O que são dados anonimizados pela LGPD?
Os dados anonimizados impedem a identificação direta ou indireta de uma pessoa, garantindo total privacidade. Mas quais são os limites?
Com o avanço da tecnologia, o uso de dados pessoais se tornou parte da rotina de empresas, órgãos públicos e até de quem navega na internet.
Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu para garantir mais segurança e transparência no tratamento dessas informações.
Entre os conceitos que mais geram dúvida está o de dados anonimizados, aqueles que passam por um processo técnico capaz de impedir a identificação de uma pessoa.
Este artigo foi elaborado para esclarecer o que são dados anonimizados segundo a LGPD e como você pode garantir o uso correto dessas informações sem violar direitos ou correr riscos jurídicos.
Continue a leitura e entenda como a anonimização protege a privacidade e traz mais segurança jurídica para empresas e cidadãos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são dados anonimizados?
Dados anonimizados são informações que, após um tratamento técnico, não permitem mais identificar uma pessoa, nem direta nem indiretamente.
Isso acontece quando se retira ou modifica elementos que ligam o dado ao titular, como nome, CPF, endereço ou qualquer combinação que revele quem é o indivíduo.
Por exemplo, uma clínica pode divulgar estatísticas de pacientes por faixa etária e doença, desde que ninguém consiga saber de quem se trata.
Nesse caso, as informações deixam de ser pessoais e passam a ser anonimizadas.
Segundo o artigo 5º, inciso XI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a anonimização usa “meios técnicos razoáveis e disponíveis” para impedir a identificação do titular.
A regra é que o processo seja tão seguro que não possa ser revertido com os recursos tecnológicos atuais.
Esses dados são úteis em pesquisas, estudos e políticas públicas, pois permitem análise sem violar a privacidade.
No entanto, se houver alguma forma de reidentificar a pessoa, mesmo que parcialmente, o dado volta a ser considerado pessoal e fica novamente sujeito à LGPD.
O que diz a LGPD sobre dados anonimizados?
A LGPD reconhece que dados anonimizados não são considerados dados pessoais, conforme o artigo 12.
Isso significa que, uma vez eficazmente desvinculados de seus titulares, eles ficam fora do escopo da lei.
Contudo, há exceções. Se o processo de anonimização puder ser revertido ou se houver meios razoáveis para reidentificar alguém, o dado volta a ser pessoal e a LGPD passa a valer integralmente.
O objetivo da lei é equilibrar privacidade e inovação: permitir o uso de informações para fins legítimos, como pesquisa científica e estatística, sem expor a identidade dos indivíduos.
Mas a anonimização precisa seguir padrões técnicos e éticos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções administrativas a quem usar dados pessoais sob o pretexto de que estão anonimizados.
Por isso, é essencial documentar o processo e agir com transparência.
Como consigo tornar meus dados anonimizados?
Para anonimizar dados, é preciso aplicar técnicas que impeçam a identificação do titular, garantindo que nenhum meio razoável consiga reverter o processo.
Primeiro, identifique os dados que podem revelar quem é a pessoa.
Em seguida, aplique métodos como remoção de identificadores, generalização de informações (como trocar a idade exata por faixas etárias), agregação de grupos ou randomização (alterar dados de forma aleatória).
Um exemplo prático: uma empresa pode divulgar o número médio de clientes por região, desde que as informações não permitam descobrir o nome de nenhum deles.
Após o tratamento, é indispensável testar o risco de reidentificação. Se for possível cruzar dados com outras fontes e chegar à identidade de alguém, o processo não é seguro.
Também é importante documentar todas as etapas e revisar periodicamente a eficácia das técnicas. A tecnologia evolui rapidamente, e o que hoje é considerado seguro pode não ser no futuro.
Em situações complexas, busque orientação jurídica especializada para garantir conformidade com a LGPD e evitar autuações.
Qual a diferença entre dados anonimizados e pessoais?
A diferença entre dados pessoais e dados anonimizados está na possibilidade de identificar o titular.
De acordo com o artigo 5º, inciso I, da LGPD, dado pessoal é toda informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural.
Já o dado anonimizado, conforme o inciso III, é aquele que não permite essa identificação, considerando os meios técnicos disponíveis.
Por exemplo: o CPF e o endereço de um cliente são dados pessoais.
Se uma empresa remove essas informações e publica apenas dados estatísticos sobre o comportamento de compra, sem qualquer ligação com o nome do cliente, os dados passam a ser anonimizados.
Enquanto os dados pessoais exigem base legal, consentimento e garantias de segurança, os anonimizados podem ser utilizados de forma mais livre, desde que não seja possível reverter o processo.
Se, porém, a anonimização for parcial ou reversível, o dado se enquadra como pseudonimizado, o que ainda o torna sujeito à LGPD.
Essa distinção é essencial para evitar infrações e proteger os direitos do titular.
Quando os dados anonimizados podem ser identificados?
Quando a anonimização pode falhar
A LGPD (art. 12) prevê que os dados anonimizados podem voltar a ser identificáveis se houver reversão do processo ou uso de meios técnicos razoáveis que permitam reidentificar o titular.
Exemplos comuns:
- Ocultar apenas parte de um CPF ou nome.
- Cruzamento de bases que revelem a identidade.
- Uso de inteligência artificial para reidentificar pessoas.
Consequência: o dado deixa de ser anonimizado e volta a ser dado pessoal, sujeito à LGPD e às sanções da ANPD.
Revisar técnicas e contratos é essencial para manter a proteção.
Os dados anonimizados podem voltar a ser identificáveis em algumas situações previstas na LGPD, especialmente no artigo 12.
Isso ocorre quando a anonimização é revertida ou quando meios técnicos razoáveis permitem reconstruir a identidade do titular.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
→ as técnicas de anonimização são simples, como ocultar apenas parte de um CPF;
→ há cruzamento de bancos de dados, combinando informações que revelam quem é a pessoa;
→ novas tecnologias tornam possível o que antes era inviável, como o uso de inteligência artificial para reidentificar indivíduos.
Nesses casos, o dado deixa de ser anonimizado e volta a ser dado pessoal, retomando todas as obrigações legais da LGPD.
Um exemplo prático: se uma empresa publica dados “anonimizados” de funcionários, mas alguém consegue descobrir os nomes por meio de registros públicos, a proteção falhou.
Para evitar isso, é fundamental revisar as técnicas usadas, atualizar sistemas de segurança e proibir contratualmente qualquer tentativa de reidentificação.
Caso contrário, podem ocorrer multas e penalidades severas impostas pela ANPD.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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