Você sabe o que é a cláusula de eleição de foro?

Descubra o que é a cláusula de eleição de foro, como ela funciona em contratos e quais seus impactos jurídicos. Entenda seus direitos e evite surpresas em disputas judiciais!

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Você sabe o que é a cláusula de eleição de foro?

Ao firmar um contrato, muitos detalhes passam despercebidos, e a cláusula de eleição de foro é um deles.

Ela define qual tribunal será responsável por julgar eventuais conflitos entre as partes, trazendo previsibilidade e segurança jurídica.

No entanto, essa escolha pode ser questionada se prejudica uma das partes, especialmente em contratos de consumo ou trabalhistas.

Neste artigo, explicamos como essa cláusula funciona, sua validade e em quais situações pode ser anulada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é cláusula de eleição de foro?

A cláusula de eleição de foro é uma disposição contratual que define qual tribunal ou comarca será responsável por resolver possíveis disputas entre as partes.

Esse mecanismo traz previsibilidade e segurança jurídica, evitando incertezas sobre onde uma ação deve ser proposta.

No entanto, sua validade pode ser questionada em algumas situações, como em contratos de consumo, trabalhistas ou quando há desequilíbrio entre as partes, tornando a escolha abusiva.

Em casos assim, a cláusula pode ser anulada pelo judiciário para garantir a proteção da parte mais vulnerável.

O que mudou na cláusula de eleição de foro no novo CPC?

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, trouxe mudanças importantes na cláusula de eleição de foro, tornando sua aplicação mais clara e garantindo maior equilíbrio entre as partes.

As principais alterações incluem:

i. Obrigatoriedade de acordo entre as partes – O artigo 63 do novo CPC exige que a cláusula de eleição de foro seja pactuada expressamente e por escrito, além de envolver partes capazes. Isso evita imposições unilaterais e protege a parte mais vulnerável em um contrato.

ii. Prevalência sobre regras gerais de competência – Antes do novo CPC, havia dúvidas sobre a efetividade da cláusula de eleição de foro em relação às regras gerais de competência territorial. Agora, se a cláusula for válida, ela prevalece sobre as normas comuns, desde que não haja situação de abuso.

iii. Possibilidade de afastamento por hipossuficiência – O juiz pode anular a cláusula se for demonstrado que sua aplicação cria desequilíbrio contratual, especialmente em relações de consumo, trabalhistas ou de adesão. Isso reforça a proteção ao consumidor e ao trabalhador, garantindo acesso mais justo à Justiça.

iv. Aplicação em contratos internacionais – O novo CPC consolidou o entendimento de que a cláusula de eleição de foro pode definir jurisdição estrangeira para litígios internacionais, desde que não viole regras de ordem pública ou impeça o acesso à Justiça no Brasil.

Essas mudanças garantem mais segurança jurídica e evitam abusos em contratos, assegurando que a escolha do foro seja legítima e equilibrada.

Quando preciso usar a cláusula de eleição de foro?

A cláusula de eleição de foro deve ser usada sempre que for importante definir previamente onde eventuais disputas contratuais serão resolvidas, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. 

Ela é especialmente recomendada nos seguintes casos:

i. Contratos empresariais – Em negócios entre empresas de diferentes cidades ou estados, a cláusula evita incertezas sobre qual tribunal julgará um eventual litígio.

ii. Contratos com fornecedores ou prestadores de serviço – Se uma empresa contrata serviços recorrentes ou fornecedores de outra localidade, definir o foro pode facilitar a resolução de disputas.

iii. Contratos internacionais – Em transações entre empresas de países diferentes, a cláusula pode indicar se o processo será julgado no Brasil ou em outro país.

iv. Contratos de alto valor – Em negócios que envolvem grande investimento financeiro, escolher um foro específico pode trazer mais segurança para as partes.

v. Parcerias ou contratos de investimento – Para evitar que uma disputa seja levada a um tribunal inesperado, a cláusula ajuda a definir um foro neutro ou mais favorável às partes.

Um exemplo de quando é necessário usar a cláusula de eleição de foro é em um contrato entre empresas de estados diferentes.

Suponha que uma empresa de São Paulo firme um contrato com uma empresa do Rio de Janeiro. 

Para evitar dúvidas sobre onde eventuais disputas serão resolvidas, as partes podem estabelecer que qualquer conflito será julgado no foro de São Paulo, garantindo previsibilidade e evitando litígios em locais inesperados.

No entanto, não é recomendada para contratos de consumo e trabalhistas, pois pode ser considerada abusiva e anulada pelo Judiciário se prejudicar a parte mais vulnerável.

Quais são os requisitos para a validade da cláusula de eleição de foro?

Para que a cláusula de eleição de foro seja válida e aplicável, ela deve atender aos seguintes requisitos, conforme o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC/2015):

i. Primeiro é necessário, acordo expresso e por escrito – A cláusula deve estar claramente prevista no contrato, assinada por ambas as partes, demonstrando que houve concordância mútua.

ii. Depois as partes devem ser plenamente capazes – Somente pode ser aplicada a pessoas juridicamente capazes, ou seja, maiores de idade e sem restrições legais para firmar contratos.

iii. Contrato entre partes de mesmo nível de negociação – A cláusula não pode impor desvantagem excessiva a uma das partes. Em contratos de adesão, consumo ou trabalhistas, o foro pode ser alterado para garantir equilíbrio.

Não violar normas de competência absoluta – A eleição de foro não pode contrariar regras que determinam competência obrigatória, como:

iv. Foro escolhido deve ter conexão com a relação contratual – A Justiça pode considerar a cláusula abusiva se o foro escolhido não tiver qualquer relação lógica com as partes ou com a execução do contrato.

Por exemplo, em um contrato entre duas empresas de diferentes estados, a cláusula pode estabelecer que qualquer disputa será resolvida no foro da cidade sede de uma delas.

Se essa escolha for clara no documento e assinada por ambas as partes, a cláusula será válida, desde que não gere desequilíbrio contratual.

Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a cláusula pode ser anulada pelo juiz, garantindo que a parte mais vulnerável não seja prejudicada.

Qual a diferença entre foro de eleição e foro competente?

A diferença entre foro de eleição e foro competente está na origem da determinação do local onde a disputa será julgada:

Foro de eleição

É escolhido pelas partes em um contrato por meio da cláusula de eleição de foro.

Ele permite que os envolvidos definam previamente qual tribunal resolverá eventuais litígios, desde que a escolha não viole normas legais.

Foro competente

É aquele determinado por lei, ou seja, as regras do Código de Processo Civil (CPC) definem automaticamente qual tribunal deve julgar a ação, independentemente da vontade das partes. Exemplos incluem:

Se houver um foro de eleição válido, ele prevalece sobre o foro competente, exceto quando há competência absoluta ou risco de desequilíbrio contratual.

Como invalidar ou contestar uma cláusula de eleição de foro?

Uma cláusula de eleição de foro pode ser contestada e invalidada quando impõe desvantagens excessivas a uma das partes, viola normas de competência ou cria obstáculos ao acesso à Justiça. 

Para isso, a parte prejudicada pode apresentar uma exceção de incompetência relativa no prazo de 15 dias após a citação, argumentando que o foro escolhido é abusivo ou inviabiliza sua defesa.

Em contratos de adesão, consumo ou trabalhistas, a cláusula pode ser considerada nula se restringir os direitos da parte mais vulnerável. 

Além disso, se houver competência absoluta definida por lei, como em ações sobre bens imóveis ou contra a Fazenda Pública, a eleição de foro não terá validade.

O juiz pode invalidar a cláusula ao analisar o caso concreto, garantindo que a escolha do foro não impeça uma solução justa e equilibrada para o litígio.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado especialista em eleição de foro.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema da cláusula de eleição de foro pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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