Divórcio: como funciona, quanto custa e como dar entrada

O divórcio pode sair em cartório, pela Justiça ou online. O caminho muda conforme o acordo do casal, os filhos e os bens. Veja quanto custa, quais documentos levar e por onde começar. 

casal em processo de divórcio
Quais os tipos de divórcio em 2026?

O Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, segundo o IBGE. Desses, 82% passaram pela Justiça e apenas 18% saíram direto no cartório.

No VLV Advogados, são mais de 10 anos acompanhando divórcios em todo o país, de acordos fechados em poucas semanas a disputas de patrimônio que se arrastaram por anos.

Este guia foi pensado para reunir o passo a passo: tipos de divórcio, custo, documentos, prazo, divisão de bens, filhos e o que fazer quando a outra parte não quer assinar.

Sabemos que dúvidas podem surgir sobre quanto custa, quanto tempo demora ou se dá para resolver sem a concordância do cônjuge. Clique aqui para falar com o VLV Advogados.

O que é o divórcio?

O divórcio é o procedimento que encerra o casamento civil. Depois dele, o vínculo deixa de existir para a lei, e cada um fica livre para casar de novo. O fim da relação é só uma parte. É no divórcio que se resolve o que fica pendente entre os dois.

O que se define no divórcio:

Estar separado não é estar divorciado. Quem saiu de casa e nunca formalizou continua casado no papel, e os efeitos sobre o patrimônio seguem correndo, algo que a separação de fato costuma deixar mais claro do que parece.

Quem pode pedir o divórcio?

Qualquer um dos dois, sozinho. O pedido não depende da concordância do outro, de motivo declarado ou de tempo mínimo de casamento.

A Emenda Constitucional 66/2010 derrubou a exigência de separação prévia e a discussão de culpa. Ninguém é obrigado a permanecer casado.

O que você precisa para pedir o divórcio

Requisito É necessário?
Acordo do outro cônjuge Não
Motivo ou prova de culpa Não
Tempo mínimo de casamento Não
Casamento civil registrado Sim
Advogado ou Defensoria Sim

“Depois da Emenda Constitucional 66, o divórcio deixou de depender da concordância do outro cônjuge. Se uma das partes não quer mais permanecer casada, a discussão passa a ser sobre os efeitos do fim do casamento, e não sobre a possibilidade de se divorciar.” — Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de Família e Sucessões do VLV Advogados.

Qual é a nova regra do divórcio?

A mudança mais recente é a Resolução 571/2024 do CNJ, de agosto de 2024. Ela abriu o cartório para casais com filhos menores ou incapazes.

A escritura de divórcio pode ser lavrada, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas antes pela Justiça. O casal leva a decisão ao tabelião, e isso fica registrado na própria escritura. São duas condições que andam juntas:

A gestação segue como impedimento. Com a mulher grávida, o cartório não lavra a escritura, e o divórcio com filhos tem outras particularidades que valem uma leitura à parte.

Existe uma nova lei do divórcio em 2026?

Não. Nenhuma lei nova mudou o divórcio neste ano. O que circula são propostas em discussão no Congresso, dentro do projeto de reforma do Código Civil.

imagem explicando como funciona o divórcio hoje
Como funciona o divórcio no Brasil hoje?

Quais são os tipos de divórcio?

São três modalidades na prática: extrajudicial, judicial consensual e judicial litigioso. A confusão aparece porque existem dois critérios diferentes, que costumam ser misturados.

Extrajudicial, no cartório

Os dois concordam com tudo, do fim do casamento à divisão dos bens. O tabelião lavra a escritura e o casamento acaba ali. É o caminho mais rápido, e o divórcio extrajudicial tem requisitos próprios que mudam conforme o caso.

Judicial consensual

Existe acordo, mas o caso precisa passar pelo juiz. Acontece quando há filhos menores com guarda ou pensão ainda em aberto.

As duas partes assinam o pedido juntas e aguardam a homologação. O divórcio consensual costuma andar bem mesmo dentro do fórum.

Judicial litigioso

Falta acordo sobre algum ponto: bens, pensão, guarda ou o próprio divórcio. O juiz decide o que o casal não resolveu. É o caminho mais longo, com produção de provas e audiências, e o divórcio litigioso costuma pedir uma estratégia desde o primeiro dia.

Modalidade Onde corre Requisito Prazo aproximado Quando faz sentido
Extrajudicial Cartório Acordo em tudo Dias a poucas semanas Sem filhos menores ou com guarda e pensão já decididas
Judicial consensual Fórum Acordo, com homologação do juiz Alguns meses Filhos menores com guarda ou pensão em aberto
Judicial litigioso Fórum Falta de acordo em algum ponto 1 ano ou mais Disputa sobre bens, guarda, pensão ou o próprio divórcio

Quanto custa um divórcio no Brasil?

O custo depende do caminho e do patrimônio envolvido. Não existe valor único, mas existe uma conta previsível, formada por três partes.

O que entra na conta:

No cartório, o peso maior costuma ser dos emolumentos, que variam estado por estado. No litigioso, o que encarece é o tempo.

Erro de partilha volta como sobrepartilha anos depois. Acordo informal sobre imóvel volta como ação de anulação. Quem quiser estimar antes de contratar encontra uma simulação de custo no nosso site, e o valor do divórcio em cartório tem um detalhamento próprio.

Dá para se divorciar de graça?

Dá, em duas situações. Quem não tem condições de pagar sem prejudicar o sustento da família pode pedir a justiça gratuita, que afasta custas e taxas. 

A Defensoria Pública também atende quem se enquadra nos critérios de renda dela. A gratuidade precisa ser pedida e comprovada no processo. 

Quais documentos usar no divórcio?

A base de documentos para o pedido de divórcio são três grupos: documentos pessoais dos dois, a certidão de casamento atualizada e os papéis dos bens.

O mínimo para começar:

A certidão de casamento é a peça central, porque é nela que o divórcio será averbado no fim. Casos com financiamento, empresa ou dívida em nome dos dois pedem mais papel: contrato, extrato, balanço. É o que costuma atrasar o início do processo.

Cada cartório e cada vara tem suas exigências de prazo de emissão, e quem quiser a lista detalhada encontra tudo reunido em nosso guia de documentos.

Quanto tempo demora um divórcio?

O divórcio pode durar alguns dias a vários anos, conforme o caminho. O que define o prazo é o nível de acordo entre o casal, não o tamanho do patrimônio.

No cartório, com tudo acertado e documentos em mãos, a escritura sai em dias ou poucas semanas. No fórum com acordo, o tempo é o da análise e da homologação pelo juiz.

No litigioso, a conta muda de escala. Provas, perícias, audiências e recursos levam o processo para 1 ano, por exemplo, às vezes mais.

O que mais atrasa

Prazo médio por caminho

Cartório Dias a poucas semanas
Judicial consensual Alguns meses
Judicial litigioso 1 ano ou mais

O prazo varia conforme a vara e o estado.

Caso real do VLV Advogados

18 meses

Disputa sobre guarda compartilhada e partilha de imóveis. O casal já estava separado de fato desde o começo.

Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, a disputa sobre guarda compartilhada e a partilha de imóveis segurou o divórcio por cerca de 18 meses. O casal já estava separado de fato desde o começo, mas as questões individuais acabaram estendendo o processo.

O prazo também varia conforme a vara e o estado, e quem quiser a média de cada situação encontra o tempo de cada tipo de divórcio detalhado por lá.

Como fica a divisão de bens no divórcio?

imagem explicando como funciona a divisão de bens no divórcio
Como funciona a divisão de bens no divórcio?

Quem decide isso é o regime de bens escolhido no casamento. Cada regime tem uma regra própria sobre o que entra e o que fica de fora da partilha.

A comunhão parcial é o regime padrão de quem casou sem fazer pacto. Nela, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, independentemente de quem pagou.

Dívida também entra na partilha. Financiamento, cartão e empréstimo feitos durante o casamento costumam ser dos dois, mesmo quando o contrato está em um nome só.

Acordo de boca não vale

Partilha precisa de forma: escritura pública ou decisão judicial. Combinação informal, mesmo escrita em papel assinado pelos dois, costuma cair quando é questionada.

O efeito aparece anos depois, quando um dos dois vai vender o imóvel e descobre que a divisão nunca existiu no registro. Imóvel financiado, empresa familiar e previdência privada seguem regras próprias, e a partilha de bens tem desdobramentos que vão além do regime escolhido.

Divórcio com filhos: guarda e pensão

O divórcio encerra o casamento, não a parentalidade. Guarda, convivência e pensão continuam valendo depois da separação, e precisam estar definidos antes de o processo terminar.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014. Pai e mãe seguem decidindo juntos sobre escola, saúde e rotina, mesmo morando em casas diferentes. 

O advogado familiarista, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., explica: “ A guarda compartilhada não exige que a criança passe metade do tempo com cada genitor. O ponto central é a responsabilidade conjunta pelas decisões importantes da vida do filho.”

A pensão sai do cruzamento de duas coisas: o que a criança precisa e o que cada um pode pagar. Não existe porcentagem fixa em lei, mesmo com o costume de falar em 30% do salário.

Quando o acordo precisa vir antes

Casal que quer resolver o divórcio no cartório precisa ter guarda, convivência e pensão já decididas pela Justiça. Sem isso, o caminho é o fórum.

Conflito entre os pais costuma pesar mais na criança do que a separação em si, e o divórcio com filhos tem particularidades que merecem atenção antes de qualquer assinatura.

Dá para fazer divórcio online?

Nos dois casos, dá, com condições diferentes para cada um. O divórcio consensual em cartório pode ser feito à distância pelo e-Notariado, a plataforma dos tabelionatos. 

A escritura é assinada por videoconferência, com certificado digital, e tem o mesmo valor da assinada presencialmente. Os processos judiciais também correm em sistema eletrônico, e audiências por videoconferência viraram rotina em boa parte das varas de família.

Quem mora em outro estado ou fora do país costuma ser o maior beneficiado. O divórcio online tem um passo a passo próprio, que muda conforme o cartório escolhido.

E se o cônjuge não quiser se divorciar?

Se o cônjuge não quiser se divorciar, o divórcio sai do mesmo jeito. A vontade de um basta, e a recusa do outro não segura o fim do casamento.

O que a discordância faz é mudar o caminho. Sem acordo, o cartório fica de fora e o caso vai para a Justiça. O outro é citado para participar do processo, não para autorizar nada. A manifestação dele serve para discutir bens, guarda e pensão.

Dá para divorciar sozinho no cartório?

Não. A escritura em cartório só existe quando os dois concordam. O chamado divórcio impositivo, pedido por um só na via extrajudicial, chegou a ser tentado em alguns estados, mas o CNJ orientou os tribunais a não regulamentarem a prática. 

Quem está nessa situação encontra o detalhamento em um texto específico sobre divórcio sem a concordância do outro, com o passo a passo da ação.

Precisa de advogado para se divorciar?

O que o advogado cuida no divórcio

  • Partilha de bens e dívidas
  • Guarda e convivência dos filhos
  • Pensão alimentícia
  • Escolha do caminho: cartório ou Justiça

Com consenso

O casal pode ser assistido pelo mesmo advogado.

Com conflito

Cada um contrata o seu advogado.

Sim. O divórcio precisa da participação de um advogado ou defensor público, tanto quando é feito pela Justiça quanto nos casos em que pode ser realizado diretamente em cartório.

No divórcio extrajudicial, o próprio Código de Processo Civil determina que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público para a lavratura da escritura.

O profissional não serve apenas para assinar o procedimento. Ele analisa questões como partilha de bens, pensão, guarda dos filhos e demais efeitos do fim do casamento.

Quando existe consenso, em determinadas situações o casal pode ser assistido pelo mesmo advogado. Já quando há conflito de interesses, cada cônjuge pode contratar o seu.

Escolher corretamente a forma de fazer o divórcio pode evitar conflitos e problemas posteriores com patrimônio, filhos ou obrigações assumidas no acordo.

Se você está pensando em se divorciar e quer saber qual caminho se aplica ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter informativo, não substitui análise do caso

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o tema

Como funciona o divórcio no Brasil?

O divórcio encerra juridicamente o casamento e pode ser feito em cartório ou pela Justiça. O caminho depende principalmente da existência de acordo, de questões relacionadas aos filhos e da necessidade de resolver patrimônio, pensão ou guarda. Em qualquer modalidade, há assistência de advogado ou defensor público.

O que mudou no divórcio em 2026?

Até outubro de 2026, não entrou em vigor uma nova lei que tenha alterado as regras gerais do divórcio no Brasil. Uma das mudanças recentes mais relevantes continua sendo a Resolução 571/2024 do CNJ, que ampliou as possibilidades de divórcio extrajudicial em situações envolvendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas a eles já tenham sido resolvidas judicialmente.

Precisa estar separado antes de pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe prazo mínimo de separação para pedir o divórcio. Mesmo quem acabou de se separar pode iniciar o procedimento, desde que cumpra os requisitos da modalidade escolhida.

Qual é a forma mais rápida de se divorciar?

Quando existe consenso e os requisitos legais são atendidos, o divórcio extrajudicial em cartório costuma ser o caminho mais rápido. Com a documentação pronta, a escritura pode ser concluída em poucos dias ou semanas, dependendo do tabelionato e da situação patrimonial. 

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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