Tenho direito de desistir do financiamento?

Muitos consumidores assinam um contrato e depois se arrependem. Mas será que é possível desistir do financiamento sem prejuízos? Entenda quais são seus direitos.

Imagem representando desistir do financiamento.

Tem direito de desistir?

Poucas decisões geram tanta ansiedade quanto a de assumir um financiamento. Seja para comprar um imóvel, um carro ou outro bem de alto valor, o compromisso é longo, envolve juros e exige estabilidade financeira.

Por isso, é natural que, logo após assinar o contrato, surjam dúvidas e arrependimentos.

A boa notícia é que, em algumas situações, a lei brasileira permite que você desista do financiamento, mas nem sempre de forma simples ou sem custo.

A seguir, você vai entender quando é possível desistir, o que acontece nessa situação e quais caminhos legais existem para tentar resolver o problema com segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Tenho direito de desistir do financiamento?

O direito de desistir do financiamento existe, mas ele não se aplica a todos os casos.

Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o prazo de sete dias para desistir de contratos firmados fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativo.

Dentro desse período, você pode desistir sem multa e com devolução integral dos valores pagos.

Quando a contratação é feita presencialmente, dentro da agência ou com o bem já entregue e registrado (como um imóvel ou veículo), esse direito não se aplica automaticamente.

A desistência, nesse caso, dependerá do contrato e das condições de negociação com o banco ou a construtora.

Como desistir do financiamento por arrependimento?

Se você contratou o financiamento pela internet ou outro meio digital e ainda está dentro do prazo de sete dias, o processo é relativamente simples, mas precisa ser feito de forma cuidadosa.

Nesse caso, é essencial notificar formalmente a instituição financeira, informando que deseja exercer o direito de arrependimento com base no artigo 49 do CDC.

Essa comunicação deve ser feita por e-mail, carta registrada ou outro meio que gere comprovante, e é importante incluir os dados do contrato, a data de assinatura e a solicitação expressa de cancelamento.

Uma vez formalizado o pedido, o banco ou financeira deve devolver todos os valores pagos, sem cobrança de multa, juros ou qualquer outra penalidade. A devolução precisa ser feita de forma integral e imediata, com correção monetária.

Se o banco ou a empresa se recusar a aceitar o cancelamento, o caminho é buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação judicial de rescisão contratual.

Posso desistir do financiamento após assinar o contrato?

A desistência após a assinatura depende do momento em que você está.

A desistência após a assinatura depende do momento em que você está. 

Posso desistir?

Se o contrato foi assinado há poucos dias e fora do estabelecimento, ainda é possível desistir dentro do prazo de sete dias do CDC.

Passado esse prazo, a desistência passa a ser considerada uma rescisão contratual, o que implica multas e retenções.

No caso de imóveis, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) regula as consequências: o comprador pode desistir, mas a construtora pode reter parte dos valores pagos.

Se o imóvel estiver vinculado a um empreendimento com patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 50% do que foi pago.

Já nos empreendimentos sem afetação, a retenção costuma ser de até 25%. O restante deve ser devolvido ao comprador, normalmente em até 180 dias após o distrato.

Esses valores podem parecer altos, mas representam o custo administrativo e o prejuízo do vendedor, que terá de colocar o imóvel novamente à venda.

Ainda assim, cada caso deve ser analisado com atenção, pois retenções abusivas podem ser questionadas na Justiça, e nesses casos, o apoio de um advogado é essencial para garantir que as cláusulas sejam cumpridas de forma justa.

O que acontece ao desistir do financiamento de imóvel?

Ao desistir de um financiamento de imóvel, o contrato precisa ser rescindido, e isso gera consequências financeiras e jurídicas.

Se o imóvel ainda estiver em construção e o contrato não tiver sido registrado em cartório, o comprador pode fazer o distrato, com devolução parcial dos valores pagos.

Porém, se o contrato já foi registrado, o imóvel passa a estar vinculado ao crédito e a desistência se torna mais complexa.

É preciso negociar com o banco a quitação antecipada, a transferência ou a venda do imóvel.

Caso a desistência seja culpa do comprador, há retenções previstas em contrato; se for culpa da construtora, como em atrasos na entrega, o consumidor tem direito à restituição integral.

Cada situação exige análise jurídica individualizada.

Qual a diferença entre desistir e cancelar o financiamento?

A diferença entre desistir e cancelar o financiamento está no momento e nas consequências.

Desistir é um ato de arrependimento, exercido nos primeiros dias da contratação, geralmente dentro do prazo de sete dias do CDC.

Cancelar, por sua vez, é o encerramento formal de um contrato que já está em andamento.

Nesse caso, o consumidor precisa formalizar um distrato e arcar com as penalidades previstas, como multas e retenções.

Enquanto a desistência é baseada no arrependimento do consumidor, o cancelamento é uma rescisão contratual, que pode gerar obrigações financeiras.

Por isso, antes de agir, é importante verificar o contrato e, se necessário, contar com auxílio jurídico para avaliar as implicações.

Existe prazo para desistir do financiamento sem ter multa?

Sim, o prazo de sete dias previsto no artigo 49 do CDC é o único momento em que o consumidor pode desistir sem pagar multa.

Esse prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do bem e só vale para contratações feitas fora do estabelecimento comercial. Após esse período, a desistência passa a ter custos contratuais.

Em financiamentos imobiliários, as retenções seguem a Lei do Distrato, que permite à construtora reter de 25% a 50% dos valores pagos, dependendo do regime de incorporação.

Mesmo assim, se as multas forem abusivas ou desproporcionais, é possível contestá-las judicialmente e buscar a restituição de parte dos valores.

Posso desistir do financiamento e passar para outra pessoa?

É possível desistir e transferir o financiamento para outra pessoa, mas essa operação depende da autorização do banco.

O processo se chama cessão de financiamento ou assunção de dívida, e o novo comprador precisa passar por análise de crédito.

Se o banco aprovar, é feito um aditivo contratual e o novo titular passa a responder pelas parcelas.

No entanto, sem a aprovação formal da instituição financeira, a transferência é inválida, e o contratante original continua responsável pela dívida.

Essa transferência também pode gerar custos adicionais, como taxas administrativas e despesas de cartório.

Para evitar problemas futuros, é essencial formalizar a cessão e registrar a mudança, com acompanhamento jurídico para garantir que você não permaneça responsável por débitos após a transferência.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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