Motorista autônomo: o que considerar na contratação?

A contratação de motorista autônomo é vantajosa? Saber a diferença pode evitar ações judiciais e prejuízos financeiros para sua empresa. 

Motorista autônomo: o que considerar na contratação?

Motorista autônomo: o que considerar na contratação?

Contratar um motorista autônomo pode parecer simples à primeira vista, mas a verdade é que esse tipo de contratação envolve uma série de regras, cuidados e detalhes que nem todo mundo conhece.

Se você está pensando em contar com um profissional do transporte sem vínculo CLT, é importante entender como essa relação funciona na prática, o que a lei exige e, principalmente, o que fazer para evitar problemas jurídicos.

Neste artigo, você vai descobrir o que é um motorista autônomo, como contratá-lo da forma correta, quais são os riscos, quais documentos são necessários, como funciona o pagamento e até quais direitos ele tem ou não tem.

Tudo isso com explicações bem claras, objetivas e sem enrolação. Se você já contrata ou pretende contratar esse tipo de profissional, este conteúdo foi feito pra você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Como funciona um motorista autônomo?

O funcionamento do trabalho de um motorista autônomo está diretamente ligado à ideia de independência profissional.

Ele atua de forma totalmente desvinculada de um contrato de trabalho tradicional, ou seja, não há registro em carteira, jornada fixa ou obrigações típicas da CLT.

Esse profissional utiliza veículo próprio, organiza sua rotina, escolhe os trajetos, cuida da manutenção do caminhão e realiza os transportes conforme negociações individuais com os contratantes.

O motorista autônomo pode prestar serviços tanto para empresas quanto para pessoas físicas, e é remunerado por operação, com valores acordados previamente. Não há salário mensal fixo, e sim o recebimento pelo frete realizado.

Para ser considerado autônomo de forma legal, ele precisa ter registro ativo no RNTRC, além de cumprir uma série de exigências de documentação e segurança. Na prática, ele é um prestador de serviço do transporte rodoviário de cargas, mas com regras próprias.

Existe alguma lei para o motorista autônomo?

A atuação do motorista autônomo é amparada por leis específicas. A principal delas é a Lei nº 11.442/2007, que estabelece como deve funcionar a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.

Essa norma define o que é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e quais são os requisitos legais para que ele exerça sua atividade de forma regular. Entre esses requisitos, está a inscrição obrigatória no RNTRC, que é fiscalizada pela ANTT.

Além disso, a Lei nº 13.103/2015, conhecida como a Lei dos Motoristas, também se aplica a esses profissionais.

Mesmo sendo autônomos, eles têm direito a pausas obrigatórias, limite de horas de direção por dia, descanso mínimo e outras garantias relacionadas à segurança e à saúde no trabalho.

Essas leis não criam vínculo empregatício, mas protegem o exercício da atividade de forma digna e regulamentada, tanto para o profissional quanto para quem o contrata.

Como funciona a contratação do motorista autônomo?

A contratação de um motorista autônomo funciona com base em um contrato de prestação de serviços, e não em um vínculo de emprego.

Como funciona a contratação do motorista autônomo?

Como funciona a contratação do motorista autônomo?

Isso significa que você não vai assinar carteira nem assumir obrigações trabalhistas típicas. No lugar disso, firma-se um acordo comercial, onde estão previstas as condições do frete, os prazos, valores, responsabilidades e cláusulas específicas.

Esse contrato é fundamental para garantir a formalidade e evitar o risco de reconhecimento judicial de vínculo empregatício.

Além do contrato, é necessário fazer o registro da operação na ANTT por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). O CIOT deve ser gerado por uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), que também será responsável por efetuar o pagamento ao motorista.

Essa etapa é obrigatória e garante que a contratação esteja dentro das normas. O pagamento, inclusive, só pode ser feito por meio eletrônico, via conta bancária ou conta pré-paga vinculada ao CIOT.

Pagar em dinheiro ou por fora é irregular e gera multa.

Qualquer um pode contratar um motorista autônomo?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode contratar um motorista autônomo, desde que cumpra todas as exigências legais da contratação.

Empresas que trabalham com logística, transporte, comércio ou até mesmo pessoas físicas que precisam de uma mudança, por exemplo, estão autorizadas a firmar esse tipo de relação, desde que sigam o processo correto.

Isso inclui a verificação da documentação do motorista, a formalização do contrato, a emissão do CIOT e o pagamento via IPEF.

Mesmo uma pessoa física que contrata eventualmente deve observar essas obrigações.

O que não pode acontecer é contratar um autônomo com frequência, impor regras rígidas de horários, controlar diretamente sua rotina e não formalizar a operação.

Nessas situações, a Justiça pode entender que há vínculo empregatício disfarçado, o que traz riscos jurídicos e financeiros ao contratante.

Como funciona o pagamento de um motorista autônomo?

O pagamento ao motorista autônomo funciona de forma eletrônica, segura e rastreável, conforme determina a ANTT.

Para cada operação de transporte, o contratante deve gerar o CIOT em uma IPEF habilitada, como e-Frete, Target ou Pamcard. Esse código é essencial para registrar a operação e liberar o pagamento de forma legal.

Depois de gerar o CIOT, o valor do frete deve ser depositado diretamente na conta bancária ou conta pré-paga informada pelo motorista. Esse processo garante transparência e previne fraudes.

O valor deve ser o exato combinado, sem descontos indevidos. A legislação proíbe pagamento por fora, em dinheiro ou por cartão-frete, e o descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até R$ 10.500.

Se o motorista tiver CNPJ (como MEI), ele mesmo emite nota fiscal do frete. Se for pessoa física, o contratante precisa emitir um RPA com as devidas retenções fiscais, como INSS, ISS e IRRF, conforme o valor.

Isso tudo precisa estar registrado e arquivado corretamente, tanto para fins fiscais quanto para evitar litígios futuros.

Quais cuidados devo ter ao contratar um motorista autônomo?

Ao contratar um motorista autônomo, é preciso tomar cuidados específicos para garantir segurança jurídica e operacional.

O primeiro passo é verificar se o profissional tem todos os documentos em dia: CNH compatível, registro ativo no RNTRC, documentação do veículo (CRLV), comprovante de residência, além de seguro e, se aplicável, CNPJ e nota fiscal.

Isso assegura que ele pode atuar legalmente e que sua operação está resguardada.

Outro cuidado essencial está no contrato. Ele deve ser claro, detalhado e refletir a natureza comercial da relação. Nada de termos que sugerem vínculo de emprego ou cláusulas ambíguas.

O contrato precisa prever a autonomia do motorista, prazos, valores e as obrigações de cada parte. Também é importante respeitar os limites da atuação do contratante: não impor ordens diretas, horários fixos ou exclusividade rígida, pois isso pode caracterizar subordinação.

Além disso, todas as viagens devem ser registradas com emissão de CIOT, e os pagamentos devem ser feitos por meios eletrônicos, com os tributos corretamente recolhidos.

Garantir que a carga esteja segurada e que o motorista atue em condições seguras também é obrigação do contratante.

Negligenciar qualquer um desses pontos pode resultar em autuações fiscais ou ações trabalhistas, o que pode custar caro. Quando há dúvidas sobre a estrutura ideal dessa contratação, o apoio de um advogado especializado pode evitar erros graves.

O motorista autônomo tem direitos trabalhistas? Quais são eles?

Essa pergunta gera muita confusão. A resposta direta é: não, o motorista autônomo não tem direitos trabalhistas típicos da CLT.

Isso porque ele não é um empregado. Ele não tem vínculo empregatício, então não tem direito a férias, 13.º, aviso prévio, estabilidade, FGTS, nem horas extras obrigatórias.

Mas atenção: isso não significa que ele não tenha direitos.

O motorista autônomo é protegido por normas específicas, como a Lei nº 13.103/2015, que garante:

Além disso, o contratante é responsável por assegurar condições seguras de trabalho, e pode ser responsabilizado por omissão ou negligência.

E tem mais: se, por qualquer motivo, a relação entre você e o motorista autônomo for caracterizada como habitual, com subordinação e pessoalidade, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício retroativamente, com direito a todas as verbas da CLT, o que pode ser uma grande dor de cabeça (e um custo alto) para quem contratou.

É por isso que, mais uma vez, vale reforçar: ter um contrato claro, seguir todos os procedimentos legais e contar com orientação jurídica especializada é a melhor forma de evitar problemas.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “motorista autônomo: o que considerar na contratação?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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