Contrato particular como justo título é válido?

Um contrato particular pode parecer frágil, mas em muitos casos ele é suficiente para garantir direitos sobre um imóvel. Saber quando ele vale como justo título evita perder tudo por um detalhe.

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Contrato particular como justo título é válido?

Muitas pessoas compram imóveis por contrato particular e, com o tempo, descobrem que o documento não foi registrado no cartório. Isso gera dúvidas, insegurança e o medo de perder tudo o que foi investido.

É nesse contexto que surge o conceito de justo título, um elemento essencial para certas modalidades de usucapião e para a regularização do imóvel.

Entender se o seu contrato pode cumprir esse papel é o primeiro passo para proteger seu patrimônio e evitar conflitos no futuro.

Continue a leitura e veja, de forma clara e segura, como essa regra funciona na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Um contrato particular pode ser considerado justo título?

Sim. Um contrato particular pode ser considerado justo título, desde que ele demonstre a origem legítima da posse e esteja ligado a um negócio jurídico que, em tese, seria capaz de transferir a propriedade.

Isso está diretamente ligado ao artigo 1.242 do Código Civil, que disciplina a usucapião ordinária, modalidade que exige posse contínua, boa-fé e justo título.

Na prática, o justo título não precisa ser um documento perfeito nem registrado em cartório.

Ele precisa mostrar que você entrou no imóvel com base em um negócio jurídico válido, como uma compra e venda, ainda que o registro não tenha sido feito.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou esse entendimento ao afirmar que a falta de registro do compromisso de compra e venda não impede o reconhecimento da usucapião, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Um exemplo comum é quando você compra um imóvel por contrato particular, paga o preço, passa a morar no local, paga IPTU e contas, mas o vendedor nunca regulariza a escritura.

Esse contrato, mesmo sem registro, serve para provar que sua posse começou de forma legítima, o que caracteriza o justo título.

Quais requisitos o contrato particular precisa para valer como justo título?

Um contrato particular vale como justo título quando ele consegue provar que sua posse nasceu de um negócio jurídico real e sério.

Não basta um papel genérico. O documento precisa permitir que o juiz ou o cartório entendam claramente como você passou a ocupar o imóvel.

Em geral, o contrato deve conter:

▸Identificação clara de quem vende e de quem compra

▸Descrição suficiente do imóvel

▸Indicação do preço ou da forma de pagamento

▸Manifestação de vontade de transferir a posse

▸Assinaturas das partes

Esses elementos permitem que o contrato seja visto como uma causa jurídica da posse, o que é exigido pelo conceito de justo título adotado pela doutrina e pela jurisprudência.

O Enunciado 86 da I Jornada de Direito Civil do CJF reforça que justo título é todo ato jurídico que, em tese, seria apto a transferir a propriedade, mesmo que não tenha sido registrado.

Se, por exemplo, você recebeu um imóvel por meio de um contrato de cessão de direitos ou promessa de compra e venda e passou a agir como dono, esse documento pode cumprir esse papel.

Já um papel sem identificação, sem imóvel definido ou sem prova de vontade real de compra dificilmente será aceito.

O contrato particular sem registro é aceito pelo juiz?

Sim. O contrato particular sem registro é aceito pelo juiz como justo título em ações de usucapião, especialmente na modalidade ordinária.

O próprio STJ, em decisão amplamente divulgada em 2021, afirmou que a ausência de registro do compromisso de compra e venda não descaracteriza o justo título.

O motivo é simples: se o contrato estivesse registrado, você já seria o proprietário e não precisaria de usucapião.

A usucapião existe justamente para corrigir situações em que houve um vício formal, como a falta de registro, mas a posse foi exercida de forma legítima e prolongada.

Na prática, o juiz vai analisar se:

▸Você realmente ocupa o imóvel

▸O contrato explica como essa posse começou

▸Não houve oposição válida do verdadeiro dono

▸O prazo legal foi cumprido

Se esses elementos estiverem presentes, o contrato particular, mesmo sem registro, será aceito como justo título, permitindo o reconhecimento da propriedade pela usucapião.

Posso usar contrato particular para usucapião?

Você pode usar contrato particular para usucapião, desde que ele esteja ligado a uma posse que atenda aos requisitos legais

Posso usar contrato particular para usucapião?

Sim. Você pode usar contrato particular para usucapião, desde que ele esteja ligado a uma posse que atenda aos requisitos legais.

No caso da usucapião ordinária, o contrato é uma peça central, pois serve como o justo título exigido pelo artigo 1.242 do Código Civil.

Na prática, isso ocorre quando você compra um imóvel por contrato, passa a morar nele, paga impostos, faz reformas e age como dono por anos.

Mesmo sem escritura registrada, a lei permite que, após o prazo legal, você peça o reconhecimento da propriedade.

Esse contrato é usado junto com outras provas, como:

Essas provas reforçam que o contrato não foi apenas simbólico, mas deu origem a uma posse real, contínua e com ânimo de dono, que é exatamente o que a usucapião protege.

Quando o contrato particular perde validade como justo título?

O contrato particular perde força como justo título quando ele deixa de cumprir sua função principal, que é demonstrar a origem legítima da posse.

Isso pode ocorrer quando o documento é incompleto, falso, genérico ou não corresponde à realidade da ocupação.

Isso costuma acontecer quando:

▸O imóvel não está corretamente identificado

▸As partes não estão claramente indicadas

▸O contrato não demonstra intenção real de venda

▸Há indícios de fraude ou simulação

Se, por exemplo, você apresenta um contrato que não descreve o imóvel ou que nunca foi cumprido, o juiz pode entender que ele não serve para provar a origem da posse.

Da mesma forma, se o documento foi criado apenas para tentar justificar uma ocupação irregular, ele não será aceito como justo título.

Por isso, quanto mais antigo, coerente e alinhado à sua história de posse for o contrato, maior a chance de ele cumprir seu papel jurídico.

O contrato particular substitui a escritura pública?

Não. O contrato particular não substitui a escritura pública nem o registro no cartório de imóveis. A propriedade formal só nasce quando existe escritura pública registrada, conforme determina a Lei de Registros Públicos e o próprio Código Civil.

O que o contrato particular faz é permitir que você, diante de uma posse prolongada, possa usar a usucapião como caminho para transformar essa posse em propriedade. Ele funciona como um atalho jurídico, não como substituto da escritura.

Em termos práticos:

▸A escritura registrada transfere a propriedade imediatamente

▸O contrato particular apenas fundamenta a posse

▸A usucapião transforma essa posse em propriedade

Por isso, quem depende de contrato particular vive em uma situação juridicamente frágil até regularizar o imóvel.

Um problema com herdeiros, credores ou terceiros pode surgir a qualquer momento, e quanto mais o tempo passa, mais difícil pode ser resolver.

Agir cedo, reunir documentos e buscar orientação jurídica pode evitar que uma situação que hoje parece simples se transforme em um conflito longo e caro no futuro.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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