Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho: o que é?

Descubra o que é a Síndrome de Burnout no trabalho, suas causas, sintomas e como ela afeta a saúde mental e os direitos do trabalhador!

imagem representando pessoa com Síndrome de Burnout.

Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho: o que é?

A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional causado pelo excesso de trabalho, pressão constante e desgaste no ambiente profissional.

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como um problema relacionado ao trabalho, ela afeta milhares de pessoas todos os anos, gerando impactos sérios na saúde física e mental dos trabalhadores.

Os principais sinais do Burnout incluem cansaço extremo, irritabilidade, perda de motivação e queda no desempenho.

Esses sintomas costumam surgir de forma gradual e, muitas vezes, são ignorados até que o quadro se torne mais grave.

Identificar esses sinais precocemente é fundamental para evitar afastamentos e garantir o bem-estar.

Além das consequências à saúde, o Burnout pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários, como o afastamento com benefício do INSS ou até mesmo ações contra o empregador, quando há negligência ou excesso de cobrança.

Conhecer o tema é essencial para se proteger legalmente e buscar apoio adequado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é Burnout no ambiente de trabalho?

Burnout no ambiente de trabalho é um estado de esgotamento físico, mental e emocional causado por situações prolongadas de estresse e pressão no exercício das atividades profissionais.

Ele ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma contínua, a jornadas exaustivas, cobranças excessivas, metas inalcançáveis, ambiente hostil ou falta de reconhecimento.

Esse distúrbio, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como uma condição ligada ao trabalho, não é apenas “cansaço comum”.

O Burnout compromete o desempenho, a motivação, a saúde mental e, muitas vezes, leva a afastamentos e até ao rompimento do vínculo de emprego.

Quem sofre com a síndrome pode apresentar sintomas como fadiga extrema, irritabilidade, insônia, dores físicas, crises de ansiedade, entre outros.

Por isso, o Burnout exige atenção médica e também pode envolver direitos trabalhistas e previdenciários, como o acesso ao auxílio-doença pelo INSS, caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada.

Quais são os impactos do Burnout no ambiente de trabalho?

Os impactos do Burnout no ambiente de trabalho são profundos e afetam tanto o profissional quanto a própria empresa.

Para o trabalhador, o Burnout pode gerar queda significativa na produtividade, desmotivação, distanciamento emocional das atividades, dificuldade de concentração e falhas de memória.

Com o tempo, surgem sintomas físicos e emocionais, como dores no corpo, insônia, crises de ansiedade, irritabilidade e até depressão, levando, em muitos casos, ao afastamento do trabalho por incapacidade temporária.

Do ponto de vista da empresa, a presença de colaboradores com Burnout costuma resultar em aumento no número de faltas, alta rotatividade de funcionários, perda de eficiência nas equipes e queda na qualidade dos serviços prestados.

Além disso, o clima organizacional se deteriora, surgem conflitos internos, e a imagem da instituição pode ser prejudicada, especialmente se houver denúncias relacionadas a condições insalubres ou abusivas.

O Burnout também pode gerar consequências jurídicas, como ações trabalhistas por danos morais ou pedidos de indenização, principalmente quando o empregador negligencia sinais claros de esgotamento ou mantém práticas abusivas.

Por isso, prevenir o Burnout deve ser uma prioridade nas relações de trabalho, tanto para proteger a saúde do profissional quanto para evitar prejuízos legais e financeiros à organização.

Quais direitos tem o funcionário com Burnout?

imagem explicativa sobre quais são os direitos do funcionário com burnout.

Quais direitos tem o funcionário com burnout?

O funcionário diagnosticado com síndrome de Burnout tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente quando a condição compromete sua capacidade de continuar exercendo suas funções normalmente.

O primeiro direito é o afastamento do trabalho, com respaldo médico, por meio de atestados.

Caso o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) concedido pelo INSS, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada em perícia médica.

Em casos mais graves, quando a incapacidade se torna permanente e o trabalhador não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional, pode ser possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Além disso, se ficar comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu diretamente para o desenvolvimento do Burnout — por meio de assédio moral, excesso de cobrança, metas abusivas ou negligência da empresa — o funcionário pode ter direito a indenização por danos morais, mediante ação judicial.

Outro direito importante é a estabilidade no emprego, caso o afastamento seja reconhecido como decorrente de acidente de trabalho (o que pode incluir doenças ocupacionais como o Burnout).

Nesse cenário, o funcionário tem garantia de 12 meses no emprego após o retorno das atividades.

Portanto, é fundamental buscar orientação médica e jurídica assim que surgirem os sintomas, para garantir todos os direitos e tomar as medidas legais adequadas.

Como provar síndrome de Burnout?

Para provar a síndrome de Burnout, é essencial apresentar documentos médicos que comprovem o diagnóstico e a relação direta entre a doença e o ambiente de trabalho.

O primeiro passo é procurar um médico, de preferência um psiquiatra ou psicólogo, que poderá atestar a condição com base nos sintomas apresentados.

Esse diagnóstico deve vir acompanhado de laudos, relatórios clínicos, receitas de medicamentos, prontuários e atestados, que detalham o quadro de esgotamento físico e mental.

Além dos documentos médicos, também é importante reunir provas do ambiente de trabalho nocivo, como e-mails com cobranças excessivas, mensagens ofensivas, escalas abusivas, relatos de sobrecarga, depoimentos de colegas ou qualquer outro material que comprove as condições que contribuíram para o desenvolvimento do Burnout.

Essas provas são essenciais especialmente em ações trabalhistas ou previdenciárias.

Se o trabalhador solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, ele deverá passar por uma perícia médica do INSS, onde o perito avaliará a gravidade da condição e a incapacidade para o trabalho.

Já em casos de pedido de indenização por danos morais, essas provas são analisadas no processo judicial.

Por isso, manter toda a documentação organizada e buscar orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir o reconhecimento dos seus direitos.

Qual o valor da indenização por Burnout?

O valor da indenização por Burnout pode variar bastante, pois não existe um valor fixo definido em lei.

Ele depende de diversos fatores analisados pelo juiz no momento da sentença, como:

Em geral, a indenização por danos morais por Burnout costuma variar entre R$ 5.000 e R$ 50.000, mas há casos em que os valores passam de R$ 100.000, principalmente quando há reincidência da conduta da empresa ou agravantes, como assédio sistemático, humilhações públicas ou desrespeito às normas da CLT.

Vale lembrar que o valor final será decidido pelo Poder Judiciário, e que cada caso é único.

Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho, que poderá apresentar as provas corretas, calcular os danos sofridos e defender o trabalhador ao longo do processo.

Qual o CID do Burnout?

O CID da síndrome de Burnout é o Z73.0, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Esse código se refere a “estado de exaustão física e mental”, e é utilizado para identificar casos em que o trabalhador apresenta sintomas decorrentes do estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho.

Já na nova versão da classificação, a CID-11, o Burnout foi oficialmente reconhecido como um distúrbio relacionado ao trabalho e recebeu o código QD85.

Nessa atualização, ele é descrito como uma síndrome resultante de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso, e seus principais sintomas incluem exaustão, distanciamento mental do trabalho e desempenho profissional reduzido.

É importante destacar que o uso correto do CID nos atestados médicos pode ser decisivo para fins de afastamento pelo INSS, perícia médica e ações judiciais, razão pela qual o diagnóstico deve ser feito por um profissional de saúde qualificado.

Um recado importante para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema Síndrome de Burnout pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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