Contrato por safra do trabalhador rural: como funciona?

Trabalhou a safra inteira e agora está em dúvida sobre seus direitos? O contrato por safra tem regras específicas — e você precisa conhecê-las.

Contrato por safra do trabalhador rural: como funciona?

Contrato por safra do trabalhador rural: como funciona?

Se você já trabalhou ou pensa em trabalhar no campo, ou é produtor rural e precisa contratar mão de obra sazonal, com certeza já ouviu falar do contrato por safra.

Esse tipo de contrato, apesar de muito comum no meio rural, ainda gera várias dúvidas: ele tem prazo fixo? Tem multa? Quais os direitos do trabalhador? Como é feito o pagamento? E por aí vai.

Por isso, nesse artigo, a gente vai bater um papo direto, sem juridiquês, sobre tudo o que você precisa saber sobre o contrato por safra.

Se você é trabalhador, é importante entender quais são os seus direitos e o que pode ou não ser exigido de você. E se você é empregador rural, é fundamental estar atento às regras para evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho.

Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é um contrato por safra?

O contrato por safra é uma modalidade de contrato de trabalho rural com prazo determinado, que se aplica quando a contratação está diretamente ligada ao ciclo de uma safra agrícola.

Ou seja, o vínculo de trabalho acontece apenas durante o período necessário para o desenvolvimento de determinada cultura, desde o preparo da terra até o final da colheita.

É um contrato previsto na Lei nº 5.889/73, além de ser regulamentado por artigos da CLT, e que permite a contratação por tempo limitado, conforme a duração real da safra.

Esse tipo de contrato pode ser feito de forma verbal ou escrita, mas a formalização por escrito é sempre recomendável, pois traz mais segurança jurídica para as duas partes.

Mesmo nos casos em que não há contrato assinado, se o trabalhador exercer atividades típicas da safra, há vínculo empregatício e deve haver registro em carteira.

Como funciona um contrato por safra?

O funcionamento do contrato por safra está ligado diretamente ao início e término de uma safra agrícola.

Ou seja, não se fixa por datas exatas, mas sim pelo tempo necessário para cumprir as etapas daquele ciclo produtivo, como plantio, tratos culturais, colheita e beneficiamento.

O contrato começa com o início da atividade e se encerra automaticamente com o fim da safra.

Ainda que não tenha um número de dias definidos, a CLT estabelece que esse tipo de contrato pode durar no máximo dois anos, e só pode ser prorrogado uma única vez dentro desse período.

Essa limitação impede que o contrato por safra seja usado de forma contínua para burlar as regras do contrato por prazo indeterminado.

Quando o empregador quiser contratar o mesmo trabalhador para uma nova safra, deve respeitar um intervalo de pelo menos seis meses entre os contratos, caso contrário, a Justiça pode entender que houve continuidade e transformar o vínculo em contrato sem prazo.

O contrato por safra tem multa rescisória?

O contrato por safra tem multa rescisória?

O contrato por safra tem multa rescisória?

O contrato por safra pode sim gerar multa rescisória, dependendo da forma como ele é encerrado.

Quando o contrato chega ao fim naturalmente, após o término da safra, o trabalhador tem direito a uma indenização de 1/12 do salário por mês trabalhado, conforme a Lei 5.889/73, além das verbas proporcionais, como 13º e férias.

Não há pagamento de multa de 40% sobre o FGTS nesse caso, pois o encerramento se deu no prazo originalmente previsto.

Mas se o empregador decidir encerrar o contrato antes do fim da safra, sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito à multa de 40% sobre o FGTS, além de uma indenização correspondente à metade dos salários que receberia até o término da safra, como previsto no art. 479 da CLT.

É um valor que busca compensar o rompimento antecipado.

Quando o próprio trabalhador pede demissão antes do fim do contrato, também existe previsão legal. Nesse caso, o empregado pode ser obrigado a indenizar o empregador em até 50% do que faltaria para terminar a safra, de acordo com o art. 480 da CLT.

Por isso, é importante que ambas as partes avaliem com atenção antes de romper o contrato antes da hora, e buscar orientação de um advogado pode evitar prejuízos desnecessários.

Quanto tempo pode durar um contrato por safra?

O contrato por safra pode durar exatamente o tempo necessário para acompanhar a safra agrícola que motivou a contratação.

Isso significa que a duração não é fixa, pois depende do tipo de cultura, das condições climáticas e da produção em si. Cada safra tem um tempo específico, e o contrato acompanha esse período, podendo durar semanas ou vários meses.

Apesar dessa flexibilidade, a legislação impõe um limite: o contrato não pode ultrapassar dois anos. Além disso, só é permitida uma única prorrogação, sempre dentro desse prazo total.

Se o trabalhador continuar exercendo suas funções além do limite legal, o vínculo passa a ser considerado por prazo indeterminado, com todos os direitos associados, como aviso prévio, estabilidade em alguns casos e rescisão com todas as garantias previstas pela CLT.

Esse controle do tempo de contrato evita que o contrato por safra seja usado de forma irregular para mascarar vínculos contínuos.

Por isso, é essencial acompanhar o tempo de duração e, se houver dúvidas, consultar um profissional de confiança pode ajudar a evitar problemas futuros.

Como funciona o pagamento do contrato por safra?

O pagamento no contrato por safra segue as mesmas regras dos contratos normais. Ou seja, o trabalhador deve receber salário mensal ou proporcional ao tempo trabalhado, com todas as garantias previstas em lei.

Durante a vigência do contrato, o empregador precisa pagar:

Ao final do contrato, se ele terminar de forma natural com o encerramento da safra, o trabalhador tem direito a:

É bom reforçar que o trabalhador com contrato por safra também tem direito ao salário-família, se preencher os requisitos legais, e proteção em caso de acidente de trabalho, com possibilidade de afastamento pelo INSS e estabilidade provisória.

Contrato por safra tem prazo fixo ou depende da colheita?

O contrato por safra não segue um prazo fixo definido em dias ou meses, como acontece em outros contratos por prazo determinado.

Na verdade, ele depende diretamente do ciclo da safra, ou seja, começa com as atividades iniciais, como o preparo da terra, e termina com o fim da colheita ou do beneficiamento da produção.

Por esse motivo, não é necessário que o contrato especifique datas exatas. É comum, por exemplo, que se mencione no documento apenas “safra de milho 2025” ou “colheita da cana 2026”.

O importante é que fique claro que o contrato está vinculado a uma safra específica, e que sua duração acompanhará esse ciclo produtivo.

Mesmo com essa flexibilidade, o contrato precisa respeitar o limite máximo de dois anos previsto pela CLT, e só pode ser prorrogado uma vez. Se ultrapassar esse prazo, ou se for prorrogado mais de uma vez, passa a ser considerado contrato por tempo indeterminado.

Assim, ainda que o contrato dependa da colheita, ele não é totalmente livre de regras e deve ser acompanhado de perto para garantir que esteja dentro dos limites legais.

Quais os direitos trabalhistas do trabalhador com contrato por safra?

Mesmo sendo um contrato por prazo determinado, o trabalhador com contrato por safra tem praticamente todos os direitos garantidos aos demais empregados, incluindo:

Além disso, o trabalhador pode ter direito ao salário-família e benefícios adicionais previstos em convenções coletivas ou acordos sindicais da categoria.

Em caso de rescisão antecipada sem justa causa, ainda há direito à multa de 40% do FGTS e à indenização correspondente à metade do que ele ainda receberia até o fim da safra (art. 479 da CLT).

Já se o trabalhador pedir demissão, pode ter que pagar indenização ao empregador de até 50% do restante do contrato, conforme o art. 480 da CLT.

E, claro, se houver qualquer irregularidade, como falta de registro, pagamento por fora, retenção indevida de salários ou encargos, o trabalhador pode buscar seus direitos com apoio de um advogado trabalhista, que vai saber como comprovar o vínculo, calcular corretamente as verbas devidas e propor a ação adequada.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “contrato por safra do trabalhador rural” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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