Contratar advogado particular: quais os benefícios?

Vale a pena contratar advogado particular? Muitas pessoas ficam em dúvida entre buscar a Defensoria Pública ou investir em um profissional exclusivo para o seu caso. 

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Vale a pena contratar advogado particular?

Quando surge um problema jurídico, uma das primeiras dúvidas que aparece é: vale a pena contratar advogado particular? Muitas pessoas não sabem exatamente o que isso significa, se é obrigatório ou quanto custa.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva como funciona a contratação de um advogado particular no Brasil, quais são os benefícios e quando essa escolha pode fazer diferença na sua segurança jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que significa “advogado particular”?

Advogado particular é o profissional da advocacia que você escolhe e contrata diretamente, mediante pagamento de honorários, para defender seus interesses. Ele não é designado pelo Estado.

Diferentemente da Defensoria Pública, que presta assistência gratuita às pessoas que comprovam insuficiência de recursos (art. 134 da Constituição Federal), o advogado particular atua por meio de um contrato firmado entre você e ele.

Essa contratação é formalizada por um contrato de honorários, conforme prevê o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Nesse documento, ficam definidos:

Ou seja, ao contratar um advogado particular, você estabelece uma relação profissional direta, com liberdade para escolher alguém que tenha experiência na área do seu problema.

Sou obrigado a contratar advogado particular?

Não, você não é obrigado a contratar um advogado particular. Isso parte da sua escolha, da situação em que você se encontra e da sua capacidade financeira para tal.

A Constituição Federal garante que o Estado deve prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar advogado (art. 5º, inciso LXXIV). Essa função é exercida, em regra, pela Defensoria Pública.

Portanto, você não é obrigado a contratar advogado particular se não tiver condições financeiras. No entanto, não confunda: algumas situações exigem presença do advogado, mesmo que não particular.

O Código de Processo Civil, no art. 103, estabelece que a parte deve estar representada por advogado em juízo, salvo exceções previstas em lei. Portanto, há casos que precisam de representação jurídica.

Mesmo nos casos em que a lei permite ingressar sem advogado, como em algumas situações nos Juizados Especiais, contar com orientação jurídica reduz riscos e evita erros que podem comprometer seus direitos.

Ademais, vale destacar que, mesmo não sendo uma obrigação, contratar advogado particular é um investimento em você e no seu caso; portanto, pode valer a pena.

Quais os benefícios de contratar advogado particular?

Em primeiro lugar, um dos principais benefícios é o atendimento personalizado. Você consegue explicar detalhes do seu caso e entender claramente os riscos e possibilidades.

Além disso, há a possibilidade de escolher um profissional especializado na área do seu problema. A especialização técnica contribui para uma análise mais aprofundada e estratégica.

Outro ponto relevante é o planejamento jurídico. Muitas demandas exigem mais do que simplesmente ingressar com uma ação. É necessário avaliar:

Um advogado particular pode estruturar essa estratégia desde o início, inclusive orientando você sobre como agir antes mesmo de um processo ser iniciado.

Por fim, o acompanhamento contínuo traz mais segurança. Você recebe atualizações sobre o processo e entende cada etapa, o que diminui a insegurança ao longo do tempo.

Quanto custa, em média, contratar advogado particular?

O valor para contratar um advogado particular varia conforme a complexidade do caso, a área do Direito e a experiência do profissional.

A OAB de cada estado divulga uma tabela de honorários mínimos como referência ética. Esses valores servem como parâmetro, mas podem variar conforme o acordo firmado.

De forma geral, a cobrança pode ocorrer de três maneiras:

  1. Valor fixo por serviço: comum em divórcios consensuais, elaboração de contratos, inventários extrajudiciais.
  2. Honorários por hora trabalhada: mais frequente em consultorias e análises complexas.
  3. Percentual sobre o valor da causa ou do proveito econômico: comum em ações indenizatórias e algumas demandas cíveis.

Além dos honorários, podem existir custas judiciais e outras despesas processuais. Por isso, é fundamental esclarecer previamente o que está incluído no contrato.

Um recado final para você! 

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, conte com assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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