Coação no Curso do Processo: Entenda o que é

Saiba o que significa o crime de coação no curso do processo penal.

No âmbito processual, a coação é um tema muito importante que precisa ser debatido.

Muitas vezes, as pessoas envolvidas em um processo judicial não fazem ideia de que estão cometendo um crime ao agir de maneira indevida. Por isso, é crucial compreender os limites permitidos durante o decurso de um processo.

Este artigo, assim, trata do delito de coação no curso do processo. Aqui, vamos explicar o que configura este crime e quais são suas consequências legais.

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O que é Coação no Curso do Processo?

A coação no curso do processo é uma situação em que uma das partes, testemunhas, peritos ou mesmo o juiz são constrangidos de alguma forma durante o andamento de um processo judicial.

Esse constrangimento pode ser físico, moral ou psicológico, e visa influenciar as decisões do processo de maneira indevida.

Por exemplo, digamos que um advogado ameace uma testemunha para que ela mude seu depoimento em favor de seu cliente. Isso pode ser configurado como crime de coação.

Ou, em outros casos, um juiz recebe uma oferta de dinheiro para proferir uma decisão favorável a uma das partes. Também pode estar caracterizado como coação.

No Brasil, a coação no processo penal é considerada um crime de acordo com o artigo 344 do Código Penal Brasileiro.

Ele prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento em processo judicial, arbitral ou administrativo.

Além disso, na legislação brasileira, este é um crime doloso, pois há intenção de coagir alguém.

O que Significa Sujeito Ativo e Sujeito Passivo da Coação?

O conceito de sujeito ativo e passivo é bastante comum neste tipo de crime.

O sujeito ativo é a pessoa que pratica o delito. Ou seja, pode ser qualquer pessoa que tente influenciar o curso do processo por meio de ameaça ou violência. Assim, não necessariamente precisa ser alguém que esteja envolvido no processo, como, por exemplo, autoridades jurídicas.

Já o sujeito passivo, nestes casos, pode ser:

Entende-se, portanto, que o crime de coação no curso do processo incide diretamente na imparcialidade e segurança dos indivíduos. Por consequência, incide no funcionamento da justiça de um país. Em casos de coação, a discussão ética torna-se evidente justamente por essas razões.

Lei Mariana Ferrer

A Lei nº 14.245/21, comumente conhecida como Lei Mariana Ferrer, alterou de maneira significativa o crime de coação no curso do processo.

Podemos mencionar, por exemplo, aumento da pena em ⅓ se envolver crime contra a dignidade sexual. Além disso, melhorou as garantias dos envolvidos no processo, principalmente em casos de natureza sexual. 

Outro ponto importante desta lei é que as autoridades jurídicas do processo devem zelar pela dignidade da vítima. Ou seja, essas autoridades não podem ofender a honra da vítima ou testemunhas. Caso isso ocorra, podem ser responsabilizadas civil, penal e administrativamente.

Por fim, vale mencionar que, com relação a isso, a lei especifica que é proibido trazer fatos da vida pessoal da vítima que não estejam relacionados ao processo.

Outras dúvidas frequentes:

Não! A coação pode ocorrer em qualquer fase do processo penal. Desde o início até o julgamento, é possível que uma pessoa cometa este crime.

O art. 342 do Código Penal refere-se ao crime de falso testemunho ou falsa perícia. Este crime não é igual ao crime de coação.

O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém constrange outra pessoa para obter vantagem em um processo judicial. Por exemplo, ameaçar uma testemunha para que ela mude seu depoimento.

Já o crime de falso testemunho acontece quando alguém faz um falso depoimento em juízo, sabendo que está mentindo. Por exemplo, uma pessoa que mente sobre um fato em um depoimento judicial para favorecer alguém.

A coação em direito é o ato de forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade, utilizando ameaças, violência física ou psicológica. No contexto jurídico, a coação pode tornar um ato nulo, ou seja, sem efeito legal, se a pessoa agiu sob influência indevida.

Por exemplo, se alguém assina um contrato porque foi ameaçado de violência, essa assinatura pode ser anulada por coação.

Sim! De acordo com o art. 69 do Código Penal é possível que o agente possa ser responsabilizado pelo crime de outro crime e outro crime que cometeu junto.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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