Posso ser demitido perto de me aposentar?

Está perto da aposentadoria e tem medo de ser demitido? Saiba quais são seus direitos e como se proteger nessa fase!

imagem representando homem demitido perto de se aposentar

Posso ser demitido perto de me aposentar?

Saber que a aposentadoria está se aproximando traz um misto de alívio e expectativa. Mas e se, faltando pouco tempo para conquistar esse direito, você for surpreendido com uma demissão?

Muita gente acredita que, por estar perto de se aposentar, já está automaticamente protegida contra o desligamento. Mas será que isso é verdade?

A resposta não é tão simples. A legislação trabalhista brasileira não garante, por regra geral, uma estabilidade automática para quem está às vésperas da aposentadoria.

No entanto, existem exceções importantes, especialmente quando há convenções coletivas que asseguram a chamada estabilidade pré-aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e direta se a empresa pode ou não te demitir perto da aposentadoria, como funcionam os desligamentos nesse contexto, quais os seus direitos e o que fazer caso seja desligado antes de conquistar o benefício.

A ideia é que você se informe, se proteja e saiba exatamente como agir, com ou sem o apoio de um sindicato, e, se necessário, com o auxílio de um advogado especializado.

Se você está nessa fase da vida ou conhece alguém que esteja, continue a leitura com atenção. Informação é a melhor forma de garantir que seus direitos não sejam ignorados.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A empresa pode me demitir se eu tiver perto de me aposentar?

Mesmo que você esteja próximo da aposentadoria, a empresa pode sim te demitir, porque a legislação trabalhista não garante, por regra geral, estabilidade nesse momento da carreira.

Isso significa que, de forma objetiva, o simples fato de estar prestes a se aposentar não impede legalmente uma demissão, desde que não exista uma cláusula específica que proteja esse trabalhador.

O que pode impedir a demissão sem justa causa é a estabilidade pré-aposentadoria, que não está na CLT, mas pode ser prevista em convenções ou acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores.

Esses instrumentos costumam prever um período de estabilidade de 12 a 36 meses antes do empregado preencher os requisitos para a aposentadoria.

Se esse tipo de cláusula estiver presente no seu acordo coletivo e você preencher os critérios (como tempo de serviço na empresa e comunicação à empresa sobre a condição de pré-aposentado, quando exigido), a demissão durante esse período pode ser considerada indevida.

Por isso, é essencial consultar o documento da sua categoria ou pedir orientação ao sindicato ou a um advogado trabalhista.

Como funciona a demissão por aposentadoria?

A demissão no contexto da aposentadoria funciona de forma distinta, dependendo de quem toma a iniciativa de encerrar o contrato e da modalidade da aposentadoria.

Quando você se aposenta por idade ou por tempo de contribuição, o contrato de trabalho não é encerrado automaticamente. Você pode continuar trabalhando, recebendo salário e aposentadoria ao mesmo tempo, e só haverá rescisão se houver vontade de uma das partes.

Se for você quem decide sair após se aposentar, o desligamento ocorre como um pedido de demissão comum.

Nesse caso, o aviso prévio é de sua responsabilidade, e você recebe apenas saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional, sem direito à multa de 40% do FGTS ou ao saque integral do fundo.

Já se a iniciativa for da empresa, mesmo depois de aposentado, você será desligado por demissão sem justa causa. Nessa hipótese, você mantém todos os direitos, inclusive multa do FGTS, aviso prévio, 13º e férias, além do saque total do fundo.

A única exceção é no caso da aposentadoria especial, em que não é possível continuar exercendo atividades de risco. Se não houver como mudar de função, o contrato é encerrado com pagamento completo das verbas rescisórias.

Quanto tempo antes da aposentadoria não pode ser demitido?

O tempo de proteção contra a demissão para quem está próximo de se aposentar não está na legislação comum, e sim nas convenções coletivas de trabalho.

É esse documento, firmado entre sindicatos e empresas, que define o período de estabilidade pré-aposentadoria e suas regras específicas.

Em muitos casos, a estabilidade começa a valer 12, 24 ou até 36 meses antes do trabalhador atingir os requisitos para se aposentar. Mas isso pode variar bastante de uma categoria profissional para outra.

Além do tempo de antecedência, a convenção pode exigir também um tempo mínimo de vínculo com a empresa, como cinco ou dez anos, e a comunicação por escrito ao empregador.

Se esses requisitos forem cumpridos, e a norma coletiva for clara quanto à estabilidade, a empresa fica impedida de demitir o empregado sem justa causa nesse período.

Caso não haja tal previsão na convenção, não existe nenhum impedimento legal para a demissão mesmo que a aposentadoria esteja próxima. O segredo, mais uma vez, está em conhecer os acordos coletivos que regem sua categoria.

Quando faltam dois anos para se aposentar, a empresa pode mandar embora?

Quando faltam dois anos para se aposentar, a empresa pode mandar embora?

Quando faltam dois anos para se aposentar, a empresa pode mandar embora?

Quando você está a dois anos da aposentadoria, a possibilidade de demissão vai depender unicamente da existência de uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria em sua convenção coletiva de trabalho.

Se essa cláusula existir e prever estabilidade nos últimos 24 meses antes da aposentadoria, e você atender aos requisitos, então a empresa não poderá te demitir sem justa causa.

Agora, se não houver previsão de estabilidade no seu acordo coletivo, a empresa poderá te desligar normalmente, inclusive por decisão unilateral.

Nesses casos, a proximidade da aposentadoria não representa qualquer obstáculo legal à demissão.

Por outro lado, se você for demitido e depois descobrir que sua categoria prevê estabilidade nesse período e você estava coberto por ela, pode ser possível pedir judicialmente a reintegração ao trabalho ou uma indenização proporcional ao período restante de estabilidade.

Para isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado que possa analisar os detalhes da sua situação e os documentos que garantiriam essa proteção.

Como faço o desligamento quando o trabalhador se aposenta?

O desligamento de um trabalhador que se aposenta depende de quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo. Se for o próprio empregado que decide sair após se aposentar, o processo será tratado como um pedido de demissão.

Ele deve comunicar a empresa, cumprir ou indenizar o aviso prévio, e receberá as verbas rescisórias comuns a esse tipo de desligamento, sem direito à multa de 40% sobre o FGTS.

Já quando a empresa decide encerrar o contrato com alguém que se aposentou, o desligamento será considerado sem justa causa, e o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, incluindo

No caso da aposentadoria especial, o empregado não pode continuar trabalhando na mesma atividade que o expôs a risco.

Se não for possível realocá-lo para outra função segura, o contrato deve ser encerrado pela empresa com pagamento de todos os direitos.

A aposentadoria, portanto, não encerra automaticamente o vínculo. O encerramento precisa ser formalizado por uma das partes.

Quando se aposenta, a empresa é obrigada a demitir?

Quando você se aposenta, a empresa não é obrigada a encerrar o contrato de trabalho. O vínculo pode continuar normalmente, desde que tanto o trabalhador quanto o empregador estejam de acordo.

O aposentado pode seguir exercendo suas funções e recebendo seu salário, além da aposentadoria, sem qualquer impedimento legal.

Só em casos de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial com exposição a riscos é que há restrições.

No caso da invalidez, o contrato fica suspenso. Na aposentadoria especial, o aposentado não pode continuar na função que gerou o benefício, e, se não for possível a realocação, o contrato será encerrado.

Importante lembrar que, em caso de demissão durante a estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva, a empresa não pode simplesmente ignorar a regra.

Muitas dessas convenções já estipulam o pagamento de uma indenização ao trabalhador, correspondente ao tempo que falta para ele completar os requisitos para a aposentadoria.

Essa previsão permite até mesmo a realização de acordos extrajudiciais, com segurança jurídica para ambas as partes, desde que bem assistidas.

Qual a lei que permite o aposentado continuar trabalhando?

Não existe uma lei específica que diga, de forma literal, que o aposentado pode continuar trabalhando.

No entanto, o que garante esse direito é o princípio da liberdade contratual e o fato de a legislação não proibir o retorno ou permanência no mercado de trabalho após a concessão do benefício de aposentadoria.

A Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, permite que o aposentado continue exercendo atividade remunerada, inclusive com registro em carteira.

Nesses casos, o aposentado segue contribuindo para o INSS, mesmo que essas contribuições não aumentem o valor do benefício já recebido.

Há exceções, como nos casos de aposentadoria por invalidez, que é incompatível com o retorno ao trabalho.

Se o beneficiário dessa modalidade voltar a exercer qualquer função, o benefício é cancelado automaticamente.

O mesmo vale, de forma parcial, para a aposentadoria especial, que impede o aposentado de continuar em atividades insalubres ou perigosas, mas permite que ele exerça outras funções sem riscos.

O que fazer se eu for demitido perto de me aposentar?

Se você foi demitido próximo de se aposentar, a primeira providência é verificar se existe cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva da sua categoria.

Se existir, e você estiver dentro dos critérios (tempo de empresa, meses para a aposentadoria e, em alguns casos, aviso prévio à empresa sobre a condição de pré-aposentado), você pode estar protegido contra a demissão sem justa causa.

Nesse caso, é possível buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização proporcional ao tempo de estabilidade que seria devido.

Para isso, é essencial reunir documentos que provem seu tempo de casa, sua previsão de aposentadoria e a cláusula que garante a estabilidade.

Se não houver cláusula de estabilidade aplicável, não há muito o que fazer em termos legais para reverter a demissão. Mas ainda assim, é possível fazer um planejamento para requerer a aposentadoria com mais segurança e tentar acordos com a empresa, se houver espaço para negociação.

Contar com um advogado trabalhista nesse momento é fundamental, porque cada caso tem suas particularidades e pode envolver regras específicas que só um profissional experiente poderá interpretar corretamente.

O ideal é agir rápido e com orientação jurídica adequada para proteger o que você construiu ao longo da carreira.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “posso ser demitido perto de me aposentar?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!