Contrato mercantil: o que é, como funciona e quais os tipos?

Quem empreende precisa entender o contrato mercantil para evitar riscos e garantir que cada negociação esteja amparada pela lei.

Contrato mercantil: o que é, como funciona e quais os tipos?

Contrato mercantil: o que é, como funciona e quais os tipos?

Em qualquer atividade comercial, seja uma empresa consolidada ou um novo empreendedor no mercado, firmar acordos claros e seguros é essencial para evitar prejuízos e garantir o bom andamento dos negócios.

É justamente nesse cenário que entra o contrato mercantil, um instrumento jurídico que formaliza relações entre pessoas ou empresas que atuam no comércio.

Apesar de estar presente no dia a dia de quem negocia, vende ou presta serviços, o contrato mercantil ainda gera muitas dúvidas. Quais são os tipos existentes? Como ele funciona? Quais cuidados tomar na hora de assinar?

Neste artigo, você vai entender o que é o contrato mercantil, como ele se aplica na prática, quais os principais tipos existentes e o que a lei brasileira diz sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um contrato mercantil?

Um contrato mercantil é um acordo firmado entre partes que exercem atividades comerciais, com o objetivo de realizar atos típicos do comércio

Como compra e venda de produtos, prestação de serviços, arrendamento de bens, entre outros.

A finalidade desses contratos é, via de regra, gerar lucro e viabilizar o exercício da atividade empresarial.

A legislação brasileira não apresenta uma definição única e direta sobre o que são contratos mercantis.

No entanto, seu conteúdo é regulado por normas do Código Civil, especialmente nos artigos que tratam da teoria geral dos contratos (arts. 421 a 480), além de regras específicas para tipos contratuais comumente usados no comércio.

Ainda que o Código Comercial de 1850 tenha sido parcialmente revogado, parte da doutrina e jurisprudência reconhece que a finalidade empresarial, a assunção de riscos e a frequência nas transações são fatores que caracterizam um contrato como mercantil.

Como funciona o contrato mercantil?

O contrato mercantil funciona como um instrumento jurídico que formaliza a relação entre as partes envolvidas numa operação comercial.

Ele estabelece, de forma clara e objetiva, os direitos, deveres, prazos, preços, garantias e penalidades aplicáveis.

Por ter como foco relações entre empresas ou entre empresários e fornecedores, ele requer uma atenção especial à forma de contratação, prazos e regras de mercado.

A principal característica do contrato mercantil é a autonomia da vontade das partes, desde que respeitados os limites legais e os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.

Isso significa que os contratantes podem moldar a relação de acordo com seus interesses comerciais, desde que não violem normas de ordem pública ou prejudiquem terceiros.

É comum que contratos mercantis contenham cláusulas específicas sobre prazos de pagamento, condições de entrega, exclusividade, penalidades por inadimplemento, foro de eleição, entre outras.

A atuação preventiva de um advogado é essencial para garantir que essas cláusulas estejam de acordo com a legislação e protejam os interesses de quem contrata.

Quais são os principais elementos que caracterizam um contrato mercantil?

Os principais elementos que caracterizam um contrato mercantil são aqueles que delimitam sua natureza jurídica e o distinguem dos contratos civis.

Em primeiro lugar, destaca-se o objeto comercial, ou seja, a finalidade econômica voltada ao lucro e à circulação de bens ou serviços no mercado.

Essa característica é central para diferenciar os contratos de natureza empresarial de outras formas contratuais.

Outro ponto fundamental é o perfil das partes envolvidas. Geralmente, o contrato mercantil é celebrado entre empresários, sociedades empresárias ou profissionais que atuam com habitualidade no mercado.

Mesmo quando uma das partes não é empresária, se a atividade contratada envolver risco, lucro e reiteração, o contrato pode ser considerado mercantil.

Além disso, o contrato mercantil costuma refletir princípios próprios do direito comercial, como a celeridade nas negociações, a prática dos usos e costumes do mercado e a interpretação objetiva das cláusulas contratuais.

Embora o Código Civil regule boa parte desses contratos, a jurisprudência reconhece essa natureza especial em casos práticos.

Por fim, há uma tendência de formalização: ainda que a lei não exija forma escrita para todos os contratos mercantis, a documentação detalhada é fortemente recomendada para evitar litígios e assegurar direitos, especialmente em contextos empresariais mais complexos.

Quais são os tipos de contratos mercantis?

Os tipos de contratos mercantis variam conforme a finalidade do negócio e a natureza da atividade empresarial.

Cada modalidade possui características próprias, mas todas estão ligadas à lógica do mercado e à prática do comércio.

Veja os principais:

Contrato de compra e venda mercantil: Regula a transferência de propriedade de bens móveis entre comerciantes, com finalidade econômica.

Contrato de prestação de serviços empresariais: Firmado entre empresas para execução de atividades específicas, como consultoria, transporte, tecnologia, entre outros.

Contrato de franquia empresarial: O franqueador concede ao franqueado o direito de uso da marca, know-how e modelo de negócio, mediante regras pré-estabelecidas.

Contrato de distribuição e representação comercial: Permite a uma empresa distribuir produtos ou representar outra comercialmente. É comum em cadeias de fornecimento e expansão de marcas.

Contrato de arrendamento mercantil (leasing): A empresa arrendatária utiliza determinado bem (como veículos ou equipamentos) mediante pagamento periódico, com possibilidade de compra ao final.

O que é contrato de fiança mercantil?

O contrato de fiança mercantil é uma garantia contratual que assegura o cumprimento das obrigações assumidas em um contrato principal.

Trata-se de um instrumento jurídico em que uma terceira pessoa, chamada fiador, compromete-se a responder pelas dívidas ou obrigações do devedor principal, caso ele não as cumpra.

Nos contratos mercantis, essa fiança costuma ser exigida em operações que envolvem valores altos, prazos longos ou risco de inadimplemento.

É muito comum em contratos de locação comercial, fornecimento de produtos a prazo e empréstimos entre empresas.

A fiança está prevista no artigo 818 a 839 do Código Civil. Um ponto de atenção é que, no contexto mercantil, a renúncia ao benefício de ordem é comum.

Isso significa que o credor pode acionar o fiador diretamente, sem antes esgotar as tentativas de cobrança do devedor.

Por isso, é fundamental que a fiança mercantil seja cuidadosamente redigida, com cláusulas que deixem claro o limite da responsabilidade do fiador, a vigência da garantia e as condições para sua extinção.

Esse cuidado é essencial para evitar litígios e proteger tanto credores quanto garantidores.

O que significa contrato de arrendamento mercantil?

O contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é uma modalidade contratual em que uma empresa (arrendadora) cede à outra (arrendatária) o uso de um bem, geralmente um equipamento ou veículo, por determinado prazo e mediante pagamento periódico.

Esse contrato está regulado pela Lei nº 6.099/1974 e é amplamente utilizado por empresas que desejam utilizar bens de alto valor sem comprometer seu capital com a aquisição imediata.

Ao final do contrato, a arrendatária pode escolher entre comprar o bem, renovar o contrato ou devolvê-lo.

O leasing pode ser operacional ou financeiro. No arrendamento financeiro, há cláusula que garante à arrendatária o direito de adquirir o bem ao término do contrato, descontando-se os valores já pagos.

Já no leasing operacional, o uso do bem é temporário e não há opção automática de compra.

Esse tipo de contrato traz vantagens fiscais e operacionais, mas deve ser analisado com atenção quanto à incidência de tributos e aos critérios de depreciação.

O suporte jurídico é essencial para negociar cláusulas justas, evitar cláusulas abusivas e garantir que o contrato atenda aos objetivos estratégicos da empresa.

Qual a diferença entre contrato mercantil e contrato civil?

A diferença entre contrato mercantil e contrato civil está, sobretudo, na finalidade e nas partes envolvidas.

Os contratos civis regem relações patrimoniais e obrigacionais entre pessoas físicas ou jurídicas fora do contexto empresarial.

Já os contratos mercantis se aplicam a relações comerciais que envolvem atividade habitual, intuito lucrativo e risco empresarial.

Ambos são regidos pelo Código Civil, mas o contrato mercantil carrega consigo uma lógica própria do direito empresarial, como a prevalência da celeridade, da prática mercadológica e da função econômica.

Por exemplo, um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas físicas, como a contratação de um pintor para reformar uma casa, é um contrato civil.

Já um contrato entre empresas para prestação de serviços de tecnologia, com cláusulas complexas e fins lucrativos, é um contrato mercantil.

Com relação aos contratos mercantis, é correto dizer que o seu regime jurídico busca dar maior segurança e agilidade às operações comerciais, o que exige uma análise mais técnica e especializada.

Essa diferença pode impactar diretamente na validade de cláusulas, prazos, garantias e formas de execução.

Quais cuidados jurídicos devem ser tomados ao firmar um contrato mercantil?

Ao firmar um contrato mercantil, é essencial adotar cuidados jurídicos específicos para garantir segurança nas relações comerciais e prevenir conflitos futuros.

O primeiro ponto é a clareza na redação das cláusulas contratuais.

Todos os aspectos relevantes, como prazos, formas de pagamento, condições de entrega e responsabilidades, devem estar bem definidos e escritos de forma objetiva.

Outro cuidado importante é a verificação da capacidade e regularidade jurídica das partes.

Muitas disputas surgem porque uma das empresas contratantes não está regularmente constituída ou não tem poderes para assinar o contrato em nome da pessoa jurídica.

Além disso, é preciso avaliar se o contrato está em conformidade com as normas legais vigentes, inclusive quanto à proteção de dados, tributos e obrigações acessórias.

A ausência de cláusulas específicas sobre rescisão, penalidades e garantias pode deixar uma das partes em posição vulnerável.

Agir rapidamente, especialmente no momento da negociação, pode evitar grandes prejuízos.

Por isso, contar com a assessoria jurídica preventiva é o caminho mais seguro para construir contratos sólidos, evitar litígios e garantir que o negócio esteja juridicamente blindado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “contrato mercantil” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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