Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho: o que é?
Descubra o que é a Síndrome de Burnout no trabalho, suas causas, sintomas e como ela afeta a saúde mental e os direitos do trabalhador!
A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional causado pelo excesso de trabalho, pressão constante e desgaste no ambiente profissional.
Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como um problema relacionado ao trabalho, ela afeta milhares de pessoas todos os anos, gerando impactos sérios na saúde física e mental dos trabalhadores.
Os principais sinais do Burnout incluem cansaço extremo, irritabilidade, perda de motivação e queda no desempenho.
Esses sintomas costumam surgir de forma gradual e, muitas vezes, são ignorados até que o quadro se torne mais grave.
Identificar esses sinais precocemente é fundamental para evitar afastamentos e garantir o bem-estar.
Além das consequências à saúde, o Burnout pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários, como o afastamento com benefício do INSS ou até mesmo ações contra o empregador, quando há negligência ou excesso de cobrança.
Conhecer o tema é essencial para se proteger legalmente e buscar apoio adequado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é Burnout no ambiente de trabalho?
Burnout no ambiente de trabalho é um estado de esgotamento físico, mental e emocional causado por situações prolongadas de estresse e pressão no exercício das atividades profissionais.
Ele ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma contínua, a jornadas exaustivas, cobranças excessivas, metas inalcançáveis, ambiente hostil ou falta de reconhecimento.
Esse distúrbio, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como uma condição ligada ao trabalho, não é apenas “cansaço comum”.
O Burnout compromete o desempenho, a motivação, a saúde mental e, muitas vezes, leva a afastamentos e até ao rompimento do vínculo de emprego.
Quem sofre com a síndrome pode apresentar sintomas como fadiga extrema, irritabilidade, insônia, dores físicas, crises de ansiedade, entre outros.
Por isso, o Burnout exige atenção médica e também pode envolver direitos trabalhistas e previdenciários, como o acesso ao auxílio-doença pelo INSS, caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada.
Quais são os impactos do Burnout no ambiente de trabalho?
Os impactos do Burnout no ambiente de trabalho são profundos e afetam tanto o profissional quanto a própria empresa.
Para o trabalhador, o Burnout pode gerar queda significativa na produtividade, desmotivação, distanciamento emocional das atividades, dificuldade de concentração e falhas de memória.
Com o tempo, surgem sintomas físicos e emocionais, como dores no corpo, insônia, crises de ansiedade, irritabilidade e até depressão, levando, em muitos casos, ao afastamento do trabalho por incapacidade temporária.
Do ponto de vista da empresa, a presença de colaboradores com Burnout costuma resultar em aumento no número de faltas, alta rotatividade de funcionários, perda de eficiência nas equipes e queda na qualidade dos serviços prestados.
Além disso, o clima organizacional se deteriora, surgem conflitos internos, e a imagem da instituição pode ser prejudicada, especialmente se houver denúncias relacionadas a condições insalubres ou abusivas.
O Burnout também pode gerar consequências jurídicas, como ações trabalhistas por danos morais ou pedidos de indenização, principalmente quando o empregador negligencia sinais claros de esgotamento ou mantém práticas abusivas.
Por isso, prevenir o Burnout deve ser uma prioridade nas relações de trabalho, tanto para proteger a saúde do profissional quanto para evitar prejuízos legais e financeiros à organização.
Quais direitos tem o funcionário com Burnout?
O funcionário diagnosticado com síndrome de Burnout tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente quando a condição compromete sua capacidade de continuar exercendo suas funções normalmente.
O primeiro direito é o afastamento do trabalho, com respaldo médico, por meio de atestados.
Caso o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) concedido pelo INSS, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada em perícia médica.
Em casos mais graves, quando a incapacidade se torna permanente e o trabalhador não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional, pode ser possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Além disso, se ficar comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu diretamente para o desenvolvimento do Burnout — por meio de assédio moral, excesso de cobrança, metas abusivas ou negligência da empresa — o funcionário pode ter direito a indenização por danos morais, mediante ação judicial.
Outro direito importante é a estabilidade no emprego, caso o afastamento seja reconhecido como decorrente de acidente de trabalho (o que pode incluir doenças ocupacionais como o Burnout).
Nesse cenário, o funcionário tem garantia de 12 meses no emprego após o retorno das atividades.
Portanto, é fundamental buscar orientação médica e jurídica assim que surgirem os sintomas, para garantir todos os direitos e tomar as medidas legais adequadas.
Como provar síndrome de Burnout?
Para provar a síndrome de Burnout, é essencial apresentar documentos médicos que comprovem o diagnóstico e a relação direta entre a doença e o ambiente de trabalho.
O primeiro passo é procurar um médico, de preferência um psiquiatra ou psicólogo, que poderá atestar a condição com base nos sintomas apresentados.
Esse diagnóstico deve vir acompanhado de laudos, relatórios clínicos, receitas de medicamentos, prontuários e atestados, que detalham o quadro de esgotamento físico e mental.
Além dos documentos médicos, também é importante reunir provas do ambiente de trabalho nocivo, como e-mails com cobranças excessivas, mensagens ofensivas, escalas abusivas, relatos de sobrecarga, depoimentos de colegas ou qualquer outro material que comprove as condições que contribuíram para o desenvolvimento do Burnout.
Essas provas são essenciais especialmente em ações trabalhistas ou previdenciárias.
Se o trabalhador solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, ele deverá passar por uma perícia médica do INSS, onde o perito avaliará a gravidade da condição e a incapacidade para o trabalho.
Já em casos de pedido de indenização por danos morais, essas provas são analisadas no processo judicial.
Por isso, manter toda a documentação organizada e buscar orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir o reconhecimento dos seus direitos.
Qual o valor da indenização por Burnout?
O valor da indenização por Burnout pode variar bastante, pois não existe um valor fixo definido em lei.
Ele depende de diversos fatores analisados pelo juiz no momento da sentença, como:
- A gravidade dos danos sofridos pelo trabalhador (físicos, emocionais e morais);
- O tempo de exposição ao ambiente de trabalho abusivo ou estressante;
- A conduta da empresa, especialmente se houve negligência, assédio moral ou desrespeito a normas de saúde e segurança no trabalho;
- As consequências do Burnout na vida profissional e pessoal do trabalhador, como afastamentos prolongados, perda de capacidade laboral ou necessidade de tratamento psicológico contínuo.
Em geral, a indenização por danos morais por Burnout costuma variar entre R$ 5.000 e R$ 50.000, mas há casos em que os valores passam de R$ 100.000, principalmente quando há reincidência da conduta da empresa ou agravantes, como assédio sistemático, humilhações públicas ou desrespeito às normas da CLT.
Vale lembrar que o valor final será decidido pelo Poder Judiciário, e que cada caso é único.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho, que poderá apresentar as provas corretas, calcular os danos sofridos e defender o trabalhador ao longo do processo.
Qual o CID do Burnout?
O CID da síndrome de Burnout é o Z73.0, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Esse código se refere a “estado de exaustão física e mental”, e é utilizado para identificar casos em que o trabalhador apresenta sintomas decorrentes do estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho.
Já na nova versão da classificação, a CID-11, o Burnout foi oficialmente reconhecido como um distúrbio relacionado ao trabalho e recebeu o código QD85.
Nessa atualização, ele é descrito como uma síndrome resultante de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso, e seus principais sintomas incluem exaustão, distanciamento mental do trabalho e desempenho profissional reduzido.
É importante destacar que o uso correto do CID nos atestados médicos pode ser decisivo para fins de afastamento pelo INSS, perícia médica e ações judiciais, razão pela qual o diagnóstico deve ser feito por um profissional de saúde qualificado.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Síndrome de Burnout ” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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