Comissão de corretagem: quando o corretor tem direito?

Você sabe quando a comissão de corretagem é realmente devida? Entender isso pode evitar cobranças indevidas e surpresas no fechamento do negócio.

Comissão de corretagem: quando o corretor tem direito?

Comissão de corretagem: quando o corretor tem direito?

Você já ouviu falar na comissão de corretagem, mas não tem certeza de quando ela é devida, quem deve pagar ou como funciona esse tipo de cobrança?

Esse é um tema que costuma gerar dúvidas, especialmente em momentos importantes, como a compra, venda ou aluguel de um imóvel.

Muita gente descobre a existência da comissão apenas na hora de assinar o contrato, sem saber se o valor está correto, se a cobrança é legal ou se há espaço para questionamentos.

Pensando nisso, preparamos este artigo com explicações claras, baseadas na legislação brasileira e em decisões dos tribunais, para ajudar você a entender seus direitos e deveres nesse tipo de negociação.

A seguir, você vai descobrir o que é a comissão de corretagem, como ela funciona, quando deve ser paga, qual o valor geralmente aplicado e quais cuidados são importantes para evitar prejuízos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é comissão de corretagem?

A comissão de corretagem é a remuneração paga ao corretor de imóveis pela sua atuação na intermediação de uma transação, seja ela de compra, venda ou locação de um imóvel.

Esse valor é devido pelo serviço prestado de aproximar as partes interessadas e viabilizar o negócio, mesmo que não seja o responsável direto por concluir o contrato.

Trata-se de uma obrigação legal, prevista no artigo 725 do Código Civil, que estabelece:​

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Portanto, é importante entender que, uma vez que o corretor realiza sua função de forma diligente, a comissão pode ser devida mesmo que haja desistência posterior.

Essa remuneração é considerada uma prática legítima e é amplamente reconhecida na jurisprudência, incluindo decisões como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre  quem deve pagar a comissão de corretagem, o que reforça a necessidade de formalização clara no contrato.

Como funciona a comissão de corretagem?

A forma como funciona a comissão de corretagem envolve a prestação de um serviço específico: a intermediação entre comprador e vendedor (ou entre locador e locatário), visando a conclusão de uma transação imobiliária.

O corretor apresenta o imóvel, promove o contato entre as partes, conduz visitas, negocia propostas e orienta no fechamento do negócio.

Uma vez que o corretor atinge o objetivo do contrato de corretagem, isto é, realiza a mediação com resultado prático, como a assinatura de um contrato, ele adquire o direito de receber a comissão.

Essa lógica se mantém válida mesmo quando há a chamada comissão de corretagem com desistência do comprador, desde que o corretor tenha cumprido seu papel e não tenha dado causa à desistência.

Vale lembrar que o contrato de corretagem não exige exclusividade, salvo se houver cláusula específica para isso.

Também é importante destacar que o pagamento da comissão não depende do registro do imóvel ou da quitação do financiamento, bastando que o negócio seja firmado entre as partes.

Qual o valor da comissão de corretagem?

O valor da comissão de corretagem pode variar, dependendo da natureza da transação, do tipo do imóvel e da localidade em que o serviço é prestado.

Não existe um valor fixo nacional, mas há percentuais médios recomendados pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), os quais servem como tabela referencial.

Por exemplo, para imóveis urbanos, o percentual costuma girar entre 6% a 8% sobre o valor da venda.

No caso de imóveis rurais, pode chegar a 10%, enquanto vendas judiciais normalmente seguem comissionamento de 5%. Já em locações, a comissão geralmente equivale a um mês de aluguel.

Esse valor deve ser combinado com antecedência e de forma expressa.

É comum que conste em contratos de compra e venda ou em contratos de prestação de serviço de corretagem.

A ausência de informação prévia pode gerar discussões judiciais, especialmente quanto à devolução da comissão de corretagem, sendo esse um tema recorrente analisado pelo STJ.

Qual o percentual de comissão de um corretor de imóveis?

O percentual de comissão de um corretor de imóveis é um dos pontos mais importantes a se entender ao iniciar uma negociação imobiliária.

Como mencionado anteriormente, esse percentual pode variar conforme o tipo do imóvel e a operação envolvida.

Em linhas gerais, o CRECI-SP estabelece as seguintes referências:

Ainda que existam esses parâmetros, o percentual pode ser ajustado por acordo entre as partes. É fundamental que isso esteja registrado formalmente.

Um contrato mal redigido ou informal pode resultar em dúvidas sobre a comissão de corretagem percentual aplicável.

Quando se paga a comissão do corretor?

A comissão do corretor deve ser paga no momento em que ele cumpre sua parte no contrato, ou seja, quando ocorre a efetiva intermediação do negócio.

Essa conclusão geralmente se dá com a assinatura do contrato de compra e venda ou de locação.

O pagamento não precisa, necessariamente, estar vinculado à escritura pública ou ao registro do imóvel.

O STJ já decidiu que a comissão é devida quando o negócio é concluído entre as partes, independentemente de quem conduza o fechamento administrativo do contrato.

Isso responde diretamente à dúvida sobre quando é devida a comissão de corretagem.

Caso haja cláusula de exclusividade no contrato com o corretor e o proprietário venda o imóvel por conta própria ou com ajuda de outro profissional, ainda assim poderá ser obrigada a pagar a comissão.

Sou obrigado a pagar a comissão ao corretor?

Você é obrigado a pagar a comissão de corretagem desde que tenha contratado o corretor de forma regular e ele tenha efetivamente cumprido seu papel de intermediar a negociação.

Esse dever decorre tanto do contrato firmado quanto do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 725.

O mais importante é observar quem contratou o serviço: se foi o vendedor, o comprador ou ambos.

É comum vermos a pergunta “quem paga a comissão de corretagem ?”, e a resposta é que quem contratou o serviço deve arcar com o pagamento, salvo se houver contrato estipulando o contrário.

Essa obrigação pode ser discutida judicialmente quando há falha na prestação do serviço ou omissão contratual.

Por isso, é altamente recomendável que todo acordo com o corretor seja formalizado por escrito, para evitar disputas.

Qual é o prazo para cobrar comissão de corretagem?

O prazo para cobrar a comissão de corretagem é de 5 anos, conforme estabelece o artigo 206, §5º, inciso II, do Código Civil.

Esse prazo é contado a partir do momento em que o corretor conclui seu trabalho, ou seja, da assinatura do contrato de compra e venda, locação ou equivalente.

Esse tema está diretamente ligado ao termo comissão de corretagem prescrição. Muitos corretores perdem o direito de cobrar a comissão por não agir a tempo.

Por isso, é importante agir com urgência assim que o contrato for descumprido ou o pagamento for negado.

Já nos casos em que se discute a devolução da comissão de corretagem, por exemplo, quando o serviço não foi prestado ou há cláusulas abusivas, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso IV, também do Código Civil.

Não buscar orientação a tempo pode significar perda do direito à cobrança ou à restituição, o que reforça a importância de consultar um advogado especializado logo que surgir qualquer dúvida ou conflito.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “comissão de corretagem” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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