O que é o direito de preferência em leilão? Como garantir?
O direito de preferência em leilão garante que certas pessoas possam adquirir um bem antes dos demais interessados. Saber como funciona é essencial para proteger seu direito.
Você já se deparou com uma situação em que um imóvel ou bem vai a leilão e se perguntou se teria alguma vantagem ou preferência na aquisição? Essa vantagem existe e é chamada de direito de preferência.
Conhecer e entender como funciona esse direito pode ser um grande diferencial para quem está interessado em adquirir um bem em leilão, seja ele judicial ou extrajudicial.
Os leilões são uma forma comum de venda de bens, muitas vezes associados à execução de dívidas ou à alienação fiduciária.
Nesses processos, o direito de preferência garante a certas pessoas a oportunidade de adquirir o bem antes dos demais interessados.
Mas, afinal, quem tem direito a essa preferência e como exercê-lo de forma correta? Vamos desvendar todas essas questões ao longo deste artigo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o direito de preferência em leilão?
O direito de preferência em leilão é a possibilidade legal que certas pessoas têm de adquirir um bem antes que ele seja vendido a terceiros, durante o processo de arrematação pública.
Esse direito não se aplica a todos os casos e nem a todos os participantes do leilão.
Ele é previsto em situações específicas e geralmente está relacionado a vínculos anteriores com o bem que será leiloado.
Um exemplo clássico é o do condômino em caso de leilão de um imóvel em condomínio:
➝ se uma unidade vai a leilão, os demais condôminos têm o direito de preferência para comprar o bem, caso igualem a oferta do maior lance.
Para exercer esse direito, é necessário manifestar interesse, geralmente igualando o maior lance oferecido no leilão e cumprindo todas as condições estabelecidas no edital.
A pessoa interessada deve estar atenta aos prazos, condições legais e apresentar documentação que comprove seu vínculo com o bem.
Se o direito de preferência for descumprido, o interessado pode buscar a anulação da arrematação ou indenização por perdas e danos.
Quem tem o direito de preferência em leilão?
Quem | Quando | Base |
---|---|---|
Cônjuge → Companheiro → Descendentes → Ascendentes | Leilão de bem do executado | CPC 892 §2º |
União → Estados → Municípios | Leilão de bem tombado | CPC 892 §3º |
Coproprietário | Fração ideal penhorada | CPC 843 §1º |
Condômino | Extinção de condomínio | CC 1.322 |
O direito de preferência em leilão não é garantido a qualquer interessado. Ele é reservado a pessoas que tenham vínculo jurídico pré-existente com o bem que está sendo leiloado.
A legislação brasileira reconhece esse direito em casos bem específicos, e para exercê-lo, é necessário atender aos requisitos legais e prazos definidos no edital ou na lei.
Entre os principais exemplos de quem tem direito de preferência em leilão, estão:
➝ Condomínios (co-proprietários)
Quando um imóvel ou bem indivisível é leiloado e possui mais de um proprietário, os demais condôminos têm preferência na compra.
➝ Parceiros rurais e arrendatários
No caso de terras arrendadas ou exploradas sob regime de parceria rural, o parceiro ou arrendatário que esteja em dia com suas obrigações pode ter direito de preferência.
➝ Locatários de imóveis
Se um imóvel alugado for levado a leilão, o inquilino pode exercer o direito de preferência, desde que o contrato de locação contenha essa cláusula.
➝ Herdeiros e coerdeiros
Em casos de leilão de bens de espólio (herança), os herdeiros têm preferência na aquisição dos bens deixados pelo falecido, desde que manifestem esse interesse formalmente.
➝ Sócios
Se um bem pertencente a uma sociedade for leiloado, os sócios da empresa podem ter direito de preferência, conforme estipulado no contrato social ou no Código Civil.
Para exercer o direito de preferência, é necessário agir no momento certo e apresentar os documentos que comprovem o vínculo legal com o bem.
Como funciona o direito de preferência em leilão?
Na prática, o direito de preferência em leilão funciona como uma prioridade de compra concedida por lei a certas pessoas que possuem vínculo com o bem leiloado.
Esse direito não impede que o leilão aconteça, mas garante que, após a arrematação, a pessoa com preferência possa igualar o valor do maior lance e ficar com o bem.
Funciona assim: durante o leilão judicial ou extrajudicial, qualquer pessoa pode ofertar lances.
Se houver alguém com direito de preferência legalmente reconhecido, essa pessoa tem o direito de manifestar sua intenção de adquirir o item nas mesmas condições do vencedor.
Em alguns casos, o edital do leilão já menciona a possibilidade e dá um prazo para o pedido.
Em outros, esse direito pode ser exercido por meio de uma petição nos autos ou até por ação judicial, desde que feito dentro do prazo legal e atendendo os requisitos.
Por exemplo, imagine que um imóvel em condomínio vai a leilão e um terceiro arremata por R$300 mil. Um dos condôminos, com direito de preferência, pode igualar esse valor.
Neste caso, ele deverá pagar os mesmos R$ 300 mil, nas mesmas condições. Assim, ficará com o bem no lugar do arrematante original.
Caso esse direito não seja respeitado, a arrematação pode ser anulada.
Importante: o exercício do direito de preferência não dá desconto, nem permite alterar as condições do lance. Ele só permite igualar a proposta vencedora e assumir a compra do bem.
Em quais tipos de leilão a pessoa pode ter o direito?
Na prática, o direito de preferência pode ser exercido em diferentes tipos de leilão, desde que a lei ou um contrato reconheça esse direito em favor de alguém.
O tipo de leilão em si não impede o exercício do direito de preferência, mas é fundamental que o interessado atenda aos requisitos legais e fique atento aos prazos e às regras.
Vejamos os tipos de leilão mais comuns!
1. Leilão judicial
É o tipo mais frequente em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis. Bens de pessoas físicas ou jurídicas são levados a leilão por determinação de um juiz.
Neste cenário, co-proprietários (condôminos), herdeiros, sócios, locatários e parceiros rurais podem ter direito de preferência, desde que provem esse vínculo com o bem.
2. Leilão extrajudicial
Esse tipo de leilão ocorre fora da esfera judicial, com base em cláusulas contratuais — como nos casos de financiamento com alienação fiduciária.
Nesses casos, o locatário com cláusula de preferência contratual pode ter direito, assim como condôminos ou sócios em relação a bens indivisíveis.
3. Leilão online
Hoje, a maioria dos leilões é feita por meio de plataformas digitais. Mesmo nesses ambientes virtuais, os direitos de preferência continuam válidos.
O desafio aqui é o prazo apertado: alguns leilões virtuais são concluídos em poucas horas, o que exige atenção redobrada do titular do direito para se manifestar a tempo.
4. Leilão de bens em partilha de herança
Durante inventários, se um dos herdeiros quiser vender um bem indivisível (como um imóvel), os coerdeiros têm direito de preferência.
Se o bem for levado a leilão por decisão judicial (para facilitar a divisão), o coerdeiro pode exercer o direito de preferência igualando o maior lance.
Em resumo, a pessoa pode ter direito de preferência em qualquer tipo de leilão, desde que exista previsão legal ou contratual e que ela demonstre o vínculo legítimo com o bem.
Como garantir meu direito de preferência em leilão?
Para garantir seu direito de preferência em um leilão, é fundamental atuar de forma proativa, dentro dos prazos legais e com a documentação correta em mãos.
O simples fato de ter direito não basta: é preciso exercê-lo formalmente.
Se o leilão for judicial, o ideal é monitorar os autos do processo, pois é lá que serão definidos os prazos para manifestação.
Já no extrajudicial, todas as regras estarão no edital do leilão, inclusive sobre a possibilidade (ou não) do exercício da preferência e o prazo para isso.
Em ambos os casos, é essencial que você tenha como comprovar seu vínculo com o bem, por meio de documentos como
- contrato de locação com cláusula de preferência,
- escritura de copropriedade,
- pacto social,
- certidão de herdeiro,
- contrato de parceria, entre outros.
Quando o leilão acontece e há um lance vencedor, o titular do direito de preferência pode apresentar sua intenção de exercer a preferência igualando o valor e as condições.
Essa manifestação geralmente precisa ser feita por petição no processo judicial ou junto à comissão organizadora do leilão, se for extrajudicial.
A forma de comunicação e os prazos mudam conforme o caso, por isso o acompanhamento por um advogado é altamente recomendado.
O profissional saberá exatamente como agir, quando protocolar a manifestação e quais provas anexar para evitar que o direito seja desconsiderado.
Se o direito de preferência for ignorado e o bem for entregue a outra pessoa, é possível ingressar com uma ação judicial para anular a arrematação ou exigir indenização.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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