Contrato de boca: como garantir legalidade?

Você sabia que o contrato de boca pode trazer muitos riscos? Saiba como funciona esse tipo de contrato e suas limitações!

Contrato de Boca: garanta legalidade!

Como garantir a legalidade no contrato de boca?

O contrato de boca, também conhecido como contrato verbal, é um acordo entre partes que não é formalizado por escrito.

No Brasil, o contrato de boca, ou contrato verbal, é uma prática comum em diversos setores. Em transações cotidianas, como pequenos serviços, aluguéis informais ou até mesmo vendas de produtos, muitos brasileiros optam por não formalizar seus acordos por escrito.

Isso ocorre muitas vezes por falta de conhecimento ou pela crença de que a confiança entre as partes é suficiente. No entanto, a realidade é que, sem um documento formal, provar os termos de um contrato em caso de conflito pode ser desafiador e gerar prejuízos significativos.

Assim, embora seja reconhecido pelo Código civil brasileiro, esse tipo de contrato envolve uma série de riscos tanto para quem contrata quanto para quem é contratado, especialmente em contextos trabalhistas e comerciais.

Por isso, é fundamental entender os riscos e as limitações desse tipo de contrato. Neste artigo, vamos explicar como funciona e de que forma a Justiça entende o contrato verbal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é um contrato de boca?

O contrato de boca, também conhecido como contrato verbal, é um acordo firmado entre partes sem que haja qualquer registro por escrito.

No Brasil, ele é válido de acordo com o Código Civil, que não exige a formalização escrita para contratos em geral, exceto em casos específicos, como compra e venda de imóveis.

Um exemplo comum de contrato verbal é a contratação de serviços pequenos, como uma reforma em casa ou o conserto de eletrodomésticos. 

O cliente e o prestador de serviços acordam sobre preço e prazos verbalmente, sem formalização. Embora válido, esse tipo de contrato pode gerar complicações caso surja um conflito, pois a falta de documentação dificulta a comprovação dos termos negociados.

Outro exemplo, é quando se contrata alguém para um serviço temporário, como cuidar de um evento.

As partes podem concordar em todos os detalhes, como pagamento e horário, mas, se algo der errado e uma das partes não cumprir o combinado, a falta de evidências escritas pode complicar uma eventual ação judicial.

Portanto, embora contratos verbais sejam juridicamente reconhecidos, eles trazem maiores riscos, pois, sem documentos ou provas, é difícil garantir que os termos acordados sejam respeitados. 

Para evitar problemas futuros, é sempre recomendável formalizar os acordos por escrito. Isso oferece maior segurança para todas as partes envolvidas.

É válido contrato verbal?

Sim, o contrato verbal é válido no Brasil, de acordo com o Código Civil, que reconhece a legalidade de acordos feitos oralmente, desde que cumpram certos requisitos.

Entre esses requisitos estão:

As pessoas que estão firmando o acordo precisam ser legalmente capazes, ou seja, ter idade e condições mentais adequadas para entender e assumir responsabilidades.

Menores de 18 anos, por exemplo, não têm plena capacidade.

O que está sendo acordado precisa ser legal e factível. Não pode envolver atividades ilegais ou impossíveis de realizar.

Alguns tipos de contratos, como compra e venda de imóveis ou garantias reais (hipoteca), exigem forma escrita para serem válidos. Se a lei exige que o contrato seja formalizado por escrito, o contrato de boca não tem validade.

O que a lei diz sobre contrato verbal?

A legislação brasileira reconhece a validade de contratos verbais, desde que respeitem os requisitos gerais de validade dos contratos estabelecidos no Código Civil. Embora seja preferível formalizar acordos por escrito para facilitar a prova em caso de disputa, os contratos verbais são perfeitamente legais e possuem força jurídica.

Reconhecimento Legal

Código Civil, Art. 104, define os requisitos para a validade de qualquer contrato:

  • Agentes capazes.
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
  • Forma prescrita ou não proibida por lei.

Se o contrato verbal atender a esses requisitos, ele será considerado válido e vinculante.

Quais são os riscos de um contrato de boca?

riscos de um contrato de boca

Quais são os riscos de um contrato de boca?

O contrato de boca envolve uma série de riscos porque não há um documento formal que comprove os termos negociados.

Ou seja, em caso de desentendimento entre as partes, pode ser muito difícil provar o que foi combinado, como prazos, valores ou obrigações.

Sem um registro escrito, qualquer disputa sobre o cumprimento do acordo fica fragilizada, já que as partes dependem de testemunhas ou outros meios de prova.

Por exemplo, se uma das partes se recusar a cumprir sua parte do acordo ou negar um detalhe importante, será muito complicado exigir judicialmente o cumprimento do contrato.

A falta de clareza sobre as obrigações, prazos e condições acordadas pode gerar grandes conflitos e até prejuízos financeiros.

Sem documentação formal, a palavra de uma parte contra a outra pode não ser suficiente em uma eventual ação judicial, o que enfraquece a posição de quem foi prejudicado.

Outro risco é a variação de interpretação do acordo. Sem uma redação clara e formal, as partes podem entender de forma diferente os termos discutidos verbalmente, resultando em erros de comunicação e falhas no cumprimento.

Mesmo que ambas as partes tenham agido de boa-fé, a falta de um contrato escrito pode levar a mal-entendidos.

Por esses motivos, o contrato de boca é considerado arriscado, especialmente em negócios de maior valor ou importância.

Para garantir a segurança jurídica, é sempre recomendável formalizar os acordos por escrito, detalhando as obrigações e direitos de cada parte.

Quando o contrato de boca não é permitido?

O contrato de boca não é permitido em situações nas quais a lei exige formalização por escrito para garantir validade jurídica.

Um exemplo clássico é a compra e venda de imóveis, conforme o artigo 108 do Código Civil, que determina que esse tipo de transação precisa ser registrada em cartório para ser válida.

Outro caso é o contrato de garantia real, como hipoteca ou penhor, que também deve ser formalizado.

Além disso, contratos que envolvem prazos longos, superiores a um ano, como aluguel de imóveis, precisam ser escritos para garantir direitos e segurança jurídica a ambas as partes.

Essas exigências legais são feitas para evitar confusões e assegurar que os detalhes acordados estejam documentados de forma clara.

No contexto trabalhista, a ausência de um contrato formal pode representar grandes riscos, especialmente em relações de trabalho contínuas, que devem ser documentadas conforme a CLT.

Assim, embora o contrato de boca seja legal em alguns casos, há situações em que ele simplesmente não é permitido por falta de segurança jurídica, especialmente em relações de longo prazo ou em negócios de grande valor.

Formalizar esses contratos é essencial para evitar problemas futuros.

Nesses casos, se o contrato não for formalizado de acordo com a lei, ele não terá validade jurídica, independentemente de um acordo verbal.

Qual o direito do inquilino sem contrato?

Mesmo sem contrato formal por escrito, o inquilino possui direitos garantidos pela legislação brasileira, especialmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e pelo Código Civil.

O fato de não haver contrato assinado não impede que a relação de locação seja reconhecida juridicamente. Veja os principais direitos do inquilino nessas situações:

Direito à proteção legal

A relação entre inquilino e proprietário é regida pela Lei do Inquilinato, que vale tanto para contratos formais quanto para acordos verbais.

O inquilino tem direito a ocupar o imóvel enquanto cumprir suas obrigações, como pagamento do aluguel e conservação do local.

Comprovação da locação

Mesmo sem contrato escrito, o inquilino pode comprovar a relação de locação por meio de:

  • Recibos de pagamento (aluguel, contas de luz, água, internet).
  • Mensagens eletrônicas ou testemunhas que confirmem o acordo verbal.

Estabilidade da posse

O proprietário não pode despejar o inquilino de forma arbitrária ou imediata.

Para o despejo, é necessário cumprir os procedimentos legais, que incluem notificação e, eventualmente, ação judicial.

Prazo de aviso para desocupação

Caso o proprietário deseje reaver o imóvel, ele deve dar um prazo mínimo de 30 dias para o inquilino desocupar, salvo em casos de inadimplência ou outra situação específica prevista em lei.

Direito de manutenção do imóvel

O inquilino tem direito de exigir que o imóvel esteja em condições adequadas de uso, mesmo sem contrato escrito.

Reparos estruturais ou de responsabilidade do proprietário devem ser realizados por ele.

Proteção contra cobranças indevidas

O locador não pode exigir valores que não tenham sido previamente combinados verbalmente ou que não sejam comuns na locação, como taxas irregulares ou reparos que não sejam de responsabilidade do inquilino.

Rescisão pelo inquilino

O inquilino pode desocupar o imóvel, mesmo sem contrato, mediante aviso prévio de 30 dias ao locador.

Direito de permanência

Se o aluguel continuar a ser pago e o locador não manifestar interesse em encerrar a locação, considera-se que o contrato verbal foi prorrogado por tempo indeterminado.

Cuidados para o inquilino

Embora o inquilino tenha direitos, a falta de contrato escrito pode dificultar a comprovação de termos acordados, como valores ou prazos. Por isso:

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento.
  • Registre comunicações importantes, como mensagens e e-mails.
  • Busque orientação jurídica caso enfrente abusos ou dificuldades na relação de locação.

Mesmo sem contrato formal, o inquilino está protegido por leis que regulam a relação locatícia, garantindo segurança e previsibilidade.

Como provar um contrato verbal?

Provar um contrato verbal pode ser desafiador, mas é possível.

A principal forma de provar um contrato de boca é por meio de testemunhas. Se outras pessoas estavam presentes no momento do acordo, elas podem ser chamadas a depor e confirmar o que foi negociado.

Além disso, trocas de mensagens como e-mails, WhatsApp ou SMS que mencionam os termos acordados também podem servir como prova documental.

Recibos de pagamento, depósitos bancários e até conversas gravadas podem ser apresentados como evidências em um processo judicial.

A prova de um contrato verbal exige que o advogado reúna o máximo de documentos ou depoimentos possíveis para reforçar a versão da parte que busca comprovar o acordo.

Quanto mais registros houver de que o contrato foi discutido, negociado ou cumprido, maior a chance de sucesso em uma eventual disputa judicial. 

Portanto, mesmo em casos de contratos verbais, é sempre bom manter algum tipo de registro informal que possa corroborar a existência e os termos do acordo.

Se você estiver envolvido em um contrato verbal e precisar comprovar sua existência ou os seus termos, é importante agir rapidamente para reunir provas e buscar aconselhamento jurídico especializado para garantir seus direitos.

Essas provas são essenciais em casos de litígio, mas a ausência de um contrato escrito ainda torna o processo mais complexo.

Como desfazer um contrato verbal?

Desfazer um contrato verbal segue os mesmos princípios que um contrato escrito.

Primeiro, as partes envolvidas precisam concordar com a rescisão do acordo. O ideal é formalizar esse desfazimento por escrito, detalhando os motivos e termos da rescisão, para evitar conflitos futuros.

Se não houver acordo, uma das partes pode rescindir o contrato unilateralmente, desde que justifique, por exemplo, por descumprimento do outro lado. 

Nesse caso, é importante reunir provas, como mensagens e testemunhas, para demonstrar a quebra do contrato em eventual ação judicial.

Caso haja prejuízo decorrente da rescisão, a parte prejudicada pode buscar compensação, e o aconselhamento jurídico é fundamental nesse processo.

Em muitas situações, desfazer um contrato verbal requer a mesma cautela que seria adotada em um contrato formal.

O que é um contrato tácito?

Um contrato tácito é um acordo entre duas ou mais partes que se forma a partir de atos, comportamentos ou circunstâncias que demonstram a intenção de estabelecer uma relação contratual, mesmo sem que haja qualquer declaração explícita, verbal ou escrita, entre as partes.

Na prática, o contrato tácito se baseia na conduta das partes, que evidenciam de maneira inequívoca que ambas aceitaram os termos do acordo, ainda que isso não tenha sido formalizado.

Um exemplo clássico é o contrato de hospedagem em um hotel.

Quando você chega a um hotel, escolhe um quarto e começa a utilizá-lo, sem precisar assinar um contrato formal, você está firmando um contrato tácito.

A sua ação de utilizar o serviço (hospedagem) implica em concordar com as condições do hotel, como o pagamento pela estadia, mesmo que isso não tenha sido expressamente negociado na forma escrita.

Outro exemplo seria um contrato de transporte público.

Ao embarcar em um ônibus ou metrô e pagar pela passagem, você está concordando tacitamente com as condições de transporte, como o pagamento da tarifa e o cumprimento das regras de uso do serviço.

Um recado importante para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “Contrato de boca” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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