Cargo de confiança: como funciona e direitos!
Você sabia que, mesmo exercendo um cargo de confiança, seus direitos trabalhistas são protegidos? Entenda tudo sobre as garantias que você tem, mesmo em funções de liderança!
O cargo de confiança é uma função diferenciada no ambiente de trabalho, geralmente ocupada por profissionais que exercem liderança ou atuam em áreas estratégicas da empresa.
Esse tipo de cargo está previsto na legislação trabalhista brasileira e possui regras próprias, especialmente quanto ao controle de jornada e ao pagamento de gratificação.
Apesar das particularidades, o ocupante desse cargo continua protegido pela CLT em diversos aspectos.
Muitos trabalhadores, no entanto, têm dúvidas sobre o que caracteriza um cargo de confiança, quais direitos permanecem garantidos e em que situações a empresa pode ou não alterar essa função.
Por isso, este conteúdo foi pensado para esclarecer de forma simples e segura as principais informações sobre o tema.
Acompanhe a leitura e entenda como funciona o cargo de confiança e quais são os seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o cargo de confiança?
- O que a CLT fala sobre cargo de confiança?
- Quais os direitos de quem tem cargo de confiança?
- Quais as vantagens e desvantagens do cargo de confiança?
- A empresa pode tirar um profissional do cargo de confiança?
- Como funciona a rescisão de contrato do cargo de confiança?
- Os 40% de cargo de confiança entram na rescisão?
- Como funciona o processo de transferência do cargo de confiança?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o cargo de confiança?
O cargo de confiança é uma posição especial dentro da estrutura de uma empresa, atribuída a profissionais que exercem funções de liderança, gestão ou supervisão estratégica.
Esse tipo de função exige alto grau de responsabilidade, autonomia para tomada de decisões e poder para representar o empregador em determinadas situações.
Quando uma pessoa ocupa esse cargo, ela passa a ser tratada de maneira diferenciada em alguns aspectos trabalhistas.
A principal característica é que ela não está sujeita ao controle de jornada, ou seja, não precisa bater ponto ou cumprir um horário fixo de entrada e saída.
Isso ocorre porque o foco deixa de ser o tempo de trabalho e passa a ser o resultado entregue pelo profissional.
Essa diferenciação, no entanto, não significa que todos os direitos trabalhistas são perdidos.
Pelo contrário, o colaborador mantém diversas garantias da CLT, desde que estejam presentes os critérios legais específicos para enquadramento no cargo de confiança.
A definição prática desse cargo pode gerar dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Por isso, entender o que caracteriza um cargo de confiança e como ele funciona na prática é essencial para evitar problemas futuros.
O que a CLT fala sobre cargo de confiança?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do cargo de confiança no artigo 62, inciso II.
Segundo a legislação, estão excluídos do controle de jornada os empregados que exercem cargos de gestão, como gerentes, diretores ou chefes de departamento ou filial.
Para que essa exclusão seja válida, é necessário cumprir dois requisitos principais:
- O profissional precisa exercer poderes de mando, de gestão ou de representação do empregador.
- O salário do ocupante do cargo de confiança deve ser, no mínimo, 40% superior ao salário dos demais empregados da empresa.
Essa regra tem por objetivo compensar a ausência de controle de jornada, que normalmente garante o pagamento de horas extras, adicional noturno e outras vantagens.
Ao prever essa gratificação, a CLT busca equilibrar o tratamento dado ao trabalhador.
Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe ajustes relevantes ao tema.
Um deles foi a possibilidade de retirada da gratificação de 40% caso o profissional deixe o cargo de confiança, sem que isso implique incorporação automática ao salário ou estabilidade financeira.
Essa previsão legal exige que a empresa documente corretamente a função e os valores pagos, para evitar questionamentos futuros em ações trabalhistas.
Quais os direitos de quem tem cargo de confiança?
Embora o ocupante de cargo de confiança tenha um regime de jornada diferenciado, ele mantém praticamente todos os direitos previstos na CLT.
Isso significa que o profissional tem direito a:
- Férias anuais de 30 dias, com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário, proporcional ou integral;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Aviso prévio em caso de demissão;
- Seguro-desemprego, quando preencher os requisitos legais;
- Repouso semanal remunerado, ainda que não haja controle de ponto.
A única diferença relevante é quanto às horas extras e adicional noturno. Como a CLT exclui esses profissionais do controle de jornada, eles não recebem valores adicionais por horas excedentes ou trabalho noturno, salvo situações específicas e comprovadas de desvio de função.
Além disso, em caso de trabalho aos domingos ou feriados, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o pagamento em dobro pode ser devido, desde que o empregado esteja impedido de usufruir de folga compensatória.
Ou seja, o profissional em cargo de confiança não perde seus direitos fundamentais, mas deve estar atento aos limites da função para garantir que não haja abuso ou desvio por parte do empregador.
Quais as vantagens e desvantagens do cargo de confiança?
Assumir um cargo de confiança pode representar avanço na carreira e aumento de responsabilidades, mas também exige atenção aos seus impactos trabalhistas. Entre as vantagens, destacam-se:
- Autonomia na gestão das atividades e decisões relevantes da empresa;
- Remuneração mais elevada, com gratificação mínima de 40%;
- Reconhecimento profissional, com acesso a cargos de chefia e liderança;
- Flexibilidade de horário, por estar isento do controle de jornada.
Já as desvantagens merecem atenção:
- Carga horária indefinida, o que pode levar a jornadas longas e desgaste físico ou mental;
- Não pagamento de horas extras ou adicional noturno, mesmo quando há extensão do expediente;
- Exclusão de alguns benefícios atrelados ao controle de jornada tradicional;
- Possibilidade de retorno ao cargo anterior, com perda da gratificação e redução salarial permitida pela CLT após a Reforma de 2017.
Em resumo
+ Vantagens
- Autonomia de gestão
- Gratificação mínima de 40%
- Reconhecimento hierárquico
- Flexibilidade de horário
Desvantagens
- Sem horas extras
- Alta carga de trabalho
- Risco de perda da gratificação
- Não estabilidade no cargo
Esse cenário reforça a importância de que a função seja exercida de forma clara e documentada, com descrição detalhada das atividades, para evitar futuras discussões trabalhistas.
A empresa pode tirar um profissional do cargo de confiança?
A legislação permite que a empresa retire o profissional do cargo de confiança a qualquer momento, desde que respeitados os direitos previstos em lei.
Após a Reforma Trabalhista, o §2º do artigo 468 da CLT deixou claro que o retorno ao cargo anterior não configura alteração contratual ilícita, ainda que haja redução salarial decorrente da retirada da gratificação.
Ou seja, não há estabilidade no cargo de confiança, e a empresa pode reorganizar sua estrutura interna conforme suas necessidades administrativas.
No entanto, essa mudança precisa ser registrada formalmente, com as devidas anotações na carteira de trabalho e nos contracheques, para garantir a transparência da alteração.
Se o profissional for destituído do cargo e continuar prestando as mesmas funções, isso pode caracterizar fraude, dando margem à cobrança de diferenças salariais e reflexos retroativos em eventual ação trabalhista.
Por isso, é essencial que o enquadramento e a retirada do cargo sejam feitos com clareza e respaldo documental.
Como funciona a rescisão de contrato do cargo de confiança?
Na rescisão do contrato de trabalho, o profissional que está no cargo de confiança tem direito aos mesmos valores que qualquer trabalhador regido pela CLT, com os devidos ajustes conforme sua função no momento da demissão. Isso inclui:
- Saldo de salário, incluindo os 40% de gratificação, se o cargo ainda estiver ativo;
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
Caso a demissão ocorra após a saída do cargo de confiança, os 40% não integram mais as verbas rescisórias.
Mas se o trabalhador ainda estiver na função, a gratificação deve compor o cálculo da rescisão.
É importante observar a data da destituição formal do cargo. Se o trabalhador for mantido com as mesmas atividades, mas com salário reduzido, isso pode gerar passivo trabalhista.
Os 40% de cargo de confiança entram na rescisão?
Os 40% de gratificação do cargo de confiança entram na rescisão se o empregado ainda estiver exercendo a função no momento da dispensa.
Nesse caso, esse valor deve ser incluído no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, compondo o salário-base para os efeitos legais.
Por outro lado, se o trabalhador tiver sido removido do cargo antes da rescisão, com alteração salarial documentada e compatível com a CLT, a gratificação deixa de integrar a base de cálculo.
Isso está de acordo com a interpretação dada após a Reforma de 2017, que flexibilizou a regra de incorporação da gratificação anteriormente protegida pela Súmula 372 do TST.
A segurança jurídica da rescisão depende de registros corretos na carteira de trabalho e nos holerites.
Qualquer incoerência pode ser questionada judicialmente e gerar obrigações inesperadas para a empresa.
Como funciona o processo de transferência do cargo de confiança?
A transferência de um empregado que ocupa cargo de confiança segue as regras previstas no artigo 469 da CLT.
A empresa pode transferir esse profissional de forma definitiva ou provisória, inclusive para outra localidade, sem necessidade de autorização, desde que comprove a necessidade do serviço.
Quando a transferência for provisória e resultar em mudança de domicílio, o trabalhador tem direito a um adicional de 25% sobre o salário durante o período da transferência, além de ajuda de custo, nos termos do §3º do mesmo artigo.
É essencial que a transferência tenha motivação legítima e que não cause prejuízo financeiro indevido ao empregado.
Além disso, toda mudança de local, mesmo em cargo de confiança, deve ser comunicada formalmente, com atualização dos dados no contrato de trabalho.
Em algumas situações, se a transferência não for devidamente justificada ou gerar desequilíbrio contratual, pode haver fundamento para questionamento judicial e pedido de reparação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “cargo de confiança” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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