Cessação indevida do auxílio-doença: veja o que fazer
Você sabia que a cessação indevida do auxílio-doença pode prejudicar sua renda? Entenda como reverter essa situação e garantir seus direitos!
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais devido a uma doença ou acidente.
Embora o auxílio-doença tenha como objetivo amparar aqueles que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho, o INSS, em algumas situações, pode cessar o benefício de forma indevida.
Essa cessação pode gerar grande preocupação e insegurança para o beneficiário, que, muitas vezes, depende dessa renda para sua subsistência.
Portanto, é importante entender o que é o auxílio-doença, o que significa a cessação do benefício e como reverter a situação quando isso acontece.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é auxílio-doença?
- O que significa auxílio-doença cessado?
- Como reativar o auxílio-doença cessado?
- O que fazer quando o INSS cessa o benefício?
- Como saber o motivo da cessação do benefício no meu INSS?
- Como desbloquear benefício cessado?
- Quais são os códigos de cessação do INSS?
- Quando o benefício é cessado, tenho que voltar a trabalhar?
- Um recado final para você!
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O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer sua atividade laboral devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir a carência exigida pelo INSS, que é o tempo mínimo de contribuições para a Previdência Social.
Caso o segurado não tenha cumprido a carência, o auxílio-doença não será concedido, salvo em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
O auxílio-doença é pago a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, sendo que os primeiros 15 dias são responsabilidade do empregador.
A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que o segurado tenha a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho.
O que significa auxílio-doença cessado?
Quando o INSS informa que o auxílio-doença foi “cessado”, significa que o pagamento do benefício foi interrompido. Isso pode ocorrer por diferentes motivos, sendo os mais comuns:
- Alta programada: ocorre quando o INSS determina uma data específica para a reavaliação do beneficiário, e, ao realizar a perícia médica, verifica-se que a incapacidade foi superada e o segurado está apto para retornar ao trabalho.
- Falta de comparecimento à perícia médica: se o segurado não comparece à perícia agendada pelo INSS, o benefício pode ser suspenso, pois o INSS não tem a confirmação de que a incapacidade ainda persiste.
- Conclusão de que a incapacidade é temporária: após análise médica, o INSS pode concluir que a incapacidade do segurado é temporária, o que significa que ele está apto para voltar ao trabalho, resultando na cessação do benefício.
Em qualquer uma dessas situações, é importante que o segurado esteja ciente dos motivos que levaram à cessação do benefício, pois isso impacta diretamente sua capacidade de buscar a reativação do auxílio-doença, caso seja necessário.
Como reativar o auxílio-doença cessado?
Se o seu auxílio-doença foi cessado indevidamente, você tem o direito de buscar sua reativação. Existem duas formas principais de fazer isso: administrativamente e judicialmente.
A forma administrativa envolve o uso do portal Meu INSS, onde o segurado pode solicitar a reativação do benefício.
O processo de reativação é simples e pode ser feito de forma online, sem a necessidade de sair de casa.
No portal, você encontrará a opção “Novo Pedido” e, em seguida, “Reativação de Benefício”.
Após preencher os dados solicitados, o INSS fará a análise do seu caso e, se for confirmado que houve erro na cessação, o benefício pode ser reativado.
Se, por algum motivo, o processo administrativo não for suficiente para reverter a cessação do benefício, o segurado pode recorrer ao judiciário, ajuizando uma ação para reverter a decisão do INSS.
Nesse caso, é altamente recomendável que o beneficiário busque a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá representar seus interesses de forma adequada.
O que fazer quando o INSS cessa o benefício?
Quando o INSS cessa o benefício, a primeira atitude a ser tomada é verificar o motivo da cessação.
Acesse o portal Meu INSS ou entre em contato diretamente com o INSS para obter detalhes sobre o motivo específico.
Em muitos casos, a cessação ocorre devido a um erro administrativo, como falta de comparecimento à perícia ou algum outro equívoco que pode ser corrigido.
Após entender o motivo da cessação, é importante reunir toda a documentação médica atualizada que comprove a continuidade da incapacidade para o trabalho.
Isso pode incluir laudos, exames médicos e atestados que atestem a impossibilidade de trabalhar.
Com esses documentos em mãos, o segurado pode formalizar a solicitação de reativação do benefício, seja de forma administrativa ou por meio de ação judicial.
Além disso, o segurado pode entrar com um recurso administrativo, utilizando o portal Meu INSS, ou buscar a orientação de um advogado, que poderá ajudar na análise do caso e indicar as melhores alternativas para garantir o restabelecimento do auxílio-doença.
Como saber o motivo da cessação do benefício no meu INSS?
O motivo da cessação do seu benefício pode ser consultado diretamente no portal Meu INSS.
Ao acessar sua conta, você pode verificar o extrato de pagamento ou o histórico de benefícios, onde estarão listados os detalhes sobre a cessação do auxílio-doença, incluindo o código que indica o motivo da interrupção.
Esses códigos são importantes, pois fornecem informações precisas sobre o que levou o INSS a interromper o pagamento do benefício.
Caso o segurado não tenha acesso à internet ou prefira obter as informações de forma mais direta, ele pode entrar em contato com o INSS por meio do telefone 135.
Esse número está disponível para consultas sobre todos os benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença.
Se preferir, o segurado também pode agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS, onde será possível esclarecer diretamente com um atendente os motivos da cessação do benefício.
Como desbloquear benefício cessado?
Para desbloquear um benefício cessado indevidamente, a principal ação que deve ser tomada é solicitar a reativação do auxílio-doença.
Essa solicitação pode ser feita de forma administrativa, acessando o portal Meu INSS e solicitando a reativação do benefício, ou judicialmente, se o recurso administrativo não for suficiente.
Quando um benefício é bloqueado por erro ou equívoco do INSS, o processo de desbloqueio geralmente requer que o segurado prove sua incapacidade, por meio de documentação médica atualizada, e apresente isso ao INSS.
É importante, portanto, garantir que toda a documentação necessária esteja em mãos.
Em alguns casos, o bloqueio do benefício pode estar relacionado a questões mais complexas, como a falta de atualização de dados cadastrais.
Por isso, é sempre bom verificar se todas as informações estão corretas.
Quais são os códigos de cessação do INSS?
Os códigos de cessação são utilizados pelo INSS para indicar o motivo pelo qual o benefício foi interrompido.
Eles aparecem no extrato de pagamento ou no histórico de benefícios, e cada código corresponde a uma razão específica para a cessação do auxílio-doença. Alguns dos códigos mais comuns incluem:
- Código 31: Alta programada, quando o INSS considera que o beneficiário já está apto para o trabalho.
- Código 32: Falta de comparecimento à perícia médica, o que leva à suspensão do benefício.
- Código 33: Conclusão de que a incapacidade é temporária, ou seja, o INSS entende que o segurado pode retornar ao trabalho.
Esses códigos são essenciais para entender a razão da cessação e tomar as medidas corretas para reverter a situação. O segurado pode consultar esses códigos diretamente no portal Meu INSS.
Quando o benefício é cessado, tenho que voltar a trabalhar?
Quando o benefício é cessado, o INSS considera que a incapacidade foi superada ou que o segurado está apto a retornar ao trabalho.
No entanto, isso não significa que o segurado tenha que voltar imediatamente, caso ainda se sinta incapaz para exercer suas atividades profissionais.
Se o segurado ainda não estiver em condições de retornar ao trabalho, é importante que ele consulte um médico para avaliar sua situação de saúde.
Caso o médico confirme que a incapacidade persiste, o segurado pode tomar as medidas necessárias para reverter a cessação do benefício.
Isso inclui a solicitação de reativação do auxílio-doença, seja por meio administrativo ou judicial, conforme já explicamos.
Em um caso recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que um idoso deveria receber aposentadoria por incapacidade permanente após a cessação indevida do auxílio-doença.
Esse exemplo mostra como é possível reverter a cessação indevida e garantir que o segurado continue a receber o benefício adequado à sua condição.
Com essas orientações, você pode entender melhor o que fazer quando seu auxílio-doença for cessado e como garantir que seus direitos sejam preservados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “cessação indevida do auxílio-doença” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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