Contagem recíproca previdenciária: saiba como funciona

A contagem recíproca previdenciária permite somar períodos de contribuição em regimes diferentes, como INSS e RPPS, para garantir o direito à aposentadoria.

Imagem representando Contagem recíproca previdenciária.

O que é a contagem recíproca previdenciária?

A contagem recíproca previdenciária é o processo que permite somar períodos de contribuição feitos em regimes diferentes, como INSS e RPPS, para alcançar os requisitos de aposentadoria ou outros benefícios.

Embora o direito esteja previsto na Constituição Federal, muitos segurados têm dúvidas sobre quem pode solicitar, como fazer o pedido e quais documentos são necessários.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer essas questões de forma simples e objetiva, ajudando você a entender como funciona o processo e quais cuidados tomar para não perder tempo de contribuição.

Continue a leitura e descubra tudo o que precisa saber sobre a contagem recíproca.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é contagem recíproca previdenciária?

A contagem recíproca previdenciária é o direito de somar períodos de contribuição ou de serviço prestados em regimes previdenciários diferentes para alcançar requisitos necessários à concessão de um benefício, como a aposentadoria.

Ela se aplica, principalmente, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos.

Também pode incluir o tempo de serviço militar, desde que comprovado.

A previsão está no artigo 201, §9º, da Constituição Federal, que assegura a contagem recíproca entre RGPS e RPPS e entre RPPS entre si, “observada a compensação financeira entre os regimes”. 

Essa compensação significa que o regime em que o trabalhador contribuiu repassa valores ao regime que concederá o benefício, equilibrando as contas.

É importante saber que não é permitido contar o mesmo período duas vezes.

Se você trabalhou ao mesmo tempo em um emprego com carteira assinada (RGPS) e como servidor efetivo (RPPS), apenas um desses períodos poderá ser considerado para o cálculo do benefício.

Quem pode solicitar a contagem recíproca previdenciária?

A contagem recíproca pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha contribuições registradas em regimes diferentes e precise somar esses períodos para completar os requisitos da aposentadoria. Entre os principais casos estão:

→ Quem trabalhou parte da vida na iniciativa privada e parte como servidor público.

→ Quem começou no serviço público e, depois, passou a contribuir para o INSS.

→  Quem prestou serviço militar e deseja usar esse tempo para se aposentar em outro regime.

A regra vale para servidores federais, estaduais e municipais, mas pode haver particularidades em cada RPPS, como prazos para solicitação ou exigências documentais adicionais.

Por outro lado, existem restrições. Não podem ser usados:

→  Períodos já utilizados para aposentadoria em outro regime.

→  Períodos concomitantes, ou seja, quando houve contribuição simultânea para mais de um regime.

→  Tempo de cargos atuais de servidores ativos, salvo em situações específicas previstas na legislação do RPPS.

Cada solicitação precisa ser avaliada caso a caso. Buscar orientação especializada pode evitar retrabalho e indeferimentos.

Como pedir a contagem recíproca previdenciária no INSS?

O pedido é feito por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que comprova os períodos de contribuição no regime de origem para serem averbados no regime de destino.

Se você deseja levar tempo do INSS para um RPPS, o processo ocorre assim:

Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo).

Faça login com o CPF e senha cadastrados.

No menu, busque o serviço “Certidão de Tempo de Contribuição”.

Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.

Envie o requerimento e acompanhe o andamento do pedido online.

Se for o contrário, levar tempo do RPPS para o INSS, a CTC deve ser solicitada diretamente ao órgão gestor do regime próprio.

Cada RPPS tem seus próprios procedimentos, e a análise costuma ser mais detalhada.

O pedido é feito com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que comprova os períodos para o novo regime.

Como solicitar a contagem recíproca no INSS?

Por isso, reunir todas as provas de tempo trabalhado é fundamental.

Como funciona a contagem recíproca previdenciária entre INSS e RPPS?

A contagem recíproca entre o INSS e os regimes próprios tem regras específicas e segue um fluxo bem definido.

Primeiro, o regime de origem, no qual você contribuiu, emite a CTC. Esse documento certifica oficialmente os períodos a serem transferidos.

O regime instituidor, que concederá o benefício, recebe a certidão e averba esse tempo.

Depois, ocorre a compensação financeira. Conforme a Lei nº 9.796/1999, o regime de origem deve transferir ao regime instituidor os valores correspondentes ao período considerado.

Essa compensação é regulamentada pelo Decreto nº 10.188/2019 e ocorre automaticamente entre os sistemas dos regimes.

Alguns pontos merecem atenção:

O tempo transferido não pode ser usado novamente no regime de origem.

Para períodos de atividade especial (exposição a agentes nocivos), a conversão para tempo comum só será aceita se prevista pelo regime instituidor.

→  O tempo militar pode ser considerado, conforme o artigo 201, §9º-A da Constituição Federal, desde que haja comprovação documental.

Por envolver detalhes técnicos e normas distintas entre cada RPPS, é comum haver divergências.

A análise de um advogado especializado pode evitar problemas como indeferimentos ou cálculos incorretos.

Quais documentos são necessários para a contagem recíproca previdenciária?

A solicitação da contagem recíproca exige a apresentação de documentos que comprovem os períodos de contribuição. Os mais comuns são:

→  Documento oficial de identificação com foto e CPF.

 Carteira de Trabalho e registros de vínculos empregatícios.

→  Holerites, fichas financeiras e comprovantes de recolhimento de contribuições.

→  Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime de origem.

→  Documentos do serviço militar, quando aplicável.

Procuração e documentos do representante, se o pedido for feito por procurador.

É importante apresentar documentos completos e atualizados.

Caso haja inconsistências, o INSS ou o RPPS podem exigir documentos complementares, como PPP, LTCAT ou certidões funcionais, especialmente no caso de períodos especiais.

A contagem recíproca previdenciária aumenta o tempo de contribuição?

A contagem recíproca pode aumentar o tempo total de contribuição para fins de aposentadoria, mas isso depende da sua situação.

Se você trabalhou e contribuiu para regimes diferentes, os períodos podem ser somados, desde que não sejam concomitantes.

Assim, você pode atingir mais rápido os requisitos mínimos para se aposentar, previstos na Lei nº 8.213/1991 e na Emenda Constitucional nº 103/2019.

No entanto, o aumento não é automático. O tempo só será aproveitado após:

Emissão e averbação da CTC no regime que concederá o benefício.

→ Verificação de todos os documentos pelo regime instituidor.

→  Cumprimento de requisitos específicos do regime no qual o benefício será solicitado, como idade mínima ou tempo mínimo de serviço público.

Em alguns casos, o aproveitamento integral do tempo pode ser negado, especialmente quando existem períodos sobrepostos, lacunas em contribuições ou regras próprias no RPPS.

Um advogado especializado pode:

→ Avaliar com precisão quais períodos podem ser aproveitados.

→ Identificar inconsistências no CNIS ou nos registros do RPPS.

→ Acompanhar o pedido de emissão e averbação da CTC.

→ Recorrer em caso de indeferimento do requerimento.

Por isso, o acompanhamento especializado é essencial.

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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