O que é a contestação e como funciona?

Recebeu uma ação judicial e não sabe por onde começar? A contestação é a sua principal defesa, afinal, é nela que você explica sua versão dos fatos!

Imagem representando contestação.

O que é contestação?

Quando alguém é processado, o primeiro passo para se defender é apresentar a contestação.

Esse documento é a voz do réu no processo: é por meio dele que o acusado apresenta sua versão dos fatos, refuta as alegações do autor e traz fundamentos jurídicos para sustentar sua defesa.

A contestação tem base nos artigos 335 a 342 do Código de Processo Civil (CPC) e é essencial para garantir o equilíbrio entre as partes.

É ela que concretiza o contraditório, impedindo que o juiz decida com base apenas nas alegações do autor. Ao contestar, o réu participa ativamente do processo, exercendo seu direito à ampla defesa.

Mas afinal, como a contestação funciona na prática? Quais são os prazos, o conteúdo necessário e as consequências se o réu não apresentar essa defesa a tempo? É isso que você vai entender a seguir.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é uma contestação?

A contestação é a principal forma de defesa no processo civil. É nela que o réu responde à petição inicial, apresentando seus argumentos de fato e de direito.

O objetivo é mostrar ao juiz que há outro lado na história, garantindo que a decisão seja tomada com base em informações completas.

Na contestação, o réu pode alegar que o autor está equivocado ou demonstrar que o direito invocado não existe, foi modificado ou se extinguiu.

Assim, essa peça é o instrumento que dá voz ao acusado e assegura o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pilares fundamentais do processo justo.

Além disso, o CPC determina que todas as defesas devem ser apresentadas na contestação.

Isso ocorre por conta do princípio da eventualidade, que obriga o réu a expor tudo o que possa servir à sua defesa de uma só vez, evitando a perda de oportunidades posteriores.

Como funciona uma contestação?

A contestação é apresentada após o réu ser citado e informado sobre a ação. É nesse momento que ele, com o auxílio de um advogado, organiza sua defesa.

A peça deve conter uma estrutura lógica, com introdução, fundamentos e pedidos, todos redigidos com clareza e objetividade.

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Como funciona a contestação?

Primeiro, o advogado faz o endereçamento ao juízo competente e apresenta a qualificação do réu. Depois, expõe um resumo dos fatos narrados pelo autor, apenas para contextualizar o juiz.

Em seguida, vem a parte técnica: as preliminares processuais, onde se apontam possíveis falhas na ação, como incompetência do juízo, ilegitimidade ou falta de provas.

Superada essa etapa, vem a defesa de mérito, que é o coração da contestação. Nela, o réu contesta os fatos apresentados e demonstra por que o pedido do autor deve ser rejeitado.

Ao final, o advogado faz os pedidos finais, solicitando a improcedência da ação e o direito de produzir provas que sustentem sua versão.

Qual o prazo para fazer a contestação?

O prazo para apresentar a contestação é de 15 dias úteis, contados a partir da citação válida do réu. Esse prazo está previsto no artigo 335 do CPC e é contado em dias úteis, conforme o artigo 219.

Há situações específicas que alteram o início desse prazo. Se houver uma audiência de conciliação ou mediação, o prazo começa a correr após a última sessão, caso não haja acordo.

Mas se o réu optar por não participar dessa audiência, deve avisar o juiz, e o prazo começa a contar a partir dessa manifestação.

Perder o prazo para contestar pode trazer consequências graves. O réu é considerado revel, e as alegações do autor podem ser presumidas verdadeiras.

Por isso, agir rápido e buscar orientação jurídica assim que for citado é essencial para evitar prejuízos.

O que deve conter em uma boa contestação?

Uma boa contestação precisa ser clara, completa e bem fundamentada.

Ela deve rebater todos os pontos da petição inicial e apresentar provas que confirmem a versão do réu. Isso demonstra atenção e preparo, além de fortalecer a credibilidade da defesa.

O CPC exige a impugnação específica, ou seja, o réu precisa se manifestar sobre cada alegação do autor.

Se ele ficar em silêncio sobre algum ponto, o juiz pode entender que aquele fato é verdadeiro. Por isso, cada linha da petição inicial deve ser analisada cuidadosamente.

Além disso, a contestação deve incluir o protesto por provas, pedindo ao juiz a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, como documentos, testemunhas ou perícias.

Esse cuidado evita que o réu perca o direito de comprovar suas alegações durante o processo.

O que acontece se a contestação não for apresentada?

Quando o réu não apresenta a contestação dentro do prazo, ele é considerado revel.

Isso significa que o juiz pode presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, tornando a defesa praticamente ineficaz. Mesmo assim, a revelia não é automática em todos os casos.

Ela não se aplica, por exemplo, em ações que tratam de direitos indisponíveis, como questões de família, nem quando o autor não apresenta provas suficientes para sustentar suas alegações.

No entanto, a falta de contestação enfraquece completamente a posição do réu. O processo pode ser julgado de forma antecipada, e o acusado perde a chance de apresentar provas ou esclarecer os fatos.

Por isso, é fundamental e o acompanhamento de um advogado especializado é indispensável.

Contar com orientação profissional desde o início garante que a contestação seja apresentada corretamente e dentro do prazo legal.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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