O que é o burnout em ambiente trabalhista?

Você anda exausto, desmotivado e sem forças para continuar no trabalho? O burnout é uma condição cada vez mais comum no ambiente profissional e pode gerar impactos sérios!

imagem representando pessoa com Síndrome de Burnout.

Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho: o que é?

O burnout no ambiente de trabalho é um problema que vem crescendo justamente porque muitas pessoas vivem sob pressão constante, até chegar a um ponto de esgotamento.

Ele aparece quando o trabalho deixa de ser só uma atividade e passa a consumir toda a energia, causando desgaste mental, físico e emocional, afetando até a saúde do corpo.

Quem sofre com burnout geralmente sente que não dá mais conta, perde o prazer no que faz e começa a ter queda de rendimento, afastamentos e problemas médicos.

Por isso, entender o que é o burnout, como ele surge e por que ele está ligado às condições de trabalho é essencial para que você consiga identificar os sinais e buscar ajuda!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é burnout e quais os sinais?

Burnout é uma forma de esgotamento ligado ao trabalho, que costuma surgir quando a pessoa passa muito tempo sob pressão, sobrecarga, cobrança constante e afins.

Diferente de um cansaço comum, ele tende a ser persistente e a piorar com o passar dos dias, afetando o desempenho, a saúde e a vida fora do trabalho.

Os sinais mais frequentes incluem: 

Também podem aparecer sintomas físicos, como dores de cabeça, tensão muscular, problemas gastrointestinais, palpitações, queda de imunidade e alterações no sono.

No dia a dia, a pessoa pode sentir um peso emocional antes de começar a jornada, ter vontade de evitar o trabalho, apresentar queda de produtividade e desenvolver sintomas depressivos.

O burnout pode afastar do trabalho?

Sim, o burnout pode afastar do trabalho quando ele gera incapacidade para exercer a sua atividade habitual. Ao ter um atestado médico, você tem esse direito.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o caso normalmente passa a envolver o INSS, com pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Neste caso, o benefício vai depender de perícia médica e da comprovação, por laudos e relatórios, de que você realmente não consegue trabalhar naquele período.

Quando existe relação com o trabalho, pode haver enquadramento como doença relacionada ao trabalho, o que muda pontos importantes:

➛ o benefício pode ser concedido na espécie acidentária (B91) e, em situações assim, o trabalhador pode ter estabilidade de 12 meses após a alta médica e retorno ao serviço.

Do ponto de vista de saúde, o próprio governo descreve a síndrome de burnout como um distúrbio ligado a situações de trabalho desgastante.

Por sua vez, ela pode, sim, justificar afastamento quando há prejuízo real da capacidade laboral.

Como comunicar burnout no trabalho?

Para comunicar burnout no trabalho do jeito mais seguro, o ideal é fazer isso de forma formal, objetiva e baseada em documentos, porque isso protege você.

Comece buscando atendimento médico e peça atestado indicando o quadro, os sintomas, a necessidade de afastamento e eventuais restrições.

Com isso em mãos, comunique o RH ou seu gestor por escrito (e-mail ou mensagem corporativa), dizendo que está com recomendação médica.

Além disso, informe o período do afastamento e quais as limitações, anexando o atestado e pedindo confirmação de recebimento.

Se o afastamento for curto, a empresa gerencia internamente; se passar de 15 dias, você deve ser orientado a solicitar o benefício no INSS e fazer perícia.

Se você entende que o burnout tem relação com as condições de trabalho, registre também os elementos objetivos que mostram o contexto:

➛ mensagens, cobranças, metas, advertências injustas, escalas, relatos e testemunhas, porque isso pode ser relevante em discussões futuras e emissão de CAT quando cabível.

Por fim, evite conversas “no boca a boca”: comunique, protocole, guarde cópias e mantenha o tom respeitoso e direto.

Burnout dá direito a benefício do INSS?

Sim, burnout pode dar direito a benefício do INSS, mas não é “automático”: o que gera o direito é a incapacidade para o trabalho comprovada.

Quando o burnout leva a sintomas que impedem você de exercer sua atividade habitual, o caminho mais comum é o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Este benefício é concedido para quem fica incapaz por mais de 15 dias consecutivos, mediante perícia médica e com apresentação de atestado.

Se o afastamento for curto, em regra os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador (no caso de empregado), e a partir daí o INSS passa a avaliar o benefício.

Além disso, normalmente existe carência (em regra, 12 contribuições) para esse tipo de benefício, mas pode ser dispensada quando a incapacidade for por conta do trabalho.

Neste caso, sendo doença do trabalho ou acidente, a pessoa deverá comprovar que há relação entre o burnout e sua atividade laboral.

Em resumo: burnout pode, sim, gerar benefício previdenciário quando há incapacidade comprovada e qualidade de segurado.

O empregador pode negar meu burnout?

O empregador pode até questionar ou “não concordar” com a ideia de burnout, mas ele não tem poder para negar o diagnóstico médico nem impedir você de se afastar quando existe atestado.

O que a empresa pode fazer é cumprir os procedimentos internos e, se entender necessário, encaminhar você ao médico do trabalho (quando houver) para avaliação ocupacional.

No entanto, entenda que quem define o diagnóstico e a indicação de repouso é o profissional de saúde que te acompanha.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias, quem decide sobre benefício por incapacidade é o INSS, por perícia; a empresa não “cancela” esse direito.

O que pode haver são discussões sobre o nexo com o trabalho (se é doença comum ou relacionada ao trabalho), tema que costuma envolver comprovações.

Se o empregador se recusar a receber o atestado, descontar faltas indevidamente, pressionar você, expor sua condição ou retaliar, isso pode caracterizar conduta irregular.

Neste caso, há espaço para medidas trabalhistas, porque o correto é registrar o afastamento, orientar o fluxo do INSS quando necessário e tratar o caso com sigilo e respeito.

Quem está em burnout pode ser demitido?

Quem está em burnout pode, sim, ser demitido em algumas situações, mas isso muda muito conforme o seu caso estiver enquadrado e se você está afastado ou já retornou ao trabalho.

Se você estiver com atestado ou em benefício do INSS, a discussão costuma girar em torno do tipo de afastamento.

Por exemplo, quando o burnout é reconhecido como doença relacionada ao trabalho e o INSS concede auxílio-doença acidentário (B91), a lei garante estabilidade de 12 meses.

Ou seja, nesse período a empresa não pode dispensar sem justa causa.

Já se o afastamento for tratado como auxílio-doença comum (B31), em regra não há estabilidade automática só pelo fato de ter ficado doente.

Então a dispensa pode ocorrer (especialmente após o retorno), embora ainda possa ser questionada se houver abusos, discriminação ou retaliação.

Por fim, “estar em burnout” não é salvo-conduto contra qualquer desligamento: o TST, por exemplo, já analisou situações em que a rescisão por justa causa foi aceita.

Um recado importante para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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