Despesas ordinárias e extraordinárias no condomínio
Entenda o que são despesas ordinárias e extraordinárias no condomínio, quem paga cada uma e como agir diante de cobranças indevidas.
Se você mora em um condomínio ou aluga um imóvel, entender a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias é essencial.
Esses conceitos definem quem paga cada tipo de gasto: inquilino ou proprietário. Saber isso evita confusões, cobranças indevidas e até problemas judiciais.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que cada despesa significa, como elas funcionam dentro do condomínio, quem é responsável pelo pagamento e o que fazer caso você seja cobrado por algo que não deve.
Além disso, vamos mostrar quando pode ser necessário buscar apoio jurídico para defender seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma despesa ordinária?
- O que é uma despesa extraordinária?
- O que são despesas ordinárias e despesas extraordinárias no condomínio?
- Quem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias no condomínio?
- O que fazer se o inquilino for cobrado por uma despesa que não é dele?
- Um recado final para você!
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O que é uma despesa ordinária?
Despesas ordinárias são os gastos rotineiros e essenciais para o funcionamento do condomínio.
São previsíveis, ocorrem todos os meses e garantem que tudo funcione bem. Exemplos incluem salários de porteiros, contas de água e luz, limpeza, manutenção de elevadores e pequenos reparos.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que essas despesas são de responsabilidade do inquilino.
Isso faz sentido, pois se referem ao uso diário do imóvel e das áreas comuns. Ao pagar essas contas, o morador mantém os serviços básicos funcionando.
Se você aluga um apartamento, verifique o contrato.
Normalmente, essas despesas já estão incluídas no boleto do condomínio, mas sempre é bom confirmar. Assim, você evita surpresas e mantém o controle do que está pagando.
O que é uma despesa extraordinária?
As despesas extraordinárias são diferentes: representam gastos pontuais e não recorrentes, geralmente altos, voltados para reformas, melhorias ou valorização do imóvel.
Não fazem parte da manutenção diária do condomínio.
Exemplos comuns incluem troca de elevadores, reforma da fachada, instalação de câmeras de segurança ou ampliação de áreas de lazer.
Em todos esses casos, a Lei do Inquilinato define que o proprietário deve arcar com os custos, já que o objetivo é valorizar o bem dele.
Dentro das extraordinárias, há três categorias: obras necessárias (garantem segurança e habitabilidade), obras úteis (melhoram a funcionalidade) e obras voluptuárias (trazem conforto ou estética).
Independente do tipo, o pagamento cabe ao proprietário.
O que são despesas ordinárias e despesas extraordinárias no condomínio?
No dia a dia do condomínio, os boletos geralmente reúnem diferentes tipos de despesas. Por isso, é essencial entender o que está sendo cobrado.
As ordinárias incluem contas fixas e serviços básicos; já as extraordinárias envolvem melhorias e obras mais complexas.
Entre os exemplos de despesas ordinárias estão salários de funcionários, água, luz, limpeza, conservação de áreas comuns, manutenção de elevadores e pequenos reparos.
Todas garantem que o condomínio funcione bem e beneficiam diretamente os moradores.
Já as despesas extraordinárias abrangem reformas estruturais, pintura de fachadas, instalação de equipamentos de segurança, construção de espaços de lazer e constituição de fundos para obras.
São investimentos que aumentam o valor do imóvel e, por isso, ficam a cargo do proprietário.
Quem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias no condomínio?
A regra geral é simples e está prevista na Lei do Inquilinato:
- Inquilino (locatário)
Paga despesas ordinárias, ou seja, todos os custos do dia a dia do condomínio que garantem o uso e a manutenção dos espaços.
- Proprietário (locador)
Paga despesas extraordinárias, que envolvem obras, melhorias e valorizações do patrimônio.
No entanto, existem algumas situações específicas que podem gerar dúvidas, como o uso do fundo de reserva.
Se o condomínio usar esse fundo para pagar uma despesa ordinária, o inquilino deve repor o valor. Mas, se o fundo for destinado a uma despesa extraordinária, quem precisa recompor é o proprietário.
Outro ponto importante é que o contrato de locação pode, às vezes, tentar repassar as despesas extraordinárias para o inquilino.
Porém, a lei considera essas cláusulas nulas. Caso isso aconteça, é possível contestar a cobrança e buscar seus direitos.
O que fazer se o inquilino for cobrado por uma despesa que não é dele?
Se você recebeu uma cobrança indevida, o primeiro passo é analisar o boleto detalhadamente.
Verifique se as despesas lançadas são realmente de sua responsabilidade e peça explicações à administradora do condomínio, ao síndico ou à imobiliária.
Se a cobrança envolver despesas extraordinárias, converse com o proprietário para pedir a devolução do valor ou abatimento em aluguéis futuros.
Muitas vezes, isso resolve o problema de forma amigável e rápida.
Se não houver acordo, busque orientação jurídica. Um advogado pode ajudar a contestar a cobrança, solicitar restituição e até pedir devolução em dobro, quando houver má-fé.
Guarde sempre recibos, boletos e comprovantes para usar como prova, se necessário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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