Cobrança Abusiva: Quais os direitos do devedor?

Cobrança abusiva ocorre quando o credor ultrapassa os limites legais, expondo o devedor ao constrangimento. Saiba como identificar e se proteger!

Cobrança Abusiva: Quais os direitos do devedor?

Cobrança Abusiva: Quais os direitos do devedor?

No cenário jurídico brasileiro, a cobrança de dívidas é uma prática legítima e necessária para que credores possam garantir o recebimento de valores que lhes são devidos.

No entanto, quando essa cobrança ultrapassa os limites do bom senso e da legalidade, transformando-se em uma prática agressiva e vexatória, entramos no campo da cobrança abusiva.

Este artigo tem o objetivo de explicar detalhadamente o que caracteriza uma cobrança abusiva, quais são os direitos dos devedores perante essa prática, e o que pode ser feito em caso de abuso.

Nossa intenção é esclarecer o que diz a legislação brasileira e orientar tanto devedores quanto credores para que ambos possam agir dentro dos limites da lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é Cobrança Abusiva?

A cobrança abusiva ocorre quando o credor ou a empresa de cobrança contratada para o serviço de cobrança excede os limites legais e éticos no processo de cobrança de uma dívida.

Embora o credor tenha o direito de buscar a quitação de valores, ele não pode utilizar métodos que exponham o devedor ao constrangimento, ameaça, intimidação ou qualquer tipo de pressão indevida.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, é claro ao proteger o consumidor de práticas abusivas na cobrança de dívidas.

Ele estabelece que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ser submetido a qualquer tipo de constrangimento no ato da cobrança.

Características da Cobrança Abusiva

As formas de cobrança abusiva são muitas e variadas. Elas podem envolver desde uma pressão psicológica excessiva até ameaças diretas de ações que o credor não tem a capacidade legal de executar.

Aqui estão algumas práticas que podem ser consideradas abusivas:

  1. Ameaças e intimidações:
    • Credores que ameaçam o devedor com prisão, penhora de bens sem ordem judicial, ou outros tipos de ações ilegais ou exageradas estão praticando uma cobrança abusiva.
  2. Exposição do devedor:
    • Expor o devedor ao ridículo, por exemplo, revelando a terceiros (familiares, vizinhos, colegas de trabalho) que ele está inadimplente, também é uma forma de cobrança abusiva.
  3. Ligação em horários inadequados:
    • Ligações fora do horário comercial, em horários inconvenientes, como à noite, ou em feriados e finais de semana, também configuram uma prática abusiva.
  4. Cobranças repetitivas:
    • O credor tem o direito de realizar tentativas de cobrança, mas a prática de ligações excessivas ou mensagens repetidas pode ser considerada assédio moral, configurando cobrança abusiva.
  5. Cobrança de valores indevidos:
    • Cobrar valores que já foram pagos ou valores que não são devidos, também é uma forma de abuso. O CDC, inclusive, garante que o consumidor que pagou indevidamente tem direito à devolução em dobro, com acréscimos legais, se o pagamento foi feito de má-fé por parte do credor.

Direitos do Devedor Perante a Cobrança Abusiva

O devedor possui vários direitos garantidos pela legislação brasileira. Além de não poder ser submetido a práticas vexatórias, ele também tem o direito de exigir reparação quando é vítima de cobrança abusiva.

Alguns dos principais direitos incluem:

  1. Proteção contra constrangimento:

Nenhuma forma de cobrança pode expor o devedor ao ridículo ou constrangê-lo publicamente.

  1. Reparação por danos morais:

Em casos de cobrança abusiva, o devedor pode recorrer à justiça e pedir indenização por danos morais, especialmente quando há constrangimento público, humilhação ou qualquer outro tipo de violação de sua dignidade.

  1. Devolução de valores pagos indevidamente:

Se o devedor for cobrado por valores que já foram pagos ou que não são devidos, ele pode exigir a devolução em dobro do valor, conforme estabelecido pelo artigo 42 do CDC.

  1. Direito à privacidade:

As cobranças não podem ser feitas de forma invasiva, como ligações repetitivas ou contatos em horários impróprios. O direito à privacidade do devedor deve ser respeitado.

A Legislação Brasileira sobre Cobrança Abusiva

A legislação brasileira oferece uma série de mecanismos de proteção ao consumidor devedor, a fim de garantir que ele não seja exposto a práticas abusivas no momento de cobrança.

Vamos analisar os principais dispositivos legais que tratam do tema.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC (Lei nº 8.078/1990) é o principal instrumento legal que protege o devedor contra abusos de cobrança no Brasil. Conforme o artigo 42 do CDC:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Esse dispositivo é claro ao estabelecer que o devedor deve ser tratado com respeito e que qualquer prática vexatória ou abusiva é ilegal.

Além disso, o artigo 42 também estabelece o direito à devolução de valores pagos indevidamente, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária.

Código Civil

O Código Civil também traz normas que protegem o devedor. Entre elas, está o artigo 187, que trata do abuso de direito, quando alguém exerce um direito de forma que causa dano a outra pessoa. Isso se aplica às cobranças de dívidas, quando o credor extrapola os limites do razoável e causa prejuízos morais ou materiais ao devedor.

O artigo 206 do Código Civil também é importante, pois estabelece os prazos de prescrição para a cobrança de dívidas.

Após o prazo prescricional, o credor perde o direito de ajuizar uma ação de cobrança. Para dívidas bancárias e cartões de crédito, por exemplo, o prazo é de cinco anos.

Jurisprudência sobre Cobrança Abusiva

Diversos tribunais brasileiros têm se manifestado contra práticas abusivas de cobrança, reforçando a necessidade de respeito ao devedor e a imposição de sanções aos credores que não cumprem a lei.

Exemplo disso foi o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que uma instituição financeira foi condenada a indenizar um cliente por danos morais, devido a cobranças insistentes e inadequadas.

No entendimento do tribunal, o banco ultrapassou os limites da legalidade, gerando constrangimento e transtornos ao consumidor. (Fonte: STJ)

Outro exemplo ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), onde uma empresa foi condenada a indenizar um cliente por cobranças excessivas e intimidações.

Nesse caso, a empresa praticou abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil, resultando em danos morais ao consumidor. (Fonte: TJDFT)

Exemplos de Casos de Cobrança Abusiva

Para ilustrar a gravidade das práticas de cobrança abusiva, veja alguns exemplos de situações que ocorreram no Brasil:

  1. Caso de Cobrança Abusiva de Instituição Financeira:
    • Um banco foi condenado a indenizar um cliente após realizar cobranças diárias e insistentes via telefone, inclusive fora do horário comercial. O cliente alegou que sofria assédio moral e que o banco expôs sua vida pessoal e profissional ao constrangimento. O STJ entendeu que a prática configurava abuso de direito e condenou o banco a pagar indenização por danos morais.
  2. Cobrança de Dívida por Terceiros:
    • Em outro caso, uma empresa terceirizada de cobrança ligava várias vezes por dia para a casa do devedor, chegando ao ponto de informar a situação para vizinhos e familiares. Essa prática foi considerada vexatória e abusiva, resultando em uma indenização por danos morais ao consumidor.

Esses exemplos demonstram que, embora a cobrança de dívidas seja legítima, ela deve respeitar a dignidade e os direitos do consumidor, sob pena de o credor ser responsabilizado judicialmente.

O que Fazer em Caso de Cobrança Abusiva?

Se você está sendo vítima de cobrança abusiva, é fundamental saber como agir para proteger seus direitos e cessar o comportamento ilegal do credor.

Aqui estão algumas medidas que podem ser tomadas:

1. Documente o Abuso

2. Reclame ao Procon

3. Registre um Boletim de Ocorrência

4. Ação Judicial

5. Busque um Advogado

Conclusão

A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas ela deve ser exercida de forma respeitosa, ética e dentro dos limites legais.

A prática de cobrança abusiva é amplamente combatida pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao devedor o direito de ser tratado com dignidade e respeito.

Se você, como consumidor, se sentir pressionado, ameaçado ou humilhado durante uma cobrança, saiba que a lei está ao seu lado.

E, caso essas práticas ultrapassem os limites do razoável, é possível buscar reparação judicial por danos morais, além de exigir o respeito aos seus direitos.

Credores também devem estar atentos para evitar práticas abusivas, garantindo que suas ações estejam sempre de acordo com a legislação, sob pena de sofrerem sanções severas.

Portanto, o equilíbrio e o respeito entre ambas as partes são fundamentais para que o processo de cobrança ocorra de forma justa e legal.

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Este artigo foi escrito por especialistas e tem caráter meramente informativo.

Sabemos que esse tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo meramente informativo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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