Concubinato: o que é e quais os direitos?

Você viveu anos ao lado de alguém, mas dizem que não tem direito a nada? Entenda como o concubinato pode afetar sua vida e lute pelo que é justo!

imagem representando concubinato.

Concubinadto: o que é e quais os direitos?

Muita gente vive relacionamentos duradouros, com amor, convivência diária, filhos, construção de patrimônio e uma vida compartilhada em todos os sentidos.

Mas, na hora de reivindicar um direito, seja em caso de separação, morte do companheiro ou acesso a benefícios, descobre, com surpresa e dor, que não tem respaldo legal algum.

Isso acontece quando a relação é enquadrada como concubinato, ou seja, uma convivência afetiva fora das hipóteses reconhecidas como união estável ou casamento.

O mais triste é que muitas pessoas sequer sabem que estão nessa situação.

Confiam na convivência, acreditam que o vínculo é legítimo, mas a lei pode entender diferente, especialmente quando há impedimentos legais, como um dos parceiros ainda ser casado.

O resultado? Uma vida inteira dedicada ao outro pode acabar sem qualquer proteção jurídica.

Neste artigo, você vai entender o que realmente é o concubinato, por que ele não gera os mesmos direitos que a união estável e o que fazer para se proteger ou agir em caso de injustiça.

Se você já ouviu que “não tem direito a nada”, talvez seja hora de entender melhor antes de aceitar essa resposta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é concubinato?

Concubinato é quando duas pessoas vivem uma relação amorosa contínua, íntima e duradoura, mas sem reconhecimento legal como casamento ou união estável.

Em outras palavras, é aquele relacionamento que acontece “por fora” — muitas vezes às escondidas ou com algum impedimento jurídico, como no caso de um dos parceiros ainda ser casado com outra pessoa.

Na prática, isso significa que, aos olhos da lei, essa relação não gera direitos.

Mesmo que você tenha vivido anos ao lado da pessoa, ajudado financeiramente, criado filhos juntos ou construído patrimônio, se o relacionamento for considerado concubinato, você pode sair de mãos vazias em caso de separação ou falecimento do companheiro.

E isso machuca. Machuca porque envolve sentimentos, dedicação, tempo, e uma vida que foi real — mas que a lei pode simplesmente ignorar.

Por isso, é tão importante entender o que é o concubinato, como ele se difere da união estável e o que pode ser feito para não ficar desprotegido.

Você tem o direito de saber onde pisa e de buscar justiça, mesmo que o caminho pareça difícil.

Quais são os tipos de concubinato?

Os tipos de concubinato são definidos pela forma como a relação se apresenta e, principalmente, pelos impedimentos legais que a cercam.

A lei brasileira e a jurisprudência costumam classificar o concubinato em dois tipos principais:

  1. Concubinato impuro (ou ilegal)

É o mais comum e o mais delicado. Ocorre quando a relação existe apesar de um impedimento legal para casamento ou união estável, como quando uma das pessoas ainda é casada e não está separada de fato.

Nesse caso, a lei não reconhece a relação nem para fins de partilha de bens, pensão ou herança. Mesmo que o casal tenha vivido por muitos anos juntos, compartilhado vida e construído patrimônio, essa convivência não gera efeitos jurídicos, segundo a regra geral.

  1. Concubinato puro (ou inocente)

É menos comum, mas pode acontecer. Esse tipo de concubinato se forma quando o casal vive junto, sem estar casado, mas sem qualquer impedimento legal, e não formaliza a união como união estável.

Aqui, há uma certa zona cinzenta: se a relação apresentar as características da união estável (como convivência pública, contínua, com objetivo de constituir família), pode ser reconhecida como tal mesmo sem escritura ou registro, afastando o rótulo de concubinato.

Mas se faltar esse conjunto de provas e intenções, a relação pode continuar sendo vista apenas como um concubinato puro, com poucos ou nenhum direito garantido.

Essa distinção é importante porque o concubinato impuro praticamente exclui qualquer direito, enquanto o concubinato puro pode, em alguns casos, ser reclassificado como união estável, desde que haja provas claras disso.

Por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes faz toda a diferença — principalmente quando há patrimônio envolvido ou risco de injustiça após o fim da relação.

Qual a diferença entre união estável e concubinato?

imagem explicativa sobre qual a diferença entre união estável e concubinato.

Qual a diferença entre união estável e concubinato?

A principal diferença entre união estável e concubinato está no reconhecimento legal e nos direitos que geram.

A união estável é uma convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família, sendo reconhecida pela lei como uma união legítima, que garante direitos como a divisão de bens, pensão alimentícia, herança e até direitos previdenciários, sem necessidade de casamento formal.

Já o concubinato, embora também seja uma relação afetiva e duradoura, não é reconhecido legalmente para fins de constituição de família, e, por isso, não gera os mesmos direitos.

Mesmo que o casal tenha vivido muitos anos juntos, a pessoa em uma relação de concubinato, especialmente em casos de concubinato impuro (quando um dos parceiros ainda é casado), não tem acesso aos direitos de herança ou divisão de bens caso haja separação ou falecimento.

Essa distinção legal pode deixar a pessoa em uma situação vulnerável, sendo importante entender os detalhes dessa diferenciação para garantir direitos em situações futuras.

Qual a diferença entre amante e concunbina?

A diferença entre amante e concubina está principalmente na natureza e legalidade da relação.

Amante

É um termo popular usado para descrever uma pessoa que mantém um relacionamento extraconjugal com alguém que já é casado com outra pessoa.

A relação com o amante é, geralmente, secreta e não é reconhecida legalmente.

Em outras palavras, o amante é alguém que participa de uma relação fora do casamento ou de uma união estável, sem a intenção de constituir família ou ter os mesmos direitos que um cônjuge.

Concubina

Concubina, por sua vez, é uma pessoa que mantém uma relação afetiva contínua com outra, sem o vínculo do casamento formal ou da união estável, mas com a intenção de construir uma vida em comum, o que, em alguns casos, pode ser reconhecido legalmente.

No caso de concubinato, o vínculo não é considerado extraconjugal, mas sim um relacionamento em que não há o reconhecimento jurídico de união estável.

Dependendo das circunstâncias, a concubina pode ter alguns direitos, como divisão de bens ou herança, se conseguir provar sua convivência duradoura e a intenção de constituir família.

Em resumo, a principal diferença está no caráter extraconjugal da amante e no possível reconhecimento da relação da concubina, especialmente se houver elementos que configurem união estável, mesmo sem o casamento formal.

O concubinato é reconhecido como união estável?

O concubinato não é reconhecido como união estável pela lei, mas, em alguns casos, as relações de concubinato podem ser reclassificadas como união estável dependendo das circunstâncias.

Para que uma relação de concubinato seja reconhecida como união estável, é necessário que a convivência seja pública, contínua, e com o objetivo de constituir família, características que também são exigidas para o reconhecimento de uma união estável.

Contudo, o concubinato impuro (quando um dos parceiros ainda é casado com outra pessoa) não pode ser reconhecido como união estável.

Neste caso, por haver um impedimento legal (o casamento anterior), a relação não gera os mesmos direitos, como herança ou partilha de bens.

Por outro lado, em situações de concubinato puro, sem impedimentos legais, o casal pode até ter uma convivência que se encaixe nas características de uma união estável, mas, para que essa relação seja reclassificada.

Será necessário comprovar judicialmente a intenção de formar uma família, o que pode envolver provas de convivência contínua, pública e duradoura, como filhos em comum ou a divisão de bens.

Portanto, o concubinato pode, em alguns casos, ser considerado união estável, mas não é automaticamente reconhecido como tal, principalmente quando há um impedimento, como no caso de um dos parceiros ser casado com outra pessoa.

Para garantir direitos, é essencial compreender as diferenças e, quando necessário, buscar orientação jurídica.

Quais são os direitos de um concubinato?

Quais são os direitos de um concubinato?

Direito Descrição
Direito à herança Em um concubinato puro (sem impedimentos legais), o concubino pode pleitear herança, caso prove a convivência como união estável.
Divisão de bens A divisão de bens não é garantida a não ser que a relação seja reconhecida como união estável ou o concubinato seja comprovado como tal.
Pensão alimentícia O concubino pode pleitear pensão alimentícia em casos de dependência econômica comprovada ou se houver filhos em comum.
Benefícios previdenciários O concubino não tem direito automático a benefícios previdenciários, mas pode reivindicar pensão por morte se comprovar a convivência de união estável.
Proteção jurídica Embora o concubinato não garanta todos os direitos da união estável, o concubino pode buscar proteção jurídica em caso de falecimento ou separação, especialmente se a relação for considerada estável.

Os direitos de um concubinato são limitados pela lei, principalmente porque, como já explicamos, o concubinato não é reconhecido como união estável.

Isso significa que, em um concubinato, não há os mesmos direitos legais garantidos aos casais que vivem uma união estável ou são casados.

No entanto, dependendo do tipo de concubinato, algumas situações podem gerar direitos específicos, principalmente se a relação for considerada concubinato puro (sem impedimentos legais, como o casamento de um dos parceiros com outra pessoa).

  1. Direito à herança

No concubinato impuro (quando um dos parceiros já é casado com outra pessoa), não há direito à herança.

Caso um dos parceiros falecer, o outro não terá direito sucessório sobre bens, a não ser que haja um testamento que o favoreça.

No caso de concubinato puro, onde não há impedimentos legais, a pessoa pode, em algumas situações, pleitear direitos de herança após o falecimento do parceiro, desde que prove a convivência contínua e pública e a intenção de constituir família.

  1. Direito à divisão de bens

O concubinato não garante direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência, exceto em casos onde o concubinato seja reclassificado como união estável, o que depende de comprovação judicial.

Se a relação for reconhecida como união estável, a divisão de bens será regida pelas regras da comunhão parcial de bens (quando os bens adquiridos durante a convivência são partilhados).

  1. Pensão alimentícia

O concubino não tem direito automático à pensão alimentícia após a separação, a menos que tenha dependência econômica do outro e consiga comprovar essa dependência judicialmente, ou em casos de concubinato com filhos em comum.

O direito à pensão alimentícia é mais comum quando se trata de união estável, mas em alguns casos, o concubino pode pleitear.

  1. Benefícios previdenciários

O concubinato não dá direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, salvo se o concubino conseguir provar, de maneira judicial, que a relação era de fato uma união estável.

Para os concubinos puros, pode haver a possibilidade de inclusão nos benefícios previdenciários, dependendo das circunstâncias e da comprovação da convivência.

  1. Direito à proteção do relacionamento

Em algumas situações, o concubino pode buscar reconhecimento jurídico da relação, como quando busca a guarda de filhos ou quando o outro parceiro tenta desconsiderar os direitos do concubino, como em casos de patrimônio construído conjuntamente.

Em resumo, o concubinato não garante os mesmos direitos da união estável ou do casamento.

Porém, em alguns casos, o concubino pode pleitear direitos, especialmente em situações onde a relação era pública, contínua e com o intuito de formar uma família, desde que consiga comprovar isso judicialmente.

Se você vive em um concubinato e se sente desprotegido, é essencial buscar a ajuda de um advogado especializado para entender os direitos específicos que podem ser aplicáveis ao seu caso.

Como faço para reconhecer o concubinato?

Você vive com alguém há anos, compartilham uma vida, mas, na hora de garantir seus direitos, surge a dúvida: como reconhecer o concubinato?

Essa é uma questão importante, principalmente quando se trata de patrimônio, herança ou até pensão alimentícia.

O reconhecimento do concubinato pode ser uma jornada difícil, mas não se preocupe, você não está sozinho.

Entenda os passos que você pode seguir para garantir os seus direitos, mesmo que sua relação não seja formalizada como casamento ou união estável.

Passos para reconhecer o concubinato:

a) Comprove a convivência pública e duradoura

Para que o concubinato seja reconhecido, é essencial mostrar que a relação é contínua, pública e com o objetivo de constituir família.

Isso pode ser feito por testemunhas e documentos como contas em nome do casal, filhos em comum, entre outros.

b) Prove a inexistência de impedimentos legais

Se a relação for concubinato impuro (um dos parceiros ainda for casado com outra pessoa), o reconhecimento será mais difícil.

Nesse caso, não será possível transformar em união estável e, portanto, os direitos legais serão mais limitados.

c) Documente a intenção de constituir família

Demonstrar que a convivência tem como base a formação de uma família é fundamental. Isso pode incluir filhos ou mesmo planejamento familiar conjunto.

d) Busque orientação jurídica

O processo de reconhecimento de concubinato pode ser complexo. Um advogado especializado pode te ajudar a reunir provas e a dar os passos certos para o reconhecimento legal da sua relação.

Reconhecer um concubinato pode ser desafiador, mas é possível conquistar a proteção legal que você merece.

Não deixe que a falta de formalização te deixe desamparado. Com a orientação certa e a comprovação de que sua relação é séria e pública, você pode buscar justiça e segurança para você e sua família.

O primeiro passo é entender que seus direitos importam e você tem a capacidade de reivindicá-los.

Preciso de advogado para reconhecer o concubinato?

Sim, é altamente recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado para reconhecer o concubinato.

Embora seja possível iniciar o processo de reconhecimento por conta própria, um advogado pode garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos de forma adequada, reunindo as provas necessárias, como documentos e testemunhos que comprovem a convivência pública e contínua do casal.

Além disso, o advogado pode orientar sobre as melhores estratégias para validar a relação como união estável, caso seja o objetivo, e evitar possíveis complicações legais, principalmente em situações de concubinato impuro, onde há um impedimento legal, como um dos parceiros ser casado com outra pessoa.

Ter um profissional especializado ao seu lado não só facilita o processo, mas também aumenta as chances de alcançar um resultado favorável, garantindo a proteção jurídica que você e seu parceiro merecem.

Um recado final para você!

imagem representado advogado.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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