Cumprimento de sentença trabalhista: prazos, etapas e quando o dinheiro cai na sua conta

Ganhou o processo trabalhista, mas o dinheiro ainda não caiu? O cumprimento de sentença trabalhista é a fase em que a Justiça cobra da empresa o valor que a sentença garantiu a você.

imagem representando cumprimento de sentença trabalhista
O que é o cumprimento de sentença trabalhista?

Receber a notícia de que você venceu a ação é um alívio. Logo em seguida, porém, surgem novas dúvidas: quando o valor será pago, quanto tempo isso leva e o que acontece se a empresa simplesmente não pagar.

Essa etapa se chama cumprimento de sentença, também conhecida como execução trabalhista. 

É nela que a decisão do juiz deixa de ser apenas um papel e passa a ser cobrada na prática, com cálculo do valor, prazo para pagamento e, se necessário, bloqueio de contas e penhora de bens.

A equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, coordenada por advogado pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, recebe essas perguntas com frequência de quem já tem a sentença em mãos. Por isso, preparamos este guia com o caminho completo até o dinheiro chegar à sua conta.

Entender cada etapa ajuda você a acompanhar o processo com mais segurança. Se quiser que um advogado analise em que ponto está a cobrança no seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é cumprimento de sentença trabalhista?

Cumprimento de sentença trabalhista é a fase do processo em que a Justiça do Trabalho obriga o devedor a pagar o que foi reconhecido em uma sentença definitiva (sem possibilidade de recurso) ou em um acordo não cumprido. Esses são os títulos que podem ser executados, conforme o art. 876 da CLT.

Na Justiça do Trabalho, cumprimento de sentença e execução são a mesma coisa. A cobrança acontece nos próprios autos, ou seja, no mesmo processo da reclamação trabalhista, sem necessidade de abrir uma nova ação.

Um detalhe que pouca gente conhece: desde a Reforma Trabalhista, o juiz só pode iniciar a execução por conta própria quando o trabalhador não tem advogado (art. 878 da CLT). 

Se você tem advogado, é ele quem deve pedir o andamento da cobrança, com os cálculos das verbas rescisórias, horas extras e demais valores reconhecidos.

O que vem depois do pedido de cumprimento de sentença?

Depois do pedido de cumprimento de sentença, o processo segue uma sequência de etapas previstas nos artigos 876 a 892 da CLT. Veja o passo a passo:

  1. Liquidação: é feito o cálculo trabalhista do valor exato devido, com juros e correção. As partes têm 8 dias para impugnar a conta (art. 879, §2º).
  2. Citação da empresa: o devedor é chamado para pagar ou garantir a dívida em 48 horas (art. 880).
  3. Garantia ou penhora: a empresa pode depositar o valor, apresentar seguro-garantia ou indicar bens (art. 882). Se não fizer nada, começa a penhora.
  4. Embargos e impugnação: com o juízo garantido, as partes podem questionar a execução em 5 dias (art. 884).
  5. Recurso: a decisão sobre os embargos pode ser contestada por agravo de petição, em 8 dias (art. 897, “a”).
  6. Leilão e liberação: se necessário, os bens penhorados vão a leilão e o valor é liberado ao trabalhador.

Etapas do cumprimento de sentença trabalhista

  1. 1
    Liquidação

    Cálculo do valor devido, com juros e correção.

    8 dias para impugnar (art. 879)
  2. 2
    Citação da empresa

    O devedor é chamado a pagar ou garantir a dívida.

    48 horas (art. 880)
  3. 3
    Garantia ou penhora

    Depósito, seguro-garantia ou bloqueio de bens.

    Sisbajud, Renajud e CNIB
  4. 4
    Embargos e impugnação

    As partes podem questionar a execução.

    5 dias (art. 884)
  5. 5
    Agravo de petição

    Recurso contra a decisão dos embargos, se houver.

    8 dias (art. 897)
  6. 6
    Leilão e liberação

    Bens vão a leilão, se preciso, e o valor é liberado ao trabalhador.

    Alvará ou transferência

Prazos previstos na CLT. O tempo total varia conforme o caso.

O que diz o artigo 884 da CLT?

O artigo 884 da CLT diz que, depois de garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem 5 dias para apresentar embargos à execução, e o trabalhador tem o mesmo prazo para apresentar impugnação. 

É o momento de discutir, por exemplo, erro de cálculo, pagamento já feito ou excesso de penhora.

Como o VLV atua tanto na defesa de trabalhadores quanto de empresas, conhecemos bem as estratégias usadas nessa etapa. 

É comum a empresa usar os embargos para contestar os cálculos. Por isso, conferir a conta com cuidado ainda na liquidação evita discussões mais longas depois.

Qual o prazo para cumprimento de sentença trabalhista?

O prazo para cumprimento de sentença trabalhista é de 48 horas a partir da citação da empresa, para pagar ou garantir a execução, conforme o art. 880 da CLT. Atenção: essas 48 horas não contam do trânsito em julgado, mas do momento em que a empresa é citada, depois que o valor já foi calculado.

Muitos sites afirmam que se aplicam o prazo de 15 dias e a multa de 10% do art. 523 do Código de Processo Civil. Isso está errado para o processo do trabalho. 

O Tribunal Pleno do TST fixou tese obrigatória no Tema 4 de recursos repetitivos (IRR-1786-24.2015.5.04.0000, relator Min. Maurício Godinho Delgado, julgado em 21/08/2017, DEJT 30/11/2017): “A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica.” (TST)

Isso não significa que a demora sai de graça para a empresa. O valor continua sendo corrigido e, se o cálculo não for pago nem garantido, a cobrança avança para medidas como o bloqueio judicial de conta. Multas previstas no próprio acordo ou na sentença também continuam valendo.

Quanto tempo depois da sentença sai o dinheiro trabalhista?

O dinheiro trabalhista sai depois da sentença em prazos que variam de poucos meses a alguns anos, dependendo principalmente de a empresa pagar voluntariamente ou não. 

Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do CNJ, as execuções encerradas na Justiça do Trabalho em 2025 duraram, em média, 1 ano e 9 meses.

Na prática, o tempo costuma depender de três cenários:

a) A empresa paga logo após a citação: o valor é depositado em juízo e liberado depois da conferência dos cálculos. 

b) A empresa contesta os cálculos: embargos e recursos podem acrescentar meses ao processo. 

c) A empresa não paga e esconde bens: a busca patrimonial é a etapa mais demorada.

A conciliação também pode encurtar esse caminho. A Justiça do Trabalho promove todos os anos a Semana Nacional da Execução Trabalhista; em 2026, a 16ª edição ocorreu de 14 a 18 de setembro, com foco em grandes devedores (TRT-3). 

Quando o valor é liberado, por alvará ou transferência, podem ser descontados INSS e imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, além dos honorários contratados, como horas extras e outras verbas salariais.

O que acontece se a empresa não pagar a dívida trabalhista?

Se a empresa não pagar a dívida trabalhista nem garantir a execução em 48 horas, a Justiça pode usar ferramentas eletrônicas para localizar e bloquear patrimônio:

Os bens encontrados passam por penhora e, se a dívida não for quitada, são vendidos em leilão para pagar o trabalhador.

Infográfico sobre bloqueio, penhora e leilão de bens por dívida trabalhista.
O que acontece se a empresa não pagar a dívida trabalhista?

“Na execução, informação vale dinheiro. Se você souber onde a empresa tem conta, veículo ou imóvel, ou se ela continua funcionando com outro nome, avise seu advogado. Esse dado pode encurtar muito a busca por bens.” Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados

O que acontece se a empresa fechar ou não tiver bens para pagar a dívida trabalhista?

Se a empresa fechar ou não tiver bens, a dívida trabalhista não desaparece: a cobrança pode alcançar os sócios por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT), desde que comprovados os requisitos legais.

Já para outras empresas do mesmo grupo econômico, a regra ficou mais rígida. 

No Tema 1232 (RE 1.387.795, relator Min. Dias Toffoli, julgamento concluído em 10/10/2025), o STF decidiu que a execução não pode ser direcionada contra empresa que não participou da fase de conhecimento, salvo em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, sempre com o incidente do art. 855-A. 

Na prática, as empresas do grupo precisam ser indicadas desde a petição inicial.

Um último alerta: se o processo ficar parado por 2 anos porque o credor deixou de cumprir uma determinação do juiz, pode ocorrer a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e a cobrança é extinta.

Um exemplo inspirado em casos acompanhados pelo VLV:

Um trabalhador venceu a ação por verbas rescisórias não pagas. A empresa foi citada, não pagou em 48 horas e o Sisbajud não encontrou saldo nas contas. A equipe pediu então pesquisas no Renajud e na CNIB, que localizaram um veículo e um imóvel em nome da empresa.

Com os bens indisponíveis, a empresa propôs acordo em audiência de conciliação na execução, e o valor foi pago em parcelas. 

Acompanhar a execução até o fim faz diferença no que você recebe

Advogada explicando ao trabalhador as etapas da execução trabalhista no notebook
Acompanhar a execução até o fim faz diferença no que você recebe

O cumprimento de sentença trabalhista começa com o cálculo do valor, passa pelo prazo de 48 horas após a citação e, se a empresa não pagar, avança para bloqueios, penhora e leilão. 

Cada etapa tem prazos próprios, e a forma de aplicar essas regras pode variar conforme a situação da empresa e o conteúdo da sentença.

O VLV Advogados é um escritório digital com mais de 10 anos de atuação e atende em todos os estados do Brasil. Se você quer entender em que fase está a sua execução e quais medidas ainda podem ser pedidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre cumprimento de sentença trabalhista:

O cumprimento de sentença trabalhista é feito nos próprios autos?

Sim, o cumprimento de sentença trabalhista é feito nos próprios autos, no mesmo processo em que a sentença foi dada. Não é preciso abrir uma nova ação para cobrar a empresa.

Como fazer cumprimento de sentença trabalhista?

O cumprimento de sentença trabalhista é feito por petição ao juiz da Vara do Trabalho, acompanhada dos cálculos do valor devido. Se você tem advogado, é ele quem apresenta esse pedido e acompanha cada prazo.

Quais valores entram no cumprimento de sentença trabalhista?

Entram no cumprimento de sentença trabalhista todos os valores reconhecidos na sentença ou no acordo, como verbas rescisórias, horas extras e adicionais, com correção e juros. Desde 30/08/2024, o TST aplica a Lei 14.905/2024: correção pelo IPCA e juros pela diferença entre a Selic e o IPCA.

Existe modelo de petição de cumprimento de sentença trabalhista?

Existem modelos de petição de cumprimento de sentença trabalhista na internet, mas eles não substituem o cálculo individual do seu caso. Erros na conta podem gerar impugnação da empresa e atrasar o pagamento.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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