Como fazer contrato de prestação de serviço?

Vai contratar ou prestar um serviço? O contrato de prestação de serviços protege os direitos de ambas as partes, evita mal-entendidos e garante segurança jurídica.

Imagem representando contrato de prestação de serviço.

Como criar um contrato de prestação de serviço?

O contrato de prestação de serviços é um instrumento fundamental para garantir segurança jurídica em qualquer relação onde uma parte se compromete a realizar um serviço e a outra a pagar por ele.

Diferente de um simples acordo verbal, esse tipo de contrato deixa claro quem faz o quê, por quanto, em quanto tempo e sob quais condições.

Ele evita mal-entendidos, protege os direitos de ambas as partes e serve como prova em caso de conflitos.

Em muitas situações, o que começa com confiança pode acabar em frustração — e a falta de um contrato por escrito é, quase sempre, o motivo.

Imagine contratar um profissional para reformar sua casa, entregar um projeto ou prestar consultoria, e depois descobrir que os prazos não foram cumpridos, o serviço não foi entregue como prometido ou o pagamento virou motivo de discussão.

Um bom contrato evita exatamente esse tipo de problema.

Para quem presta serviço, o contrato também é essencial. Ele assegura que o trabalho será reconhecido, pago e respeitado.

E para quem contrata, garante que o serviço será feito dentro do combinado. Por isso, seja em relações simples ou mais complexas, ter um contrato claro, bem redigido e adaptado à situação é um passo indispensável para evitar prejuízos e proteger o que foi acordado.

E, se possível, com orientação jurídica, para que tudo esteja de acordo com a lei e reflita com precisão a vontade das partes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um contrato de prestação de serviço?

O contrato de prestação de serviço é um documento legal que formaliza a relação entre quem presta um serviço e quem o contrata.

Ele serve para registrar, com clareza, tudo o que foi combinado: o que será feito, quanto será pago, quais os prazos, as obrigações de cada parte e como devem ser resolvidos eventuais problemas.

Ou seja, é uma forma de proteger os dois lados, garantindo que ninguém seja prejudicado por promessas descumpridas ou por falta de clareza no acordo.

Diferente de contratos de trabalho com vínculo empregatício, esse tipo de contrato é usado quando o serviço é pontual ou não há subordinação direta, como no caso de reformas, consultorias, aulas particulares, manutenções, entre outros.

Ainda assim, ele precisa seguir regras legais e conter cláusulas específicas que ofereçam segurança para ambas as partes.

Muita gente só percebe a importância desse contrato quando já está enfrentando um conflito. Sem algo escrito, tudo vira “palavra contra palavra“, o que pode dificultar a solução e até gerar prejuízos financeiros e desgastes emocionais.

Por isso, ter um contrato claro, personalizado e juridicamente válido é uma forma de prevenir problemas antes que eles apareçam.

Se você vai prestar ou contratar um serviço, procure orientação jurídica para elaborar um contrato sob medida, que proteja seus interesses e evite surpresas. Afinal, confiar é importante — mas estar bem amparado legalmente é essencial.

O que diz a CLT sobre contrato de prestação de serviço?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata diretamente do contrato de prestação de serviço autônomo, porque seu foco principal é a relação de emprego, ou seja, aquela em que existe subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento de salário.

Esses elementos caracterizam o vínculo empregatício e, quando presentes, a relação deve seguir as regras da CLT, com direitos como carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Já o contrato de prestação de serviço, quando é feito sem vínculo empregatício, segue as regras do Código Civil, e não da CLT.

Ele é usado quando a pessoa contratada trabalha de forma independente, sem subordinação direta, definindo seus próprios horários e métodos de trabalho.

Exemplos comuns são prestadores de serviço como eletricistas, encanadores, consultores, profissionais liberais e freelancers.

No entanto, a CLT é frequentemente citada nesses casos quando há risco de o contrato ser uma tentativa de mascarar um vínculo de emprego.

Isso acontece quando a empresa exige que o prestador cumpra horários fixos, siga ordens diretas, tenha exclusividade e receba pagamentos mensais — características típicas de um funcionário.

Nessas situações, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, mesmo que exista um contrato de prestação de serviço formal.

Por isso, é fundamental que o contrato seja bem elaborado e reflita a realidade da relação.

Se a atividade prestada se assemelha a uma relação de emprego, a CLT pode sim ser aplicada, e o contratante pode ser responsabilizado por todos os direitos trabalhistas retroativos.

Para evitar esse tipo de problema, tanto para quem contrata quanto para quem presta —, a orientação de um advogado é essencial.

É a melhor forma de garantir que o contrato seja legal, seguro e respeite os limites entre o trabalho autônomo e o vínculo empregatício.

Quando cabe usar um contrato de prestação de serviço?

O contrato de prestação de serviço deve ser usado sempre que uma pessoa ou empresa contrata outra para realizar um serviço específico, sem vínculo empregatício.

Ele é ideal para situações em que o prestador atua com autonomia, ou seja, define seus próprios métodos, horários e não está subordinado diretamente ao contratante como um empregado seria.

Esse tipo de contrato é comum em diversas situações do dia a dia, como:

Também é útil em relações pontuais ou temporárias, em que não há a intenção de manter uma contratação contínua com os mesmos direitos e obrigações de um contrato regido pela CLT.

Mas atenção: o contrato só será válido como prestação de serviço se estiver dentro da legalidade e sem os elementos que caracterizam um vínculo empregatício (como subordinação, horário fixo e exclusividade).

Se essas características estiverem presentes, o contrato poderá ser anulado pela Justiça e o prestador reconhecido como empregado — com direito a todos os benefícios trabalhistas.

Por isso, usar esse tipo de contrato exige cuidado, clareza e, sempre que possível, orientação jurídica. É uma forma de proteger ambas as partes e garantir que o acordo seja justo, seguro e esteja dentro da lei.

Como elaborar um contrato de prestação de serviço correto?

Como elaborar um contrato de prestação de serviço correto?

Etapas O que incluir
1. Identificação das partes Nome, CPF/CNPJ, endereço e dados de quem contrata e de quem presta o serviço.
2. Descrição do serviço Detalhamento claro do que será feito, como e em quais condições.
3. Prazos e cronograma Datas de início, término e prazos intermediários, se houver.
4. Pagamento Valor, forma de pagamento, datas e penalidades por atraso.
5. Obrigações das partes Deveres e responsabilidades de quem presta e de quem contrata o serviço.
6. Cláusulas de rescisão Regras para encerramento do contrato e possíveis multas.
7. Ausência de vínculo empregatício Esclarecimento de que não se trata de relação trabalhista.
8. Foro e validade legal Cidade para resolução de conflitos e base legal do contrato.

Elaborar um contrato de prestação de serviço correto é fundamental para garantir segurança jurídica tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.

O contrato precisa ser claro, objetivo e adaptado à realidade da relação, respeitando o que determina o Código Civil e evitando características que possam configurar vínculo empregatício.

Veja os principais pontos que devem constar no documento:

1. Identificação completa das partes

Inclua nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados do contratante e do prestador do serviço. Isso evita dúvidas sobre quem está envolvido na relação.

2. Descrição detalhada do serviço

Explique de forma clara o que será feito, como será executado, e se há entregas parciais ou etapas envolvidas. Quanto mais específico, melhor.

3. Prazos e datas

Defina datas de início e término do serviço, prazos para entrega e condições para possíveis prorrogações.

4. Valor e forma de pagamento

Informe o valor acordado, forma de pagamento (à vista, parcelado, por etapas), datas de vencimento e se haverá cobrança de juros em caso de atraso.

5. Responsabilidades e obrigações

Determine o que cada parte deve cumprir: materiais fornecidos, suporte necessário, deveres técnicos e condutas esperadas durante a execução.

6. Cláusulas sobre rescisão

Estabeleça em quais situações o contrato pode ser encerrado, quem arca com custos e se haverá multa por descumprimento.

7. Ausência de vínculo empregatício

Deixe claro que se trata de uma relação autônoma, sem subordinação, horário fixo ou exclusividade, para evitar problemas trabalhistas futuros.

8. Foro e legislação aplicável

Indique a cidade e o estado onde eventuais disputas judiciais deverão ser resolvidas e declare que o contrato segue a legislação brasileira.

Um contrato mal elaborado ou genérico pode abrir margem para conflitos, cobranças indevidas ou até ações judiciais.

Por isso, não basta copiar modelos prontos da internet — o ideal é que o documento seja feito sob medida, de acordo com as características da relação contratual.

Se você vai prestar ou contratar um serviço, conte com a orientação de um advogado. Ele poderá elaborar um contrato personalizado, com cláusulas equilibradas, válidas perante a lei e que ofereçam proteção real para todas as partes envolvidas. Segurança jurídica começa no papel.

Quais cláusulas devo usar no contrato de prestação de serviço?

No contrato de prestação de serviço, as cláusulas devem ser redigidas com clareza para evitar interpretações equivocadas e garantir segurança jurídica às partes.

Entre as principais, estão:

Por isso, contar com a orientação de um advogado é sempre a melhor forma de garantir que o documento esteja adequado à lei e à realidade da prestação de serviço.

O contrato de prestação de serviço deve ser registrado em cartório?

O contrato de prestação de serviço não precisa, obrigatoriamente, ser registrado em cartório para ter validade jurídica.

Ele passa a valer a partir do momento em que é assinado pelas partes envolvidas, com todas as cláusulas devidamente acordadas. Ou seja, um contrato particular, feito por escrito e assinado por ambas as partes, já tem força legal e pode ser usado como prova em caso de descumprimento.

No entanto, o reconhecimento de firma das assinaturas ou o registro em cartório pode trazer mais segurança, especialmente em contratos de maior valor, duração prolongada ou que envolvam risco de inadimplência.

O reconhecimento de firma serve para confirmar que as assinaturas realmente pertencem às pessoas que constam no contrato, enquanto o registro em cartório torna o documento público e com data incontestável.

Esses cuidados não são obrigatórios, mas podem evitar questionamentos futuros sobre a autenticidade do contrato.

Em alguns casos, como disputas judiciais ou necessidade de execução forçada, ter um contrato bem elaborado, com assinatura reconhecida, pode acelerar a solução do problema e fortalecer sua posição legal.

Por isso, o mais importante é garantir que o contrato esteja bem redigido, com cláusulas claras e de acordo com a legislação.

E, se houver qualquer dúvida ou se o contrato envolver valores significativos, consultar um advogado é o caminho mais seguro para proteger seus direitos desde o início.

Preciso de um advogado para elaborar contrato de prestação de serviço?

Você não é obrigado por lei a contratar um advogado para elaborar um contrato de prestação de serviço, mas essa é, sem dúvida, a opção mais segura, especialmente se quiser evitar problemas futuros.

Um contrato mal feito, com cláusulas genéricas, omissões ou termos confusos, pode gerar dúvidas, conflitos, prejuízos financeiros e até processos judiciais.

E o mais comum: muita gente só percebe isso quando o problema já aconteceu.

Ao contar com um advogado, você tem um contrato personalizado para a sua realidade, com cláusulas claras, dentro da legalidade e adaptadas ao tipo de serviço, valores envolvidos e grau de risco da relação.

Além disso, um profissional da área pode prever situações que talvez você nem tenha considerado — como cláusulas sobre inadimplência, responsabilidade por danos, prazos de entrega e formas de rescisão.

Contratos prontos da internet podem até parecer práticos, mas são genéricos e não oferecem proteção real.

Já um contrato elaborado com apoio jurídico funciona como uma blindagem: se houver descumprimento, você terá um documento válido, bem estruturado e que poderá ser defendido com mais facilidade em eventual disputa.

Por isso, ainda que não seja obrigatório, contar com um advogado na elaboração do contrato é uma forma de prevenir prejuízos, proteger seu patrimônio e garantir que aquilo que foi acordado seja respeitado do início ao fim. Segurança jurídica não é custo — é investimento em tranquilidade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para contrato de prestação de serviço

Em caso de dúvida, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema do contrato de prestação de serviço pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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