Como criar um contrato de prestação de serviço?

Como criar um contrato de prestação de serviço? Descubra passo a passo como elaborar um contrato claro e seguro para formalizar a relação entre prestador e contratante, garantindo direitos e evitando problemas futuros. Confira as dicas essenciais!

Imagem representando contrato de prestação de serviço.

Como criar um contrato de prestação de serviço?

Elaborar um contrato de prestação de serviço é uma etapa fundamental para formalizar qualquer tipo de relação profissional.

Esse documento estabelece de forma clara as condições acordadas entre o prestador de serviço e o contratante, definindo direitos, deveres, prazos, valores e as responsabilidades de cada parte.

Um contrato bem estruturado não apenas evita mal-entendidos, mas também proporciona segurança jurídica, protegendo ambas as partes em caso de descumprimento de alguma cláusula.

Neste artigo, vamos explicar como criar um contrato de prestação de serviço eficiente e adequado às suas necessidades.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é um contrato de prestação de serviço?

Um contrato de prestação de serviço é um acordo formal entre duas partes, onde uma delas se compromete a realizar determinado serviço para a outra, em troca de uma remuneração.

Esse tipo de contrato define as condições específicas do serviço a ser prestado, incluindo o escopo do trabalho, prazos, valores, forma de pagamento, obrigações de ambas as partes e outras cláusulas importantes para garantir que o serviço seja realizado conforme combinado.

Esse contrato pode ser utilizado em diversas áreas, como consultorias, obras, serviços técnicos, entre outros, e tem o objetivo de formalizar a relação, proporcionando segurança jurídica tanto para o prestador quanto para o contratante.

Ao ser assinado, o contrato serve como uma proteção legal, caso ocorra algum desacordo ou descumprimento das condições estabelecidas.

O que diz a CLT sobre contrato de prestação de serviço?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não regula diretamente o contrato de prestação de serviço, pois ele está mais relacionado a uma relação de natureza civil entre prestador e contratante, e não trabalhista. 

A CLT, por sua vez, trata das relações de emprego, ou seja, aquelas em que há vínculo empregatício, como a presença de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

No entanto, o contrato de prestação de serviço pode ser utilizado para formalizar uma relação autônoma, em que o prestador de serviço não possui vínculo empregatício com o contratante.

Isso significa que, em um contrato de prestação de serviço, o prestador atua de forma independente, sem as obrigações previstas pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas.

É importante, portanto, que a natureza da relação esteja bem definida no contrato, para evitar caracterizar o vínculo como empregatício, o que geraria a aplicação das regras da CLT.

Caso as características do contrato de prestação de serviço se aproximem de uma relação de emprego, como subordinação e exclusividade, pode ser considerado vínculo empregatício, e o trabalhador passaria a ter direitos garantidos pela CLT.

Como fazer um contrato simples de prestação de serviço?

Para fazer um contrato simples de prestação de serviço, é importante incluir alguns elementos essenciais que garantam clareza e segurança para ambas as partes. 

O contrato deve começar com a identificação do contratante e do prestador de serviço, informando seus dados básicos.

Em seguida, deve descrever de forma objetiva o serviço a ser prestado, incluindo suas características, prazos e condições.

Também é necessário estabelecer o valor do serviço e as formas de pagamento, além de definir as responsabilidades de cada parte.

O documento pode conter cláusulas sobre rescisão, multas por descumprimento e outras condições específicas conforme o tipo de serviço.

Por fim, o contrato deve ser assinado por ambas as partes, podendo ser reconhecido em cartório para maior segurança jurídica.

Abaixo separamos cada passo e descrevemos como deve ser feito, acomapnhe aqui!

1. Identificação das partes

A identificação das partes é a primeira seção de um contrato de prestação de serviço e tem o objetivo de esclarecer quem está contratando e quem está prestando o serviço.

Essa parte deve conter informações completas sobre ambas as partes envolvidas, garantindo que não haja dúvidas sobre a identidade dos signatários.

Se o contratante ou o prestador for uma pessoa física, devem ser incluídos:

Se for uma pessoa jurídica (empresa), os dados necessários são:

A correta identificação das partes evita problemas futuros, como disputas sobre quem é responsável pelo cumprimento do contrato.

Além disso, quando o contrato envolve uma empresa, é fundamental que o representante legal tenha poderes para assiná-lo, o que pode ser verificado no contrato social ou estatuto da empresa.

2. Descrição do objetivo

A descrição do objetivo define de forma clara e detalhada o serviço que será prestado, evitando ambiguidades e possíveis conflitos entre as partes.

Nessa seção, deve-se especificar a natureza do trabalho, as atividades envolvidas, o escopo do serviço e os prazos estabelecidos.

Caso haja entregáveis, como documentos, produtos ou relatórios, eles também devem ser mencionados, assim como eventuais limitações ou exclusões de responsabilidade.

Por exemplo: “O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviço de design gráfico para a criação de um logotipo e identidade visual para a empresa contratante, incluindo três opções de layout e duas rodadas de ajustes, com prazo de entrega de 20 dias após a assinatura do contrato.”

Esse detalhamento garante que ambas as partes compreendam exatamente o que foi acordado, proporcionando segurança e transparência ao contrato.

3. Obrigações das partes

A seção de obrigações das partes estabelece os deveres e responsabilidades tanto do contratante quanto do prestador de serviço, garantindo que cada um cumpra sua parte no acordo.

O prestador de serviço deve executar o trabalho conforme descrito no contrato, respeitando prazos, padrões de qualidade e qualquer outra exigência acordada.

Também pode ser responsável por fornecer equipamentos, materiais ou qualquer outro recurso necessário para a realização do serviço, caso isso tenha sido combinado.

Já o contratante deve cumprir suas obrigações financeiras, efetuando os pagamentos dentro do prazo estabelecido.

Além disso, pode ser responsável por fornecer informações, documentos ou recursos necessários para que o prestador execute o serviço de forma adequada.

Por exemplo: “O prestador de serviço compromete-se a realizar o serviço de manutenção elétrica conforme as normas técnicas vigentes, entregando um relatório ao final do trabalho. O contratante compromete-se a fornecer acesso ao local e efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas.”

Essa seção ajuda a evitar conflitos e garante que cada parte saiba exatamente quais são suas responsabilidades dentro do contrato.

4. Definição dos termos financeiros

A definição dos termos financeiros estabelece o valor do serviço, a forma de pagamento e possíveis penalidades por atraso.

O contrato deve especificar o preço total, se haverá parcelamento e os prazos para cada pagamento. Também pode incluir detalhes sobre juros por atraso, descontos ou reajustes.

Além disso, é importante definir como o pagamento será feito, como por transferência bancária, boleto ou PIX. Caso o serviço envolve adiantamento ou pagamento após a conclusão, isso deve estar claro.

Por exemplo: “O valor total do serviço será de R$3.000,00, pagos em duas parcelas de R$1.500,00, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e a segunda após a entrega do serviço. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor devido.”

Essa cláusula garante transparência e segurança para ambas as partes, evitando mal-entendidos financeiros.

5. Prazo para cumprimento

A cláusula de prazo para cumprimento define o tempo que o prestador terá para concluir o serviço e eventuais condições para prorrogação ou rescisão em caso de descumprimento.

O prazo deve ser estabelecido de forma clara, informando a data de início e término, além de eventuais marcos intermediários, se necessário.

Também pode prever situações que justifiquem a extensão do prazo, como casos de força maior ou atrasos causados pelo próprio contratante.

Além disso, é possível incluir penalidades para o não cumprimento dentro do período acordado.

Por exemplo: “O serviço será iniciado em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e deverá ser concluído em até 30 dias corridos. Caso ocorram imprevistos que justifiquem a prorrogação, as partes poderão renegociar um novo prazo mediante acordo por escrito.”

Essa cláusula é essencial para garantir que ambas as partes tenham expectativas claras sobre o tempo de execução do serviço.

6. Descumprimento e rescisão do contrato

A cláusula de descumprimento e rescisão do contrato estabelece as condições em que o contrato pode ser encerrado antes do prazo e as consequências para cada parte em caso de descumprimento.

O contrato pode prever rescisão por mútuo acordo, por término natural da prestação de serviço ou por descumprimento de alguma obrigação.

Caso uma das partes não cumpra o que foi acordado, podem ser aplicadas penalidades, como multas, retenção de valores já pagos ou até mesmo indenização por danos causados.

Por exemplo: “O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por comum acordo entre as partes, sem ônus. Caso uma das partes descumpra qualquer cláusula, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato imediatamente, com o direito de cobrar multa equivalente a 10% do valor total do serviço.”

Essa cláusula protege os envolvidos, deixando claro quais são as consequências de um possível rompimento contratual.

7. Cláusulas especiais, se for o caso

A seção de cláusulas especiais serve para incluir qualquer condição específica que não tenha sido abordada nas outras partes do contrato, adaptando o documento às necessidades das partes envolvidas.

Essas cláusulas podem tratar de questões como sigilo e confidencialidade, exclusividade, direitos autorais, garantias, prorrogação de prazos, entre outros.

Por exemplo, se o serviço envolve informações sensíveis, pode haver uma cláusula de confidencialidade: “As partes comprometem-se a manter sigilo sobre qualquer informação confidencial compartilhada durante a execução do contrato, sob pena de indenização por eventuais prejuízos.”

Se houver direitos sobre um produto criado, como um design ou software, pode-se incluir: “Os direitos autorais sobre o material desenvolvido pelo prestador de serviço serão cedidos integralmente ao contratante após o pagamento total do valor acordado.”

As cláusulas especiais garantem que o contrato contemple todas as particularidades da prestação de serviço, oferecendo mais segurança para ambas as partes.

8. Assinaturas

A seção de assinaturas formaliza o acordo entre as partes e confirma que ambas concordam com os termos do contrato.

Para que o documento tenha validade jurídica, ele deve ser assinado tanto pelo contratante quanto pelo prestador de serviço, preferencialmente com o nome completo e CPF ou CNPJ abaixo de cada assinatura.

Se necessário, pode haver testemunhas, que assinam para reforçar a validade do contrato em caso de disputa judicial.

Em algumas situações, o reconhecimento de firma em cartório pode ser exigido para garantir autenticidade.

Exemplo de fechamento do contrato:

“E por estarem de acordo com os termos acima, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.”

Essa etapa finaliza o contrato e garante que os envolvidos tenham ciência e concordem com suas obrigações.

Outras dúvidas sobre o contrato de prestação de serviço

Aqui separamos algumas dúvidas frequentes sobre o contrato de prestação de serviço, confira abaixo!

a) Preciso reconhecer o contrato de prestação de serviço no cartório?

Não é obrigatório reconhecer firma em cartório para que o contrato de prestação de serviço tenha validade, pois a simples assinatura das partes já torna o documento válido.

No entanto, o reconhecimento pode ser útil para evitar questionamentos sobre a autenticidade das assinaturas, garantindo maior segurança jurídica. 

Em casos que envolvem valores altos, cláusulas complexas ou necessidade de prova futura, pode ser recomendável reconhecer firma ou até registrar o contrato em cartório. Isso facilita a execução dos termos em uma eventual disputa judicial.

b) Quem não tem CNPJ pode participar de um contrato de prestação de serviço?

Sim, quem não tem CNPJ pode participar de um contrato de prestação de serviço como pessoa física.

Nesse caso, o prestador de serviço deve ser identificado pelo nome completo, CPF e endereço.

No entanto, é importante verificar se a atividade exige formalização, pois alguns serviços podem requerer a emissão de nota fiscal, o que geralmente exige um CNPJ (como MEI ou outra categoria empresarial).

Se o prestador for autônomo sem CNPJ, ele pode emitir um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), documento usado para formalizar pagamentos e recolher tributos como INSS e Imposto de Renda.

Apesar disso, não há impedimento legal para que uma pessoa física firme um contrato de prestação de serviço, desde que ambas as partes concordem com os termos.

c) Quais os cuidados devo ter no contrato de prestação de serviços?

Para garantir segurança em um contrato de prestação de serviços, é essencial que ele seja claro e detalhado, especificando as obrigações de cada parte, o serviço prestado, prazos, valores e forma de pagamento.

Também é importante incluir cláusulas sobre descumprimento e rescisão, prevendo penalidades para atrasos ou inadimplência.

Se necessário, adicione cláusulas de confidencialidade, exclusividade ou cessão de direitos autorais.

Em alguns casos, pode ser recomendável reconhecer firma ou registrar o contrato em cartório. Antes de assinar, ambas as partes devem ler atentamente para evitar conflitos futuros.

d) Quais os direitos de um prestador de serviços?

O prestador de serviços tem direito a receber o pagamento conforme o contrato e exigir que o contratante cumpra suas obrigações.

Se houver descumprimento, pode cobrar multas ou rescindir o contrato.

Caso haja subordinação e habitualidade, ele pode buscar vínculo empregatício na Justiça. Se o serviço envolver criação intelectual, pode manter direitos autorais, salvo cláusula de cessão.

Além disso, tem direito a um ambiente seguro para trabalhar e pode recorrer à Justiça em caso de prejuízo.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para contrato de prestação de serviço

Em caso de dúvida, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema do contrato de prestação de serviço pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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