Contrato de Prestação de Serviço: Como fazer?

Precisa contratar ou prestar um serviço? Saiba como o contrato de prestação de serviço pode proteger você de imprevistos! 

Contrato de Prestação de Serviço

Saiba o que é e como fazer um contrato de prestação de serviço.

O contrato de prestação de serviço é uma ferramenta essencial para formalizar a relação entre quem oferece e quem contrata um serviço, sem criar vínculo empregatício.

Ele protege ambas as partes, garantindo que os direitos e deveres estejam claramente definidos, evitando mal-entendidos. Além disso, é regido por normas legais que dão segurança ao prestador e ao contratante.

Entender como funciona esse tipo de contrato é fundamental para assegurar que a prestação de serviços ocorra de maneira justa e transparente! 

Neste artigo, vamos explorar o conceito, a importância desse tipo de contrato, como fazê-lo e seus principais aspectos jurídicos.

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O que é o contrato de prestação de serviço?

O contrato de prestação de serviço é um documento jurídico que formaliza a contratação de um profissional ou empresa para realizar um serviço específico, com remuneração previamente acordada.

Esse contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 593 a 609, que definem as obrigações e direitos tanto do prestador quanto do contratante.

Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

Diferente de um contrato de trabalho com vínculo empregatício, no contrato de prestação de serviço, o prestador não se submete a uma relação de subordinação típica de um empregado.

Isso significa que não há obrigações como pagamento de férias, 13º salário ou recolhimento de FGTS. No entanto, é fundamental que esse tipo de relação seja formalizada por escrito para evitar conflitos futuros e proteger ambos os lados.

Além disso, existem algumas regras, estipuladas por lei, que devem ser seguidas tanto quanto as demais obrigações trabalhistas em outros tipos de contrato.

Vale destacar, também, que o contrato de prestação de serviço não é restrito a profissionais autônomos. Ele pode ser feito com pessoas físicas, profissionais liberais, empresas, ou qualquer entidade que preste serviços sem estabelecer vínculo empregatício.

Embora seja comum associar esse tipo de contrato a profissionais autônomos, como consultores, eletricistas ou designers, ele também pode ser usado para contratar empresas ou sociedades que oferecem serviços especializados, como manutenção, consultoria jurídica ou contabilidade.

Quais são as cláusulas essenciais em um contrato de prestação de serviço?

Para que um contrato de prestação de serviço seja considerado completo e válido juridicamente, ele deve conter algumas cláusulas básicas.

Aqui, vamos citar quais são as principais!

Identificação das partes: 

O contrato deve especificar quem são as partes envolvidas, ou seja, o contratante (quem solicita o serviço) e o prestador de serviço (quem realiza o serviço). É importante incluir os dados completos, como nome, CPF/CNPJ, endereço e outras informações relevantes.

Objeto do contrato:

Deve-se descrever detalhadamente o serviço que será prestado. Quanto mais específico for o objeto, menores são as chances de ocorrerem mal-entendidos entre as partes.

Valor e forma de pagamento: 

O contrato deve estipular o valor a ser pago pelo serviço e a forma de pagamento. Isso pode incluir o pagamento à vista ou parcelado, além dos prazos e formas, como depósito bancário, transferência ou outros meios.

Prazos: 

Aqui, é preciso definir o prazo para a execução do serviço. Se o serviço for contínuo ou duradouro, deve-se estabelecer um período mínimo ou máximo de vigência do contrato.

Multas e penalidades: 

Caso uma das partes descumpra as obrigações, é necessário prever penalidades e multas contratuais. Isso garante que ambas as partes estejam protegidas caso o contrato não seja cumprido adequadamente.

Rescisão contratual: 

Devem estar previstas as condições em que o contrato pode ser rescindido por qualquer das partes e as consequências dessa rescisão.

Vale destacar que, dentre as possibilidades deste contrato, a lei entende que:

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

Desse modo, a legislação busca proteger as partes que não têm habilidades de leitura e escrita. Neste caso, a pessoa pode solicitar que outra assine o contrato em seu lugar, o que é chamado de “assinatura a rogo”.

Porém, para que essa assinatura tenha validade jurídica, é preciso que o contrato seja também subscrito por duas testemunhas, que confirmam que a pessoa, de fato, autorizou a assinatura.

No que se refere ao art. 596, aborda uma situação em que as partes envolvidas no contrato de prestação de serviço não definiram de maneira clara qual será o valor da remuneração pelo serviço prestado.

Se não houver acordo prévio, a solução será determinar o valor por meio de “arbitramento”, ou seja, uma decisão baseada em critérios objetivos, como:

Esse artigo visa garantir que, mesmo na ausência de um valor previamente acordado, o prestador de serviço receba uma remuneração justa, com base em parâmetros aceitáveis.

Como elaborar um contrato simples de prestação de serviço?

A elaboração de um contrato de prestação de serviço não precisa ser algo complexo, mas é essencial que seja detalhada e proteja ambas as partes.

Para tanto, trazemos alguns passos que são essenciais na elaboração desse contrato!

Definição clara do objeto do contrato: 

O serviço a ser prestado deve estar claramente descrito. Por exemplo, se o serviço contratado é de consultoria, especifique qual o tipo de consultoria, qual a carga horária envolvida e os entregáveis esperados.

Estipulação do preço e forma de pagamento: 

Inclua o valor a ser pago pelo serviço, a forma de pagamento e a periodicidade (se for um serviço contínuo). Se houver reembolso de despesas, como deslocamentos ou materiais, isso também deve estar no contrato.

Definição de responsabilidades: 

O contrato precisa deixar claro quais são as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes. No caso do prestador, descreva o que ele precisa entregar e de que forma. Já para o contratante, é importante que as condições para o pagamento sejam estabelecidas de maneira objetiva.

Previsão de quebra de contrato: 

Como imprevistos podem ocorrer, é essencial prever situações em que o contrato possa ser rompido, assim como as multas ou sanções aplicáveis.

Cláusulas de confidencialidade e propriedade intelectual: 

Se o serviço envolver o acesso a informações confidenciais ou a criação de produtos intelectuais (como patentes ou projetos), é recomendável adicionar cláusulas que assegurem a proteção dessas informações.

Com esses dados, você poderá ter um contrato seguro e eficaz para prestar seu serviço! Ou, no caso do contratante, para se resguardar sobre possíveis problemas.

Como funciona o contrato de prestação de serviço autônomo?

O contrato de prestação de serviço autônomo é um acordo formal entre um contratante e um profissional autônomo para a execução de um serviço específico, sem vínculo empregatício.

O profissional, nesse caso, não é subordinado diretamente ao contratante, o que significa que ele tem autonomia para realizar o trabalho conforme sua expertise e metodologia, sem precisar seguir ordens diretas ou horários fixos.

Como funciona?

Esse tipo de contrato segue as regras previstas no Código Civil, principalmente no artigo 593, e deve ser feito por escrito, para proteger tanto o prestador de serviço quanto o contratante.

Nele, é fundamental que se especifique de maneira clara:

Quem está contratando e quem prestará o serviço. O contratante pode ser uma pessoa física ou jurídica, e o autônomo, geralmente, é uma pessoa física.

Deve-se detalhar o serviço que será prestado. Quanto mais específico for o serviço descrito, mais segurança jurídica o contrato terá. Por exemplo, se o trabalho envolve manutenção, consultoria, entrega de um projeto, entre outros, é necessário deixar isso claro.

O contrato deve incluir como o pagamento será feito (à vista, parcelado, por etapas) e os prazos para que isso ocorra. No caso de prestadores autônomos, pode ser acordado um valor fixo pelo serviço ou por hora trabalhada.

O contrato precisa estipular o prazo de execução do serviço, ou seja, quando o autônomo deve entregar o resultado final. Além disso, é possível prever prazos intermediários, em caso de serviços contínuos.

Uma das principais características do contrato de prestação de serviço autônomo é a não existência de vínculo empregatício. Contudo, se houver elementos que caracterizam subordinação (como controle de horário ou ordens diretas), o contrato pode ser questionado judicialmente, e a relação trabalhista poderá ser reconhecida.

Para proteger ambas as partes, o contrato deve prever o que acontece em caso de descumprimento. Multas ou penalidades podem ser aplicadas se o serviço não for prestado conforme o combinado, ou se o contratante não realizar o pagamento conforme o acordo.

Quais impostos estão envolvidos?

Embora não exista vínculo empregatício, o prestador de serviço autônomo precisa pagar impostos, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para contribuir com a sua aposentadoria e o Imposto de Renda, de acordo com os seus rendimentos.

Caso o contratante seja uma empresa, poderá haver retenção de tributos na fonte, como IRRF, PIS, COFINS e CSLL, conforme previsto pela legislação tributária.

Quais as implicações legais de um contrato de prestação de serviço?

Embora o contrato de prestação de serviço não gere vínculo empregatício, ele é regulamentado pelo Código Civil. Isso significa que, em caso de descumprimento ou litígio, as partes podem recorrer ao Judiciário para resolver as pendências.

Por exemplo, o art. 602 entende que:

Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.

Ou seja, o prestador de serviço não pode simplesmente abandonar o trabalho antes de terminar o prazo combinado ou antes de finalizar a tarefa para a qual foi contratado, a não ser que tenha uma boa razão (justa causa).

Se o prestador de serviço decidir ir embora sem uma razão válida, ele ainda terá o direito de receber pelo trabalho já feito. No entanto, ele terá que pagar pelos prejuízos que causou ao contratante por não ter cumprido o combinado.

Por outro lado, o art. 603 entende:

Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

Esse artigo fala sobre o que acontece quando o prestador de serviço é demitido sem justa causa, ou seja, sem um motivo grave que justifique a rescisão do contrato.

Quando isso ocorre, a parte que demitiu (o contratante) precisa fazer dois pagamentos ao prestador de serviço:

Pagamento completo pelo trabalho já realizado. O contratante é obrigado a pagar o valor total referente ao serviço que o prestador já fez até o momento da demissão.

Metade do valor pelo restante do contrato. Além disso, o contratante deve pagar metade do valor que o prestador receberia até o final do contrato, como se ele tivesse terminado o serviço.

Assim, caso todos esses aspectos estejam bem formalizados e, ainda assim, prestador de serviço ou contratante agirem em desacordo com a lei, eles têm responsabilidades na esfera civil um com o outro.

Em situações de litígios, todos os dois podem e devem procurar pela justiça. 

Quando o contrato de prestação de serviço é inválido?

O contrato pode ser considerado inválido se não atender a certos requisitos legais, como, por exemplo, a falta de clareza no objeto do contrato ou a ausência de assinatura de ambas as partes.

Além disso, é importante que o contrato respeite as normas legais vigentes. 

Se o contrato for caracterizado como uma tentativa de burlar os direitos trabalhistas (como ocultar uma relação de subordinação), ele poderá ser anulado, e o prestador terá direito a pleitear todos os benefícios trabalhistas garantidos pela CLT.

Contrato de prestação de serviço pode ter prazo indeterminado?

Sim, o contrato de prestação de serviço pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado.

No entanto, em contratos de longo prazo, é recomendável que as partes reavaliem periodicamente as condições acordadas, garantindo que o serviço atenda às expectativas e que o preço e condições se mantenham justos ao longo do tempo.

Nos contratos de prazo indeterminado, é fundamental que haja uma cláusula específica sobre a rescisão contratual.

Ela deve estabelecer com que antecedência uma das partes precisa notificar a outra para encerrar o contrato. Geralmente, esse período varia entre 30 e 60 dias, a depender do tipo de serviço.

Como evitar problemas no contrato de prestação de serviço?

Para evitar problemas futuros, o contrato deve ser o mais claro possível e abranger todos os aspectos da relação.

Além disso, recomenda-se que o contratante e o prestador guardem uma cópia assinada do documento e que qualquer alteração seja formalizada por meio de aditivos contratuais.

Outro ponto crucial é a escolha de prestadores de serviços idôneos e com boas referências. O contratante deve sempre verificar a capacitação do profissional ou da empresa para garantir que o serviço será prestado conforme o acordado.

Ademais, importa destacar a importância da assistência jurídica, pois um advogado civil pode orientar ambos contratantes e prestador de serviço quanto às cláusulas do contrato e seus direitos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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