Dano moral in re ipsa: quando a dor é presumida pela lei!

O dano moral in re ipsa é aquele em que o sofrimento da vítima não precisa ser provado, pois a própria conduta ilícita já é suficiente para gerar o direito à indenização.

Imagem representando dano moral in re ipsa.

O que é dano moral in re ipsa?

O dano moral in re ipsa é uma das situações em que a própria lei presume que houve sofrimento ou abalo emocional, sem que a vítima precise provar esse prejuízo de forma concreta.

Certos fatos, por sua gravidade, naturalmente atingem a dignidade, a honra ou a tranquilidade de uma pessoa, tornando desnecessária a apresentação de testemunhas ou documentos para demonstrar a dor.

Esse tipo de proteção existe justamente para facilitar o acesso à reparação em casos em que a dor é tão evidente que não precisa ser provada, garantindo que o cidadão lesado tenha mais segurança.

Neste artigo, você vai entender como funciona o dano moral in re ipsa, em quais situações ele se aplica e de que forma a Justiça assegura a indenização ao prejudicado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o dano moral in re ipsa?

O dano moral in re ipsa é aquele em que o sofrimento da vítima é presumido pela própria natureza do fato, dispensando a necessidade de provas diretas para demonstrar o abalo psicológico ou a ofensa à dignidade.

Em termos simples, trata-se de uma situação em que o prejuízo é considerado inevitável e automático diante da conduta praticada pelo ofensor.

A lógica é a seguinte: há certos acontecimentos que, por si só, já trazem humilhação, angústia ou constrangimento, de modo que exigir da vítima comprovar o dano seria injusto ou até impossível.

Um dos exemplos mais recorrentes é a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.

Nessa hipótese, não é necessário apresentar qualquer prova do sofrimento, pois a Justiça entende que ter a reputação manchada em razão de erro alheio causa, de forma natural, dor moral.

O fundamento do dano moral in re ipsa está na proteção da dignidade da pessoa humana e em princípios constitucionais que asseguram honra, imagem, intimidade e respeito.

Por isso, a sua aplicação é voltada para situações em que o ato ilícito, por sua gravidade, já demonstra de forma clara o prejuízo à esfera moral.

Em resumo, o dano moral in re ipsa é uma modalidade de reparação em que a vítima não precisa provar a dor sofrida, porque o ordenamento jurídico reconhece que ela é presumida.

Quando o dano moral in re ipsa se aplica?

O dano moral in re ipsa se aplica quando a situação vivida pela vítima é tão grave ou ofensiva que o sofrimento é considerado automático, sem necessidade de comprovação por documentos, testemunhas ou laudos.

Nesses casos, a própria ocorrência do fato já evidencia o abalo à dignidade, à honra ou à tranquilidade da pessoa.

Ele costuma ser reconhecido, por exemplo, em casos de inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.

A Justiça entende que a humilhação e a perda de credibilidade são consequências naturais desse erro.

Também se aplica, por exemplo, em situações mais diárias, como o extravio de bagagem em viagens, ou graves, como a violação do sigilo bancário ou médico.

Além desses exemplos clássicos, o dano moral in re ipsa também pode ser reconhecido em situações vexatórias feitas por empresas e em condutas que causem constrangimento público evidente.

O ponto central é que a dor ou o desconforto não precisam ser demonstrados de forma concreta, pois o ordenamento jurídico presume que, diante da gravidade do ato, eles são inevitáveis.

Como me defender de um dano moral in re ipsa?

Estratégia de Defesa Como Funciona
Negar o ato ilícito Provar que a conduta foi legítima ou amparada por lei.
Ausência de nexo causal Mostrar que o dano não foi causado pela conduta do réu.
Questionar registros prévios Se já havia restrições no nome do autor, afastar a alegação de novo dano.
Discutir o valor pedido Argumentar que a indenização é excessiva e pedir redução.
Defesas processuais Levantar prescrição, ilegitimidade ou falhas na ação.

Quando alguém é acusado de causar um dano moral in re ipsa, isso significa que o ofendido afirma que o simples fato ocorrido já basta para gerar indenização.

O dano moral in re ipsa presume a dor, mas não presume o ato ilícito nem o nexo causal. Portanto, a defesa deve concentrar-se em demonstrar que

Essa forma de responsabilização costuma ser mais difícil de contestar, porque a Justiça entende que o dano é presumido, ou seja, que ele decorre naturalmente da conduta.

Mas ainda assim é possível se defender, e essa defesa precisa ser muito bem estruturada.

O primeiro passo é analisar as provas apresentadas pelo autor da ação. Você precisa provar que não praticou o ato, ou que ele não gerou constrangimento real.

Outra linha de defesa é demonstrar boa-fé, ausência de culpa ou exercício regular de direito.

Empresas, por exemplo, podem mostrar que seguiram procedimentos legais e contratuais, agindo dentro da lei.

Em alguns casos, também é possível discutir o valor pedido na indenização, quando ele é desproporcional, pedindo a redução do montante.

Por se tratar de um tema técnico e sensível, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito Civil.

Ele poderá analisar os documentos, redigir a defesa (contestação) de forma estratégica e apontar as falhas na argumentação da parte contrária.

Um profissional experiente saberá mostrar ao juiz que nem todo incômodo é um dano moral e que o caso deve ser avaliado com base nas provas e na proporcionalidade.

Como ocorre o dano moral in re ipsa do consumidor?

O dano moral in re ipsa do consumidor acontece quando a situação é tão grave que o sofrimento é presumido, ou seja, não precisa ser provado. 

Basta o consumidor mostrar que houve uma falha clara ou um ato ilegal. É o que ocorre, por exemplo, quando

Nessas situações, entende-se que o constrangimento e o abalo emocional são naturais, sem necessidade de testemunhas ou laudos psicológicos.

Se isso for comprovado, a Justiça costuma condenar o fornecedor a pagar indenização por dano moral, além de reparar o problema principal (como retirar o nome do cadastro).

Nesses casos, é importante que o consumidor guarde provas simples, como prints, faturas, protocolos e conversas, e procure um advogado especializado em Direito do Consumidor.

O profissional saberá avaliar se o caso se encaixa como dano moral in re ipsa, pedir indenização proporcional e garantir que a empresa corrija o erro e responda pelos danos causados.

Qual o prazo para indenização por dano moral in re ipsa?

Em regra, o prazo para pedir indenização por dano moral in re ipsa é de 3 anos, contados a partir da ciência do dano e de quem o causou.

No entanto, existem exceções! Nas relações de consumo, muitos casos admitem o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor.

Em matéria trabalhista, pedidos de dano moral seguem a prescrição quinquenal dentro do contrato, com limite de 2 anos após o fim do vínculo para ajuizar a ação.

Atenção: reclamações administrativas (PROCON, Ouvidoria) não interrompem automaticamente a prescrição, e acordos ou protocolos só suspendem/interrompem o prazo se houver base legal.

O caminho seguro é guardar provas (prints, protocolos, faturas, e-mails), registrar boletim de ocorrência quando couber (fraude bancária, por exemplo) e consultar um advogado. 

O profissional, além de confirmar qual prazo se aplica ao seu caso específico, pode pedir tutela de urgência e calcular corretamente danos morais e materiais.

Qual a diferença entre dano moral in re ipsa e o comum?

A principal diferença entre o dano moral in re ipsa e o dano moral comum está na necessidade de prova.

No dano moral comum, a vítima deve demonstrar ao juiz que realmente sofreu algum prejuízo de ordem íntima, como dor, angústia, humilhação ou abalo psicológico.

Isso significa apresentar elementos concretos, que podem ser testemunhas, documentos, laudos médicos ou outras evidências que comprovem que a conduta do ofensor gerou consequências negativas na vida da pessoa.

Por exemplo: em um acidente de trânsito sem ferimentos graves, mas que deixou a vítima em estado de estresse, será preciso mostrar indícios claros de que houve esse sofrimento para justificar a indenização.

Já no dano moral in re ipsa, o sofrimento é presumido pela gravidade do ato ilícito. Aqui, não se exige que a vítima apresente provas adicionais.

Por exemplo, inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes ou perda de bagagem em viagem aérea: nessas situações, entende-se que o constrangimento e a frustração são consequências automáticas.

Portanto, enquanto o dano moral comum depende de uma demonstração concreta do abalo sofrido, o dano moral in re ipsa se apoia em uma presunção jurídica.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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