Quando é possível o casamento do incapaz?

O casamento do incapaz é uma situação excepcional prevista na lei, que só pode acontecer em circunstâncias específicas e mediante autorização judicial.

Imagem representando casamento do incapaz.

Quando é possível o casamento do incapaz?

O casamento de pessoas consideradas incapazes gera dúvidas, debates e até polêmicas, como vimos recentemente na novela das nove.

No enredo da trama (a novela Vale Tudo), uma das cenas mais comentadas envolve o casamento de Leonardo, personagem que ficou incapacitado após um acidente, com Ana Clara, que se aproveita da situação para tentar obter vantagem financeira.

A trama chocou os telespectadores e levantou uma pergunta importante: será que isso é permitido pela lei?

Embora seja um enredo fictício, casos parecidos podem acontecer na vida real, envolvendo pessoas com limitações cognitivas, sob curatela ou incapazes de manifestar vontade.

E é justamente por isso que o tema merece atenção: a legislação brasileira estabelece regras claras sobre quem pode se casar, em quais condições e quando a união pode ser contestada.

Se você tem dúvidas sobre quando é possível o casamento do incapaz, neste artigo encontrará respostas claras e atualizadas, com base no Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem é incapaz para o casamento?

Segundo o Código Civil, são considerados incapazes para o casamento aqueles que não têm discernimento suficiente para entender o ato ou não podem manifestar vontade de forma consciente.

Além disso, a lei estabelece que menores de 16 anos não podem se casar sob nenhuma hipótese (art. 1.517 do Código Civil). Nesse caso, o impedimento é absoluto.

Antes de 2015, pessoas com deficiências intelectuais ou transtornos mentais eram tratadas como absolutamente incapazes para diversos atos da vida civil, inclusive o casamento.

Isso mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que trouxe uma nova perspectiva: ter uma deficiência não significa, por si só, incapacidade.

Agora, só é considerada incapaz para o casamento a pessoa que não consegue manifestar vontade de forma alguma.

Na prática, isso quer dizer que alguém que enfrenta limitações cognitivas, mas compreende o ato e deseja se casar, não pode ser impedido.

Essa mudança veio para proteger direitos fundamentais, como o da constituição da família, previsto no art. 226 da Constituição Federal.

É nulo um casamento do incapaz de consentir?

O casamento realizado por uma pessoa que não consegue consentir não é automaticamente nulo, mas anulável.

Essa diferença é essencial. De acordo com o art. 1.550, inciso IV, do Código Civil:

“É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.”

Isso significa que o casamento existe formalmente, mas pode ser anulado judicialmente caso se comprove que o consentimento não foi dado de forma válida.

Voltando ao exemplo da novela Vale Tudo: no caso de Leonardo, que está incapaz de se comunicar e não demonstra discernimento, o casamento com Ana Clara poderia ser contestado.

Um familiar, o Ministério Público ou até o próprio curador poderia pedir a anulação da união. Isso protegeria o incapaz de situações de abuso ou manipulação.

Antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, casamentos como esse eram considerados nulos de pleno direito.

A legislação atual busca garantir autonomia e evitar discriminação. No entanto, quando não há manifestação de vontade, a anulação é possível e, muitas vezes, necessária.

A lei permite casamento do incapaz em qual caso?

O casamento do incapaz é permitido quando há manifestação válida de vontade, ainda que com auxílio.

Essa possibilidade foi consolidada pelo §2º do art. 1.550 do Código Civil, incluído pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo a norma, pessoas com deficiência mental ou intelectual podem se casar desde que expressem sua vontade, diretamente ou com a assistência de um curador.

O objetivo é assegurar o direito à autonomia, sem ignorar a necessidade de proteção contra abusos.

Imagine, por exemplo, alguém que está sob curatela parcial apenas para administrar bens, mas compreende perfeitamente os efeitos do casamento e deseja se casar.

Nesse caso, o cartório não pode negar a habilitação, desde que os documentos estejam corretos e que a vontade seja clara.

Imagem explicativa sobre a lei permite casamento do incapaz em qual caso.

A lei permite casamento do incapaz em qual caso?

Os considerados “relativamente incapazes” podem casar?

Os relativamente incapazes podem sim se casar, mas a lei exige assistência adequada para que o ato seja válido. Segundo o Código Civil, estão nesse grupo:

No caso dos menores de 16 a 18 anos, o casamento só é permitido com autorização dos pais ou responsáveis.

Caso essa autorização seja negada injustificadamente, é possível pedir ao juiz o suprimento judicial (art. 1.519 do Código Civil).

Para os demais, o requisito essencial é que exista consentimento consciente. Se a pessoa compreende o ato e deseja casar, basta que esteja assistida pelo curador durante a habilitação.

Aqui, o exemplo da novela ajuda a ilustrar: se Leonardo tivesse apenas um curador para administrar seus bens, mas ainda tivesse discernimento para decidir sobre o casamento, o ato poderia ser válido, desde que respeitadas as formalidades.

Porém, como na trama o personagem não consegue manifestar sua vontade, a situação é diferente.

O casamento do incapaz precisa sempre de decisão judicial?

Não. O casamento do incapaz não exige decisão judicial em todos os casos. Se a pessoa tem condições de manifestar sua vontade e todos os documentos

estão corretos, o procedimento ocorre diretamente no cartório de registro civil.

A atuação do juiz é necessária apenas em situações específicas, como:

  

      Quando é necessária decisão judicial?

1. Quando há recusa dos pais ou responsáveis em autorizar o casamento de menores entre 16 e 18 anos.

    •   2  Nos casos em que existem dúvidas sobre a capacidade de consentir.
  •    3 Quando o casamento é contestável por suspeita de fraude, abuso ou manipulação.

Na novela, por exemplo, se a família de Leonardo quisesse impedir o casamento com Ana Clara, poderia ingressar com uma ação de anulação, e aí sim haveria necessidade de decisão judicial. Fora esses cenários, a via cartorial é suficiente.

Fora o juiz, quem pode autorizar um casamento do incapaz?

Dependendo do caso, a autorização para o casamento do incapaz pode vir de diferentes figuras:

Pais ou responsáveis legais: para menores entre 16 e 18 anos, a autorização é dada diretamente no cartório.

Curador: quando a pessoa está sob curatela, o curador auxilia no processo, garantindo que a vontade seja respeitada e evitando vícios de consentimento.

Ministério Público: atua como fiscal da lei quando há indícios de violação de direitos, mas não concede autorização direta.

Se todos os documentos estiverem corretos e não houver impedimentos, o casamento pode seguir normalmente. Apenas quando há conflito ou suspeita de abuso o caso é levado ao juiz.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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