Cobrança abusiva: como identificar e o que fazer?
Você tem recebido ligações ou mensagens insistentes sobre dívidas? Isso pode ser uma cobrança abusiva, e você tem direitos.
Se você já recebeu uma cobrança que parecia exagerada, insistente ou constrangedora, saiba que você não está sozinho e que isso pode configurar uma cobrança abusiva, algo que a lei brasileira proíbe.
Essa é uma situação mais comum do que parece e pode acontecer com qualquer pessoa, em diferentes contextos.
Neste artigo, reunimos explicações claras para ajudar você a entender o que caracteriza uma cobrança abusiva, o que diz a lei, como identificá-la e quais são os seus direitos diante desse tipo de abuso.
Tudo isso com base na legislação e na prática jurídica, para que você possa agir com segurança e informação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerada uma cobrança abusiva?
- O que diz a lei sobre cobrança abusiva?
- Como identificar uma cobrança abusiva?
- O que fazer em caso de cobrança abusiva?
- Qual o prazo para contestar uma cobrança abusiva?
- Quanto é considerada taxa abusiva?
- Qual a diferença entre cobrança abusiva e cobrança indevida?
- Preciso de advogado em caso de cobrança abusiva?
- Pode pedir dano moral em ação de cobrança abusiva?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é considerada uma cobrança abusiva?
A cobrança abusiva ocorre quando o credor utiliza métodos excessivos para exigir o pagamento de uma dívida, como ameaças, coação, constrangimento ou exposição do devedor ao ridículo, sem qualquer justificativa plausível.
Essa prática fere diretamente os direitos fundamentais do consumidor e pode acontecer tanto por parte de empresas quanto por prestadores de serviço de forma geral.
A cobrança abusiva pode se apresentar sob diferentes formas, e é importante conhecer as três principais:
- A cobrança indevida, que ocorre quando você é cobrado por um valor que já pagou ou que nem sequer é de sua responsabilidade.
- A cobrança abusiva, que se refere aos métodos ilegais ou imorais utilizados na tentativa de obter o pagamento de uma dívida legítima.
- A cobrança vexatória, quando a cobrança coloca o consumidor em situação de vergonha ou humilhação pública, como falar sobre a dívida na frente de outras pessoas ou deixar recados constrangedores.
Essa prática é comum em situações como cobrança abusiva pelo WhatsApp, cobrança abusiva de hospital particular, cobrança abusiva veterinária, ou até mesmo cobrança abusiva da taxa de pátio no Detran.
Seja qual for o caso, o consumidor não pode ser submetido a constrangimentos para quitar uma dívida.
O que diz a lei sobre cobrança abusiva?
A legislação brasileira trata de forma clara a respeito das cobranças abusivas.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, mesmo que o consumidor esteja inadimplente, ele não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante o processo de cobrança.
Ou seja, o credor tem o direito de cobrar, mas dentro dos limites legais e éticos.
Além disso, o parágrafo único do artigo 42 determina que, caso o consumidor seja cobrado indevidamente e acabe pagando algo que não devia, ele tem direito à devolução em dobro do valor pago, com correção monetária e juros legais, salvo no caso de engano justificável.
Veja o que o artigo diz na íntegra:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Outro ponto importante está no artigo 71 do CDC, que trata da cobrança abusiva como crime, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem usar meios como ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, informações enganosas, ou outras condutas que exponham o consumidor de forma injustificada.
Essa proteção legal também se estende a contextos específicos, como em casos de ação contra banco por cobrança abusiva de juros, onde há também jurisprudência favorável ao consumidor quando há violação da boa-fé e uso de práticas excessivas na cobrança.
Como identificar uma cobrança abusiva?
Para saber se você está diante de uma cobrança abusiva, é preciso observar como essa cobrança está sendo feita.
Mesmo que a dívida exista, o cobrador não pode ultrapassar os limites da legalidade e da ética.
Você pode estar sofrendo cobrança abusiva se recebe ligações repetitivas em horários impróprios, mensagens insistentes via WhatsApp, contato com parentes ou vizinhos sobre a dívida, ou ainda se é abordado com palavras ofensivas, ameaças e promessas falsas de consequências graves.
Também pode haver abuso quando a cobrança interfere no seu trabalho ou lazer, algo que tem sido comum em situações como cobrança abusiva de juros de condomínio, que ultrapassam o valor legal ou são feitos de forma humilhante perante outros condôminos.
Ficar atento a essas práticas é essencial. Se você se sentir ameaçado, coagido, ou constrangido, é provável que esteja diante de uma cobrança abusiva, e essa situação deve ser documentada e levada ao conhecimento de um advogado.
O que fazer em caso de cobrança abusiva?
Se você está sofrendo com cobrança abusiva, o mais importante é agir com rapidez.
Muitas pessoas acabam suportando o abuso por medo ou desconhecimento dos próprios direitos, o que pode piorar a situação.
A primeira medida é registrar todas as provas da conduta abusiva. Salve mensagens, grave ligações (se possível), anote os horários e frequências dos contatos. Esses registros serão essenciais para eventual ação judicial.
Depois disso, tente formalizar uma reclamação diretamente com o credor, informando que as práticas estão sendo abusivas.
Se não resolver, você pode procurar o Procon, o portal consumidor.gov.br, e, principalmente, consultar um advogado de sua confiança.
Dependendo do caso, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para cessar as cobranças ilegais e até mesmo buscar indenização por danos morais.
Em situações como cobrança abusiva de hospital particular ou cobrança abusiva da taxa de pátio no Detran, por exemplo, é comum que o consumidor consiga reverter a situação judicialmente com a orientação adequada.
Qual o prazo para contestar uma cobrança abusiva?
A lei não define um prazo específico para contestar uma cobrança abusiva. O ideal é que você conteste uma cobrança abusiva o mais rápido possível.
Mas, de forma geral, o Código de Defesa do Consumidor estabelece 90 dias para reclamar de serviços ou produtos com vícios aparentes.
Por analogia, esse prazo pode ser aplicado em algumas situações.
Entretanto, dependendo do caso, prazos maiores podem ser aplicáveis, especialmente quando há dano moral envolvido ou cobrança indevida já paga, que pode ser discutida até cinco anos após o fato.
Por isso, a urgência é essencial. Nem sempre há tempo hábil para reverter uma situação jurídica, especialmente quando há prescrição.
Buscar apoio jurídico logo no início evita prejuízos maiores e aumenta as chances de resolução.
Quanto é considerada taxa abusiva?
Uma taxa é considerada abusiva quando ultrapassa os limites legais, não é justificada pelas condições do contrato ou é imposta sem consentimento do consumidor.
Isso acontece muito em contratos bancários, financiamentos ou até em serviços essenciais, como condomínios, clínicas veterinárias ou hospitais particulares.
No caso da ação contra banco por cobrança abusiva de juros, por exemplo, a jurisprudência entende como abusiva a cobrança de taxas muito acima da média praticada pelo mercado ou não previstas de forma clara no contrato.
A abusividade também pode ocorrer quando há juros sobre juros (anatocismo) ou a aplicação de taxas cumulativas, o que contraria os princípios da boa-fé e da transparência previstos no art. 6º, III, do CDC.
Se você tiver dúvidas, o recomendável é sempre buscar saber por meio do seu caso específico! Caso precise, clique aqui!
Qual a diferença entre cobrança abusiva e cobrança indevida?
Entender a diferença entre cobrança abusiva e cobrança indevida ajuda a identificar o seu direito.
A cobrança indevida acontece quando você é cobrado por uma dívida que não deve, seja por erro da empresa, duplicidade, ou por valores já quitados.
Já a cobrança abusiva ocorre mesmo quando a dívida existe, mas o problema está na forma como ela é feita.
Se há ameaças, ligações insistentes, mensagens constrangedoras ou exposição indevida, estamos diante de uma cobrança abusiva.
Em algumas situações, como em cobrança abusiva pelo WhatsApp, as duas formas se confundem.
A empresa pode estar cobrando um valor que não é devido e, ao mesmo tempo, utilizando métodos abusivos para isso.
Quando isso acontece, o consumidor pode ter direito à devolução do valor em dobro e também indenização por danos morais.
Preciso de advogado em caso de cobrança abusiva?
Contar com o apoio de um profissional especializado faz toda a diferença, apesar de não ser obrigatório.
Em situações de cobrança abusiva, o advogado pode orientar sobre seus direitos, redigir notificações formais, registrar reclamações em órgãos competentes e, se necessário, entrar com ação judicial.
Além disso, nem sempre é fácil reconhecer os limites entre uma cobrança legítima e uma abusiva, especialmente quando há cláusulas contratuais ou negociações envolvidas.
Um advogado pode analisar o contrato, identificar possíveis ilegalidades e traçar a melhor estratégia jurídica para proteger seus interesses.
Pode pedir dano moral em ação de cobrança abusiva?
Sim, você pode pedir dano moral em ação de cobrança abusiva.
Quando a cobrança abusiva ultrapassa os limites do razoável e provoca sofrimento, vergonha, exposição ou constrangimento, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais.
Os tribunais brasileiros reconhecem esse direito em casos nos quais a cobrança afeta diretamente a dignidade, o sossego ou a imagem do consumidor.
O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, e o CDC, em seu artigo 6º, inciso VI, reforça o direito à reparação por danos morais e patrimoniais.
É importante lembrar que a indenização não depende da existência de prejuízo financeiro.
O dano moral é avaliado com base no impacto da conduta do credor na vida pessoal do consumidor.
Dessa forma, saber identificar e agir diante de uma cobrança abusiva pode evitar muitos transtornos.
Seja em casos de cobrança indevida, métodos constrangedores, taxas exageradas ou mensagens invasivas, o consumidor tem proteção garantida pela legislação brasileira. E o mais importante: não precisa enfrentar isso sozinho.
Agir rápido, reunir provas e buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para restabelecer seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “cobrança abusiva” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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