Capacidade Testamentária: O que é e Como funciona?

Você que quer escrever um testamento, sabe o que é capacidade testamentária ativa e passiva? Aprenda melhor sobre esses conceitos importantes.

Capacidade Testamentária

Capacidade Testamentária: O que é e Como funciona?

O planejamento do direito sucessório é uma medida importante para assegurar que seus bens sejam distribuídos da forma como você quer ao invés de seguir a ordem de  transmissão automática. Além de cuidar daqueles que você ama.

Infelizmente, fazer um testamento pode não ser o bastante para garantir isso.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre os seus direitos testamentários e o que é capacidade testamentária ativa e passiva. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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O que é capacidade testamentária passiva?

Segundo o Código Civil Brasileiro, entende-se como capacidade testamentária passiva aqueles que têm a possibilidade de ser nomeado beneficiário da herança, ou seja, aquele que recebe os patrimônios, direitos e obrigações do falecido testador.

Qualquer um pode ser o beneficiário do testador, tendo em vista que não há restrição de idade, mas existem exceções? Sim

De acordo com a lei brasileira, é proibido de ser nomeado herdeiro aquele que:

Vale ressaltar que herdeiros necessários (parentes próximos) ou legatários também podem ser retirados do testamento caso sejam classificados indignos, ou seja, pessoas proibidas por lei pela participação ou tentativa de cometer crimes.

O que é capacidade testamentária ativa?

Já a capacidade ativa é sobre aqueles que têm o poder de fazer um testamento e este é admitido como legítimo.

Qualquer um com mais de 16 anos de idade, sob posse de suas faculdades mentais plenas e que não esteja impossibilitado por lei pode decidir como seus bens serão partilhados após seu óbito.

Mas você sabe até onde vai a liberdade de escolha do falecido?

Quais são os tipos de doação de herança proibidos por lei?

De modo a assegurar o bem estar do testador, os direitos dos herdeiros necessários e o cumprimento das leis prescritas na Constituição, o Código Civil impede que algumas doações de herança sejam feitas, são elas:

Caso o testador queria, ainda em vida, doar todo o seu patrimônio, este é impossibilitado pelo artigo 548 do Código Civil.

Essa especificação é feita para preservar a dignidade do testador, impedindo que ele fique sem fonte de renda para manter seu sustento básico.

Caso o testador queira doar mais da metade de seus bens para herdeiros testamentários, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) podem invalidar o testamento, baseado no artigo 1.846 do Código Civil.

Caso o testador tenha dívidas e, após a doação, tenha um patrimônio menor que o valor da dívida, essa doação é considerada uma fraude contra seus credores. Para que essa doação seja legitimada, todos os credores do testador devem concordar com a ação.

Posso deixar minha herança apenas para um dos meus filhos?

Apesar do testamento existir como a garantia da realização das vontades do testador post mortem, a lei brasileira prescreve um limite para a autonomia privada e, com ou sem testamento, a herança segue normas legislativas.

Segundo a Lei Civil presente no artigo 1.846 do Código Civil, mesmo sem querer, o testador é obrigado a deixar 50% de seu patrimônio aos seus herdeiros necessários.

Caso o testador queira deixar seus bens a outrem, esse não poderia transferir mais da metade de seu patrimônio.

E se eu quiser deixar todos os meus bens a apenas um dos meus herdeiros necessários? 

Também não é possível e, se o testamento for redigido como tal, pode ser invalidado após o falecimento do testador por ir contra o que é estabelecido por lei.

Quem são os capazes na sucessão legítima e testamentária?

A sucessão legítima é aquela pré-estabelecida por lei para receber a herança em casos de óbito com a ausência de um testamento.

Os herdeiros necessários são, portanto, uma subcategoria dos herdeiros legítimos, tendo em vista que, mesmo com a presença de um testamento, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge do testador) têm garantido por lei 50% do patrimônio.

A sucessão testamentária, então, pode incluir aqueles que não fazem parte de forma automática do testamento.

Por exemplo, como nascituros, pessoas jurídicas e legatários (aquele que recebe apenas uma quantia ou bem específico, sem a possibilidade de herdar parte da herança, além do que já lhe foi conferido).

Um recado importante para você!

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Capacidade Testamentária: O que é e Como funciona?

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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