Correção do FGTS: como funciona?

Saiba como funciona a correção FGTS, quais índices são usados e quando o trabalhador pode pedir revisão dos valores na Justiça.

Imagem representando correção do FGTS.

Como funciona a correção do FGTS?

A correção do FGTS é o mecanismo que atualiza o valor depositado nas contas dos trabalhadores para evitar perdas com a inflação.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a forma como essa atualização é feita, garantindo que o dinheiro do FGTS nunca renda menos do que a inflação medida pelo IPCA.

Essa mudança gerou dúvidas importantes: o que muda na prática? Quem tem direito à nova correção? É possível revisar valores antigos?

Neste artigo, você vai entender como funciona a correção do FGTS e o que a decisão do STF realmente significa para o seu bolso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa correção FGTS?

A correção do FGTS é o mecanismo que atualiza o valor depositado mensalmente pelo empregador na conta do trabalhador.

Ela serve para compensar a inflação, evitando que o dinheiro perca valor com o tempo.

Em outras palavras, é o que garante que os recursos guardados no fundo mantenham o mesmo poder de compra de quando foram depositados.

Por exemplo, imagine que você tenha R$ 10.000 parados no FGTS e a inflação suba 5% ao ano.

Sem correção, esse dinheiro compraria 5% a menos de bens e serviços. A atualização monetária existe justamente para evitar essa perda.

Além da correção, o FGTS também tem juros fixos de 3% ao ano e, em alguns casos, participação nos lucros do fundo, distribuída anualmente pela Caixa Econômica Federal.

A correção monetária é prevista no artigo 13 da Lei nº 8.036/1990, que determina que os saldos das contas vinculadas serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 3% ao ano.

Essa atualização é essencial porque o FGTS é uma poupança compulsória, e cabe ao Estado garantir que o dinheiro do trabalhador não se desvalorize.

Como é feita a correção FGTS atualmente?

Atualmente, a correção do FGTS segue um modelo misto que combina a fórmula tradicional (Taxa Referencial + juros + lucros) e a nova determinação do STF, que garante que o rendimento não fique abaixo da inflação.

Durante anos, os saldos eram atualizados pela Taxa Referencial (TR), que em muitos períodos ficou zerada.

Isso fez com que os valores rendessem menos do que a inflação, prejudicando o poder de compra de milhões de trabalhadores.

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo do FGTS não pode render menos que o IPCA, índice oficial que mede a inflação no Brasil.

Essa decisão buscou corrigir uma distorção histórica que impedia o dinheiro do trabalhador de acompanhar a alta dos preços.

Na prática, funciona assim:

→ Se a TR + juros + lucros render mais do que o IPCA, vale o rendimento maior.

→ Se render menos, o governo deve garantir compensação para que o resultado final seja, no mínimo, igual à inflação.

Essa determinação passou a valer a partir da publicação da decisão, e o próprio Conselho Curador do FGTS é responsável por definir os critérios técnicos para a aplicação mensal.

No entanto, é importante reforçar: essa mudança não é retroativa. Depósitos antigos continuam sendo corrigidos pelas regras da época.

Um exemplo simples ajuda a entender:

Se você tinha saldo acumulado antes de 2024, ele segue com a correção antiga (TR + juros).

Já os depósitos feitos depois da decisão passam a ter a garantia mínima de rendimento igual ao IPCA.

Quais índices são usados na correção FGTS?

orreção do FGTS usa índices que definem o rendimento da conta.

Como é feita a correção?

A correção do FGTS combina diferentes índices que determinam o rendimento total da conta. Atualmente, os principais são:

Taxa Referencial (TR): índice calculado pelo Banco Central, criado em 1991. É o mesmo usado em financiamentos imobiliários e cadernetas de poupança.

Quando a TR é muito baixa, o FGTS quase não rende.

Juros de 3% ao ano: previstos em lei, são fixos e pagos anualmente sobre o saldo total.

Distribuição de lucros: quando o Fundo de Garantia tem superávit, parte do lucro é repassada aos trabalhadores com saldo ativo.

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): passou a funcionar como piso mínimo de rendimento, garantindo que a correção nunca seja menor que a inflação.

Esses elementos formam o rendimento total do FGTS. A Caixa Econômica Federal é quem faz o cálculo e aplica a correção todos os meses.

Para ilustrar, imagine dois cenários:

1. Em determinado ano, a TR é zero e a inflação (IPCA) é 4%. Nesse caso, mesmo com os juros de 3%, o saldo não pode render menos que 4%, e o governo fará o ajuste necessário.

2. Em outro ano, a TR é positiva e, somada aos juros, o rendimento chega a 6%, enquanto a inflação foi 4%. Nesse caso, o trabalhador fica com o rendimento maior.

A regra busca equilíbrio: o trabalhador não perde para a inflação, mas também não há limitação para ganhos quando o desempenho do fundo for superior.

Por que há discussão sobre a correção do FGTS?

A discussão sobre a correção do FGTS existe há anos e tem origem em um problema prático:

A Taxa Referencial (TR) deixou de acompanhar a inflação. Em muitos períodos, a TR ficou zerada, o que fez o dinheiro do FGTS render muito menos do que outros investimentos, como a poupança ou o Tesouro Direto.

Entre 1999 e 2023, a inflação acumulada superou em muito o rendimento da TR.

Isso levou sindicatos, associações e trabalhadores a questionarem a constitucionalidade da correção, argumentando que o fundo não estava cumprindo sua função social de proteger o valor do dinheiro.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso III, assegura a todo trabalhador o direito ao fundo de garantia e, implicitamente, à manutenção do valor real dos depósitos.

Por isso, ações judiciais começaram a ser propostas pedindo que o FGTS fosse corrigido por índices inflacionários como o INPC ou o IPCA.

Após anos de debate, o STF reconheceu a necessidade de garantir um mínimo de correção real, definindo o IPCA como piso.
A decisão foi considerada um marco, mas também deixou claro que não seria possível refazer todo o passado, o que evitaria impactos bilionários nas contas públicas.

Em resumo, a discussão não é apenas econômica, é também jurídica e social.

Ela busca equilibrar o direito do trabalhador à atualização justa com a sustentabilidade do sistema.

É possível pedir revisão da correção FGTS na Justiça?

Sim, é possível pedir revisão judicial, mas há limites importantes. Como o STF definiu que a nova correção não é retroativa, os saldos antigos, anteriores à decisão, continuam sendo corrigidos pela TR.

Isso significa que não haverá recálculo automático para o passado.

Mesmo assim, quem acredita ter direito a diferenças pode entrar com ação individual ou coletiva, questionando períodos específicos ou irregularidades no cálculo.

Isso ocorre, por exemplo, quando:

→ A empresa fez depósitos atrasados e o valor não foi corrigido adequadamente;

→ Houve erro na atualização de contas inativas;

→ O trabalhador entende que houve defasagem relevante e quer contestar judicialmente.

O pedido judicial deve ser fundamentado e acompanhado de documentos como extratos do FGTS, carteira de trabalho e comprovantes de vínculo empregatício.

É fundamental contar com orientação jurídica, porque cada caso depende da época dos depósitos e da interpretação do juiz sobre o alcance da decisão do STF.

Um ponto essencial é o prazo: embora ainda haja debates sobre prescrição, é recomendável agir rápido.

O tempo pode limitar o direito de pedir revisão, e quanto mais o trabalhador esperar, maior o risco de perder a oportunidade.

Dica: guarde extratos, carteira de trabalho e comprovantes. O advogado avaliará se vale ingressar com ação e dentro de qual prazo legal.

Quem pode entrar com ação sobre a correção FGTS?

Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode, em tese, buscar revisão judicial, desde que tenha fundamento plausível e documentação completa. Isso inclui:

→ Empregados com contas ativas ou inativas;

→ Pessoas que já sacaram o FGTS, mas têm extratos antigos comprovando valores corrigidos pela TR;

→ Herdeiros de trabalhadores falecidos que desejem buscar diferenças em nome do titular;

→ Servidores ou empregados públicos celetistas, cujos depósitos sigam o regime do FGTS.

No entanto, é importante avaliar se a ação realmente compensa. Em muitos casos, os valores a recuperar são pequenos e não justificam o custo do processo.

Um advogado poderá fazer essa análise prévia e orientar sobre a viabilidade real da ação.

O processo costuma tramitar na Justiça Federal, e o advogado poderá indicar se é melhor ingressar de forma individual ou através de ações coletivas organizadas por sindicatos ou associações.

Buscar orientação especializada não é apenas uma formalidade, é uma forma de evitar frustrações e garantir que o pedido seja feito dentro dos limites legais e com base em provas sólidas.

Agir rápido pode fazer diferença, e garantir que o seu trabalho de ontem continue valendo o mesmo amanhã.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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