínimo (com possibilidade de flexibilização) Até 1/4 do salário mínimo (com possibilidade de flexibilização)

A legislação atual permite que essa renda seja analisada com mais flexibilidade, como veremos a seguir.

Qual a renda per capita para receber o BPC 2025?

A renda per capita considerada para receber o BPC em 2025 deve ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo.

Com o valor do salário mínimo em R$ 1.518,00, isso representa um limite de R$ 379,50 por pessoa da família.

Esse critério está previsto no artigo 20, § 3º da Lei nº 8.742/1993, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha declarado esse dispositivo inconstitucional quando utilizado de forma absoluta, como veremos adiante.

Em síntese, embora o valor de ¼ continue sendo utilizado administrativamente pelo INSS como parâmetro inicial, a Justiça já reconhece que ele não pode ser o único critério para negar o benefício.

Quais são as novas regras para o BPC em 2025?

As novas regras para o BPC estão previstas na Lei nº 14.176/2021, que trouxe dispositivos importantes para ampliar o acesso ao benefício.

A lei estabeleceu que, em certos casos, a renda per capita familiar pode ser de até ½ salário mínimo, ou seja, R$ 759,00 por pessoa em 2025.

Essa ampliação é possível quando a família comprova:

Essas mudanças reforçam a importância de uma avaliação mais humana e completa da realidade da pessoa requerente, e não apenas de números frios.

O que acontece com o BPC/LOAS quando a renda familiar é superior a 1/4 do salário mínimo?

Quando a renda familiar por pessoa ultrapassa o valor de ¼ do salário mínimo, o INSS pode indeferir o pedido de forma automática, seguindo seu entendimento padrão.

No entanto, isso não significa que o benefício esteja definitivamente perdido.

Nesse caso, a família pode apresentar recursos administrativos, trazendo documentos que comprovem despesas e necessidades específicas, como receitas médicas, exames, laudos, notas fiscais e outros.

Se a negativa persistir, é possível buscar o Poder Judiciário. O STF já decidiu que o § 3º do artigo 20 da LOAS é inconstitucional se usado como critério único.

Isso permite que o juiz analise outros elementos da vida da pessoa e da família, como risco social, ausência de rede de apoio, doenças crônicas ou deficiência grave.

É possível conseguir o BPC mesmo com renda maior que o permitido por lei?

Sim, é possível conseguir o BPC mesmo com renda familiar maior que o limite tradicional.

Essa possibilidade se baseia tanto na flexibilização legal introduzida pela Lei nº 14.176/2021, quanto nos precedentes judiciais favoráveis, especialmente a decisão do STF no julgamento do RE 567.985, com repercussão geral.

A decisão reconheceu que o critério financeiro de ¼ do salário mínimo não é suficiente, por si só, para excluir o direito ao benefício, devendo o caso ser analisado com base nas condições reais de vida da família.

Dessa forma, mesmo que a renda aparente ultrapassar o limite legal, é essencial considerar o impacto de doenças, deficiência, gastos com saúde, e demais situações que agravem a vulnerabilidade.

Como ter acesso ao BPC LOAS com renda maior de ¼ do salário mínimo por pessoa da família?

Para ter acesso ao BPC com renda acima do limite previsto, é necessário comprovar a situação de risco social, por meio de documentação robusta. Isso inclui:

Após juntar os documentos, o pedido deve ser feito no Meu INSS ou diretamente em uma agência, com agendamento prévio.

Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou, se necessário, acionar o Judiciário, com o apoio de um advogado especializado.

Agir com urgência é importante, pois o prazo para recurso administrativo é de apenas 30 dias após o indeferimento.

Como calcular a renda para o BPC?

A renda per capita é calculada somando todos os rendimentos dos membros da família que vivem na mesma residência e dividindo pelo número total de pessoas.

Devem ser considerados:

Contudo, a jurisprudência estabelece que alguns rendimentos não devem ser considerados, como:

A análise deve ser feita com atenção, e qualquer erro pode prejudicar o pedido.

O BPC LOAS é considerado renda no Cadastro Único?

Como vimos, o BPC, apesar de ser um benefício de valor mensal fixo, não é considerado como renda no Cadastro Único para acesso a outros programas sociais, como o Bolsa Família.

Essa previsão foi confirmada por normas do Ministério da Cidadania e também reforçada por jurisprudência.

Isso significa que ter alguém na família que recebe o BPC não exclui os demais do direito de acessar outros auxílios governamentais.

Essa informação é importante para evitar receios desnecessários e garante que famílias em situação de vulnerabilidade possam somar apoios diferentes para garantir sua sobrevivência.

Como dar entrada no BPC LOAS?

Para dar entrada no BPC LOAS, o primeiro passo é fazer a inscrição ou atualização no Cadastro Único, o que deve ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Após isso, o pedido pode ser realizado de três maneiras: pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou, caso seja necessário, de forma presencial em uma agência do INSS, com agendamento prévio.

Ao fazer o pedido, é essencial apresentar alguns documentos, como o documento de identidade e CPF de todos os membros da família, laudos médicos atualizados, comprovantes de despesas, o comprovante de residência e o comprovante de inscrição no Cadastro Único.

Esses documentos são importantes para que o INSS possa avaliar a situação de vulnerabilidade e verificar se o solicitante cumpre os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Se o benefício for negado, é possível apresentar um recurso administrativo dentro de 30 dias.

Caso o recurso também seja negado, o auxílio de um advogado especializado pode ser fundamental, especialmente em casos em que a renda per capita da família ultrapassa o valor de 1/4 do salário mínimo.

Nesses casos, um advogado qualificado pode atuar para provar a vulnerabilidade social da família e apresentar a documentação necessária para reverter a negativa, buscando uma análise mais justa da situação.

O auxílio de um especialista pode garantir que todos os aspectos do caso sejam devidamente considerados, aumentando as chances de sucesso no pedido.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “BPC LOAS com renda per capita superior a 1/4  salário mínimo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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