Cobrança de dívida por WhatsApp e ligação: pode?
Hoje em dia, muitas empresas usam o WhatsApp, ligações e SMS para cobrança de dívidas. Mas até que ponto essa prática é legal?
Receber mensagens e ligações de cobrança pode gerar dúvidas e preocupação, principalmente quando o contato acontece pelo WhatsApp.
Muitos consumidores não sabem até que ponto essa prática é permitida por lei e quais são os direitos e limites tanto do credor quanto do devedor.
Neste artigo, você vai entender de forma clara quando a cobrança digital é considerada legal, o que pode caracterizar abuso e como se proteger em situações de constrangimento ou excesso.
Continue a leitura e saiba quais cuidados tomar para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Empresa de cobrança pode usar WhatsApp?
A empresa de cobrança pode usar o WhatsApp para entrar em contato com devedores, desde que respeite os limites impostos pela legislação brasileira.
Essa prática é considerada legal pelo mercado e reconhecida desde 2013 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que confirma que o aplicativo pode ser utilizado como canal de comunicação, desde que não haja qualquer forma de abuso ou constrangimento.
O uso do WhatsApp, no entanto, deve seguir as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 42 é claro ao afirmar que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer forma de ameaça ou coação durante a cobrança.
Isso significa que a empresa pode cobrar, mas deve fazê-lo com respeito, transparência e discrição.
Outro ponto importante envolve a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A cobrança por WhatsApp só é legítima quando os dados do devedor foram coletados de forma lícita e são utilizados exclusivamente para a finalidade prevista, que, nesse caso, é a cobrança de dívidas.
A lei permite o tratamento desses dados com base no chamado “exercício regular de direitos”, mas reforça que não pode haver uso indevido, exposição de informações ou comunicação com terceiros.
Na prática, a empresa pode usar o WhatsApp, mas precisa ser cuidadosa. Se a cobrança for feita sem seguir esses critérios, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa, como o Procon, ou até ingressar com uma ação judicial para reparação de danos morais.
Como a cobrança por WhatsApp deve ser feita?
A cobrança por WhatsApp deve ser feita de forma clara, respeitosa e dentro dos limites da lei.
Para que seja válida, a comunicação precisa seguir algumas boas práticas recomendadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pela jurisprudência brasileira.
O primeiro passo é que a empresa se identifique corretamente.
A mensagem deve informar o nome da empresa ou escritório de cobrança, explicar o motivo do contato e apresentar detalhes básicos da dívida, como valor, data de vencimento e opções de pagamento.
Essa transparência evita mal-entendidos e protege o consumidor contra golpes, cada vez mais comuns.
A comunicação também deve ser objetiva e respeitosa. A utilização de mensagens com tom ameaçador, intimidador ou que possa gerar constrangimento é proibida pelo CDC.
Não se pode expor o consumidor a terceiros, nem adotar palavras ofensivas ou humilhantes. O contato precisa manter um tom profissional e ético.
Outro ponto essencial é o horário do envio. Para evitar configurações de assédio, recomenda-se que a cobrança seja feita apenas durante o horário comercial, normalmente entre 8h e 18h, evitando mensagens à noite, em fins de semana ou feriados.
Embora não haja uma lei federal específica sobre os horários, essa prática segue padrões definidos em decisões judiciais e orientações do Procon.
Por fim, é indispensável que a empresa documente todas as interações. As mensagens enviadas, os comprovantes de leitura e eventuais respostas devem ser registrados.
Isso pode ser útil tanto para a defesa do consumidor, em caso de práticas abusivas, quanto para a empresa, caso haja questionamentos sobre o conteúdo da cobrança.
Quais os limites da cobrança feita por meios digitais?
Os limites da cobrança por meios digitais, como WhatsApp, SMS ou e-mail, são definidos principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo da legislação é equilibrar o direito do credor de cobrar com o direito do consumidor à dignidade e ao respeito.
Um dos limites mais importantes é evitar constrangimento. O artigo 42 do CDC proíbe que a cobrança exponha o consumidor a situações vexatórias ou humilhantes.
Isso significa que não se pode enviar mensagens com ameaças, nem pressionar o devedor por meio de contatos com familiares, amigos ou colegas de trabalho.
Também é vedado criar grupos ou fazer publicações que tornem a dívida pública.
Outro limite relevante está relacionado à frequência dos contatos. Embora a lei não estabeleça um número exato de tentativas permitidas, a insistência excessiva pode caracterizar assédio.
Tribunais têm considerado abusiva a prática de enviar mensagens repetidas ou fazer diversas ligações por dia, inclusive com condenações por dano moral.
Além disso, a LGPD impõe restrições ao uso dos dados pessoais. A empresa só pode usar os dados fornecidos para a finalidade para a qual foram coletados.
Utilizar informações para pressionar o devedor ou compartilhar a dívida com terceiros pode configurar uso indevido, sujeito a sanções administrativas e judiciais.
A cobrança por WhatsApp pode ser constrangedora?
A cobrança por WhatsApp pode ser considerada constrangedora quando é realizada de forma abusiva ou fora dos limites legais.
O artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a situações vexatórias durante a cobrança.
Mensagens com ameaças, uso de linguagem ofensiva ou tentativa de pressionar o consumidor são práticas vedadas.
A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer que o constrangimento pode ocorrer mesmo em contatos privados, sem exposição pública.
O simples envio de mensagens repetidas, em horários inadequados ou com tom intimidador, pode ser suficiente para configurar o abuso.
Um exemplo comum é o envio de mensagens a familiares ou terceiros para comunicar a existência da dívida.
Essa prática é proibida, pois viola o direito à privacidade e pode gerar indenização por dano moral.
Outro cenário típico é a criação de grupos de WhatsApp para expor inadimplentes, o que também é expressamente ilegal.
Se a cobrança for realizada dentro dos padrões legais, com respeito, informações claras e privacidade garantida, não há problema em utilizar o WhatsApp como ferramenta de comunicação.
Porém, ultrapassar esses limites pode gerar consequências jurídicas tanto para a empresa quanto para o profissional que conduz a cobrança.
Recebo muitas ligações de cobrança. Posso processar?
Receber muitas ligações de cobrança pode caracterizar prática abusiva, o que abre a possibilidade de buscar reparação na Justiça.
O CDC, em seu artigo 42, proíbe condutas que causem constrangimento ou perturbação ao consumidor.
Além disso, o artigo 71 da mesma lei tipifica como crime o ato de ameaçar ou coagir o devedor durante a cobrança.
O abuso ocorre quando a empresa liga diversas vezes ao dia, utiliza números diferentes para burlar bloqueios ou realiza contatos fora dos horários adequados.
Nesses casos, você pode reunir provas para resguardar seus direitos, como registros de chamadas, áudios de mensagens e capturas de tela.
Essas evidências são importantes para demonstrar o excesso.
Se o problema persistir, é possível registrar uma reclamação no Procon ou denunciar a prática à Anatel, no caso de ligações automáticas ou insistentes.
Além disso, você pode procurar um advogado para analisar a viabilidade de uma ação judicial por danos morais.
Tribunais têm fixado indenizações quando a cobrança se transforma em uma forma de assédio ou quando há violação da privacidade.
Agir rapidamente nesses casos é importante para evitar que a situação se agrave.
Cada contato indevido pode gerar novas provas e fortalecer uma eventual ação, aumentando suas chances de obter reparação e interromper a prática abusiva.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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